DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação. 8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciada, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII: I – advertência, por escrito; II – suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento. 8.3. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso. 8.4. A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
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Samples: Credenciamento De Emissoras De Televisão, Credenciamento, Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online
DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação.
8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciada, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII:
I – advertência, por escrito;
II – suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento.
8.3. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso.
8.4. A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Indoor
DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada contrato o CREDENCIADO deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste no Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições nos termos contratuais que celebrar com o Município de pré-qualificaçãoJoaçaba.
8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital Memorando e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, anexos poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciadapenalidades, garantido garantindo o contraditório e a ampla defesa, defesa e sem prejuízo de das outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII:
I – advertência, I) advertência por escrito;
II – II) suspensão temporária do seu credenciamento; III - e
III) descredenciamento.
8.3. O credenciado que descumprirCREDENCIADO, injustificadamente, poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria de Infraestrutura e Agricultura. O pedido de descredenciamento não desincumbe o CREDENCIADO do cumprimento de eventuais contratos assumidos e as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao casoresponsabilidades a ele atreladas.
8.4. A Será descredenciada, a qualquer tempo poderá tempo, a empresa que não mantiver, durante o curso de Contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer usuário, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo Contrato venha a ser apresentada denúncia do Contrato rescindido, pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviçosmotivos nele previstos.
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Samples: Termo De Credenciamento
DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação.
8.221.1. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital descredenciamento poderá ser:
I - Por ato unilateral e seus anexosescrito da Administração, e, subsidiariamente, na nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar e com as seguintes penalidades à credenciadaconsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, garantido sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital.
II - Por solicitação da CREDENCIADA/CONTRATADA, a qualquer tempo, em decorrência do exercício do direito de requerimento de descredenciamento, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo a comprovação de caso fortuito e/ou motivo de força maior, caso em que será dispensado o referido prazo e reconhecido o descredenciamento, imediatamente após requerido.
III - judicial, nos termos da legislação.
21.2. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII:
I – advertência, por escrito;
II – suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento.
8.321.3. O credenciado que descumprirdescredenciamento administrativo ou amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.4. O descredenciamento por descumprimento das estipulações deste PB e/ou de seus anexos poderá acarretar indenizações, injustificadamentebem como a retenção dos créditos decorrentes deste credenciamento, as condições estabelecidas neste edital e contratoaté o limite dos prejuízos causados à CREDENCIANTE/CONTRATANTE e/ou ÓRGÃO BENEFICIÁRIO, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação além das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao casoPB e/ou seus anexos.
8.4. A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
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DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação.
8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciada, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIIIIX:
I – advertênciaAdvertência, por escrito;
II – suspensão Suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento.
8.3. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso.
8.4. A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online