AVISO
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
AVISO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO AO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE MÍDIA INDOOR, COM TV’S INSTALADAS EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS, PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.
OBJETO
Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, com TV’s instaladas em locais de grande fluxo de pessoas, para divulgação de matéria institucional da Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
DA ENTREGA DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Local: Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura de Juiz de Fora – MG Endereço: Avenida Brasil, 2001 – 6º andar - centro – Juiz de Fora – MG. CEP: 36060-010.
Período do Credenciamento: de 23/04/2014 a 29/04/2014. Horário: de 09h às 11:30h e de 14:00h às 17:30h
CONSULTA AO EDITAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, na Comissão Permanente de Licitação (endereço supra), em meio digital, mediante entrega de um CD ou pen- drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura de Juiz de Fora, sita à Av. Brasil, 2001, 6º andar – centro – nesta cidade, torna público que fará realizar, contados da data de publicação do presente Edital, o CREDENCIAMENTO de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, com TV’s instaladas em locais de grande fluxo de pessoas, para divulgação de matéria institucional da Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com o disposto no presente e os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1. DA ÁREA SOLICITANTE
1.1 – Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
2. DO OBJETO
2.1. Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, que sejam detentoras de pelo menos 20 (vinte) pontos com monitores na cidade, objetivando a veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
2.2.2 – A publicidade deverá ser inserida em espaços/horários a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na vigência deste ato convocatório a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora receberá pedidos de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, que sejam detentoras de pelo menos 20 (vinte) pontos com monitores na cidade, objetivando a veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme modelo que integra este Edital - ANEXO III.
3.2. O pedido de credenciamento e a documentação de pré-qualificação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, sita à Av. Brasil, 2001, 6º andar – centro – Juiz de Fora, MG, no período de 23/04/2014 a 29/04/2014.
3.3. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambigüidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6 deste Edital, e, ainda:
a) dados da requerente: razão social, (e de fantasia, se houver), CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e-mail;
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço;
c) tabela de preços.
3.4. Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues em envelopes contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO nº 003/2014
PROCESSO nº 02177/2014
PROPONENTE: ......................................................
CNPJ: .......................................................................
3.5. Xxxx entregue à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
3.6. O pedido de credenciamento e os documentos de pré-qualificação apresentados pelas empresas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados ineptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3.7. Nenhum envelope será recebido após o horário e dias marcados para credenciamento.
3.8. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
3.9. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os credenciados a tomarem ciência, através de expediente a ser publicadas no órgão de publicação oficial do Poder Executivo.
3.10. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.11. Ao protocolar seu pedido de credenciamento, as empresas interessadas aceitam as condições e se obrigam a cumprir todos os termos deste Edital e seus anexos.
3.12. Para consulta e conhecimento dos interessados o Edital estará à disposição no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
3.13. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste Edital e seus anexos, por escrito, através do email xxx@xxx.xx.xxx.xx ou por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante no preâmbulo deste Edital, ambas dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento sob outra forma ou fora do prazo estipulado neste Edital. A resposta será enviada ao interessado por e-mail ou correspondência, com cópia a todos os interessados neste credenciamento.
3.14. O Edital poderá ser obtido pelos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, em meio digital, mediante entrega de um CD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. Não será fornecido Edital via fax ou Correio.
3.15. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município, para vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.16. A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste edital, por conseguinte, do Edital e do contrato, pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
3.17. Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
4.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Social.
4.2 - As inserções dos vídeos institucionais serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, totalizando, no mínimo, 03 (três) inserções semanais em 20 pontos da cidade, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Social, através do Departamento de Marketing, com base nas grades de programação de cada credenciada.
4.2.1 – A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
4.2.2 – Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital o número de inserções, dias e horários das veiculações dos vídeos institucionais, especificados no contrato, após o credenciamento.
4.3 - Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas deverão apresentar junto com o pedido de credenciamento sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes).
4.4 – A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços, para a contratação de empresas de mídia indoor, com utilização de, pelo menos 20 pontos, para exibição de três vídeos institucionais de 15 segundos, a serem trocados semanalmente.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0026.2759.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Social.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
6.1. As empresas interessados em promover o seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora deverão apresentar juntamente com seu pedido de credenciamento os documentos a seguir elencados, por cópia autenticada ou em original, não sendo permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas:
6.1.1. Regularidade Jurídica:
6.1.1.1. No caso de sociedades comerciais/empresárias:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, acompanhado de todas as alterações, se houver.
6.1.1.2. No caso de sociedade por ações:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; bem como documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.3. No caso de sociedades civis:
a) inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.4. No caso de sociedades simples:
a) ato constitutivo ou contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo.
6.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
a) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 – Regularidade Fiscal:
6.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
6.1.2.2 – Alvará de localização.
6.1.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais. As Certidões Negativas deverão ser do domicílio ou sede da empresa e estar dentro do prazo de validade.
6.1.2.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.2.5 – Declaração (de acordo com o XXXXX XX) subscrita pelo representante legal da requerente de que atende ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, para fins de pré-qualificação ao credenciamento.
6.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
6.1.2.7. Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme Anexo IV.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da interessada, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, quando não constar expressamente do corpo da certidão, o prazo de validade da mesma.
6.1.3.2. O certificado de registro cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade pública, substitui os documentos referentes à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta.
6.2. A documentação de pré-qualificação deverá ser apresentada especificamente em nome da matriz ou em nome da filial que apresentou o pedido de credenciamento, não sendo aceita a documentação da matriz quando for a filial que apresentou o pedido e vice-versa.
6.3. Documentos que não tenham a sua validade expressa ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.4. Os documentos solicitados neste Edital deverão estar em plena vigência na data de sua apresentação e durante o período da vigência do contrato.
6.5. Os documentos necessários à pré-qualificação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por membro integrante da Comissão Permanente de Licitação, devidamente identificado.
6.6. A autenticação por Membro da Comissão Permanente de Licitação, de que trata o item anterior, deverá ser realizada previamente à apresentação dos documentos de pré-qualificação, na Avenida Brasil, 2001 - 6º andar - centro - Juiz de Fora, CEP: 36060-010, no horário de 09h as 11:30h e de 14h às 17:30h.
6.7. É vedada fotocópia efetuada por fac-símile.
7. DO JUGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento serão julgadas habilitadas na pré-qualificação e, portanto, credenciadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora, encontrando-se aptas a serem convocadas para prestar os serviços aos quais se credenciaram.
7.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no órgão de imprensa oficial do Poder Executivo Municipal e divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal na Internet, no endereço - xxx.xxx.xx.xxx.xx, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data prevista para o término da vigência deste Edital.
7.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou o Município poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, cujo deferimento, caso seja solicitado pela credenciada, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3.1. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação.
8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciada, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII:
I – advertência, por escrito;
II – suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento.
8.3. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Juiz de Fora, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VIII.
9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento.
9.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato.
9.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
10. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
10.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, que culminarem em indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subseqüente à intimação dos atos do Município, assegurando-se em qualquer instância o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma da lei, manifestando-se previamente a Comissão Permanente de Licitação sobre o pleito recursal.
10.2. A petição recursal devidamente fundamentada deverá ser protocolada na Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação no endereço e horários informados no item 3.2 deste Edital.
10.3. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.4. As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação e protocoladas no endereço constante no item 3.2 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da pré-qualificação para o credenciamento, no horário de 9h às 11:30h e das 14h às 17:30h, podendo qualquer cidadão, inclusive, solicitar esclarecimentos e requerer providências, mediante solicitação fundamentada dirigida a Comissão Permanente de Licitação, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes.
10.5. A impugnação feita tempestivamente por empresas interessadas, não as impedirá de participar, em querendo, da pré-qualificação até a decisão definitiva a ela pertinente.
10.6. Sendo necessário o adiamento da data para o início da pré-qualificação (entrega dos documentos de habilitação) ou havendo necessidade de modificação no Edital, o Município de Juiz de Fora:
I – comunicará o fato aos interessados;
II – republicará o Edital escoimado dos eventuais vícios constatados, reabrindo o prazo para o início da pré-qualificação;
III – devolverá às credenciadas os documentos já entregues na Comissão Permanente de Licitação, para eventuais alterações ou adaptações.
10.7. Não serão reconhecidas impugnações apresentadas por fax, por meio eletrônico ou vencido o prazo legal.
10.8. Nenhuma indenização será devida às empresas interessadas, pela elaboração e apresentação de documentação relativa ao presente Credenciamento, nem em relação às expectativas de contratação dela decorrentes.
10.9. Caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no órgão de imprensa oficial do Município, nos casos de habilitação ou inabilitação do interessado na pré-qualificação.
10.9.1. O recurso referido no item anterior será recebido no mesmo local da entrega da documentação do pedido de credenciamento e serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.9.2. O recurso interposto será comunicado aos demais credenciados, que poderão contra- arrazoá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
11.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
11.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 11.2 ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o Município, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste edital.
11.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.5. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11.5.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
12.1.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
12.1.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
12.1.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
12.1.4. Assistir à Secretaria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
12.1.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
12.1.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
12.1.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.1.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução
do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2.1. Proporcionar à Credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
12.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
12.2.3 .Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
12.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
12.2.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
12.2.6. Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas neste edital.
12.2.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 13.2 deste edital.
13.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Credenciada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
13.4. A inexecução total da contratação importará à CREDENCIADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
13.5. A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 13.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
13.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.7. As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante.
13.8. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.8.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.8.2. A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de entrega pessoal ou por meio de correio eletrônico.
14.2. A Prefeitura de Juiz de Fora somente poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram.
14.4. O Município se reserva o direito de, a qualquer tempo, durante a vigência do Edital de Credenciamento, convocar, por chamamento público ou por convite, mais interessadas para a pré- qualificação ao credenciamento, com vistas a aumentar o número de credenciadas.
14.5. As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, sita à Av. Brasil, 2001, 6° andar, centro, Juiz de Fora, no horário de 09h às 11:30h e das 14h às 17:30h, ou, ainda, pelo telefone (0**32) 0000-0000 ou fax (0**32) 0000-0000.
14.6. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetidas ao Poder Judiciário, prevalecerá o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG.
14.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências conforme disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
14.8. São de exclusiva responsabilidade das credenciadas os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas.
14.9. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento.
14.10. Constam na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros.
14.11. São anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
ANEXO II - DOS VALORES ESTIMADOS;
ANEXO III - MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E; ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1 - DO SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
2 - DO OBJETO
Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, com TV’s instaladas em locais de grande fluxo de pessoas, para divulgação de matéria institucional da Prefeitura de Juiz de Fora.
2.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.2.1 - Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, que sejam detentoras de pelo menos 20 (vinte) pontos com monitores na cidade, objetivando a veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora.
2.2.2 – A publicidade deverá ser inserida em espaços/horários a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
3 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Social.
3.2 - As inserções dos vídeos institucionais serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, totalizando, no mínimo, 03 (três) inserções semanais em 20 pontos da cidade, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Social, através do Departamento de Marketing, com base nas grades de programação de cada credenciada.
3.2.1 – A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
3.2.2 – Constará no planejamento referido no item 3.2 deste Projeto Básico o número de inserções, dias e horários das veiculações dos vídeos institucionais, especificados no contrato, após o credenciamento.
3.3 - Para a elaboração do planejamento referido no item 3.2, as empresas deverão apresentar junto com o pedido de credenciamento sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes).
3.4 – A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços, para a contratação de empresas de mídia indoor, com utilização de, pelo menos 20 pontos, para exibição de três vídeos institucionais de 15 segundos, a serem trocados semanalmente.
4 - DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional e, considerando o fato de que a idéia surgiu da impossibilidade de continuidade da contratação de tais publicações através de Agências de Publicidade, já que não há necessidade de contratação intelectual (idéia criativa), tendo em vista a novidade que a Administração está implantar, com a valorização dos funcionários municipais, promovendo debates para melhorar o aproveitamento intelectual dos mesmos.
Um ponto importante que leva a Secretaria de Comunicação Social a trilhar pelo caminho do credenciamento de empresas especializadas na veiculação de mídia indoor, ferramenta de difusão que está sendo utilizada cada vez mais para estreitar a comunicação à população em geral por diversas empresas de grande porte, é o fato de que pretendemos colocar em prática a intenção do Governo, de transparência e isonomia, demonstrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando participação ampla das empresas locais e, ainda, intencionando eliminar os possíveis problemas nos contratos de publicidade legal.
Outro ponto importante do Credenciamento é o fato de que a Secretaria de Comunicação Social também terá a oportunidade de, através de documentos comprobatórios apresentados pelas empresas, verificar se os preços apresentados pelas proponentes correspondem àqueles atualmente praticados no mercado, além de proporcionar o real alcance do objetivo das publicações, que é a eficácia do ato, porém com uma ampla disseminação.
O credenciamento de empresas de mídia indoor visa disponibilizar o meio necessário para a divulgação das atividades institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, mediante a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social.
A escolha da divulgação pela mídia indoor levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que o vídeo institucional alcance de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
- meio democrático e popular;
- facilidade de compreensão da mensagem;
- linguagem simples e direta;
- público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
- transmissão acessível a toda a população;
- meio dinâmico, que demonstra a ação;
- grande concentração de audiência;
- localização estratégica.
A abertura de processo de contratação direta por meio de credenciamento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetiva a criação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação de mídia indoor entre os participantes, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, coadunando com a intenção do governo de levar informação sobre as ações da Administração a todos os munícipes.
Dentre as várias possibilidades analisadas pela Secretaria de Comunicação Social, concluiu-se que o critério de igualdade de número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado juizforano é o mais correto e justo, por não permitir que ocorra o superfaturamento. Ressaltando
aqui o fato de que os valores cobrados no mercado foram previamente levantados pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social.
Outro critério de igualdade foi o de adotar o tamanho da publicidade, seguindo o formato de acordo com a necessidade do Município, igual para todos.
Baseado no que dita o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) das Atividades Publicitárias, de que “os veículos comercializarão seu espaço, seu tempo e seus serviços com base em tabelas de preços de conhecimento público, válidas, indistintamente, tanto para os negócios que os Anunciantes lhes encaminharem diretamente, como para os que lhes encaminharem através das suas Agências”, concluímos que a melhor maneira de atender ao interesse público, respeitando as normas para o credenciamento, reforçando o princípio de igualdade entre os participantes, é seguir o preço praticado no mercado, conforme discriminado no ANEXO ÚNICO (TABELA DE PREÇOS) deste Projeto Básico.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A vigência deste iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura dos contratos, com término previsto para 12 meses à partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
5.2 - Na vigência do ato convocatório, a Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação, receberá pedidos de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, com observância nas exigências constantes neste Projeto Básico, no que couber, e, na Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 - Os envelopes contendo o pedido de credenciamento e a documentação de pré-qualificação, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora, que funciona na Avenida Brasil, 2001 – 6º andar - centro, nesta cidade, CEP: 36060-010.
5.4 - O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da própria requerente, devidamente datilografado ou digitado sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambigüidade, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no Edital e contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas:
a) dados da requerente: razão social, nome fantasia se houver, CNPJ, endereço, fone, fax, celular e email.
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço.
c) tabela de preços.
5.5 - Estarão credenciadas a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município.
5.6 - Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
5.7 - Os pedidos de credenciamento ou os documentos de pré-qualificação apresentados incompletos, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Projeto Básico, serão considerados ineptos e devolvidos às empresas interessadas, caso não seja passível a sua
regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-os durante a vigência do Edital após corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação.
5.8 - A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste Projeto Básico, inclusive no que se refere ao aceite dos preços apontados no Anexo II, bem como a manutenção destes pelo período de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
5.9 - Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A vigência deste iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura do contrato, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
7 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
7.1 - Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 04.131.0026.2759.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
8 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1 - O valor estimado da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para a contratação de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, conforme a demanda da Secretaria de Comunicação Social.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
9.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
9.3 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 9.2 ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o Município, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste Projeto Básico.
9.4 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
11.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
11.2 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
11.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
11.4 - Assistir à Secretaria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
11.5 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
11.6 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
11.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Proporcionar à Credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
12.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
12.3 - Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
12.5 - Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
12.6 - Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas no item 9.1 deste Projeto Básico.
12.7 – A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 13.2 deste Projeto Básico.
13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Credenciada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
13.4 - A inexecução total da contratação importará à CREDENCIADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
13.5 - A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 13.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
13.6 - As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.7 - As penalidades previstas neste Projeto Básico poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante.
14 – DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 - O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Projeto Básico, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados
(descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Projeto Básico e na legislação aplicável ao caso.
15 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Valor mensal estimado da contratação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais ).
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO II - DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DO VALOR DAS INSERÇÕES
- Orçamento total estimado para o Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, que sejam detentoras de pelo menos 20 (vinte) pontos com monitores na cidade, objetivando a veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora.
- O valor estimado da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para a contratação de empresas prestadoras de serviços de mídia indoor, conforme a demanda da Secretaria de Comunicação Social a serem negociados pela Secretaria de Comunicação Social, com todas as empresas credenciadas.
- A Contratante se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
- Veiculação mensal – 03 vídeos institucionais de 15” a serem trocados semanalmente – R$ 5.000,00.
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO III - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura de Juiz de Fora Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social e de fantasia, se houver), CNPJ nº , com sede em , fone , fax , celular e e- mail , responsável pela publicação e veiculação da , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando possuir estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução dos serviços ora propostos.
Informa que o pedido ora formulado abrange os serviços discriminados no Edital convocatório.
Compromete-se a fornecer à Contratante quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com o Município de Juiz de Fora, razão pela qual, assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
Juiz de Fora, de de 2014.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da Empresa )
(CPF da pessoa física ou Razão Social e CNPJ/MF da Empresa) (Endereço / endereço eletrônico).
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da
Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas
da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Juiz de Fora, ............ de de 2014.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, participante do Credenciamento nº 003/2014, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Juiz de Fora, Processo nº 02177/2014, manterá, em Juiz de Fora, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do Credenciamento.
, de de 2014.
(representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx,
em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz e, não emprega menor de quatorze anos em qualquer condição.
Declara, ainda, empregar menores, com idade entre quatorze a dezesseis anos na condição de aprendiz.
Juiz de Fora, , de 2014. (Local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: somente inserir o segundo parágrafo se o mesmo corresponder à realidade da credenciada)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO VII
TERMO DE RENÚNCIA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A empresa abaixo identificada, participante do Credenciamento nº 003/2014, realizado pelo Município de Juiz de Fora, Processo nº 02177/2014, vem, através de seu(s) representante(s), perante a Comissão Permanente de Licitação, declarar, na forma e sob pena da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão que julgou os documentos de Credenciamento, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento de contratação.
Juiz de Fora, de de 2014.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
CREDENCIAMENTO nº 003/2014 – SCS PROCESSO nº 02177/2014
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA
, COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE MÍDIA INDOOR, COM TV’S INSTALADAS EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS, PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, com interveniência da Secretaria de Comunicação Social, pelo seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO e a empresa , estabelecida à
inscrita no CNPJ sob o n° , pelo seu representante infra-assinado, Sr.(a)
, CPF , RG
nº , expedida pela , doravante denominada CONTRATADA, considerando o Credenciamento n° 003/2014, Processo nº 02177/2014, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de sociedades empresárias prestadoras de serviços de mídia indoor, com TV’s instaladas em locais de grande fluxo de pessoas, para divulgação de matéria institucional da Prefeitura de Juiz de Fora.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 – Prestação de serviços de mídia indoor, por empresas que sejam detentoras de pelo menos 20 (vinte) pontos com monitores na cidade, objetivando a veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora.
2.2 – A publicidade deverá ser inserida em espaços/horários a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Social.
3.2 - As inserções dos vídeos institucionais serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, totalizando, no mínimo, 03 (três) inserções semanais em 20 pontos da cidade, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Social, através do Departamento de Marketing, com base nas grades de programação de cada credenciada.
3.2.1 – A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
3.2.2 – Constará no planejamento referido no item 3.2 deste contrato o número de inserções, dias e horários das veiculações dos vídeos institucionais, especificados no contrato, após o credenciamento.
3.3 - Para a elaboração do planejamento referido no item 3.2, as empresas deverão apresentar quando da assinatura do contrato sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes).
3.4 – A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços, para a contratação de empresas de mídia indoor, com utilização de, pelo menos 20 pontos, para exibição de três vídeos institucionais de 15 segundos, a serem trocados semanalmente.
CLÁUSULA QUARTA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento nº 003/2014 e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0026.2759.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Social.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência desde contrato iniciar-se-á a partir da assinatura, com término previsto para 12 (doze) meses, após a data inicial do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
7.2 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
7.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
7.4 - Assistir à Secretaria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
7.5 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
7.6 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
7.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Proporcionar à Contratada condições para a fiel execução do objeto contratado.
8.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
8.3 - Notificar a Contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
8.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.5 - Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
8.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições estipuladas neste contrato.
8.7 – A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
9.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
9.3. Das condições de execução:
9.3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
9.3.2. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente à CONTRATADA, num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
9.3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato.
9.3.4. O representante deverá possuir o conhecimento e a capacidade necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratual.
9.3.5. Para fins de comunicação com o seu representante a CONTRATADA informará à CONTRATANTE número de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz.
9.4. Da alteração do Contrato:
9.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, apresentadas as devidas justificativas.
9.5. Da inexecução e rescisão do Contrato:
9.5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.5.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço dos serviços estipulados na Cláusula Quinta deste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
9.5.4. Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial, dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLAUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 10.2 deste contrato.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
10.4. A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
10.5. A execução dos serviços em desacordo com as especificações previstas neste contrato também ocasionará a incidência da multa prevista no item 10.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá à inexecução do serviço.
10.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.7. O pagamento das multas aplicadas não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
10.8. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Prefeitura, se entender a justificativa apresentada pela CONTRATADA como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
13.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
13.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração
contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
13.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
13.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Juiz de Fora
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário de Comunicação Social
Contratada
Testemunhas: 1-
CPF: 2-
CPF
Processo: