DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- ras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 12.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 12.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 12.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 12.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada. 12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento. 12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.113.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.113.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.213.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.313.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.413.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.513.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.613.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.713.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mentopagamento.
12.213.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.113.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1. 12.1 - A proposta final do licitante arrematante declarado vencedor deverá ser encaminhada via sistema ou via e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 3 02 (trêsduas) horas após horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. 12.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. 12.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.3. 12.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.4. 12.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.5. 12.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.6. Apresentar 12.6 - As propostas que contenham a planilha de custos descrição do objeto, o valor e formação de preçosos documentos complementares estarão disponíveis na internet, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentadaapós a homologação.
12.1.7. Conter 12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a indicação do bancoLicitante será declarada vencedora, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mentoos presentes à sessão serão comunicados.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 24 (trêsvinte e quatro) horas horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico eletrônico. (Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.212.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.312.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeirospri- meiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão pre- valecerão estes últimos.
12.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.312.2.2. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem con- ter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um re- sultado, sob pena de desclassificação.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
12.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no de- correr da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual san- ção à Contratada, se for o caso.
12.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1. VENCEDORA9.1 A proposta final do licitante arrematante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 02 (trêsduas) horas após horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. : 9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2; 9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 9.1.3 Possuir prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão.9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Os 9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.9.3 A proposta deverá ser elaborada considerando todo o previsto no Termo de Referência anexo e os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.3. 8666/93).9.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeirosprevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.4. prevalecerá o último.9.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.5. desclassificação.9.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitantelicitante.9.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.9.8 Será desclassificada a proposta que, após diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
12.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.110.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 03 (três) horas ho- ras após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.110.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendasemen- das, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas rubrica- das pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.210.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos al- garismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.310.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extensoexten- so, prevalecerão estes últimos.
12.1.410.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.510.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada consi- derada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.610.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.710.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mentopagamento.
12.210.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer decor- rer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.110.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1. 10.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas ho- ras após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. 10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendasemen- das, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. 10.1.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.3. 10.1.3 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.4. 10.1.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas con- ter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultadoresul- tado, sob pena de desclassificação.
12.1.5. 10.1.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.6. 10.1.6 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.7. 10.1.7 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mentopagamento.
12.2. 10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer decor- rer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. 10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. 10.3 Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.18.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 03 (três) horas após horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.18.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.28.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.38.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.48.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.58.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante arrematante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 3 (três) horas após 01 hora, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.19.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasra- suras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante li- citante ou seu representante legal.
12.1.29.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fa- bricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacionalPORCENTUAL, o valor unitário em algarismos e o va- lor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93)indicando taxa mínima de ADMINISTRAÇÃO.
12.1.39.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão prevalece- rão estes últimos.
12.1.49.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas al- ternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.59.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitantelici- tante.
12.1.69.6. Apresentar As propostas que contenham a planilha de custos descrição do objeto, o valor e formação de preçosos documentos complementares esta- rão disponíveis na internet, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentadaapós a homologação.
12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. 12.1. 8.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 03 (três) horas após horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. 8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- rasrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada assinada, preferencialmente através de certificado digital, e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. 8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato.
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93)extenso.
12.1.3. 8.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.4. 8.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.5. 8.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
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