Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024 (SRP) | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES | ||
PROCESSO N° 22047/2023 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, e nº 8.747 de 09.09.2020 e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008 e 40.638, de 30.07.2020, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo furgão adaptados para ambulância PADRÃO SAMU 192, sem motorista e tripulação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, para operação pelo SAMU 192. | |
PARTICIPAÇÃO | Ampla Concorrência: itens 01 e 02. | |
DIA | HORÁRIO | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 24/05/2024 | 09:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: – Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (00) 0000-0000 – xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ – xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, 00000-000. | ||
LOCAL: Portal LICITANET – Licitações Eletrônicas – xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22047/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024 (SRP)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 07 de 04 de janeiro de 2024, tornam público, para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 49097-670, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A presente licitação destina-se a aquisição por meio de Registro de Preços, de tal maneira faz-se necessário, salientar algumas características e peculiaridades, entre elas: A licitação destina-se a registrar o preço para contratações futuras; Caso o licitante se sagre vencedor e tenha o seu preço registrado na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, ficará vinculado a fornecer o objeto do contrato, que deverá ser firmado durante o prazo de validade da ata; Que a Administração não está obrigada a contratar com o fornecedor que teve seu preço registrado, contudo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições e alertar também que a Administração não tem o dever de adquirir toda a quantidade do objeto estimado no certame.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICITANET – Licitações Eletrônicas.
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços, visando eventual contratação de empresa especi- alizada na prestação de serviço de locação de veículos tipo furgão adaptados para ambulância PADRÃO SAMU 192, sem motorista e tripulação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabe- lecidas neste instrumento, para operação pelo SAMU 192.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos con- signados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato ou instrumento correlato/equivalente.
3. DA UNIDADE GERENCIADORA E UNIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
3.2. Não haverá órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Unida- de Gerenciadora, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condi- ções e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 5.848, de 2006 e no Decreto Esta- dual nº 25.728, de 2008.
4.2. Cabe ao Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por cada ór- gão ou unidade não-participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Unidade Gerenciadora.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para a Unidade Gerenciadora, independente do número de Unidades não- Participantes que aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o con-
traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Gerenciadora.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do pregão eletrônico, os licitantes devem realizar o seu credenciamento no sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. Os interessados em participar devem realizar o procedimento de credenciamento antes da data estabelecida para o início da sessão pública via internet.
5.2. O credenciamento será efetuado por meio da atribuição de uma chave de identificação e senha, de caráter pessoal e intransferível, que possibilitará o acesso ao sistema eletrônico.
5.3. É importante ressaltar que o ato de credenciamento junto ao provedor do sistema implica na respon- sabilidade legal do licitante ou do seu representante legal, bem como na presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na modalidade eletrônica.
5.4. Destacamos que, se o licitante deixar de marcar o campo da Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Com- plementar nº 123, de 2006, mesmo que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou soci- edade cooperativa.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atuali- zados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assu- me como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Portal LICITANET - Licitações Eletrônicas.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
– MEI, nos limites previstos da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
6.3. Ampla Concorrência: Para os itens 01 e 02 a participação é aberta a qualquer interessado, não haven- do limitação quanto ao porte da empresa.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
6.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financei- ramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
6.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e su- pervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.6.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.6.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de decla- rar ocorrências posteriores;
6.6.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.6.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
6.6.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previs- ta em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os docu- mentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a eta- pa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 7º, da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
7.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresenta- das, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.6. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quais- quer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
7.10.1. Quantidade a registrar, valor unitário e total mensal;
7.10.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
7.10.2.1.Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
7.10.3. Marca;
7.10.4. Fabricante;
7.10.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba- lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no Portal LICITANET - Licitações Eletrônicas. Especifica- mente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corres- ponderá a R$ 0,01.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo siste- ma.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual 40.638/2020.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15(quinze) minutos. Encerrado esse prazo o sis- tema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minu- tos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.11. Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%(dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Na ausência de, no mínimo, 3(três) ofertas nas condições de que trata o item 8.12, os autores dos me- lhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o0 maximo de 3(três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.13. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.12 e 8.13, haverá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3(três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.14.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá rei- nício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de de- sistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.18. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pe- queno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
8.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades coope- rativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada de- sista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empre- sa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno por- te que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo siste- ma eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 27 do Decreto Estadual nº 40.638/2020
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da pro- posta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance sub- sequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apre- sentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais lici- tantes.
9.9. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sem- pre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020., seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da pro- posta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de partici- pação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contra- tação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.1.4. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Esta- dual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx)
10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de con- dição de participação.
10.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do em- pate ficto, previsto nos arts 8 e 9 da Lei Estadual nº 8.747 de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabeleci- da para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do menu HABILITANET em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresenta- ção dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documen- tos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. O Pregoeiro, então, consultará o menu HABILITANET, em relação à habilitação jurídica, à regula- ridade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto menu HABILITANET.
10.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 7º, § 1º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
10.7. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Re- gularidade Fiscal e trabalhista:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreen- dedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respec- tiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurí- dicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comerci- al ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da as- sembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pesso- as Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.8.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autoriza- ção;
10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedi- da conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacio- nal.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta- ção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitan- te, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicí- lio/sede da licitante;
10.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou socieda- de cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
10.10. Os licitantes para fins de Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte docu- mentação:
10.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, ex- pedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.10.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financei- ramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
10.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.3.1. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
10.10.3.2. Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.10.3.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
10.10.3.4. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices acima, resultados maiores do que 1,00 (um). Dos índices constarão apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais.
10.10.3.5. Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memorial de cálculo) pelo licitante e assinado por profissional de contabilidade, constando o n.º de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
10.10.3.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.10.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercí- cio financeiro;
10.10.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
10.10.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.11. As empresas deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a Qualificação Técnica, por meio de:
10.11.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com os itens pertinentes, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, somados, certifiquem a execução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo do serviço a ser executado. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.11.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.11.1.3. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de Contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) descrição do objeto contratado; 3) prazo de fornecimento e; 4) assinatura e nome legível do responsável pela gestão do fornecimento do objeto. Esses dados poderão ser utilizados por esta Secretaria de Estado da Administração-SEAD-PI para comprovação das informações.
10.11.1.4. O objeto da licitação deverá ser entregue, conforme as especificações e condições constantes no presente Termo de Referência;
10.11.1.5. Deverá ser enviado junto à proposta do licitante, prospecto com descrição, marca, imagem dos compartimentos e com amplitude (porta traseira aberta) para visão interna geral, incluindo equipamentos;
10.11.1.6. A não apresentação do prospecto solicitado ensejará a desclassificação da proposta;
10.11.1.7. Deverão ser fornecidos apenas componentes com o período de uso solicitado no Termo de Refe- rência.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilita- ção.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convo- cada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do lici- tante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspende- rá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior (10.16), será realizada a convocação do licitante subsequente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM para apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, Proposta de Preços Atualizada específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail).
10.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020., seguindo-se a disciplina antes estabele- cida para aceitação da proposta subsequente.
10.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 7, §1º da Lei Estadual nº 8.747/2020. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente pos- teriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no menu HABILITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasu- ras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o va- lor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microem- presa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de quarenta mi- nutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando con- tra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condi- ções de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a deca- dência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresenta- dos.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homo- logará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
15.3. O prazo estabelecido no subitem 15.1 para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser pror- rogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. É facultado à Secretaria de Estado da Saúde, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente da aplicação das sanções previstas.
15.5.1. As licitantes remanescentes deverão comprovar previamente toda a documentação de habilitação exigida no edital para a assinatura da Ata.
15.5.2. Caso o licitante remanescente não comprove a habilitação, convocar-se-ão os demais, observada a ordem de classificação.
15.5.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Sergipe, poderão ser firma- das contratações dentro do prazo de sua validade.
15.5.4. As contratações pelo Sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta meses), conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato.
16.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre- vistas neste Edital.
16.4. Na hipótese de irregularidade o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a con- tar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
16.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justi- ficada da empresa, registrada e aceita pela Administração.
17. DO PREÇO
17.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. São obrigações da Contratante:
18.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
18.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
18.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada;
18.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
18.1.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.8. Fornecer combustível para os veículos tipo ambulância.
18.1.9. Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados.
18.1.10. Responsabilizar-se financeiramente pelo ressarcimento da CONTRATADA pelos gastos com sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo.
18.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento correla- to/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
18.4. São obrigações da Contratada:
18.4.1. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para o serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, devendo cumprir todas as obrigações constantes da legislação e no presente termo de refe- rência;
18.4.1.1. Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicita- das pela Secretaria de Estado da Saúde - SES por meio do SAMU 192;
18.4.1.2. Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
18.4.1.3. Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
18.4.1.3.1. Entregar os veículos, em Aracaju, nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE. 18.4.1.3.2. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Sergipe, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
18.4.1.4. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
18.4.1.5. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado;
18.4.1.6. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
18.4.1.7. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza deta- lhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
18.4.1.8. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preven- tiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indireta- mente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
18.4.1.9. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, ser- viço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou aciden- tes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
18.4.1.10. Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balan- ceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituí- dos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
18.4.1.11. Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
18.4.1.12. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trân- sito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATAN- TE, caso não seja efetuado pelo condutor;
18.4.1.13. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manu- tenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
18.4.1.14. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mí- nimo:
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indi- cada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.1.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.1.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.1.3. Constatando-se situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as provi- dências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipó- tese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.1.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa- gamento.
19.1.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observa- do o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comu- nicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.1.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.1.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especi- al a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.1.10. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
21.1.1.Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
21.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O valor da multa aplicada, nos temos do item 21.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
21.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
21.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; o
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
21.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
21.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Portal LICITANET - Licitações Eletrônicas, em campo próprio do sistema.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, deci- dir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Prego- eiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, de forma eletrônica, através do Portal LICITANET - Licitações Eletrônicas, em campo próprio do sistema.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
22. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
22.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, alterada pela Lei 9.267, de 06 de setembro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licita- ção com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Esta- duais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
22.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efe- tiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, frau- des, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
22.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregula- ridades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada ativida- de contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução; IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
22.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
22.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa é limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
22.4.2. O cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, mediante atestado do órgão ou entidade pú- blica quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade, faz cessar a aplicação da multa.
22.4.3. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não afasta a incidência de multa.
22.4.4. Os valores decorrentes das multas previstas no “caput” deste artigo devem ser direcionados ao orça- mento da Secretaria de Estado de Transparência e Controle - SETC.
22.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, in- corporação, fusão ou cisão societária.
22.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
22.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contra- tação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
22.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
22.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar rela- tório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cum- prir todas as exigências determinadas em regulamento.
23. DA RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI- ÇOS AO ESTADO DE SERGIPE PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
23.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 9.166, de 13 de Janeiro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de reservar vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no percentual de um por cento do respectivo con- trato administrativo.
23.2. O percentual de vagas reservadas pela referida Lei deve ser observado durante todo o período do con- trato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos, no montante de 2% (dois por cento), con- forme legislação.
23.3. A empresa ou prestadora de serviços deve comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da Lei e manter sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas sob a égide desta mesma Lei.
23.4. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item “22.1”, as vagas remanescentes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do cer- tame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alte- rem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classifica- ção.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Adminis- tração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resul- tado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.8.1. Conforme Acórdão nº 1.211/2021, do Tribunal de Contas da União, a “vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”
24.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que com- põem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.11.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
24.11.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
24.11.3. ANEXO III- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.11.4. ANEXO IV – MODELO DO TERMO DE ADESÃO.
24.11.5. ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO
24.11.6. ANEXO VI – RELATÓRIO DE PERFIL
24.11.7. ANEXO VII – RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
25. DO FORO
25.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju, 08 de maio de 2024 Carolina Teles Barboza Barrêto Pregoeira SES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste procedimento licitatório o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo furgão adaptados para ambulância PADRÃO SAMU 192, sem motorista e tripulação, conforme condições, quantidades, exigências e estimati- vas, estabelecidas neste instrumento, para operação pelo SAMU 192.
Item | Objeto | Unidade | Quant. |
01 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO B | Serviço | 40 |
02 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO D | Serviço | 20 |
1.2 Os veículos deverão estar disponíveis 24h/dia, durante 07 (sete) dias da semana.
1.3 Os veículos deverão estar com o licenciamento anual em dia.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Considerando que o SAMU 192 SERGIPE, componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências.
2.2 Considerando que o Serviço atualmente conta com uma frota operacional de 72 (setenta e dois) veí- culos, sendo que, desse total, são utilizadas diariamente 59 (cinquenta e nove) viaturas habilitadas e qualifi- cadas para cobertura de atendimento em todo estado, distribuídas, conforme regulamentação, em 16 (dezes- seis) Unidades dê Suporte Avançado e 43 (quarenta e três) de Suporte Básico nas bases descentralizadas do serviço.
2.3 Considerando que devido ao momento nas ocorrências, tivemos necessidade em aumentar a nossa frota diária, havendo a adição de mais 04 (quatro) unidades de atendimento, sendo elas: uma Unidade de Suporte Básico (USB) lotada no município de Malhada dos Bois, mais especificamente na base da PRF; mais uma Unidade de Suporte Básico (USB) lotada no município de Lagarto, mais uma Unidade de Suporte Básico (USB) lotada no município de Umbaúba e a adição da Unidade de Suporte intermediário de Vida (SIV), lotada no município de Aracaju, colocando a necessidade diária em 63 ambulâncias para atendimento da população. Com relação as três USBs mencionadas, estas já estão em processo de habilitação.
2.4 Considerando que, além da frota operacional diária, segundo a NOTA TÉCNICA Nº 23I2020- CGURG/DAHU/SAES/MS no parágrafo 2.1. E recomendável a existência de Reservas Técnicas (RT), desti- nadas a substituir os veículos “titulares” em casos de acidentes, quebras e manutenções preventivas que as obriguem a sair de circulação. A quantidade de RT por localidade sugerida é de pelo menos 30% do quanti- tativo total de unidades móveis regularmente habilitadas. As Reservas Técnicas podem ser disponibilizadas pelas gestões das localidades reguladas, como também podem ser ofertadas pelas Centrais de Regulação de Urgência (CRU), a depender das pactuações locais.
2.5 Considerando que, a realização de processo licitatório para compra de novas unidades leva um tempo importante no processo e atualmente existe urgência de novos veículos para atender as demandas do serviço, pedimos que seja analisado a possibilidade de contratação de empresa devidamente habilitada, para forne- cimentode unidades móveis na modalidade de aluguel. Essa medida, além de possibilitar a realização de ma- nutenções corretivas mais complexas nos veículos que já fazem parte da frota do SAMU 192 Sergipe, elimi-
nará o deficit de ambulâncias.
2.6 Considerando que, o contrato de aluguel tem como principal vantagem o menor tempo para a entrega dos veículos e a responsabilidade da empresa em arcar com os custos relativos à manutenção, seguro e licen- ciamento dos veículos, a locadora se responsabilizará em substituir as unidades de forma imediata caso haja algum sinistro ou necessidade de manutenção prolongada.
2.7 Sendo assim, se faz necessário o aluguel de novos veículos, sendo 20 (vinte) USA - Unidade de Su- porte Avançado e 40 (quarenta) USB - Unidade de Suporte Básico, para cobertura do quadro operacional.
2.8 DO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO COMUM
2.9 O enquadramento do serviço que se pretende contratar é comum, conforme parágrafo único do artigo 1º, da Lei Federal nº 10.520/2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
2.9.1 Portanto caracteriza-se como serviço comum, pois:
2.9.1.1 é encontrado e praticado no mercado sem maiores dificuldades;
2.9.1.2 é ordinário, sem peculiaridades, ou características especiais, e apresentado com identidade e caracte- rísticas padronizadas;
2.9.1.3 tem perfil qualitativo e é prestado por diversas pessoas jurídicas e físicas de direito privado; e garante sua caracterização em função das exigências do Instrumento Convocatório e das peculiaridades procedimen- tais do certame licitatório.
2.10 DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.10.1 O Sistema de Registro de Preços é uma das soluções mais adequadas para assegurar a flexibilidade em contratações administrativas. Trata-se de um contrato normativo, constituído como um cadastro de pro- dutos e fornecedores, selecionados mediante licitação, para contratações sucessivas, respeitadas as condições previstas no Instrumento Convocatório.
2.10.2 A vantagem dessa modalidade é o fato de que existência de preços registrados não obriga a Adminis- tração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.11 DA IMPOSSIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA E DA RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP
2.11.1 No presente procedimento, verificamos que não há o preenchimento dos requisitos objetivos cumula- tivos que norteiam a aplicabilidade dos dispositivos supracitados e, por consequência, não configura van- tagem para a Administração Pública Estadual.
2.11.2 A presente licitação será de livre concorrência sem reserva de cota visando a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de que trata a Lei Estadual nº 8.747, de 09 de setembro de 2020, devendo ser adotado o menor preço por item, pelas seguintes razões:
2.11.2.1 Há a necessidade técnica da contratação em conjunto, por questões de compatibilidade de serviços, não sendo possível desnaturar certo objeto fragmentando-o em contratações diversas e que impor- tam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.
2.11.2.2 A unidade do objeto a ser executado pode ser destruída através do fracionamento da licitação para atender a reserva de cota para a participação exclusiva de MPE’s, o que, xxxxx, considerando as condi- ções da contratação, ultrapassa, em muito, o limite legal que institui o inciso III, do art. 48, do LC 123/06.
2.11.3 Assim, não se mostra vantajosa a reserva de cotas para Micro e Pequenas Empresas.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar com exclusividade veículos AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO B e AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO D.
3.2 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS VEÍCULOS E ADAPTAÇÕES PARA AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE – VEÍCULO DO TIPO “B” E TIPO “D”
3.2.1 A descrição detalhada dos veículos constam dos apêndices ao presente termo:
3.2.1.1 Apêndice I: Descritivo Técnico Furgão Padrão - Ambulância SAMU 192 (comum aos itens 1 e 2);
3.2.1.2 Apêndice II: Equipamentos exclusivos e obrigatórios à UNIDADE MOVEL TIPO D (item 2);
3.2.1.3 Apêndice II-A: Equipamentos exclusivos e obrigatórios à UNIDADE MÓVEL TIPO B (item 1);
3.2.1.4 Apêndice III: Padronização Visual: LAYOUT INTERNO Furgão Padrão
3.2.1.5 Apêndice III-A: Padronização Visual: LAYOUT EXTERNO Furgão Padrão
3.3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
3.3.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sem ônus adicionais, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
3.3.1.1 Serão consideradas como Manutenção Preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoria- mente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e trasei- ros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
3.3.2 Efetuar reparos, correções, remoções e substituições, as suas expensas nos serviços em que se verifi- carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.3.3 Substituir os materiais e corrigir os serviços executados que não estiverem de acordo com as especifi- cações técnicas.
3.3.4 Fornecer, as suas expensas e responsabilidade, toda mão-de-obra direta ou indireta a ser empre- gada na execução do serviço, devendo a condução dos serviços ser confiada a profissionais idôneos, bem como fornecer todos os materiais, transportes e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, sem ônus adicional para o SAMU 192.
3.3.5 Disponibilizar equipamentos, materiais e acessórios de 1ª qualidade, assim entendidos aqueles que garantam maior durabilidade e manutenibilidade. Os produtos deverão atender as especificações, sob pena de rejeição dos mesmos pelo SAMU 192.
3.3.6 Deverão ser corrigidos ou novamente executados os serviços não aprovados pelo SAMU 192 e subs- tituídos os equipamentos e materiais não aprovados pelo SAMU 192, caso os mesmos não atendam as espe- cificações constantes deste instrumento, sem ônus adicionais.
3.3.7 A aplicação de equipamentos e materiais obedecerão sempre às recomendações dos fabricantes, ca- bendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos.
3.3.8 Manter os equipamentos e sistemas em versão tecnológica mais recente e atualizada.
3.3.9 Fornecer junto com os equipamentos e softwares todos os manuais e demais instruções de suas funci- onalidades.
3.3.10 Adequar o serviço prestado e o funcionamento dos equipamentos que serão instalados as diretrizes e politicas de segurança estabelecidas pelo SAMU 192.
3.3.11 Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem comple- ta do veículo.
3.3.12 A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como a veri-
ficação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
3.3.13 Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm conforme regulamentação especifica.
3.3.14 Os serviços de MANUTENÇÃO poderão ser executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, arcando com todos os custos de transporte, inclusive o combustível, até as suas dependências ou da empresa subcontratada.
3.3.15 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apre- senteem perfeitas condições de utilização ou que estejam indisponíveis e razão de reparos mecânicos ou re- visão programada.
3.3.16 Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao SAMU 192 o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não reali- zada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no con- trato.
3.3.17 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de sinistros.
3.3.18 A CONTRATADA deverá substituir veículos, durante o período de contratação, com mais de 02 (dois) anos de uso.
3.3.19 A CONTRATADA não deverá utilizar nos veículos pneus recauchutados ou recondicionados.
3.3.20 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos às revisões programadas, manuten- ções preventivas e corretivas, lavagem dos veículos, substituição dos pneus, necessárias a garantir o funcio- namento dos veículos objeto da contratação.
3.3.21 Ao SAMU 192 não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados na prestação dos serviços contratados. Os veículos fornecidos deverão constar a identificação da CONTRATADA, bem como, a identificação de “A serviço da Secretaria de Estado da Saúde – SES”, sem ônusàCONTRATANTE.
3.4 DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
3.4.1 A CONTRATADA deverá encaminhar ao SAMU 192, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento, a(s) notificação(ões) emitida(s) pelo(s) órgão(ãos) de trânsito competente, devendo a CONTRTANTE analisar as responsabilidades e adotar as providências cabíveis relativas à indicação do condutor infrator.
3.4.2 A apresentação de todas as defesas e recursos oriundos de multas será de responsabilidade da CON- TRATADA, com a possibilidade de responsabilização do condutor em casos decorrentes de multas pessoais do condutor na direção do veículo, apuradas em processo administrativo.
3.4.3 A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das infrações de trânsito.
3.4.4 Nos casos em que o SAMU 192 não seja notificado dentro do prazo do item 3.4.1, a CONTRATA- DA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referente à(s) multa(s), taxa(s) e/ou despesa(s), inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
3.5 DO SEGURO E SINISTROS
3.5.1 A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de seguro total e sem franquia.
3.5.2 Os veículos deverão estar segurados conforme parâmetros definidos pela CONTRATADA junto à empresa Seguradora, devendo contemplar, no mínimo:
3.5.2.1 danos materiais, com cobertura mínima de R$ 50.000,00;
3.5.2.2 danos corporais, com cobertura mínima de R$ 50.000,00;
3.5.2.3 APP/Morte, com cobertura mínima de R$ 20.000,00;
3.5.2.4 APP/Invalidez, com cobertura mínima de R$ 20.000,00.
3.5.3 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de guincho (remoção) em casos de sinis- tro, inoperância mecânica, elétrica, hidráulica ou outras desconhecidas, sem limite de quilometragem e quan- tidades de ocorrências, podendo ser própria ou subcontratada (seguro), sem ônus adicionais.
3.5.3.1 O tempo de atendimento deverá ser o menor possível, evitando maiores transtornos aos passageiros.
3.5.3.2 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos (transporte, alimentação, hospedagem e outros) aos passageiros, tripulação e paciente, até o retorno dos mesmos de forma segura aos seus domicílios. Neste caso, fica definido o local da prestação dos serviços, ou seja, na cidade de Aracaju- SE, sem quaisquer ônus adicionais ao SAMU 192.
3.5.4 Quando ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
3.5.4.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx (quando existirem);
3.5.4.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
3.5.4.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
3.5.4.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo admi- nistrativo, devidamente instruído pela CONTRATADA com no mínimo os seguintes documentos:
• Boletim de Ocorrência;
• Ordem de tráfego;
• Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
• 03 (três) orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
• Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
• Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
3.5.4.5 Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decor- ram da utilização contínua do bem e do decurso de tempo.
3.5.4.6 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam consta- tadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, impe- rícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATAN- TE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos com- patíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados forne- cidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Soci- al, CNPJ e dados de Contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) descrição do objeto contratado; 3) prazo de fornecimento e; 4) assinatura e nome legível do responsável pela gestão do fornecimento do objeto. Esses dados poderão ser utilizados por esta Secretaria de Estado da Administração-SEAD-PI para comprovação
das informações.
4.2 O objeto da licitação deverá ser entregue, conforme as especificações e condições constantes no pre- sente Termo de Referência;
4.3 Deverá ser enviado junto à proposta do licitante, prospecto com descrição, marca, imagem dos compartimentos e com amplitude (porta traseira aberta) para visão interna geral, incluindo equipamentos;
4.4 A não apresentação do prospecto solicitado ensejará a desclassificação da proposta;
4.5 Deverão ser fornecidos apenas componentes com o período de uso solicitado no Termo de Referên- cia.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1 Os serviços serão realizados habitualmente nas Bases do SAMU 192, localizadas em qualquer uma das cidades do Estado de Sergipe.
6. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, ano- tando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregula- ridades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.1.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabeleci- das neste Termo de Referência;
6.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA;
6.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do con- trato;
6.1.7 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.8 Fornecer combustível para os veículos tipo ambulância.
6.1.9 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados.
6.1.10 Responsabilizar-se financeiramente pelo ressarcimento da CONTRATADA pelos gastos com sinis- tros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servi- dores quando comprovados, mediante processo administrativo.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1 A responsabilidade da CONTRATADA é integral para o serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, devendo cumprir todas as obrigações constantes da legislação e no presente termo de refe- rência;
6.2.2 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SES por meio do SAMU 192;
6.2.3 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
6.2.4 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.2.5 Entregar os veículos, em Aracaju, nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE.
6.2.6 Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Sergipe, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, en- cargos sociais e trabalhistas;
6.2.7 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebi- mento, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.2.8 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado;
6.2.9 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.2.10 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessen- ta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada in- terna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
6.2.11 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no ma- nual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
6.2.12 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.2.13 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamen- to do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.2.14 Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.2.15 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito co- metidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.2.16 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.2.17 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já inclu- ída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fis- calizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envol- vidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Refe- rência, o recebimento dos serviços será realizado:
8.1.1 Provisoriamente, no ato de entrega dos veículos na sede do SAMU 192, para posterior verifica- ção da conformidade com as especificações constantes neste documento;
8.1.2 Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento pro- visório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no Termo de Referência.
8.2 Os veículos que forem entregues em desacordo com o especificado deverão ser corrigidos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas e o seu descumprimento poderá acarretar sanções confor- me previsto na legislação vigente.
8.3 Caso após o recebimento provisório constatar-se que os veículos possuem vícios aparentes ou redibi- tórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
8.4 O aceite ou aprovação do(s) produto(s) pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Adminis- tração Pública as faculdades previstas no artigo 18 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.5 Os equipamentos deverão ser sem uso, ou seja, novos.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indica- da pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.1.1 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
9.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.1 Constatando-se situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as provi- dências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nes- ta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acar- retando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para paga- mento.
9.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observa- do o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comu- nicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.7 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla de- fesa.
9.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especi- al a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
9.9 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Or- çamentárias vigente.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
10.1.2 O preço registrado e os respectivos fornecedores são divulgados no Diário Oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.2 DAS CONTRATAÇÕES:
10.2.1 Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Sergipe, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de sua validade.
10.2.2 As contratações pelo sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
10.2.3 O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12(doze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
10.2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado.
11. DO REAJUSTE
11.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
11.2 Durante a vigência do contrato:
11.2.1 O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados a partir da data limite para apresentação de propostas.
11.2.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da licitante vencedora, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação de propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
11.2.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável no período,
tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
11.2.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou aposti- lamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresen- tação de propostas.
11.2.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
11.3 A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
11.4 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a licitante vencedora firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ain- da não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 11.2.2.
12. DA GARANTIA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, con- tado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
12.1.1 prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
12.1.2 multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
12.1.3 prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.1.4 obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será re- composto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12.5 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, de- penderá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRA- TADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da par- cela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado de Sergipe com o consequente descredenciamento no COMPRASNET pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autori- dade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRA- TANTE pelos prejuízos causados.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que asse- gurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor o Estado de Sergipe, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
13.5 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos con- signados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato.
Aracaju, 16 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Superintendente
APÊNDICE I
DESCRITIVO TÉCNICO FURGÃO PADRÃO – AMBULÂNCIA SAMU 192
Comum aos itens 1 e 2 do QUADRO I deste Termo Referência
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero quilômetro (0 km), Air-Bag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas qua- tro rodas, fabricação do ano da contratação, podendo o modelo ser do ano da contração ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com ca- pacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras, contendo todos os itens de segurança aqui exigidos: Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas.
2. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:
2.1 Dimensões
Comprimento total mínimo = 5.000 mm e máximo de 7.000 mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000)
Distância mínima entre eixos = 3.520 mm
Capacidade mínima de carga após a transformação = 770 kg (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000)
Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.100 mm
Altura total do veículo (sem tripulantes e pacientes, incluindo-se equipamentos montados no teto, mas excluindo-se antena de rádio) = 2.800 mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000)
Altura interna mínima do salão de atendimento após adaptações = 1.800 mm Largura externa total mínima (incluindo os retrovisores) = 2.200 mm Dimensões mínima da zona de carga – altura / largura = 1.860 mm / 1.750 mm
2.2 Motor:
Dianteiro; 4 cilindros; Sobrealimentado: turbo compressor com intercooler; Combustível: Diesel; Potência mí- nimo: 130 cv; Torque mínimo: 30 kgf/m³; Cilindrada mínima: 1.997 cc; Sistema de alimentação: injeção ele- trônica.
2.3 Abastecimento de Combustivel:
Capacidade mínima = 70 litros.
2.4 Freios:
Xxxxxx ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas.
2.5 Direção:
Direção hidráulica ou direção elétrica ou direção eletro hidráulica, original de fábrica.
2.6 Transmissão
Mínimo de 6 marchas à frente 1 marcha à ré.
2.7 Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos:
Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, obrigatoriamente de três pontos para os ocupantes da cabine, conforme a normatização vigente;
O veículo deve estar equipado com limpadores de para-brisas elétricos, de velocidade múltipla e com lavadores que atendam às leis, normas e regulamentos nacionais de trânsito;
Xxxxxx ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem,e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas;
Retrovisor interno;
Revestimento do banco em tecido que permita o mesmo ser revestido de courvin lavável e impermeável que permita a assepsia com sabão e álcool 70%;
Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine;
Protetor de cárter e câmbio de aço de no mínimo 2mm com tratamento superficial em pintura a pó (eletrostática) com melhor resistência a intempéries;
Ar condicionado com ar quente e frio para todos os ocupantes;
Tomada de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem;
Dois extintores de incêndio, do tipo pó químico, preferencialmente classe ABC com capacidade de no mínimo 2 kg para o compartimento do motorista e 4 kg para o compartimento do paciente. Ambos os extintores devem estar montados em um suporte seguro e de fácil remoção;
Dois avisos em destaque, com os dizeres: “NÃO FUMAR – EQUIPADO COM OXIGÊNIO” e “PRENDER CINTOS DE SEGURANÇA”, na cabina e no compartimento do paciente;
Corrimão de teto, com pelo menos 152 cm de comprimento e sobressaindo no máximo 10 cm do teto, montado sobre a área do paciente primário. O corrimão deve ser em aço inoxidável, alumínio ou outro material resistente à corrosão, possuindo terminais curvos ou protegidos e cantos arredondados. Os suportes de montagem devem ser cromados, em aço inoxidável, alumínio fundido e polido ou outro material com resistência mecânica similar e resistente à corrosão. O corrimão deve ser instalado de forma a minimizara possibilidade de soltar-se e deve atender a um ensaio de tração de 136 kg nos três eixos. O ensaio do corrimão deve ser de acordo com a AMD STD 009;1);
Alarme de ré, que deve ser ativado quando o veículo estiver engatado à ré. O dispositivo deve atender aos requisitos da SAE J 994, com desempenho (SAE) para tipo C ou B (97dB(A) ou 107 de dB(A) a 122 cm);
Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente;
Sensor de Estacionamento de no mínimo 4 pontos com display de indicação de proximidade e alarme sonoro fixados na cabine com fácil visualização do condutor;
Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE.
2.8 Cabine / Carroceria
A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço.
Altura interna mínima após transformação deverá ser de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal de 90 a 270 graus, tendo como altura mínima 1.700 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível.
Dotada de estribo revestido em aço com tratamento superficial anticorrosivo ou alumínio antiderrapante, ambos de no mínimo 2mm, sob as portas laterais (para motorista e passageiro na cabine e porta lateral de acesso ao salão de atendimento), para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABNT.
Portas em chapa, com revestimento interno inferior e superior em poliestireno ou ABS, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.
Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica – externa e laminado – interna) será em poliuretano, com espessura de até 4 cm conforme o veiculo permitir, com finalidade de isolamento termo- acústico, não devendo ser utilizado para este fim isopor.
A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.650 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes. Sendo assim os veículos deverão ser fornecidos com 2 bancos 1/3 na cabine.
Deverá ser dotada de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca; com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT. Deverá ser apresentado laudo de ensaio estático de resistência para a MACA, atendendo as exigências descritas no item 6.16. 5.10.7 da norma ABNT NBR 14561/2000 e S4 AMD Standard.
Em cumprimento a Portaria DENATRAN 190/09, o licitante deverá apresentar teste de ancoragem da maca, feito por laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO.
Deverá ser apresentado Laudo microbiológico em nome da empresa transformadora, do uso da lâmpada com raios ultravioleta do tipo C, comprovando a eliminação total ou redução satisfatória (considerando o tempo de uso máximo de exposição em 10 minutos x redução dos agentes acima de 70%) de no mínimo os seguintes microorganismos: Aeróbias Mesófilas; Bolores e leveduras; Staphylococcus aureus, contagem total de fungos e aerodispersóides, seja no ar, seja na superfície do compartimento de paciente, realizado em espaço de ambulância do modelo ofertado ou semelhante (tamanho e capacidade volumétrica do compartimento do paciente), por empresa especializada, sendo o laudo subscrito por profissional habilitado e capacitado, com devido registro no conselho profissional competente.
O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento.
2.9 Sistema Elétrico
Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional.
A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mínimo 150 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.
O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens do veículo e equipamentos especificados neste descritivo técnico e nos previstos pela Portaria GM/MS nº 2.048/2002 para Ambulância Tipo B e Tipo D, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
O veículo deverá ser fornecido com alternador, original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente e alimentar o sistema elétrico do conjunto. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 140 A.
O sistema deverá contemplar um carregador flutuador de bateria, mínimo 16A bivolt automático, para recarga da bateria auxiliar, quando o veículo não estiver em utilização, este carregador deve ser ligado à tomada de captação externa.
Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. Este sistema deverá possuir chave solenoide com corpo em material metálico.
O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes, confeccionados com cabos padrão automotivo com resistência à temperatura mínima de 105°C. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.
Todas as aberturas na viatura para passar a fiação devem ser adequadamente calafetadas. Todos os itens usados paraproteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de armação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.
Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado.
Deverão ser fornecidos diagrama e esquemas de fiação em português brasileiro, incluindo códigos e lista de peças padrão;
Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. Os equipamentos eletroeletrônicos devem incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático e reles instalado na parte superior do armário. Chave geral com corrente nominal continua mínima de 120 A, de material resistente a quebras e danos por manuseio frequente e localizada ao alcance do motorista.
Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110V) com capacidade mínima de 3.000W de potência máxima contínua (não de pico), com onda senoidal pura.
O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo seis tripolares (2P+T) de 110V (AC) e duas 5V(DC) padrão USB, além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas” ou com indicador luminoso. Deverá possuir um voltímetro para monitoramento da voltagem.
As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 35 cm de qualquer tomada de Oxigênio.
Duas tomadas tripolares (2P+T) de 110V (AC) montadas na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário (assento da tripulação).
Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries e a prova d'água (IP66), estando em uso ou não.
Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento.
Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tantode 110 como de 220 VCA e com sistema automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo que, forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas.
Deverão apresentar informações detalhadas do circuito transformador do sistema automotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor.
2.10 Iluminação
A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
Natural – mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
Artificial – deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca ou injetada em plástico, em modelo LED, podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
– Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lúmens.
– Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º (categoria alto brilho).
– Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º.
– Possuir mínimo de 100 LEDs, com fluxo mínimo de 1000 lúmens e ângulo de abertura de 120º (categoriaalto brilho).
Em todas opções, a luminária deverá possuir a tensão de trabalho de 12 v e consumo nominal de 1 Ampere por luminária. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5350º K e máxima de 10.000º K. Com lente de policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT.
Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, podendo ser:
– Com lâmpadas em modelo Led, com no mínimo 12 LEDS de alta eficiência luminosa, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 120º (categoria alto brilho).
– Com módulo articulado com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lúmens, dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350º K e máxima de 10.000º K.
– Com módulo articulado com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lúmens, dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350º K e máxima de 10.000º K.
Qualquer que seja a opção aplicada, essa deverá contar com lente em policarbonato translúcido.
Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso.
A iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical podendo ser:
– Com lâmpada do tipo alógeno com potência mínima de 50 Watts cada;
– Com 9 Leds de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, com conjunto ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com lentes de no mínimo 80 mm de diâmetro. Especificações: Cor Cristal: temperatura de cor de 6500ºK típico; Capacidade luminosamínima: 1000 Lúmens (típica para cada farol); Tensão de aplicação: 12 Vcc; Corrente média: 1,1A;
2.11 Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência
Sinalizador frontal principal:
Deverá possuir um sinalizador principal do tipo barra em formato linear, de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes e módulos, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de
1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada noteto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado,
ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV.
Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou, 11 (onze) módulos com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lúmens dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha, de alta frequência(mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão visível da barra, sem pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” no veículo permita, com consumo máximo de 6 A. Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático,gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo.
Sinalizadores Frontais secundários:
Deverá ter 02 sinalizadores na cor branca, distribuídos pelas grades frontais na parte superior de acordo com o “design” do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal, cada sinalizador será composto por um módulo com no mínimo, 6 Leds de 3 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lúmens dotados de lente em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade.
Deverá ter 04 sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o “design” do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal, cada sinalizador será composto por um módulo com no mínimo, 6 Leds de 3 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lúmens dotados de lente em plásticode Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade.
Sinalizadores laterais:
Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
– Possuir no mínimo 08 Leds de 3 Watts cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lúmens.
– Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70°.
– Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20°.
Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampere por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha com comprimento de 620 a 630 mm.
Sinalizadores Traseiros:
Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado. Com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização comtratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
– Possuir no mínimo 08 Leds de 3 Watts cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lúmens.
– Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70°.
– Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20°.
Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampere por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha com comprimento de 620 a 630 mm.
Sinalização acústica:
Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel.
Todos os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista próximo a instalação da central multimídia no centro do veículo com fácil alcance tanto pelo motorista quanto equipe de apoio da cabine do veículo e possuir controle acoplado permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
1) controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento);
2) botão liga-desliga para a sirene;
3) botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
4) botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
5) microfone para utilização da sirene como megafone;
6) controle de volume do megafone.
Todos os controles sonoros deverão ter sua modificação de configuração (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento) através da buzina do veículo e também por controle acoplado a central.
Deverá possuir sistema multimídia de no mínimo 7" com resolução LCD, com câmera de RÉ integrado com GPS, ORIGINAL DE FÁBRICA OU HOMOLOGADO PELO FABRICANTE DOS VEÍCULOS A FIM DE MANTER TODAS AS GARANTIAS.
Deverá ser fornecido manual de utilização de todo o sistema de sinalização com orientações sobre seu uso e otimização do consumo, para os diversos tipos de uso como, por exemplo: Deslocamento em emergência, deslocamento em não emergência, parada em atendimento entre outros que se fizer necessário.
Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema de sinalizador acústico com amplificador não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1. Todos os equipamentos/acessórios de adaptação no veículo base deverão ser paraaplicação exclusivamente automotiva;
2.12 Sistema de Oxigênio
O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação.
Sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido (redes integradas ao veículo):
Contendo dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm e manômetro interligado; de maneira que se possa utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo “catraca”. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo
suportar capacidade de tração de peso superior a dois mil kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. No suporte do cilindro onde o mesmo esteja em contato com o cilindro deverá ter aplicação de borracha. O compartimento de fixação dos cilindros, deverá ser revestido no piso por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e proteções em aço inoxidável onde os cilindros são apoiados para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso.
Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla com duas saídas de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quádrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em náilon, conforme especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico.
O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa habilitada, distribuidora dos equipamentos.
Sistema portátil de Oxigênio completo:
Contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m / 3 litros, válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente (frasco, chicote, nebulizador e máscara). Este cilindro deve ser de alumínio, a fim de facilitar o transporte. Todo o sistema deverá ser integrado em estrutura de suporte, com alça para transporte, confeccionado em material resistente e lavável, e deverá possuir um dispositivo de fixação dentro da cabine do paciente, seguro e de fácil remoção quando seu uso for necessário.
Os sistemas fixo e portátil de Oxigênio deverão possuir componentes com as seguintes características:
Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneroide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT.
Umidificador de Oxigênio: somente para sistema fixo. Frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de no mínimo 250 ml, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização. Tampa de rosca e orifício para saída do Oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos.
Sistema borbulhador (ou difusor) composto em metal na parte superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar.
Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do Oxigênio.
Fluxômetro para rede de Oxigênio e ar comprimido: fluxômetro de 0-15 l/min, constituído de corpo em latão cromado ou alumínio anodizado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 l/min a uma pressão de 3,5 kgf/cm². Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico.Conexões de entrada e saída normatizadas pela ABNT.
Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço, mas deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória, com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15l/min, com leitura da graduação do fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo dofluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo. Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT.
Aspirador tipo Venturi: para uso com ar comprimido, baseado no princípio venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de náilon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco-tampa coma utilização de um anel (o-ring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e boia de segurança normatizadas pela ABNT, com alta capacidade de sucção.
Mangueira para oxigênio e ar comprimido: com conexão fêmea para oxigênio, com comprimento suficiente para interligar o painel aos cilindros, fabricada em 3 camadas com náilon trançado, PVC e polietileno. Conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, para conexão aos cilindros e conexões sextavadas em metal para conexões ao painel de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos.
Máscara facial com bolsa reservatório: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO2 em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte posterior da cabeça do paciente.
2.13 Ventilação
A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento.
Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento.
O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.
Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 30.000 BTUs, possuir unidade condensadora de teto, visando melhor eficiência. O sistema de ar condicionado do compartimento do paciente deverá ser dotado de sistema de purificação do ar com tecnologia de filtragem HEPA (High Efficiency Particulate Air filter) capaz de remover partículas de até 0,01 micrômetro.
2.14 Bancos
Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança, e revestidos de courvin lavável impermeável e com resistência a intempérie e limpeza com sabão e álcool 70%. Na cabine cinto de três pontos e para cadeira fixa com sistema giratório do médico com cinto subabdominal retrátil ou de três de pontos.
No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em courvin lavável impermeável e com resistência a limpeza com sabão e álcool 70% e as intempéries, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínimo de três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança subabdominal ou de três pontos e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com seguranças obre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. O banco tipo baú deve possuir ainda uma única fechadura simples, evitando sua abertura involuntária.
No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 7 litros. O acesso a lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos, também deve conter um compartimento para reservatório de perfurocortantes no interior deste banco, este compartimento deve ter um orifício na parte superior, com tubo em aço inox, localizada na altura da cabeceira da maca próximo ao banco lateral para descarte dos perfurocortantes.
Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 8 posições equidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas.
2.15 Maca
Maca biarticulada, totalmente confeccionada em duralumínio tendo sua estrutura principal em barras retangulares ou circulares; peso total no máximo 40kg; alças laterais basculantes, com no mínimo 1.800 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 500kg), com sistema escamoteável de cada eixo acionado por alavancas de retração; com 4 (quatro) rodízios giratórios de 200 mm, com sistema de freios. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco e das pernas do paciente em pelo menos 45 graus e suportar nestes itens peso mínimo de 100 kg.
A maca deverá ser instalada longitudinalmente no salão de atendimento com a cabeceira voltada para frente do veículo;
Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de até 1.200 mm.
Deverá ter no mínimo espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mínimo 120 mm para o armário lateral esquerdo e no mínimo 500 mm para a base / cobertura da caixa de roda traseira direita.
O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo.
A base do banco e as proteções em inox para maca e travas da maca fixas ao piso, devem ser vedadas, com exceção ao guia da maca que deverá ser vedado parcialmente de modo a não permitir o acumulo de água.
Acompanham: colchonete bi-partido, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização
2.16 Cadeira de Rodas
Cadeira de rodas, dobrável; para pacientes adultos; estrutura confeccionada em alumínio; com estrutura reforçada; assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável; rodas com pneus de borracha.
Deverá ser alojada na porta traseira direita do veículo, fixada por um sistema de fixação seguro de alta resistência, e que permita a fácil colocação e remoção.
Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm.
2.17 Prancha/Maca de resgate e salvamento
Deverão ser fornecidas dois sistemas de Prancha/Maca de resgate e salvamento com as seguintes especificações:
Trata-se de um sistema de estabilização, imobilização e emergência e transporte de pacientes/vítimas que deverá seguir a descrição a seguir: cada sistema será composto de 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável, plástico ou polietileno, não dobrável, lavável, na cor amarela.
Deverá apresentar cantos e bordas arredondadas, com orifícios oblongos nas bordas para passar os cintos e orifícios para pega de mão. Deverá ser leve, pesando no máximo 7,5Kg.
Dimensões aproximadas: 1800 mm x 450 mm.
Não conduzir eletricidade, não possuir soldas ou emendas ou reforços metálicos. Possuir flutuação em água. Ser radio transparente (ao raio X) e impermeável.
Deverá permitir a imobilização e o transporte adequado de adultos e crianças.
Deverá ter no mínimo 30 orifícios, ou seja, orifícios nas extremidades e na parte interna, para permitir a imobilização adequada à crianças e adultos. As duas extremidades deverão possuir formato retangular.
Deverá possuir em uma das extremidades da prancha, o sistema de acoplagem dos blocos imobilizadores de cabeça, que permita sua regulagem no momento de uso, diretamente na prancha e sem uso de costuras ou velcro, de forma a facilitar a utilização e a higienização adequada.
O sistema deverá acompanhar 01 par de blocos para uso adulto e 01 par de blocos para uso infantil, os blocos deverão ser confeccionados de material resistente, impermeável, lavável, livre de tecidos, costuras ou velcros.
Deverá possuir orifício central, que abranja a região auricular.
E os tamanhos deverão ser diferenciados para uso adulto e para uso infantil.
Devera possuir orifícios próprios, diretamente na prancha, para o encaixe dos tirantes de cabeça e de queixo.
Tirante da testa: 900 mm de comprimento x 30 mm de largura, confeccionado em alça de polipropileno na cor preta com ajuste através de sistema de velcro, tendo na região central uma almofada confeccionada em etil vinil acetato de 190 mm x 30 mm x 16 mm.
Tirante do queixo: 900 mm x 30 mm de largura, confeccionado em alça de polipropilenona cor preta com ajuste através de sistema de velcro, tendo na região central uma abertura 100 mm de comprimento para encaixe do queixo.
Estes tirantes proporcionam a imobilização da cabeça e pescoço, impedindo os movimentos de flexão, extensão, rotação e inclinação lateral.
Todas as costuras da peça são reforçadas com no mínimo duas passadas sobrepostas, tendo até em alguns pontos quatro passadas, com arremate em sistema de retrocesso.
As medidas podem ter variações de 5%.
Deverá vir acompanhada de jogos compostos por 03 unidades (01 na cor vermelha, 01 na cor amarela e 01 na cor preta) de cinto confeccionado em polipropileno com fecho de engate rápido na cor preta confeccionado em náilon, nas medidas de 160 cm de comprimento, por 5 cm de largura cada.
Deverá vir acondicionada num estojo (capa) com locais adequados para acondicionamento do material acima especificado. Parte Externa: confeccionada em tecido de náilon 420, na cor azul (ou verde) e alças de mão de 50 mm de largura na cor azul.
Cada prancha longa acompanha três (03) cintos de segurança de náilon nas cores vermelho, amarelo e verde com fivelas nas cores preta em polipropileno resistente com costura em X, de comprimento 1.600 mm e largura de 50 mm;
Cinto modelo aranha: confeccionado em fitas de polipropileno na largura de 50 mm.
Possui uma fita central na cor preta com comprimento máximo de 160 cm com regulagem do comprimento através de fechos de engate rápido que estão localizados na parte inferior da fita.
Na extremidade inferior da fita central deve possuir um dispositivo confeccionado com fita preta com comprimento máximo de 110 cm com regulagem do comprimento (fechos de engate rápido) de forma que evita que a vítima escorregue pela prancha.
Acima deste dispositivo possui uma fita na cor preta fixada perpendicularmente a fita central com comprimento máximo de 125 cm para prender a região do tornozelo com mecanismo de regulagem do comprimento.
Na parte intermediaria da fita central deve possuir três alças fixadas perpendicularmente a fita central para prender na sequência: as pernas da vítima com fita na cor vermelha com comprimento máximo de 180 cm com regulagem do comprimento, para fixação da região do quadril na fita de cor preta com comprimento máximo de 185 cm com regulagem do comprimento e para fixação do tórax na fita de cor amarela com comprimento máximo de 210 cm com regulagem do comprimento (engate rápido).
As fitas perpendiculares devem prender o calcanhar, pernas, quadril, e tórax possuem um mecanismo que faz com que deslizem sobre a fita central para que sejam regulados os pontos de fixação das fitas de acordo com a altura da vítima.
Na parte superior da fita central, fixado perpendicularmente, possui uma fita na cor verde musgo com comprimento máximo de 245 cm com regulagem do comprimento (engate rápido) para fixação dos braços.
Fixado a esta fita possui duas fitas perpendiculares na cor verde com comprimento máximo de 130 cm com regulagem do comprimento (engate rápido) com a finalidade de prender os ombros da vitima.
O acabamento interno é feito em perfil termoplástico de 25 mm x 0,8 mm na cor preta. Manual do usuário escrito em português.
Caso o licitante não seja o fabricante do objeto, deverá anexar documento assinado e com firma reconhecida, emitido pelo fabricante, autorizando o licitante oferecer o produto e garantir sua entrega e garantia; (carta de solidariedade do fabricante).
3 DESIGN INTERNO E EXTERNO
A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos:
3.1 Design Interno
Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Nas áreas interiores superiores das molduras de portas, devem ser colocados protetores estofados para amortecero impacto na cabeça de pacientes ou tripulação. Estes protetores devem ser usados em outras áreas que poderão causar este tipo de acidente.
Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem.
Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3 mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3 mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas derodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima.
As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverá ser evitado as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecera limpeza.
Não poderá ser utilizada massa siliconiza das ou outras para os acabamentos internos, somente será permitido o uso de adesivo selador de poliuretano mono componente.
Balaústre: Deverá ter dois pega-mão paralelos no teto do salão de atendimento (cor amarela), cujo comprimento deve correspondera pelo menos 70% do comprimento total do teto do salão. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira- frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com dois sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro.
Deve ter dois pega-mão ou balaústres verticais (cor amarela), sendo um junto a porta lateral corrediça e um junto a porta traseira direita, para auxiliar no embarque.
Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência e durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais onde os pés da maca raspem (para-choque e soleira da porta traseira), para proteção de todos estes elementos.
Janelas: Com vidros translúcidos, opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa.
Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar) ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS).
O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo.
As portas de todos os armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas com sistema de travamento manual que impeça sua abertura involuntária quando o veículo estiver em movimento.
Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco externo para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma mão, porém não podendo ser do tipo “pressione para abrir”. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização.
Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento.
Possuir compartimento para guarda dos 2 cilindros de oxigênio e 1 cilindro de ar comprimido, instalados na parte traseira do compartimento do paciente.
Possuir suporte de fixação que permita a fácil colocação e remoção com travas para 1 cilindro portátil de oxigênio. Possuir suporte de fixação que permita a fácil colocação e remoção com travas para os cones de sinalização de trânsito.
Bancada para acomodação dos equipamentos, inclusive barra removível para acomodação das bombas infusoras, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada.
Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc., deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos.
O Apêndice III mostra apenas uma orientação a respeito da distribuição interna dos armários, sendo que deverá prevalecer o descritivo deste Termo de Referência com as dimensões descritas abaixo o mais aproximadas possível, dependendo da disponibilidade do veículo:
– 01 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 100 cm de comprimento por 40 cm de profundidade, com uma altura de 37,5 cm;
– 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em náilon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 100 cm de comprimento por 40 cm de profundidade, com uma altura de 37,5 cm;
– 01 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio deequipamentos e medicamentos, com 160 cm de comprimento por 40 cm de profundidade, com uma altura de 75 cm;
– 02 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças.
– 01 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 150 cm de comprimento, 40 cm de largura, comuma altura de 30 cm.
Deverão apresentar laudos: Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que se refere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede lateral, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos; Ensaios de ancoragem dos Cintos de Segurança dos bancos, instalados no compartimento de atendimento na carroceria do veículo, conforme disposto na Portaria DENATRAN 190/09 e suas atualizações.
3.2 Design Externo
A cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias são as definidas pelo Ministério da Saúde e encontram-se no Apêndice III-A deste Termo de Referência.
4 DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA
Equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir:
01 Extintor de Pó ABC de 6 kg
05 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mm e base com lados de 400 (+ ou – 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas de longa durabilidade, de acordo com normas da ABNT, que deverão ser fixados na porta traseira esquerda por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção.
Lanterna portátil: Lanterna à bateria e carregador anexo ou incorporado, portátil, que permita no mínimo 08 horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máximo de 1,5 quilos, com entrada bivolt automática (110- 240V), bateria recarregável.
APÊNDICE II
EQUIPAMENTOS EXCLUSIVOS E OBRIGATÓRIOS À AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO D
Comum ao item 2 do QUADRO I deste Termo de Referência
DESCRITIVO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS
QUADRO III | ||
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | UF |
1 | Aspirador portátil de secreções, elétrico, com bateria recarregável | Unit. |
2 | Oxímetro portátil, alimentação a pilha, tipo medição “Hand-Held”, digital | Unit. |
3 | Ventilador artificial eletrônico de transporte pediátrico adulto | Unit. |
4 | Bomba de infusão | Unit. |
5 | Monitor cardioversor-desfibrilador | Unit. |
6 | Ventilador pulmonar para transporte de adulto, pediátrico, neonatal (baixo peso e obesidade mórbida | Unit. |
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | 01 (uma) unidade em cada ambulância Tipo D |
ASPIRADOR PORTÁTIL DE SECREÇÕES
Aspirador tipo portátil, elétrico, de alto vácuo, indicado para aspiração de fluidos corporais nas vias áreas superiores. Caixa de corpo único, fabricado em material resistente ao uso de agentes desinfetantes. Frasco graduado com capacidade entre 800 e 1200ml. Possuir válvula de anti-transbordamento, botão regulador de vácuo para controle da potência de sucção, Fluxo de ar de 18 litros por minuto. Visor analógico de fácil leitura da pressão (vacuômetro) e filtro para proteção contra contaminação cruzada. Indicador luminoso de carga. Faixa de Vácuo aproximado: 0 - 620mmHg. A bateria deve ser recarregável (bivolt automático -100v-240v), com modo de operação mínimo de 1h ligado / 30 minutos desligado.
O equipamento deve permitir ser usado mesmo quando estiver sendo carregado na rede elétrica e deve ser aprovado pelo INMETRO e possuir garantia mínima de 01 ano.
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL
Oxímetro de pulso portátil, o equipamento deve ser adequado ao uso em transportes extra hospitalar, terrestre e aéreo, sendo destinado para aferição da quantidade de oxigênio na corrente sanguínea, monitorização da frequência cardíaca e temperatura corpórea, com sensor digital de aproximação para adultos, crianças e neonatos, de acordo com o sensor utilizado. Deverá possuir capa de silicone para proteção do equipamento em caso de quedas. O dispositivo deve ser utilizado múltiplas vezes e por usuários diferentes respeitando-se as diretrizes de limpeza e desinfecção.Deve fornecer monitoramento preciso mesmo com baixa perfusão; monitoramento confiável em relação à movimentação; monitoramento sensível frente a sinais de pulso fraco.Deve possuir visor colorido de LCD de alta resolução, com possibilidade de rotação da tela, modo horizontal ou vertical, apresentar gráfico de curva dos dados. Possuir alarmes sonoros e visuais configuráveis, ajustáveis e programáveis para SpO2 e pulso, PI (índice de perfusão), até 580 horas de armazenamento de dados SpO2 e além de recuperação de dados na tela. Possuir Software que permita armazenar, visualizar e compartilhar eventos. Deve possuir sensores para todas as funções (SpO2, FC e temperatura) no atendimento de adultos, crianças e neonatos. Possuir bateria recarregável integrada ao equipamento com alimentação Bivolt automático, com autonomia para funcionar por até 18 horas, facilitando o deslocamento. O equipamento deve permitir ser usado mesmo quando estiver sendo carregado na rede elétrica e deve ser aprovado pelo INMETRO e possuir garantia mínima de 01 ano.
VENTILADOR PULMONAR PARA TRANSPORTE DE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAIS
iO VP para transpordte deve ser capaz de ventilar pacientes desde neonatos de extremo baixo peso, como também pediátrico e o adulto. Possuir diversas modalidades de ventilação como: VCV, PCV, PLV, PSV, V-SIMV, P-SIMV, CPAP, assim como, monitorização de capnografia e oximetria. Pressão controle de 1 a75cmH2O de 50 a 100% FiO2 de 50 a 100% Peep de 0 a 60 cmH2O. Possuir controle digital com display colorido touch screen, para os principais parâmetros ajustável a cada modalidade, apresentando os controles para cada monitorização da ventilação pulmonar com gráficos e valores numéricos. Ser de fácil manuseio com tempo de ajuste e configuração reduzidos. Possuir sistema de alarme inteligente. Possuir bateria interna com mais de 6h de duração. Possuir suporte para maca e de fácil fixação em espaço físico limitado (ambulância e aeronave).
Acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento:
02 circuitos autolaváveis para paciente adulto;
02 circuitos autolaváveis para paciente pediátrico; 02 circuitos autolaváveis para paciente neonatal; 01 mangueira para conexão de Rede de Oxigênio;
01 suporte para fixação maca para ambulância e unidades móveis de resgate e demais acessórios para o perfeito funcionamento do equipamento.
O equipamento deve permitir ser usado mesmo quando estiver sendo carregado na rede elétrica e deve ser aprovado pelo INMETRO e possuir garantia mínima de 01 ano.
BOMBA DE INFUSÃO DUPLO CANAL CARACTERÍSTICAS:
Equipamento independente e de programação simples. Deverá possuir: equipo dedicado com segmento de silicone; mecanismo peristáltico linear (tipo dedilhamento). Três modos de infusão – volumétrico, dose e DERS (biblioteca de drogas). Indicado para neonatologia, pediatria e adulto. Peso: até 2,0kg. Dimensões: 229 X 98 X 220 mm. Alimentação: Bivolt. Frequência de operação: 50 / 60 Hz. Consumo máximo: 29VA. Possuir completo sistema de alarmes sonoro e visual para oclusão, com indicação do local da oclusão, KVO, pressão no sistema, final da infusão, nível de carga e utilização em bateria e monitoramento contínuo do sistema mecânico. Possuir controle de contraste, luz do visor, volume de alarme, data/hora. Todos os parâmetros e
informações do display deverão ser em português. Cabo de interface 12V. Possuir sistema de bolus manual e automático. Possuir modo standby. Possuir biblioteca de Fármacos configurável, que permite a configuração de doses mínimas e máximas por droga. Possibilitar cálculo de dosagem, aumento e redução nas taxas de perfusões graduais, e armazenamento de dados. Grau de proteção IP34. Visor colorido. Possuir bateria com duração média de 6h. Consumo máximo – 29 VA, Taxa de infusão: 0,1ml/hora a 1.200ml/hora; KVO (keep vein open – taxa de infusão para a manutenção da veia até a troca imediata da nova solução ou suspensão da terapia) – taxa de infusão configurável, menor ou igual o fluxo programado – mínimo de 0,1 ml/h e máximo de 5,0 ml/h. Purgar/Bolus – configurável. Margem de erro - ± 5%. Acessórios: Cabo de alimentação (rede elétrica)
FUNÇÕES ESPECIAIS:
Auto teste ao ligar; Tela colorida, intuitiva;
Seleção do nível de pressão de xxxxxxx; Seleção do nível de alarme sonoro;
Configuração de Personalidade (nome da instituição, unidade, etc.); Modo DERS – possibilita configurar 3.000 medicamentos na biblioteca; Opera no modo DOSE e DERS nos padrões:
Dose (g/mg/ug/U/mU)/ tempo (h/min);
Dose (g/mg/ug/U/um) / Peso (kg) / Tempo (h/min); Preenchimento do equipo;
Bloquear teclado; Pausa programável; Zerar valores;
Memória de 1.000 entradas do histórico;
Alteração da taxa de infusão sem interromper a programação; Modo Noturno – diminui a intensidade da luminosidade do display; Indicativo do nível da Bateria;
Tempo de Bateria.
ALARMES:
Ar na linha; Finalizando infusão; Final de infusão; KVO;
Oclusão Superior; Oclusão Inferior; Porta aberta; Nível da Bateria;
Falha na programação.
EQUIPOS:
Dedicados a Bomba de Infusão;
Dotados de injetor lateral (exceto para infusão de sangue e foto protetor), sistema Needle Free (dispensa o uso de agulhas);
Isentos de DEHP;
Válvula anti fluxo livre (impede fluxo livre e refluxo sanguíneo); Terminação Luer Lock Rotativo com tampa filtro hidrófobo.
CARDIOVERSOR BIFÁSICO:
Com tela colorida de cristal líquido de alta resolução com no mínimo 6,0 polegadas em LCD colorido, permitindo a visualização de pelo menos 2 ondas. Alça para transporte integrada. Equipamento robusto, deve possuir proteção contra entrada de líquidos e poeira com índice igual ou superior a IP44.
Deve possuir os modos de monitorização, desfibrilação externa semiautomática (DEA) e manual, e marca-passo não invasivo.
O ECG deve estar disponível nos modos de monitorização, desfibrilação manual e DEA, através de cabo de ECG (reutilizável) e pás adesivas. Possuir feedback da qualidade da RCP em tempo real para pacientes adultos e pediátricos abaixo de 8 anos de idade com ajuste do feedback conforme o tipo de paciente selecionado, exibindo na tela do cardioversor o valor numérico da frequência das compressões e gráfico de barras ou onda da profundidade das compressões com marcações dos limites superior e inferior da profundidade para pacientes adultos conforme atuais diretrizes de ressuscitação da AHA.
O modo de desfibrilação deve oferecer, minimamente, desfibrilação manual simples em 3 etapas e cardioversão sincronizada, imediatamente após a detecção de uma onda R na medida do ECG. Seleção de carga que ofereça às possibilidades de ajustes que abranjam no mínimo as escalonações (1 a 9, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200 a 360J).
Possuir modo de marca-passo não invasivo aplicados através de pás adesivas integrado ao equipamento com largura de pulso de 20 ms 40 ms, devendo possuir entrada única no equipamento das pás adesivas para desfibrilação e marca-passo.
Registrador/Impressora integrado para papel de no mínimo 75 mm de largura para impressão de relatórios acerca de eventos, choques, alarmes e testes operacionais.
Possuir memória para armazenamento do atendimento, sendo permitida a transferência de dados registrada no equipamento através da porta USB ou sem fio – infravermelho, wi-fi ou bluetooth”, interno ao equipamento.
O equipamento deve possuir bateria de íons de lítio recarregável facilmente intercambiável pelo usuário com autonomia para no mínimo 120 desfibrilações em energia máxima sem a necessidade de recarga ou uma segunda bateria. Capacidade para no mínimo 4 horas de monitoração de ECG sem necessidade de recarga ou uma segunda bateria. Indicadores na bateria e na tela do cardioversor do tempo de autonomiada carga restante.
Alimentação em CA 110/220V para recarga completa da bateria em no máximo 5 horas.
Acompanha:
01 (um) par de pás adesivas reutilizáveis para desfibrilação tanto em modo manual quanto em modo DEA com géis adesivos ou 24 (vinte e quatro) pares de pás adesivas descartáveis para desfibrilação;
01 (uma) bateria com autonomia solicitada;
01 (um) cabo de ECG de 3 vias; 01 (um) rolo/bloco de papel;
01 (um) manual do usuário;
01 (um) software de revisão do atendimento que permita visualizar traçado de ECG, choques realizados, frequência e profundidade das compressões durante a RCP, porcentagem de compressões no alvo, fração de RCP, tempo de atendimento, eventos críticos;
01 (um) sensor de RCP reusável para feedback em tempo real quanto a frequência e profundidade das compressões com cabo para interconexão ao equipamento ou acoplado as pás adesivas de desfibrilação;
01 (uma) bolsa com alça tiracolo para transporte do equipamento e todos os seus acessórios.
VENTILADOR PULMONAR PARA TRANSPORTE DE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL (BAIXO PESO E OBESIDADE MÓRBIDA)
Plataforma de ventilação completa, de baixo peso e volume, integrando os módulos pneumático e eletrônico. Tela colorida, com tecnologia digital, com processador embarcado, aplicada aos sistemas de controle eletrônico de fluxo e pressão. Gravação de todos os parâmetros utilizados pelo último paciente. Leitura das pressões reguladas de gases (O2 e ar comprimido). Sem necessidade de uso de válvulas reguladoras de rede para O2 e ar comprimido. Leituras de fluxo e pressão no circuito respiratório. Leitura precisa da concentração de O2 na mistura de gases administrados, através de célula galvânica ou opcionalmente, célula paramagnética não consumível. Compensação automática de altitude. Sensor de fluxo distal único para todos os tipos de paciente. Sensores de fluxo proximais (neonatal, pediátrico e adulto). Monitorização completa de diversos parâmetros ventilatórios. Funções de acesso rápido: Modo de espera (Stand By); Silêncio de alarmes; O2 100% ou O2 para aspiração; Ciclo por disparo manual; Pausa inspiratória; e Pausa expiratória. Nebulizador sincronizado com a inspiração do paciente e compensação de volume e FiO2. Insuflação de Gás Traqueal sincronizada com a expiração do paciente. Indicador de conexão à rede elétrica. Fonte de alimentação para rede de energia externa 100 a 240 VAC, 50 a 60 Hz. Entrada para fonte de energia externa 12 a 15 VDC / 4 A. Válvula antiasfixia para proteção contra falha no fornecimento de gás. Válvula de alívio de 100 hPa, em atendimento à norma básica de ventiladores. Válvula de sobre pressão ativa para reduzir a pressão no circuito do paciente em caso de obstruções. Sistema integrado de alarmes audiovisuais. Sistema de “backup” de energia que permite operar com bateria por até 3 horas e meia desconectado da rede elétrica. Alto-falante para alarmes e alertas sonoros com controle de volume. LED VERMELHO para pronta identificação dos alarmes prioritários, mesmo à distância. Possibilidade de ajuste automático de alarmes. Uso do equipamento mesmo na falta de um dos gases (O2 ou ar comprimido). Compensação de resistência do tubo endotraqueal (ATC).
Acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento:
2 Circuitos completos autoclaváveis (1 adulto e 1 pediátrico); Mangueiras para rede de O2 e ar comprimido;
Cabo de alimentação;
1 (uma) máscara facial.
O equipamento deve permitir ser usado mesmo quando estiver sendo carregado na rede elétrica e deve ser aprovado pelo INMETRO e possuir garantia mínima de 01 ano.
APÊNDICE II-A
Equipamentos exclusivos e obrigatórios à AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO BCo- mum ao item 1 do QUADRO I deste Termo de Referência
DESCRITIVO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS:
QUADRO IV | ||
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | UF |
1 | Aspirador Portátil de Secreções, elétrico, com bateria recarregável. | Unit. |
2 | O xím etroportátil,alim entaçãopailha,tipo m edição“H andHeld”,Digital. | Unit. |
3 | DEA (Desfibrilador Externo Automático) | Unit. |
Quantidade: 01 unidade em cada ambulância Tipo B
Equip. 1
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
Aspirador Portátilde Secreções
Aspirador tipo portátil, elétrico, indicado para aspiração de fluidos corporais nas vias áreas superiores. Caixa de corpo único, fabricado em material resistente ao uso de agentes desinfetantes. Frasco graduado com capacidade entre 800 e 1200ml. Possuir válvula de anti-transbordamento, botão regulador de vácuo para controle da potência de sucção, Visor analógico de fácil leitura da pressão (vacuômetro) e filtro para proteção contra contaminação cruzada. Indicador luminoso de carga. Faixa de Vácuo aproximado: 0 - 620mmHg. A bateria deve ser recarregável (bivolt automático-100v-240v), com modo de operação mínimo de 1h ligado / 30 minutos desligado.
O equipamento deve permitir ser usado mesmo quando estiver sendo carregado na rede elétrica e deve ser aprovado pelo INMETRO e possuir garantia mínima de 01 ano.
Quantidade: 01 unidade em cada ambulância Tipo B
Equip. 2
Oxímetro de Pulso Portátil:
Oxímetro de pulso portátil, o equipamento deve ser adequado ao uso em transportes extra hospitalar, terrestre e aéreo, sendo destinado para aferição da quantidade de oxigênio na corrente sanguínea, monitorização da frequência cardíaca e temperatura corpórea, com sensor digital de aproximação
para adultos, crianças e neonatos, de acordo com o sensor utilizado. Deverá possuir capa de silicone para proteção do equipamento em caso de quedas. O dispositivo deve ser utilizado múltiplas vezes e por usuários diferentes respeitando-se as diretrizes de limpeza e desinfecção. Deve fornece monitoramento preciso mesmo com baixa perfusão; monitoramento confiável em relação à movimentação;
Monitoramento sensível frente a sinais de pulso fraco. Deve possuir visor colorido de LCD de alta resolução, com possibilidade de rotação da tela, modo horizontal ou vertical, apresentar gráfico de curva dos dados. Possuir alarmes sonoros e visuais configuráveis, ajustáveis e programáveis para SpO2 e pulso, PI (índice de perfusão), até 580 horas de armazenamento de dados SpO2 e além de recuperação de dados na tela. Possuir Software que permita armazenar, visualizar e compartilhar eventos. Deve possuir sensores para todas as funções (SpO2, FC e temperatura) no atendimento de adultos, crianças e neonatos.
Possuir bateria recarregável integrada ao equipamento com alimentação Bivolt automático, com autonomia para funcionar por até 18 horas, facilitando o deslocamento.
O equipamento deve permitir ser usado mesmo quando estiver sendo carregado na rede elétrica e deve ser aprovado pelo INMETRO e possuir garantia mínima de 01 ano.
Quantidade: 01 unidade em cada ambulância Tipo B
Equip. 3
Desfibrilador Externo Automático, com as seguintes características mínimas em um só aparelho:
Forma de onda bifásica de baixa energia até 200J para choque. Deve permitir desfibrilação manual e possuir sistema automático de avaliação do ECG, identificandoa necessidade do choque. Adaptável a qualquer paciente adulto ou criança. Análise automática da impedância torácica do paciente possuindo energia configurávelcom dose de choque inicial de 150 joules para adultos e para crianças no mínimo50 joules, de acordo com o Protocolo da Sociedade Brasileira de Cardiologia.Possui botão liga/desliga, botão de choque luminoso, display em cristal líquido incorporadono próprio gabinete para exibiçãode instruçõesem português, traçado de ECG, frequência cardíaca, feedback da RCP, númerode choquese tempo de funcionamento.
Feedbackda RCP em tempo real quando a profundidade das compressõesna tela do desfibrilador. Permitir a monitoração continuado ECG através do cabo de 3 vias. O equipamento deve solicitar que seja colocada a pá de desfibrilação no caso de identificado uma arritmia tratável por choque.
Mensagem e comando por texto e voz em português. Deve manter a carga por ao menos 30 segundos antes da descarga interna automática caso não haja disparo pelo operador. Permite a utilização nos modos semi-automático onde a análise e carga do choque são realizadaspelo equipamento e manual onde o profissional pode realizar a análise e solicitara carga do choque. Deve possuir sensibilidade e especificidadeem pacientesadultos e pediátricos do algoritmo de detecçãode ritmos chocáveis e não chocáveis que atenda as recomendações de desempenhoda A.H.A. Verificar periodicamente a disponibilidade através dos testes da carga da bateria, dos circuitos internos, do soGware e da presença do eletrodo. Permitir registroem memóriado ECG continuo,som ambiente,eventos e procedimentosrealizados.Transferênciados dados para PC atravésde porta infravermelha, wi-fi, usb ou bluetooth. Bateriare carregável facilmente intercambiável pelo usuário sem a necessidade de ferramentas e com carregamento externo ao equipamento, com capacidade mínima de 150 choques emenergia máxima sem a necessidade de troca ou recarga. Capacidade de monitoração continuade até 5 horas sem necessidadede troca ou recargada bateria. Armazenamento em memória interna de ao menos 5 horas continuas de ECG e métricas da RCP, sem necessidade de uso de cartão externo de dados. Peso menor que 3,5kg com bateria instalada. Deveráser apresentada certificações de conformidade definitivo com logomarca InMetro com as normas: NBR IEC 60601-1, NBR 00000-0-0 e IP55 para resistência à entrada de particulas e água, e registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Acompanha:
01 (uma) bolsa para transporte para o desfibrilador resistente e lavável; 01 (uma) bateria recarregável com autonomia solicitada;
01 (uma) pá adesiva de desfibrilação reutilizável com 10 (Dez) pares de géis adesivos para uso em pacientesadultos, ou 10 (Dez) pares de pás adesivas de desfibrilação descartáveis para uso em pacientes adultos;
01 (um) par de pás adesivas de desfibrilação para paciente pediátrico abaixo de 8 anos de idade ou 25 kg;
01 (um) sensor de RCP para feedback acoplado as pás adultas ou em separado com cabo deinterconexão ao equipamento; 01 (um) recarregador externo de bateria;
01 (um) só Gware,com licençalivre para instalação para computador que permita a transferência, armazenamento e visualização em PC dos dados de atendimento (debriefing) incluindo traçado de ECG, frequência,profundidade das compressões cardíacas,porcentagem de compressões no alvo, choques realizados e eventos críticos.
APÊNDICE III
Padronização Visual: LAYOUT INTERNO AMBULÂNCIA FURGÃO PADRÃO – SAMU 192
APÊNDICE III-A
Padronização Visual: LAYOUT EXTERNO DA AMBULÂNCIA FURGÃO PADRÃO – SAMU 192
• Todas as dimensões aqui presentes são aproximadas e foram tomadas em função de “X”. “X” corresponde à altura do veículo, exceto as suas rodas.
• Solicite sempre os arquivos digitais dos elementos presentes nessa programação visual para plotagem das películas adesivas.
1. Espaço reservado para aplicação da bandeira do Estado ou do município.
2. Em caso de presença de luzes laterais, o texto “UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO” deve ser aplicado entre as mesmas, na posição indicada.
3. Se não houver janela lateral, o símbolo SAMU 192 deverá ser aplicado na lateral direita.
4. Espaço destinado à marca da prefeitura do município
(esta deverá sempre estar contida na área correspondente ao retângulo tracejado e nunca deverá exceder na largura a marca do Governo Federal).
5. O logotipo SAMU 192 deverá ser aplicado invertido abaixo do Giroflex.
6. A palavra “AMBULÂNCIA” também deverá aparecer invertida no capô do veículo.
7. O símbolo SAMU 192 sempre aparecerá na lateral esquerda da ambulância.
8. Centralizar o texto entre as duas últimas luzes laterais.
9. Quando necessário, o prefixo de identificação do veículo deve ser aplicado nessa área.
10. Sobre as portas traseiras deve constar o texto “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”.
11. O símbolo e o logotipo SAMU 192 deverão ser impressos em película adesiva tipo “Perfurate”.
12. Espaço destinado à marca da prefeitura do município.
13. A marca SAMU 192 deverá sempre ser aplicada na parte superior do veículo.
14. O prefixo de identificação do veículo deve ser aplicado, se necessário, também na parte superior da ambulância.
Aracaju/SE, 16 de abril de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/ 2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22047/2023
01. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUND ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000 - XXXXX ADMINISTRATIVO DA SAÚDE SENADOR XXXXX XXXXX, BAIRRO PONTO NOVO – CEP: 49.097-6 ARACAJU/SE. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANTE LEGAL: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE – XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
CARTEIRA DE IDENTIDADE | 3.426.525-2 SSP/SE |
CPF Nº | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | MÉDICO |
ESTADO CIVIL: | CASADO |
02. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: | XXXXXXXXXX |
E-MAIL: | XXXXXXXXXX |
TELEFONE: | XXXXXXXXXX |
CNPJ: | XXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXXXXXX |
CPF: | XXXXXXXXXX |
RG: | XXXXXXXXXX |
Celebra o presente Contrato, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços, Pregão Eletrônico nº XX/XXX gerenciada pela XXXXXXX, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis, que se rege- rá mediante as Cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo furgão adaptados para ambulância PADRÃO SAMU 192, sem motorista e tripulação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, para operação pelo SAMU 192.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
M
O
2.1 O valor total estimado do contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX), sendo o estimado por mês R$ XX.XXX,XX (XXXX). Acontratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação;
ITE | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE VEÍCULOS | PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR VEÍCUL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA SAM 192 TIPO B | LOCAÇÃO | 40 | R$ X,XXX,XX | R$ XXX.XXX,XX |
02 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA SAM 192 TIPO D | LOCAÇÃO | 20 | R$ X,XXX,XX | R$ XXX.XXX,XX |
2.2 O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
2.2.1 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
2.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993:
2.3.1 Constatando-se situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
2.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
2.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
2.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
2.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
2.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber;
2.10 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA(Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93):
3.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
3.1.2 O preço registrado e os respectivos fornecedores são divulgados no Diário Oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.2 DAS CONTRATAÇÕES:
3.2.1 Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Sergipe, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de sua validade;
3.2.2 As contratações pelo sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preços;
3.2.3 O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12(doze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
3.2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.1 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar com exclusividade veículos AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO B e AMBULÂNCIA SAMU 192 TIPO D.
4.3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS VEÍCULOS E ADAPTAÇÕES PARA AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE – VEÍCULO DO TIPO “B” E TIPO “D”;
4.3.1 A descrição detalhada dos veículos constam dos apêndices ao presente termo:
a- Apêndice I: Descritivo Técnico Furgão Padrão - Ambulância SAMU 192 (comum aos itens 1 e 2);
b- Apêndice II: Equipamentos exclusivos e obrigatórios à UNIDADE MOVEL TIPO D (item 2);
c- Apêndice II-A: Equipamentos exclusivos e obrigatórios à UNIDADE MÓVEL TIPO B (item 1);
d- Apêndice III: Padronização Visual: LAYOUT INTERNO Furgão Padrão;
e- Apêndice III-A: Padronização Visual: LAYOUT EXTERNO Furgão Padrão.
4.4 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.4.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sem ônus adicionais, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
4.4.2 Serão consideradas como Manutenção Preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
4.4.3 Efetuar reparos, correcoes, remocoes e substituicoes, as suas expensas nos servicos em que se verificarem vicios, defeitos ou incorrecoes resultantes da execucao ou de materiais empregados;
4.4.4 Substituir os materiais e corrigir os servicos executados que nao estiverem de acordo com as especificações técnicas;3
4.4.5 Fornecer, as suas expensas e responsabilidade, toda mao-de-obra direta ou indireta a ser empregada na execucao do servico, devendo a condução dos servicos ser confiada a profissionais idoneos, bem como fornecer todos os materiais, transportes e equipamentos necessarios a perfeita execucao dos servicos, sem onus adicional para o SAMU 192;
4.4.6 Disponibilizar equipamentos, materiais e acessorios de 1a qualidade, assim entendidos aqueles que garantam maior durabilidade e manutenibilidade. Os produtos deverao atender as especificacoes, sob pena de rejeicao dos mesmos pelo SAMU 192;
4.4.7 Deverao ser corrigidos ou novamente executados os servicos nao aprovados pelo SAMU 192 e substituidos os equipamentos e materiais nao aprovados pelo SAMU 192, caso os mesmos nao atendam as especificacoes constantes deste instrumento, sem onus adicionais;
4.4.8 A aplicacao de equipamentos e materiais obedecerao sempre as recomendacoes dos fabricantes, cabendo a CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade tecnica e o onus decorrente da ma aplicacao dos mesmos;
4.4.9 Manter os equipamentos e sistemas em versao tecnologica mais recente e atualizada;
4.4.10 Fornecer junto com os equipamentos e softwares todos os manuais e demais instrucoes de suas funcionalidades;
4.4.11 Adequar o servico prestado e o funcionamento dos equipamentos que serao instalados as diretrizes e politicas de seguranca estabelecidas pelo SAMU 192;
4.4.12 Após cada manutencao preventiva e corretiva, a CONTRATADA devera efetuar a lavagem completa do veiculo;
4.4.13 A CONTRATADA devera proceder ao rodizio de pneus a cada revisao preventiva, bem como a verificacao do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferencia do alinhamento da direção;
4.4.14 Os pneus deverao ser substituidos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm conforme regulamentacao especifica;
4.4.15 Os servicos de MANUTENCAO poderao ser executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, arcando com todos os custos de transporte, inclusive o combustivel, ate as suas dependencias ou da empresa subcontratada;
4.4.16 A CONTRATADA devera substituir, imediatamente o veiculo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condicoes de utilização ou que estejam indisponíveis e razão de reparos mecânicos ou revisão programada;
4.4.17 Nao havendo substituicao do veiculo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado o SAMU 192 o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locacao considerada como não realizada, portanto, nao cabendo faturamento e a CONTRATADA estara sujeita as penalidades previstas no contrato;
4.4.18 A CONTRATADA devera substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de sinistros;
4.4.19 A CONTRATADA devera substituir veiculos, durante o periodo de contratacao, com mais de 02 (dois) anos de uso;
4.4.20 A CONTRATADA não utilizar nos veiculos pneus recauchutados ou recondicionados;
4.4.21 A CONTRATADA devera arcar com todos os custos relativos as revisoes programadas, manutencoes preventivas e corretivas, lavagem dos veiculos, substituicao dos pneus, necessarias a garantir o funcionamento dos veiculos objeto da contratação;
4.4.22 O SAMU 192 nao cabera qualquer onus pela rejeicao de servicos ou fornecimentos considerados inadequados na prestacao dos servicos contratados. Os veiculos fornecidos deverao constar a identificacao da CONTRATADA, bem como, a identificacao de “À serviço da Secretaria de Estado da Saúde – SES”, sem onus a Contratante.
4.5 DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO;
4.5.1 A CONTRATADA devera encaminhar o SAMU 192, no prazo maximo de 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento, a(s) notificacao(oes) emitida(s) pelo(s) orgao(aos) de transito competente, devendo aCONTRTANTE analisar as responsabilidades e adotar as providências cabíveis relativas à indicação do condutor infrator;
4.5.2 A apresentação de todas as defesas e recursos oriundos de multas será de responsabilidade da CONTRATADA, com a possibilidade de responsabilização do condutor em casos decorrentes de multas pessoais do condutor na direção do veículo, apuradas em processo administrativo;
4.5.3 A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das infrações de trânsito;
4.5.4 Nos casos em que o SAMU 192 nao seja notificado dentro do prazo do item 3.4.1, a CONTRATADA se responsabilizara integralmente pelo pagamento das importancias referente a(s) multa(s), taxa(s) e/ou despesa(s), inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
4.6 DO SEGURO E SINISTROS
4.6.1 A contratada deverá arcar com as despesas de seguro total e sem franquia;
4.6.2 Os veiculos deverao estar segurados conforme parametros definidos pela CONTRATADA junto a empresa Seguradora, devendo contemplar, no minimo:
a- danos materiais, com cobertura minima de R$ 50.000,00;
b- danos corporais, com cobertura minima de R$ 50.000,00;
c- APP/Morte, com cobertura minima de R$ 20.000,00;
d- APP/Invalidez, com cobertura minima de R$ 20.000,00.
4.6.3 Responsabilizar-se pelos servicos de guincho(remocao) em casos de sinistro, inoperancia mecanica, eletrica, hidraulica ou outras desconhecidas, sem limite de quilometragem e quantidades de ocorrencias, podendo ser propria ou subcontratada (seguro), sem onus adicionais;
4.6.4 O tempo de atendimento devera ser o menor possivel, evitando maiores transtornos aos passageiros;
4.6.5 A CONTRATADA devera arcar com todos os custos diretos e indiretos (transporte, alimentacao, hospedagem e outros) aos passageiros, tripulacao e paciente, ate o retorno dos mesmos de forma segura aos
seus domicilios. Neste caso, fica definido o local da prestacao dos servicos, ou seja, na cidade de Aracaju /SE, sem qualquer onus adicionais o SAMU 192.
4.6.6 Quando ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
4.6.6.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx (quando existirem);
4.6.6.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
4.6.6.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
4.6.6.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído pela CONTRATADA com no mínimo os seguintes documentos:
a- Boletim de Ocorrência;
b- Ordem de tráfego;
c- Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
d- 03 (três) orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
e- Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
f- Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
4.6.6.5 Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização contínua do bem e do decurso de tempo;
4.6.6.6 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE
4.7 DA GARANTIA
4.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da
Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a- prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c- prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d- obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
4.7.2 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
4.7.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato;
4.7.4 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
4.8 LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
4.8.1 Os serviços serão realizados, habitualmente nas Bases do SAMU 192 localizadas em qualquer uma das cidades do Estado de Sergipe.
4.8.2 Os veículos deverão estar disponíveis 24h/dia, durante 07 (sete) dias da semana;
4.8.3 Os veículos deverão estar com o licenciamento anual em dia.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n° 8.666/93):
5.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | CÓDIGO DA AÇÃ | NATUREZA D DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR TOTA |
XXXX | XX.XXX.XXXX | XXXX | X.X.XX.XX | XXXX | R$ XX,XX,XX |
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
6.2 Durante a vigência do contrato:
6.3 O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados à partir da data limite para apresentação de propostas;
6.4 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da licitante vencedora, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses contados à partir da data limite para apresentação de propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silên- cio ser interpretado como renúncia presumida.
6.5 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação;
6.6 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice especí- fico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, contados à partir da data limite para apresentação de propos- tas;
6.7 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior;
6.8 O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual;
6.9 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a licitante vencedora firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consu- mado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 11.2.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93):
7.1 A CONTRATADA fica obrigada a:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada;
7.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.7 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.8 Fornecer combustível para os veículos tipo ambulância;
7.1.9 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
7.1.10 Responsabilizar-se financeiramente pelo ressarcimento da CONTRATADA pelos gastos com sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo.
7.2 - A CONTRATANTE fica obrigada a:
7.2.1 A responsabilidade da CONTRATADA é integral para o serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, devendo cumprir todas as obrigações constantes da legislação e no presente termo de referência;
7.2.2 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES por meio do SAMU 192;
7.2.3 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
7.2.4 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
7.2.5 Entregar os veículos, em Aracaju, nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE.
7.2.6 Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Sergipe, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
7.2.7 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, aCONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo,no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
7.2.8 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado;
7.2.9 Fornecer os veículos objeto da locação fabricados no ano da entrega ou no ano anterior;
7.2.10 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
7.2.11 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os
intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
7.2.12 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
7.2.13 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
7.2.14 Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
7.2.15 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE, casonão seja efetuado pelo condutor;
7.2.16 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
7.2.17 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes aterceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002):
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III- impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º- O valor da multa aplicada será, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º- A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93):
9.1 - Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93):
10.1- Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93):
11.1- O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos PREGÃO ELETRÔNICO nº. XX/2024 que, simultaneamente:
a- Constam do Processo Administrativo nº 22047/2023-COMPRAS.GOV-SES;
b- Não contrarie o interesse público;
II -Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais nº 26.531/09 e n° 26.533/09.
III -Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1- O CONTRATANTE publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93):
13.1- Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93):
14.1 Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, após serem devidamente credenciados, competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo darão ciência à CONTRATADA (art. 67 da Lei nº8. 666/93):
a. XXXXXXXXXXXX, inscrita RG de nº XXXX SSP/XX e no CPF sob o nº CPF XXXXXX e
XXXXXXXX, RG XXXX SSP/XXX CPF XXXXXX, para fiscalização XXXXXX SES/SE;
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
15.1 Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, alterada pela Lei 9.267, de 06 de setembro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às em- presas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada e qualquer outro ins- trumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
15.2 O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efe- tiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, frau- des, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
15.3 A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregula- ridades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada ativida- de contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução; IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
15.4 O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade;
15.4.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa é limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
15.4.2 O cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, mediante atestado do órgão ou entidade pú- blica quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade, faz cessar a aplicação da multa;
15.4.3 O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não afasta a incidência de multa;
15.4.4 Os valores decorrentes das multas previstas no “caput” deste artigo devem ser direcionados ao orça- mento da Secretaria de Estado de Transparência e Controle – SETC;
15.4.5 Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária;
15.4.6 A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei;
15.4.7 A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da con- tratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei;
15.4.8 A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento;
15.4.9 Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar rela- tório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cum- prir todas as exigências determinadas em regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO ESTADO DE SERGIPE PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
a- Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 9.166, de 13 de Janeiro de 2023, fica estabelecida a obri- gatoriedade de reservar vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve ser de 2% (dois por cento) das vagas objeto do respec- tivo contrato administrativo.
b- O percentual de vagas reservadas pela referida Lei deve ser observado durante todo o período do contrato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos;
c- A empresa ou prestadora de serviços deve comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da Lei e manter sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas sob a égide desta mesma Lei;
d- Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item “a”, as vagas remanescentes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1- As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.2- E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2024.
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE
Representada pela Secretária XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXX REPRESENTADA POR XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 22047/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, através da GERÊNCIA DE ATAS/GERAT | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CEP: 49.097-670 | Cidade: Aracaju UF: Sergipe |
CNPJ/MF Nº 04.384.829/0001-96 | |
Representante Legal: Secretário de Estado da Saúde | Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Avenida
Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3.150 - Centro Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Esta- do de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xx- xxxxxx Junior, Secretário de Estado da Saúde, nomeado por Decreto em 09 de Janeiro de 2023, publicado no DOE de 09 de Janeiro de 2023, inscrito no CPF sob o nº XXX.308.228-XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/202X, pro- cesso administrativo nº XXX/202X RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualifica- da(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), aten- dendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.848, de 13.03.2006 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.728, de 25.11.2008 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo furgão adaptados para ambulância PADRÃO SAMU 192, sem motorista e tripulação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, para operação pelo SAMU 192, especificado(s) no(s) item(s) XXX do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 50/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe a firmar contratações, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor
EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
TEL:
E-MAIL: REPRESENTANTE: CPF:
RG:
Ite m | Descrição/ Especificação | UC | Qtde (12 meses) | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | Marca |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Ór- gão Gerenciador, não podendo ser prorrogada.
3.1.1. A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço prati- cado no mercado, a Unidade gerenciadora deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço prati- cado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitan- temente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de nego- ciação, observada a ordem de registro e classificação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante reque- rimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Unidade gerenciadora poderá:
a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitan- temente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negoci- ação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação perti- nente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
4.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devi- damente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
4.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
4.7. O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao registro de preços;
b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas.
f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita exe- cução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
4.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Às Unidades Participantes e Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimen- to (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.9. Não obstante o disposto no subitem 4.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do be- neficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do Estado, e ainda, pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, como forma adicional e facultativa de divulgação, por uma vez, considerando-se cancelado o registro na data de publicação oficial.
4.9.1. Na hipótese prevista no subitem 4.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do ser- viço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
4.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimes- tralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a
CONTRATANTE poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da ORDEM DE FORNECIMENTO ou documento equivalente;
III- Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º. Os valores das multas aplicadas serão descontados do valor da garantia prestada ou retidos dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3º. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Secretaria de Estado da Saúde;
§ 4º. Se a licitante vencedora deixar de assinar a ATA dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito e aceita por esta Secretaria, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
§ 5º. A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encon- tram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
II. Integram esta Ata o Edital de Pregão n° 50/2024 e seus anexos e as propostas das empresas classifica- das para cada grupo, por lote;
III. É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
7. FORO
7.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta ata será o da Co- marca de Aracaju/SE.
7.2. E para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes e encaminhada cópia às demais unidades parti- cipantes (se houver).
Aracaju/SE, de de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024 (SRP)
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão referente à Registro de Preço n°50/2024 para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo furgão adaptados para ambulância PADRÃO SAMU 192, sem motorista e tripulação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, para operação pelo SAMU 192, que entre si fazem a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, unidade
gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, e o(a)
(inserir o nome do órgão aderente).
Eu, (inserir nome da autoridade competente do órgão contratante), portador(a) do RG n.º (inserir número do RG) e do CPF n.º (inserir número do CPF), na qualidade de (inserir o cargo da autoridade), dou anuência ao processo para aquisição de xxxxxxxxxxxx, número (inserir numero do processo), responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e demais incumbências pertinentes ao processo, nos termos do Decreto n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
Informo que as despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMATIVA ANUAL |
XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Aracaju (SE), de de 2024.
(inserir nome do dirigente e do órgão aderente)
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO I
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.)], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para os fins do disposto na Lei Complementar Nº 123/2026 e suas alterações, não ter celebrado contratos com a Administração Pública, no ano-calendário desta licitação, cuja soma ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00. De tal modo, declaro ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
• Para efeitos de comprovação dos contratos celebrados no ano-calendário desta licitação junto à Administração Pública, apresento a seguinte lista logo abaixo:
Nome do Órgão | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato |
Valor total dos Contratos | R$ | |
Local e data Assinatura e carimbo do emissor |
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Local/Data
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Assinatura do Representante Legal da Licitante
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX, sediada na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador da Cédula de Identidade n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, a mesma não se encontra em recuperação extrajudicial ou estado falimentar. Declara ainda, não estar sofrendo penalidades de Inidoneidade no âmbito da Administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação, bem como da total aceitação das condições estipuladas no referido Edital e seus anexos.
( ) Declaro estar em processo de recuperação judicial cujo plano de recuperação fora aprovado pelo juízo competente.
...............................................................
Local/Data
.................................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX, sediada na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador da Cédula de Identidade n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...............................................................
Local/Data
.................................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADO MENOR
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
Declaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
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Local/Data
.................................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO V
ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Eletrônico referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Eletrônico em referência quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Eletrônico referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SECLOG antes da abertura oficial das PROPOSTAS; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la se responsabilizando pela execução do objeto no prazo do Edital e que os preços se referem a preços usuais de mercado.
...............................................................
Local/Data
.................................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
Declaro, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em
, não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
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Local/Data
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Assinatura do Representante Legal da Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1999
À Secretaria de Estado da Saúde - SES A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024-COMPRAS.GOV-XXX
Declaro, para os devidos fins, que a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em
, não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
...............................................................
Local/Data
.................................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO VI – RELATÓRIO DE PERFIL
RELATÓRIO DE PERFIL AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Identificação Órgão/entidade contratante:
Pessoa jurídica contratada:
CNPJ nº:
Nº do contrato:
Responsável pelas informações prestadas:
CPF nº:
Cargo:
E-mail e telefone do responsável:
I – Indicar os setores do mercado em que atua (no Estado de Sergipe, no Brasil e, conforme aplicável, no exterior).
1. Informar as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica no Brasil e no exterior, indicando as principais localidades em que atua;
2. Se for sociedade empresária de capital aberto, informar onde são negociados seus valores mobiliá- rios.
II – Apresentar sua estrutura organizacional, hierarquia interna, processo decisório e principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores.
1. Apresentar a estrutura de governança da pessoa jurídica, deve-se anexar organograma e cópia do contrato/estatuto social registrado;
2. Informar se a pessoa jurídica necessita de autorizações ou determinações de outras pessoas jurídi- cas (matriz ou outra empresa do grupo econômico);
3. Informar se a pessoa jurídica já foi condenada administrativa ou civilmente por atos de corrupção e/ou fraude a licitações e contratos administrativos;
III – Descrever as participações societárias em que está envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada.
1. Indicar a composição do capital social da pessoa jurídica, destacando quem são os principais só- cios/acionistas e qual o percentual detido por cada um deles;
2. Informar se a pessoa jurídica detém participação em outras empresas, destacando quais são e o percentual detido;
3. Informar se a pessoa jurídica integra grupo econômico e, caso positivo, encaminhar organograma do grupo, bem como informar em que países atuam as demais empresas do grupo;
4. Indicar se a pessoa jurídica realizou ou realiza alguma das seguintes operações: fusão, aquisição, incorporação, joint venture, consórcios, parcerias e associações. Caso positivo, informar quais opera- ções realiza/realizou e a razão social das demais pessoas jurídicas envolvidas na operação.
IV – Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores.
Cargo/Perfil | Quantidade | Acesso Internet (sim/não) |
Dirigente | ||
Administrativo | ||
Operacional |
Estagiários | ||
Terceirizados | ||
Outros | ||
Total |
V – Sobre as interações com a administração pública estadual, nacional ou estrangeira, informar:
1. Informar quais autorizações, licenças ou permissões são necessárias para o exercício das ativida- des da pessoa jurídica e os órgãos responsáveis pelas respectivas emissões.
2. Informar se a pessoa jurídica exerce uma atividade regulada e, se for o caso, indicar o ente regula- dor.
3. Quantitativo e valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos brasi- leiros nos últimos três anos e a participações destes no faturamento anual da jurídica:
Ano | Quantidade de Contratos | Valor | Percentual do faturamento bruto anual |
4. Informar se utiliza intermediários nas interações com o setor público, destacando a frequência e em quais situações (exemplos: participação em licitações, execução de contratos administrativos, ob- tenção de autorizações, licenças e permissões, protocolo de documentos, desembaraço aduaneiro) eles são utilizados.
VI – A pessoa jurídica pode ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016?
( ) Sim
( ) Não
Faturamento bruto obtido no último ano: R$ _ .
VII – Sobre o Programa de Integridade, informar:
1. Data em que a pessoa jurídica entende que o programa foi instituído.
O responsável declara para todos os fins que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis aquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso.
Cidade e data.
Assinatura do responsável pelas informações
ANEXO VII – RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
Identificação Órgão/entidade contratante:
Pessoa jurídica contratada:
CNPJ nº:
Nº do contrato:
Responsável pelas informações prestadas:
CPF nº:
Cargo:
E-mail e telefone do responsável:
I – CULTURA ORGANIZACIONAL DE INTEGRIDADE
1. Sobre a estrutura organizacional da pessoa jurídica e sua relação com a integridade.
1.1. Apresentar documento em que seja possível verificar a formalização da estrutura organizacional da pessoa jurídica e indicar, caso existam, os locais em que as informações sobre a estrutura organizacional estão disponibilizadas para os públicos interno e externo. (Exemplo: contrato/estatuto social, regimento in- terno ou outro documento oficial que regulamente o funcionamento da pessoa jurídica e demonstre a sua estrutura organizacional. A disponibilização da estrutura organizacional para os diferentes públicos pode ser comprovada, por exemplo, com o envio de telas da intranet ou com a indicação do link em que as informa- ções estão divulgadas.)
1.2. Informar se a pessoa jurídica possui órgão(s) colegiado(s) para tratar de temas de ética e integridade, como Comitês e Conselhos de Ética. Caso possua, enviar os regulamentos que regem esse(s) órgão(s) cole- giado(s) e documentos que comprovem o seu funcionamento, como atas de reunião.
2. Sobre o Comprometimento da Alta Direção
2.1. Informar se são adotados critérios de integridade para escolha dos membros da alta direção. Caso exis- tam, enviar o documento formal em que os critérios estão expressamente previstos.
2.2. Informar se existem membros da alta direção envolvidos nos atos investigados em processos adminis- trativos no Estado de Sergipe. Em caso positivo, informar se eles permanecem nos cargos da alta direção da pessoa jurídica.
2.3. Informar se os membros da alta direção participam das atividades relacionadas ao Programa de Inte- gridade e apresentar os respectivos documentos comprobatórios. (Exemplo: Aprovação das principais políti- cas relacionadas ao Programa de Integridade; supervisão e acompanhamento das atividades relacionados ao Programa de Integridade; participação em treinamentos sobre o Programa de Integridade).
2.4. Informar se os membros da alta direção manifestam seu apoio ao Programa de Integridade. Apresentar as cópias das manifestações ou indicar o local em que elas podem ser acessadas. Destacar o conteúdo das mensagens, a frequência com que são feitas, os responsáveis pela sua emissão e o público-alvo.
3. Sobre a instância interna responsável pelo Programa de Integridade
3.1. Informar se a pessoa jurídica possui uma instância interna responsável pelas atividades relacionadas ao programa.
Obs.: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte. Caso possua, os seguintes pontos devem ser destacados no relatório: estrutura (formalização de criação da área); atribuições (formalização das atri- buições, se ela se dedica apenas às atividades relacionadas ao programa); recursos disponíveis (o número de empregados que compõem a instância; se os empregados estão dedicados exclusivamente ou não às ativida- des relacionadas ao Programa de Integridade); as garantias conferidas aos responsáveis pela instância e a quem eles estão subordinados.
Caso o responsável pela instância tenha a prerrogativa de se reportar diretamente à instância mais elevada da pessoa jurídica, é necessário enviar comprovações de que essa prerrogativa é de fato exercida, como atas de reunião, e-mails, comunicados, apresentação de relatórios, etc.
4. Sobre os padrões de conduta e ética
4.1. Apresentar o(s) documento(s) em que estão estabelecidos os padrões de conduta e ética esperados de todos os empregados e administradores da pessoa jurídica.
Em geral, esses padrões estão estabelecidos em um Código de Ética, informar quando o documento foi publicado e o responsável pela aprovação.
4.2. Indicar os meios de divulgação do(s) documento(s).
Informar a forma de acesso assegurada aos diferentes públicos; indicar se está disponível na internet; indicar as ações de divulgação do documento realizadas nos últimos (doze) meses.
4.3. Informar se foram realizados treinamentos sobre esse documento e o público alcançado por esses trei- namentos nos últimos 12 (doze) meses.
4.4. Informar se esse(s) documento(s) ou documento equivalente é aplicável a terceiros (não aplicável a mi- croempresa e pequena de pequeno porte).
4.5. Informar como esse documento é disponibilizado a terceiros e se são ofertados treinamentos sobre esse documento para terceiros, sobretudo para agentes intermediários, caso a pessoa jurídica utilize agentes in- termediários.
5. Sobre a estrutura para realização de treinamentos relacionados ao Programa de Integridade.
5.1. Apresentar o planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade, se existente.
5.2. Informar quem são os responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e/ou contratação dos trei- namentos.
5.3. Apresentar, se existentes, os controles utilizados para verificar a participação dos empregados nos trei- namentos.
5.4. Apresentar, se existentes, os mecanismos utilizados para verificar a retenção dos conteúdos apresentados nos treinamentos.
II – MECANISMOS, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE INTEGRIDADE
6. Sobre a realização de análise de riscos para elaboração ou aperfeiçoamento do programa.
6.1. Informar se foi realizada uma análise que contempla expressamente riscos relacionados a corrupção e fraude, destacando, caso tenha sido realizada, os responsáveis pela análise; quando ela foi realizada e se há planejamento definido sobre a periodicidade em que deve ser refeita.
7. Sobre a prevenção de ilícitos nas interações com a Administração Pública
7.1. Apresentar suas políticas e procedimentos de integridade, destacando aquelas relacionadas à interação com a administração pública, bem como enviar documentos comprobatórios de sua aplicação e monitora- mento.
Exemplos de políticas e procedimentos: brindes e presentes, conflito de interesses, contratações de agentes públicos, contatos com agentes públicos em reuniões, fiscalizações e outras atividades.
7.2. Indicar a forma como as políticas podem ser acessadas pelos empregados.
7.3. Indicar os treinamentos realizados nos últimos 12 (doze) meses que abordaram os conteúdos dessas polí- ticas, destacando o público-alvo desses treinamentos.
8. Políticas e procedimentos específicos para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licita- tórios e na execução de contratos administrativos
8.1. Apresentar, se existentes, as políticas e procedimentos específicos para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios e na execução de contratos administrativos, bem como enviar documen- tos que comprovam sua aplicação e monitoramento.
8.2. Indicar a forma como as políticas podem ser acessadas pelos empregados.
8.3. Informar se é dada transparência sobre as licitações das quais participa e os contratos administrativos que celebra, indicando obrigatoriamente onde os dados podem ser acessados.
9. Precisão, Clareza e Confiabilidade dos Registros Contábeis e Demonstrações Financeiras
9.1. Indicar os mecanismos e controles utilizados para assegurar a precisão e a clareza dos registros contá- beis, bem como a confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras produzidos.
Apresentar os fluxos de trabalho para elaboração de lançamentos contábeis; se possui regras que esta- belecem segregação de funções e definição de níveis de aprovação de receitas e despesas; se possui "red flags" durante a realização de lançamentos contábeis; se exige a verificação do cumprimento do objeto de contrato para realização de pagamento; se possui auditoria interna e se é submetida à auditoria contábil inde- pendente periodicamente.
10. Diligências para contratação e supervisão de terceiros (não aplicável a microempresa e pequena de pe- queno porte.)
10.1. Indicar quais diligências relacionadas ao tema de integridade realizadas para contratação e supervisão de terceiros, bem como enviar documentos que comprovam sua realização.
Destacar a frequência com que as diligências são realizadas e refeitas; os responsáveis pela realização; os impactos que podem causar na contratação.
Caso a pessoa jurídica participe ou já tenha participado de consórcios, joint ventures, sociedades de propósito específico ou outros tipos de parcerias, indicar se realiza diligências específicas para seleção do parceiro.
10.2. Informar se insere em seus contratos cláusulas que versam sobre a necessidade de cumprimento de normas éticas e vedação de práticas de fraude e corrupção (cláusulas anticorrupção). Enviar cópias de con- tratos que comprovam a aplicação da cláusula.
11. Sobre diligências prévias a processos de fusões e aquisições (não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte.)
11.1. Indicar se realiza diligências relacionadas ao tema de integridade antes de efetuar operações societárias de fusão e aquisição relacionadas a questões de integridade.
Destacar se as diligências buscam verificar se as pessoas jurídicas envolvidas nas operações societárias possuem histórico de prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013; se as diligências alcançam os sócios das pessoas jurídicas envolvidas nas operações; se a instância responsável pelo Programa de Integri- dade participa dessas diligências e da apuração de seus resultados; o impacto das diligências na realização da operação.
12. Canais de denúncia
12.1. Informar se são disponibilizados canais de denúncia para os públicos interno e externo.
Na avaliação, serão considerados: o alcance dos canais, as garantias oferecidas aos denunciantes, a previsão expressa de que os canais podem ser utilizados para realização de denúncias relacionadas à prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, a possibilidade de acompanhamento da denúncia por parte do denunciante.
12.2. Indicar os meios utilizados para apuração e tratamento das denúncias recebidas, bem como as medidas disciplinares a que estão submetidos aqueles que violarem os padrões éticos estabelecidos.
12.3. Apresentar, se existentes, as estatísticas e dados sobre o funcionamento do canal de denúncias. Na ava- liação, será considerada a proporcionalidade entre o número de denúncias e número de denúncias apuradas.
13. Monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e na legislação correlata.
13.1. Informar qual instância da empresa é responsável pelo monitoramento do Programa de Integridade.
13.2. Informar as metas e indicadores utilizados na avaliação de efetividade do Programa de Integridade.
Apresentar documento com a definição de metas a serem alcançadas e indicadores utilizados para afe- rir a efetividade do Programa de Integridade.
13.3. Informar o fluxo de disponibilização de informações sobre o Programa de Integridade.
Apresentar documentos (relatórios, informativos, etc.) demonstrando a comunicação sobre o monito- ramento do Programa de Integridade às partes interessadas, inclusive para a alta gestão da empresa.
13.4. Informar as alterações propostas, a partir do monitoramento contínuo do Programa de Integridade, para o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos.
14. Ações de promoção da cultura ética e de integridade por meio de eventos, e instrumentos que compro- vem a sua realização.
14.1. Informar a programação de eventos relacionados à promoção da cultura ética e de integridade.
Apresentar lista de presenças, registros dos eventos em site/intranet.
III - ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM RELAÇÃO AO ATO LESIVO
15. Informar se a pessoa jurídica conseguiu evitar a consumação da infração por meio dos controles previa- mente existentes.
16. Informar se a pessoa jurídica comunicou esses fatos às autoridades competentes.
17. Informar as ações que foram adotadas em relação aos envolvidos nos atos lesivos.
18. Informar se eles foram afastados dos seus quadros funcionais; ou se foram afastados dos cargos/funções que exerciam; ou, se mantidos nos cargos/funções, estão sendo monitorados.
19. Informar se foram adotados novos procedimentos preventivos, ou aperfeiçoados os já existentes, para evitar que o ato lesivo ocorra novamente.
20. Informar se foram realizadas investigações internas ou contratada organização independentes para veri- ficar se ocorreram atos semelhantes.
O responsável declara para todos os fins que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis aquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso.
Cidade e data.
Assinatura do responsável pelas informações.