EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 10.009/2022-SRP
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 10.009/2022-SRP
PREÂMBULO
O Município do Aracati, através da Secretaria de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados por ato do Prefeito Municipal, que ora integra os autos, estará realizando licitação para Registro de Preços na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, para atendimento do objeto desta licitação, conforme objeto descrito neste Edital, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto no 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal no 10.024 de 20/09/2019, Decreto Municipal nº 012 de 07 de fevereiro de 2017, Lei Complementar no 123/2006 – Lei Geral da Microempresa, com as alterações da Lei Complementar no 147/2014, e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 8.666/93, de 21/06/93, com suas alterações, bem como pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | - Secretaria de Saúde |
Órgão(s) Participante(s): | - |
Data e Hora de Início de Recebimento das Propostas: | 14/03/2022 - 08h00m |
Data e Hora de Término de Recebimento das Propostas: | 28/03/2022 - 08h00m |
Data e Hora da Disputa de Lances: | 28/03/2022 - 09h00m |
Local da Sessão: | xxx.xxx.xxx.xx (acesso Identificado no link – licitações) |
Referência de Tempo: | Horário Oficial de Brasília-DF |
Tipo de Licitação: | Menor Preço Global |
Modo de Disputa: | Aberto e Fechado |
Regime de Fornecimento: | Por Demanda |
Pregoeiro Oficial | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
GLOSSÁRIO
⮱ Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
⮱ Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste documento de Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
🗶 PMA: Prefeitura Municipal de Aracati/CE;
🗶 ME/EPP: Micro empresa / Empresa de Pequeno Porte;
🗶 DOE/DOU: Diário Oficial do Estado / Diário Oficial da União;
🗶 SRP: Sistema de Registro de Preços;
🗶 TCE: Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
🗶 BLL: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, órgão provedor do sistema, entidade conveniada com esta municipalidade, mediante Termo de Apoio Técnico-Operacional em vigor;
🗶 RFB: Receita Federal do Brasil.
⮱ O presente Edital e todos os seus anexos estão acessíveis a quem interessar junto ao Setor de Licitações localizado no endereço constante do preâmbulo deste edital, onde serão fornecidos GRATUITAMENTE, em arquivos compatíveis com os Softwares PDF, Auto-Cad, Word e Excel que se fizerem necessários. Na ocasião o interessado deverá trazer um Pen Drive para a gravação do mesmo, onde terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o recebimento, para efetuar, por escrito, qualquer reclamação pertinente à falha na gravação dos arquivos ou poderá adquiri-lo nos endereços: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx / xxx.xxx.xxx.xx.
⮱ O certame será realizado por meio do aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL: xxx.xxx.xxx.xx.
⮱ O endereço para o envio de documentações será na Sede da Prefeitura à Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1146 – Xxxxxx Xxxxx, CEP: 62.800-00, Aracati, Estado do Ceará.
CONDIÇÕES
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto: Seleção de melhor proposta visando o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras plásticas para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município do Aracati/CE.
1.2 - A licitação compreende em 01 (um) item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação de seu interesse.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos municipais vigentes, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento.
3.0 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. (ANEXO III)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção
de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (ANEXO IV).
3.7 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.0 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.6 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.6.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.6.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.6.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.6.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.6.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.6.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.8 - Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
6.9 - Em cumprimento ao tratamento jurídico diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, e as Cooperativas enquadradas nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, o item 02esta licitação está destinada EXCLUSIVAMENTE à participação destas (Inciso I do Art. 48 Lei 147), desde que haja um número mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos para cada item (Inciso II do Art. 49 Lei 123).
6.8 - Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
7.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 - Valor unitário ou percentual de desconto;
8.1.2 - Marca;
8.1.3 - Fabricante;
8.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.0 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
9.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo de 1% (um por cento), do valor do item. Nos termos do artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013.
9.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18 - O Critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.26.1 - No país;
9.26.2 - Por empresas brasileiras;
9.26.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.26.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.29 - Após a negociação do preço/percentual, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.6 - Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.6.1.1 - Cédula de Identidade do(s) administrador(res);
11.6.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial da sede da licitante;
11.6.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.6.1.4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.6.1.5 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro de Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.6.1.6 - Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa; (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
11.6.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.6.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, estando dispensadas da presente exigência as cooperativas enquadradas nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
11.6.2.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo obrigatória a assinatura por Profissional habilitado Bacharel em Ciências Contábeis registrado e em dia com o Conselho respectivo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os índices a seguir:
A) Índice de Endividamento Total (IET) IET = Exigível Total ÷ Ativo Total ≤ 0,50
B) Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
C) Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) ≥ 1,00;
11.6.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.3.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a) Em havendo dúvida acerca da veracidade do documento, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, poderão promover diligência junto a emitente, a fim de comprovar a veracidade do Atestado de Capacidade Técnica em questão, e:
I - Constatada a veracidade, será confirmada a habilitação da licitante;
II - Constatada a não veracidade, a licitante será inabilitada, sendo o fato encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que seja aberto processo administrativo, e comprovado o dolo, aplicadas as sanções administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.
ativa;
11.6.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.6.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ devidamente
11.6.4.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.6.4.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.6.4.4.1 - No caso de Cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
11.6.4.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.7.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.8 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.10 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n5 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.13 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.13.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.14 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.0 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada via sistema ou via e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora, e os presentes à sessão serão comunicados.
13.0 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.0 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.0 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3 - A autoridade superior desta licitação se reserva o direito de não homologar a presente Licitação, no interesse da Administração e mediante fundamentação escrita, sem que caiba qualquer das licitantes o direito de reclamação ou indenização.
16.0 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
16.1 - Homologado o resultado do Pregão, respeitada a ordem de classificação dos itens a ser registrado, será(ão) convocada(s) a(s) adjudicatária(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços anexo deste edital, que aperfeiçoará o compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas, que observará os termos do Decreto Municipal nº 012 de 07 de fevereiro de 2017, da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 10.520/02, e demais normas do edital desse procedimento licitatório.
16.1.1 - A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços que a critério da Administração poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
16.2 - Constarão da Ata de Registro de Preços as seguintes informações:
a) identificação do processo;
b) caracterização do objeto;
c) identificação das empresas vencedoras;
d) planilha dos itens ofertados pelas licitantes classificadas, contendo descrição detalhada dos produtos, quantidade, marca, preço unitário e total;
e) direitos e responsabilidades das partes;
f) demais condições atinentes à execução do serviço.
16.3 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quanto forem as empresas classificadas.
16.4 - A licitante que tenha o seu preço registrado será denominado beneficiária da Ata de Registro de Preços - ARP.
16.5 - A Convocação de que trata o item 16.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena, de decair o direito à beneficência da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.6 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obrigar-se-á a executar o objeto a ela adjudicado, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos propostos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada.
16.7 - Em caso de recusa ou impossibilidade da beneficiária do registro em assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando a mesma não apresentar justificativa, a Administração adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará as licitantes remanescente, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
16.8 - Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da realização do Pregão.
16.9 - Durante o prazo de validade da Ata, a Administração não ficará obrigada a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
16.10 - A contratação da empresa classificada, respeitados os demais critérios aqui descritos, far-se-á pelo Termo Contratual.
16.11 - Durante a validade da Ata de Registro de Preços a empresa beneficiária não poderá alegar a indisponibilidade de fornecer o objeto ora licitado, sob pena, de lhe serem aplicadas as sanções previstas no presente Edital.
16.12 - A Unidade Administrativa promotora da presente licitação será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços - ARP.
17.0 DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata do Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal nº 012 de 07 de fevereiro de 2017, da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 10.520/02, e demais normas do edital desse procedimento licitatório.
17.1.1 - O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração, promover as necessárias negociações junto à(s) Beneficiária(s) da ARP.
17.2 - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração deverá:
17.2.1 - Convocar a empresa adjudicatária, para negociar a adequada redução do preço;
17.2.2 - Liberar a empresa adjudicatária do compromisso assumido, caso se frustre essa negociação;
17.2.3 - Convocar as remanescentes visando igual oportunidade de negociação.
17.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e a Beneficiária da ARP, mediante requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a Administração poderá:
17.3.1 - Liberar a Beneficiária da ARP do compromisso assumido, sem iniciar procedimento para apurar falta que implique em aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos apresentados e se a comunicação ocorrer antes do início da execução do contrato;
17.3.2 - Convocar as demais Beneficiárias da ARP visando igual oportunidade de negociação.
17.4 - Frustradas as negociações, a Administração providenciará a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
18.0 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
18.1.1 - Pela administração quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial na execução do serviço, a critério da administração;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e a Beneficiária da ARP não aceitar reduzi-lo;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
18.2 - Pelas signatárias, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e na forma dos arts. 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
18.3 - A solicitação das signatárias para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceita as razões do pedido.
18.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
18.4.1 - No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço da Beneficiária da ARP, a comunicação será feita mediante publicação no órgão de divulgação oficial do Município, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
19.0 - DO CONTRATO
19.1 - Após a homologação e a assinatura da Ata de Registro de Preço, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da convocação encaminhada à licitante vencedora;
19.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
19.4 - A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua assinatura, e findando em 31 de dezembro do exercício que for firmado, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, ou quando esgotado o quantitativo licitado;
19.5 - Se a Adjudicatária injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
19.6 - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Agente Público especialmente designado para este fim pela Unidade Gerenciadora da Licitação, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
20.0 - DO REAJUSTAMENTO
20.1 - Os preços registrados não sofrerão reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, salvo na condição do teor do item 18.1 deste edital, utilizando a variação de índices oficiais à época do reajuste.
21.0 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo de alteração, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Art. 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 8.666/93, podendo ser registrado por simples apostila (§8º).
22.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 - As obrigações da Contratante são aquelas arroladas na Ata de Registro de Preços e na Minuta Contratual, anexo deste edital.
23.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 - As obrigações da Contratada são aquelas arroladas na Ata de Registro de Preços e na Minuta Contratual, anexo deste edital.
24.0 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos na Ata de Registro de Preços e na Minuta Contratual, anexo deste edital.
25.0 - DO PAGAMENTO
25.1 - O pagamento será efetuado proporcionalmente ao que for solicitado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;
25.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
25.3 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12º da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime;
25.4 - O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada;
25.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
25.6 - A Liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de documentos em originais, xerocópia acompanhadas dos originais ou de xerocópia autenticada, da regularidade para com as Fazendas Federal (CND Tributos Federais), Estadual (CND Tributos Estaduais), Municipal (CND Tributos Municipais) e Trabalhista (CND Trabalhista);
25.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
26.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
26.1 - Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para a execução do contrato original até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado. Contudo, em qualquer situação, a CONTRATADA é a única e integral responsável pela execução global do contrato.
26.2 - Em hipótese nenhuma, haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.
26.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratações por razões técnicas ou administrativas, visando unicamente o perfeito cumprimento do contrato.
27.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1 - A critério da Administração e conforme o caso poderá ser exigido prestação de garantia para esta contratação visando à segurança da execução do contrato e eventuais alterações.
28.0 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 – As penalidades estão previstas na Minuta do Contrato anexa a este edital.
29.0 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO:
29.1 – ESCLARECIMENTO:
29.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente edital e seus anexos, deverão ser enviados para o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do meio eletrônico via sistema ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, identificando o número do pregão.
29.1.2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
29.1.3 - Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
29.1.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
29.2 – IMPUGNAÇÃO:
29.2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada, na sala de licitações da Prefeitura, situada no endereço constante do preâmbulo deste edital ou através do meio eletrônico via sistema ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, que preencham os seguintes requisitos:
29.2.1.1 - o endereçamento ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de ARACATI;
29.2.1.2 - a identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos documentos comprobatórios) se for o caso, contendo o nome,
prenome, estado civil, profissão, domicílio, número do documento de identificação, dentro do prazo editalício;
29.2.1.3 - o fato e o fundamento jurídico de seu pedido, indicando quais os itens ou subitens discutidos;
29.2.1.4 - o pedido, com suas especificações;
29.2.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
29.2.3 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas;
29.2.4 - Não serão acolhidas as impugnações imotivadas, apresentadas intempestivamente e/ou subscritas por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela licitante;
29.2.5 - As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame;
29.2.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
30.0 - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1 - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes:
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes:
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo:
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
31.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 - Todas as declarações exigidas neste edital deverão ser assinadas por representante legal da licitante.
31.2 - Os anexos oferecidos pela administração são apenas para orientação a Licitante não havendo a necessidade de serem reproduzidos exatamente iguais, bastando não comprometer o entendimento do que se exige.
31.3 - Durante a condução do pregão, o pregoeiro poderá suspender o pregão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
31.4 - O Pregoeiro ou à Autoridade Superior, facultativamente, poderá em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
31.5 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.6 - Não serão considerados motivos para desclassificação as simples omissões (não essenciais) ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o
processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes, sendo a decisão, para tanto, de total consentimento da comissão.
31.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
31.10 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto no 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal no 10.024 de 20/09/2019, Decreto Municipal nº 012 de 07 de fevereiro de 2017, Lei Complementar no 123/2006 – Lei Geral da Microempresa, com as alterações da Lei Complementar no 147/2014, e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 8.666/93, de 21/06/93, com suas alterações.
31.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Aracati/CE, com exclusão de qualquer outro.
31.12 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta; ANEXO III – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela Utilização do Sistema;
ANEXO V – Declaração de Inidoneidade;
ANEXO VI – Declaração de Cumprimento de Habilitação;
ANEXO VII – Declaração Menor de Idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP; ANEXO IX – Declaração de Vínculo;
ANEXO X – Declaração de Autenticidade dos Documentos; ANEXO XI – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO XII – Minuta do Contrato;
ANEXO XIII – Declaração de Impedimento de Participação de Xxxxxxxxx.
Aracati/CE, 11 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.009/2022-SRP
1.0 - OBJETO
1.1 - Seleção de melhor proposta visando o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras plásticas para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município do Aracati/CE.
2.0 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2.1 - Prefeitura Municipal de Aracati/CE através da Secretaria de Saúde.
3.0 - JUSTIFICATIVA
3.1 – A Aquisição em tela se dá pela necessidade de continuidade das ações da secretaria de saúde a qual forma um conjunto de ações em desenvolvimento das ações, inclusive dos eventos em grupos com usuários de faixas etárias diferenciadas os quais necessitam de uma atenção especializada, além dos serviços que serão disponibilizados para as famílias, grupos e indivíduos.
4.0 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O recebimento do objeto será feito apenas de forma parcial, à medida que for sendo solicitado, devendo ser entregue no prazo e local designado pela Administração, conforme o estabelecido na Ordem de Fornecimento.
4.2 - A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a Administração o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
4.3 - A Contratada deverá cumprir obrigatoriamente os prazos das entregas solicitadas pela Administração, salvo em caso de alterações, que deverão ser comunicadas em um prazo inferior às 48 horas.
4.4 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com as exigências editalícias.
4.5 - Na ausência do objeto solicitado, o fornecedor deverá consultar a Administração quanto à substituição por um produto similar, com dois dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa em até dois dias antes da entrega e encaminhada à Contratante, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado.
4.6 - O recebimento do objeto, pela Administração, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela Contratada;
b) Definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e consequente aceitação.
5.0 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO - Confeccionada em polipropileno (PVC). Cor: Branca. Peso aproximado: 2,5 Kg. Suporta até 120 Kg. Com 04 (quatro) pés. Dimensões aproximadas: 86 cm x 39 cm 40 cm. Pode haver variação de, no máximo, 10% (dez por cento) em todas as medidas acima mencionadas. Seja certificada por entidade reconhecida pelo INMETRO. | Unidade | 500 |
5.2 - O valor estimado para contratação, se não constar expressamente no edital, possuirá caráter sigiloso, fundamentado no art. 15, § 1l9 do Decreto Federal nº. 10.024/2019, e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.3 - Sendo imediatamente tornado público somente após o encerramento da fase de lances (fundamentado no art. 15. § 2º do Decreto Federal n°. 10.024/2019).
6.0 - TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - Menor Preço Global.
7.0 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO
7.1 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
8.0 - VIGÊNCIA DA ATA
8.1 - A Vigência da Presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São deveres da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço e condições estipuladas em sua proposta de preços;
9.1.2 - Exigir fiel cumprimento do Contrato pela CONTRATADA;
9.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
9.1.4 - Zelar pela fiel execução do contrato e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
9.1.5 - Permitir o acesso da Contratada nos locais de entrega do objeto, quando da execução do contrato, respeitado as normas internas (segurança e disciplina) da contratante.
10.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - São deveres da CONTRATADA:
10.1.1 - Fornecer o objeto de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital, na proposta de preços vencedora do certame e no termo de contrato, obrigando-se a substituir aquele(s) não achado(s) conforme(s) pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de dois dias, a contar da data da notificação;
10.1.2 - Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE, inclusive as relativas ao licenciamento e emplacamento do veículo;
10.1.3 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração;
10.1.4 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.1.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.7 - A CONTRATADA fica obrigada a se adequar da Implantação do Programa de Integridade conforme dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº. 426/2019;
10.1.8 – A CONTRATADA está sujeita a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra administração pública nacional e estrangeira prevista na Lei Federal nº. 12.846/2013, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº. 46/2018. Mediante processo administrativo de responsabilização.
10.1.9 - O objeto terá garantia de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data de entrega.
10.1.10 - A CONTRATADA fica obrigada a se adequar da Implantação do Programa de Integridade conforme dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº. 426/2019;
10.1.11 - A CONTRATADA está sujeita a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra administração pública nacional e estrangeira prevista na Lei Federal nº. 12.846/2013, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº. 46/2018. Mediante processo administrativo de responsabilização.
11.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
11.1 - Não serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para a execução do contrato original.
12.0 - PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado proporcionalmente ao que for solicitado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;
12.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.3 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12º da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime;
12.4 - O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada;
12.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
12.6 - A Liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de documentos em originais, xerocópia acompanhadas dos originais ou de xerocópia autenticada, da regularidade para com as Fazendas Federal (CND Tributos Federais), Estadual (CND Tributos Estaduais), Municipal (CND Tributos Municipais) e Trabalhista (CND Trabalhista);
12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.0 - DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos municipais vigentes, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento.
14.0 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Agente Público especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.0 - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
15.1 - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
15.2 - O Presidente da Comissão/Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes:
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes:
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo:
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos:
16.0 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
16.1 - A Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos / redução de desperdícios / menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d) Adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
17.0 - PENALIDADES
17.1 - O não cumprimento das obrigações pela Contratada culminará às penalidades previstas no Edital.
Aracati/CE, 11 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
MODELO SUGESTIVO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
(colocar em papel timbrado)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
OBJETO |
Seleção de melhor proposta visando o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras plásticas para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município do Aracati/CE. |
Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Marca | V. Unitário | V. Total |
* PREENCHER CONFORME OS ITENS INTERESSADOS E DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA *
PRAZOS |
Validade da Ata do Registro de Preços: 12 (DOZE) MESES. |
Validade da Proposta: 90 (NOVENTA) DIAS. |
DADOS DO PROPONENTE | |||||
Razão Social: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | |||||
CNPJ: | CGF: | ||||
Fone: | e-mail: | ||||
Banco | Agência | Conta |
Observações:
• O licitante declara que tem o pleno conhecimento, aceitação e cumprirá todas as obrigações contidas no anexo I – Termo de Referência deste edital.
• Independente de declaração expressa fica subentendida que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
- encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
- tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações;
- seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços.
(local e data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº10.009/2022-SRP
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida. Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.009/2022-SRP
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº10.009/2022-SRP CUSTO PELAUTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTEPARAOFORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico do referido edital, instaurada pela Prefeitura Municipal de Aracati/CE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(local e data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS que, examinamos e concordamos com todas as exigências constantes das cláusulas do referido Edital de Pregão em cumprimento pleno com todos os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope “02” – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para participação do certame licitatório mencionado no preâmbulo desta.
(local e data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP OU COOPERATIVA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARA em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº , que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa na forma do Art. 34, Lei Federal nº 11.488/2007), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/06 e Lei Complementar nº 147/14.
(local e data)
(carimbo e assinatura do titular ou representante legal)
(carimbo e assinatura do Contabilista)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
DECLARAÇÃO DE VINCÚLO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente e em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº , instaurada pelo Município de Aracati, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(local e data)
(carimbo e assinatura do titular ou representante legal)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP OU COOPERATIVA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARA em atendimento ao previsto no edital de Concorrência Pública para Registro de Preços nº , que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa na forma do Art. 34, Lei Federal nº 11.488/2007), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/06 e Lei Complementar nº 147/14.
(local e data)
(carimbo e assinatura do titular ou representante legal)
(carimbo e assinatura do Contabilista)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .
PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
Aos dias do mês de do ano de 20 , a Prefeitura do Município de Aracati/CE, com sede no endereço: Coronel Alexanzito, nº 1272 – Xxxxxx Xxxxx, CEP 62.800-000, Aracati, Estado do Ceará -, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.684.756/0001-46, através do Órgão Gerenciador a Secretaria de Saúde, representada, nesse caso, por (Secretário(a) / Ordenador(a) de Despesas), tendo como Autoridade Superior o(a) Sr.(a) (nome do Secretário(a) ou Ordenar(a) de Despesas), inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo como fundamento a ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para a aquisição do objeto indicado adiante, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/02, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
CLÁUSULA 0x - XX XXXXXXXXXX LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.009/2022-SRP sujeitando-se as partes às normas constantes do Decreto Municipal nº 012, de 07 de fevereiro de 2017, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2a - DO OBJETO
2.1 – Constitui o objeto da presente Xxx a Seleção de melhor proposta visando o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras plásticas para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município do Aracati/CE.
CLÁUSULA 3a - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 - Secretaria de Saúde;
CLÁUSULA 4 a - PREÇO
4.1 - O Preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços foi decorrente da respectiva classificação no Pregão Eletrônico que originou esta ata, conforme se segue:
NOME DA LICITANTE: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: INSCRIÇÃO NO CPF: | ||||||
Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Total Registrado |
4.2 – No(s) itens(s) decorrente desta Ata, serão observados os preços, a especificação dos bens, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal como também as cláusulas e condições constantes no edital, e a proposta da empresa signatária da presente ata.
CLÁUSULA 5a – DA CONTRATAÇÃO
5.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preço, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da convocação encaminhada à licitante vencedora;
5.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
5.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
5.4 - A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua assinatura, e findando em 31 de dezembro do exercício que for firmado, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, ou quando esgotado o quantitativo licitado;
5.5 - Se a Adjudicatária injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
5.6 - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Agente Público especialmente designado para este fim pela Unidade Gerenciadora da Licitação, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA 6a – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 – O recebimento e Execução do objeto serão feito apenas de forma parcial, à medida que for sendo solicitado, devendo ser entregue e executado no prazo e local designado pela Administração, conforme o estabelecido na Ordem de Fornecimento.
6.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
6.3 - A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente os prazos das entregas solicitadas pela CONTRATANTE, salvo em caso de alterações, que deverão ser comunicadas em um prazo inferior às 48 horas.
6.4 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com as exigências editalícias.
6.5 - Na ausência de um ou mais itens solicitados, o fornecedor deverá consultar a CONTRATANTE quanto à substituição por um produto similar, com dois dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa em até dois dias antes da entrega e encaminhada à CONTRATADA, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado.
6.6 - O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e consequente aceitação.
CLÁUSULA 7a – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado proporcionalmente ao que for solicitado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;
7.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.3 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12º da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime;
7.4 - O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada;
7.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
7.6 - A Liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de documentos em originais, xerocópia acompanhadas dos originais ou de xerocópia autenticada, da regularidade para com as Fazendas Federal (CND Tributos Federais), Estadual (CND Tributos Estaduais), Municipal (CND Tributos Municipais) e Trabalhista (CND Trabalhista);
7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA 8ª – DA DESPESA
8.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos municipais vigentes, em favor da Secretária Municipal de Saúde, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA 9ª - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
9.1 - Os preços registrados não sofrerão reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, salvo na condição do teor do item 7.2 desta, utilizando a variação de índices oficiais à época do reajuste.
9.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo de alteração, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do Art. 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 8.666/93, podendo ser registrado por simples apostila (§8º).
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 - Fiscalizar a realização do objeto contratado;
10.2 - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
10.3 - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
10.4 - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
10.5 - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATADA, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
10.6 - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
10.7 - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
10.8 - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
10.9 - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ARP
11.1 - Recrutar elementos habilitados e com experiência para tal fim;
11.2 - Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
11.3 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
11.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
11.5 - Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação do serviço contratado, inclusive quanto à mão-de-obra, salários, alimentação, estadia, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, seguros e demais ônus fiscais inclusive as relativas ao licenciamento e emplacamento do veículo;
11.6 - Manter durante toda a execução do projeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, §1, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12a - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, consoante legislação em vigor.
12.2 – Nos termos do artigo 15, §4º da Lei 8.666/93 e suas alterações, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, a administração não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula segunda, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas signatárias.
CLÁUSULA 13a - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata do Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1 - O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço registrado, cabendo a Administração, promover as necessárias negociações junto à Beneficiária da ARP.
13.2 - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração deverá:
13.2.1 - Convocar a empresa adjudicatária, para negociar a adequada redução do preço;
13.2.2 - Liberar a empresa adjudicatária do compromisso assumido, caso se frustre essa negociação;
13.2.3 - Convocar as remanescentes visando igual oportunidade de negociação.
13.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o prestador de serviço, mediante requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a Administração poderá:
13.3.1 - Liberar o prestador de serviço do compromisso assumido, sem iniciar procedimento para apurar falta que implique em aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido para executar os serviços;
13.3.2 - Convocar os demais prestadores de serviço visando igual oportunidade de negociação.
13.4 - Frustradas as negociações, a Administração providenciará a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA 14ª - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
14.1.1 - Pela administração quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial na execução do serviço, a critério da administração;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e a beneficiária da ARP não aceitar reduzi-lo;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
14.1.2 - Pelas signatárias, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e na forma dos arts 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
14.1.3 - A solicitação das signatárias para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceita as razões do pedido.
14.1.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
14.1.4.1 - No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço da Beneficiária da ARP, a comunicação será feita mediante publicação no órgão de divulgação oficial do Município, considerando- se cancelado o registro na data da publicação oficial.
CLÁUSULA 15a – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 - A licitante e a beneficiária da ARP que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
15.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicados cumulativamente com o inciso II (multa).
15.3 - Advertência é a sanção aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
15.4 - Fica estipulada a MULTA MORATÓRIA de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso sobre o valor do bem atrasado quando a beneficiária da ARP, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, sobre todo o período moratório, e, decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no item 14.5.
15.5 - Fica estipulada a MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado, na hipótese de inexecução parcial ou total, caracterizada esta quando a execução do objeto for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere o item 16.4, hipótese em que poderá ser cancelado o pedido ou documento correspondente.
15.5.1 - Multa de igual percentual será aplicada à licitante beneficiária da ARP que descumprir o previsto nos itens 11.5 e 11.7, a ser aplicada sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços.
15.6 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à beneficiária da ARP, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da Administração, ficando a beneficiária da ARP obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
15.7 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito,
limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
15.8 - A multa aplicada será descontada da beneficiária da ARP, no caso desta ser credora de valor suficiente.
15.9 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a beneficiária da ARP responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
15.10 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a beneficiária da ARP de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Administração, decorrente das infrações cometidas.
15.11 - Os valores relativos à aplicação das multas serão retidos do pagamento da beneficiária da ARP, durante o processo administrativo, no qual se discute a sua regular aplicação, após o qual será devolvida à beneficiária da ARP ou estornada do empenho respectivo.
15.12 - A aplicação da multa a que se refere o item 14.5 não impede a rescisão unilateral da ARP com a beneficiária nem que se apliquem as demais sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
15.13 - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas a licitante que:
15.13.1 - recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
15.13.2 - não mantiver sua proposta;
15.13.3 - incorrer em inexecução das obrigações assumidas.
15.14 - A aplicação da sanção prevista no item 14.13 deve observar o prazo de duração de no máximo 2 (dois) anos e impede a participação da sancionada em procedimentos promovidos por este Município.
15.15 - A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:
15.15.1 - fizer declaração falsa na fase de habilitação;
15.15.2 - apresentar documento falso;
15.15.3 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
15.15.4 - afastar ou procurar afastar participante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
15.15.5 - agir de má-fé nas obrigações assumidas, comprovada em procedimento específico;
15.15.6 - tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.15.7 - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica, definidos na Lei n° 8.884/94;
15.15.8 - tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.16 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e produzirá seus efeitos perante a este Município.
15.17 - A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
15.18 - As penalidades de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração têm os seus efeitos estendidos:
15.18.1 - às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas de penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
15.18.2 - às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
CLÁUSULA 16ª – DISPOSICÕES FINAIS
16.1 - Integra esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus anexos, bem como, a proposta das empresas com preços registrados na cláusula segunda.
CLÁUSULA 17ª – DO FORO
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Aracati/CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da utilização da presente ata. E, assim sendo, por estarem justos e acordados assinam a presente ata em 02 (duas) vias do mesmo teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aracati/CE, de de 20 .
Nome do(a) Secretário/Ordenador(a)
Secretária Municipal de Saúde
Empresas Beneficiárias da ARP:
1.
2.
3.
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°: .
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACATI/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE(A)
, COM: (NOME/ RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Prefeitura do Município de Aracati/CE, com sede no endereço: : Rua Coronel Xxxxxxxxxx, nº 1272 – Xxxxxx Xxxxx, CEP: 62.800-000, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.684.756/0001- 46, através da Secretaria de , representada, nesse caso, por (Secretário(a) / Ordenador(a) de Despesas), tendo como Autoridade Superior o(a) Sr.(a) (nome do Secretário(a) ou Ordenar(a) de Despesas), portador(a) do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE com (nome/razão social da contratada), situada no endereço: (DESCREVER ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF n.º 00.000.000/0000-00, representada, nesse caso por (Representante, Proprietário ou Sócio Administrador), tendo como tal o(a) Sr.(a) (nome do assinante pela contratada), portador(a) do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, Registro de Preço na modalidade Pregão Eletrônico, e em conformidade com as disposições contidas na Decreto Municipal nº 012, de 07 de fevereiro de 2017, na Lei Federal Nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento:
1.1.1 - As determinações da Lei n.º 8.666/93;
1.1.2 - O Pregão Eletrônico n.º 10.009/2022-SRP;
1.1.3 - A proposta de preços da CONTRATADA constante na Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico;
1.1.4 - Os Preceitos do Direito Público;
1.1.5 - As Disposições do Direito Privado;
1.1.6 - Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem como objeto: Aquisição de cadeiras plásticas para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município do Aracati/CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1 - O recebimento do objeto será feito apenas de forma parcial, à medida que for sendo solicitado, devendo ser entregue no prazo e local designado pela Administração, conforme o estabelecido na Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O valor do contrato importa o global de R$ 000.000,00 (valor por extenso).
(QUADRO COM OS PREÇOS CONSOLIDADOS)
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
5.1 - Os preços registrados não sofrerão reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, salvo na condição do teor do item 5.2 desta, utilizando a variação de índices oficiais à época do reajuste.
5.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo de alteração, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do Art. 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 8.666/93, podendo ser registrado por simples apostila (§8º).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado proporcionalmente ao que for solicitado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;
6.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.3 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12º da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime;
6.4 - O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada;
6.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
6.6 - A Liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de documentos em originais, xerocópia acompanhadas dos originais ou de xerocópia autenticada, da regularidade para com as Fazendas Federal (CND Tributos Federais), Estadual (CND Tributos Estaduais), Municipal (CND Tributos Municipais) e Trabalhista (CND Trabalhista);
6.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas contratuais correrão por conta das discriminações abaixo relacionadas:
UNIDADE ADMINISTRATIVA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESAS | ORIGEM DOS RECURSOS |
- | - | - | - |
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O recebimento do objeto serão feito apenas de forma parcial, à medida que for sendo solicitado, devendo ser entregue e executado no prazo e local designado pela Administração, conforme o estabelecido na Ordem de Fornecimento.
8.2 - A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua assinatura, e findando em 31 de dezembro do exercício que for firmado, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, ou quando esgotado o quantitativo licitado;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São deveres da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço e condições estipuladas em sua proposta de preços;
9.1.2 - Exigir fiel cumprimento do Contrato pela CONTRATADA;
9.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à
Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
9.1.4 - Zelar pela fiel execução do contrato e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
9.1.5 - Permitir o acesso da Contratada nos locais de entrega do objeto, quando da execução do contrato, respeitado as normas internas (segurança e disciplina) da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - São deveres da CONTRATADA:
10.1.1 - Fornecer o objeto de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital, na proposta de preços vencedora do certame e no termo de contrato, obrigando-se a substituir aquele(s) não achado(s) conforme(s) pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de dois dias, a contar da data da notificação;
10.1.2 - Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE, inclusive as relativas ao licenciamento e emplacamento do veículo;
10.1.3 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração;
10.1.4 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.1.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.7 - A CONTRATADA fica obrigada a se adequar da Implantação do Programa de Integridade conforme dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº. 426/2019;
10.1.8 – A CONTRATADA está sujeita a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra administração pública nacional e estrangeira prevista na Lei Federal nº. 12.846/2013, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº. 46/2018. Mediante processo administrativo de responsabilização.
10.1.9 - O objeto terá garantia de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data de entrega.
10.1.10 - A CONTRATADA fica obrigada a se adequar da Implantação do Programa de Integridade conforme dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº. 426/2019;
10.1.11 - A CONTRATADA está sujeita a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra administração pública nacional e estrangeira prevista na Lei Federal nº. 12.846/2013, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº. 46/2018. Mediante processo administrativo de responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
11.1 - Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para a execução do contrato original até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado. Contudo, em qualquer situação, a CONTRATADA é a única e integral responsável pela execução global do contrato.
11.2 - Em hipótese nenhuma, haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.
11.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratações por razões técnicas ou administrativas, visando unicamente à perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Em caso de inexecução total ou parcial ou desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa;
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 - A multa prevista nesta cláusula será de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
12.3 - As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-las das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente.
12.5 - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.
12.6 - A CONTRATANTE deverá cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada na execução do objeto, para as providências cabíveis.
12.7 - As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita por escrito, fundamentada em fato real e facilmente comprovável, a critério da CONTRATANTE, desde que formulada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram aplicadas, indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere, protocolado junto a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 - O recebimento e execução do objeto serão feito apenas de forma parcial, à medida que for sendo solicitado, devendo ser entregue ou executado no prazo e local designado pela CONTRATANTE, conforme o estabelecido na Ordem de Fornecimento.
13.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega e nos serviços executados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
13.3 - A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente os prazos das entregas e execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, salvo em caso de alterações, que deverão ser comunicadas em um prazo inferior às 48 horas.
13.4 - No ato das entregas ou na execução dos serviços, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com as exigências editalícias.
13.5 - Na ausência de um ou mais itens solicitados, o fornecedor deverá consultar a CONTRATANTE quanto à substituição por um produto similar, com dois dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa em até dois dias antes da entrega e encaminhada à CONTRATADA, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado.
13.6 - O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico mencionado na cláusula primeira
deste termo, cuja realização decorreu da autorização da Autoridade Superior por ele responsável.
14.2 - Serão partes integrantes deste Contrato, o Pregão Eletrônico já mencionado anteriormente e todos os seus anexos, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 - Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 - A publicação resumida do presente contrato será providenciada pela Autoridade Superior do mesmo, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município consoante o estabelecido pelo Inciso XIII do Art. 6º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - A critério da Administração e conforme o caso poderá ser exigido prestação de garantia para esta contratação visando à segurança da execução do contrato e eventuais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Agente Público especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - Constituem motivos incondicionais para rescisão do presente contrato, as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CASO DE FORÇA MAIOR, FORTUITO OU OMISSO
20.1 - Tal como prescrito em Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos de força maior ou fortuitos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
21.1 - As PARTES declaram que, direta ou indiretamente, atuam em seus negócios com o mais alto padrão de conduta e conformidade, e com relação ao objeto desse Contrato, informam não terem cometido atos que violariam as previsões deste título.
21.2 - As PARTES declaram que cumprem e cumprirão, todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Decreto Brasileiro Anticorrupção (Decreto n° 8.420/2015), Lei Brasileira de Licitações (Lei n° 8.666/1993) e qualquer legislação relativa à lavagem de dinheiro.
21.3 - As PARTES declaram para todos os efeitos, que:
a) Adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável;
b) Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
c) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
d) Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos empregados e não dificultam a participação desses em sindicatos;
e) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
f) Executam suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente, comprometendo-se a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente.
21.4 - As PARTES declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato e sua atividade:
a) Não houve e não haverá nenhum tipo de solicitação, cobrança, obtenção ou exigência para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, com pretexto de condicionar em ato praticado por agente público e/ou privado;
b) Não oferecem, prometem, realizam pagamentos ou dão benefícios, presentes, incentivos, bônus ou qualquer coisa de valor a um Agente Público, seja ele, nacional ou estrangeiro; e
c) Não doam fundos, financiam ou de qualquer forma subsidiam atos ou práticas ilegais.
21.5 - As PARTES se comprometem a combater toda e qualquer atividade que seja contra livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, as iniciativas indutoras à formação de cartel.
21.6 - As PARTES ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critérios da outra PARTE, para verificação do cumprimento das práticas estabelecidas neste título, com foco nas transações realizadas nesse contrato e com aviso prévio de 20 (dias), sempre precedido da assinatura de um Termo de Confidencialidade (NDA – Non Disclosure Agreement).
21.7 - Caso a PARTE auditora, entenda pela necessidade de contratação de uma empresa especializada para realização da auditoria descrita no caput desta cláusula, todos os encargos e verbas devidas por essa contratação serão de responsabilidade da PARTE que deseja realizar a auditoria.
21.8 - As PARTES, caso seja solicitado pela parte contrária, aceita enviar documentos e evidências referentes a essa contratação para verificação e garantia do cumprimento das práticas descritas neste título;
21.9 - O não cumprimento ou violação por qualquer das PARTES de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste contrato, atividades, quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de força maior e caso fortuito.
22.2 - Nos casos omissos ou divergentes sobre especificações constantes do Pregão Eletrônico que gerou este contrato, prevalecerá a interpretação do Pregoeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 - As questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo Foro da Comarca de Aracati/CE.
23.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Aracati/CE, de de 20
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
ANEXO XII
JUSTIFICATIVA DE IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
PROCESSO N.º: 10.009/2022-SRP.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ABERTURA: 28/03/2022.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h00m.
Esta Municipalidade vem por meio desta, perante o procedimento administrativo em epígrafe, apresentar adiante, as justificativas necessárias que levaram ao impedimento da participação de empresas na forma de consórcio.
Primeiramente a Lei de Licitações, mais precisamente no caput do seu Art. 33, sustenta a discricionariedade da Administração Pública promover ou não, a participação de empresas em regime de consórcio. Portanto, resta sacramentado o poder da administração de tal vedação sem ferimento à legislação vigente.
Além do mais, a Administração Pública não teria vantagem na contratação de empresas em regime de consórcio em razão das mesmas passar a ter responsabilidade solidária no tocante às obrigações trabalhista e previdenciária, proporcionando riscos à contratação pretendida, isto porque, pode ocorrer de uma das integrantes, por exemplo, ter seus bens bloqueados pela justiça, em prevenção de pagamento de dívidas, gerando graves repercussões para o cumprimento do pacto celebrado.
Indo mais além, a contratação também seria prejudicada, quando uma empresa depender da outra para a execução do contrato e essa não ser assistida, fato que indiscutivelmente acarretaria atrasos na sua execução ou até mesmo a não execução contratual.
Contudo, de forma preventiva e responsável, esta Administração Pública, prezando pela eficácia dos seus procedimentos administrativos, resolve impedir a participação, nesta licitação, de empresas em regime de consórcio.
Aracati/CE, 11 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde