Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2023(SRP) | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES | ||
PROCESSO N° 21.414/2023 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, e nº 8.747 de 09.09.2020 e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008 e 40.638, de 30.07.2020, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | O presente tem como objeto o Pregão para Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições de Medicamentos para suprir a Rede Hospitalar Estadual de Saúde – MEDICAMENTOS DIGESTIVOS– PLANO ANUAL DE 2024 do Estado de Sergipe, conforme especificações detalhadas constante neste termo na tabela anexo I, Relicitação do PE 221/2023. | |
PARTICIPAÇÃO | AMPLA CONCORRÊNCIA | |
DIA | HORÁRIO | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 15/12/2023 | 09:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8337 - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - eduardo.gindre@saude.se.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21.414/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2023 (SRP)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado Portaria nº 173/2023 de 17 de novembro de 2023, tornam público, para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A presente licitação destina-se a aquisição por meio de Registro de Preços, de tal maneira faz-se necessário, salientar algumas características e peculiaridades, entre elas: A licitação destina-se a registrar o preço para contratações futuras; Caso o licitante se sagre vencedor e tenha o seu preço registrado na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, ficará vinculado a fornecer o objeto do contrato, que deverá ser firmado durante o prazo de validade da ata; Que a Administração não está obrigada a contratar com o fornecedor que teve seu preço registrado, contudo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições e alertar também que a Administração não tem o dever de adquirir toda a quantidade do objeto estimado no certame.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos
por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem como objeto o Pregão para Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições de Medicamentos para suprir a Rede Hospitalar Estadual de Saúde
– MEDICAMENTOS DIGESTIVOS– PLANO ANUAL DE 2024 do Estado de Sergipe,
conforme especificações detalhadas constante neste termo na tabela anexo I.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato ou instrumento correlato/equivalente.
3. DA UNIDADE GERENCIADORA E UNIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
3.2. Não haverá órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta à Unidade Gerenciadora, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 5.848, de 2006 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
4.2. Cabe ao Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por cada órgão ou unidade não-participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Unidade Gerenciadora.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para a Unidade Gerenciadora, independente do número de Unidades não-Participantes que aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Gerenciadora.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
6.3. Ampla Concorrência: Para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 a participação é aberta a qualquer interessado, não havendo limitação quanto ao porte da empresa.
6.4. No item previsto no item 6.3 será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte não sediadas local ou regionalmente, mas suas propostas somente serão apreciadas caso não haja vencedores que atendam ao requisito geográfico, conforme Parecer Jurídico nº 2.553/2022, da Procuradoria-Geral do Estado.
6.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.5.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
6.5.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.7.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
6.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 7º, da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
7.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Quantidade a registrar, valor unitário e total mensal;
7.11.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
7.11.2.1.Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
7.11.3. Marca;
7.11.4. Fabricante;
7.11.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no portal do comprasnet governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 0,01 (um centavo).
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
8.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual 40.638/2020.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15(quinze) minutos. Encerrado esse prazo o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.12. Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%(dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Na ausência de, no mínimo, 3(três) ofertas nas condições de que trata o item 8.12, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3(três),
poderão oferecer um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.14. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.12 e 8.13, haverá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3(três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.14.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.19. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 27 do Decreto Estadual nº 40.638/2020
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020., seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx);
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 8 e 9 da Lei Estadual nº 8.747 de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 40.638, de 2020.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 7º, § 1º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
10.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.8.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
10.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
10.10. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
10.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.10.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
10.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
10.10.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
10.10.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a Qualificação Técnica, por meio de:
10.12. Os licitantes deverão atender as exigências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde 2814 de 1998 que regulamenta a exigência de certificações de boas práticas da ANVISA em licitações públicas, a RDC n° 39/2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão das Certificações inerentes a medicamentos e correlatos de saúde e a Lei 8666/93 que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências. Para cumprimento das exigências legais, segue abaixo as certificações necessárias para o objeto desse registro:
10.13. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal do licitante;
10.14. Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do licitante, exceto os relacionados a alimentos isentos de registro ativo na ANVISA.
10.15. Certificado de Registro dos Produtos ATIVO emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia da publicação no DOU;
10.16. Para os produtos que não são registrados e sim cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) esta condição deverá ser comprovada através da dispensa de registro publicado no DOU;
10.17. No caso de Isenção de Registro no Ministério da Saúde (MS), o fabricante/distribuidor deverá apresentar declaração do MS desobrigando a efetivar o referido registro no MS do produto;
10.18. No caso dos subitens 10.16 e 10.17, deverão ser enviados catálogos e/ou prospectos dos produtos.
10.19. Todos os documentos do subitem 10.15 deverão fazer referência explícita dos lotes correspondentes e serem entregues na ordem referida no item anterior.
10.20. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
10.21. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, através da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação;
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 7, §1º da Lei Estadual nº 8.747/2020. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.2.3. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
13.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
13.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14. DOS RECURSOS
14.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de quarenta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
16.3. O prazo estabelecido no subitem 15.1 para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5. É facultado à Secretaria de Estado da Saúde, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente da aplicação das sanções previstas.
16.5.1. As licitantes remanescentes deverão comprovar previamente toda a documentação de habilitação exigida no edital para a assinatura da Ata.
16.5.2. Caso o licitante remanescente não comprove a habilitação, convocar-se-ão os demais, observada a ordem de classificação.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
17.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
17.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
17.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
17.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
18. DO PREÇO
18.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
18.2. O contratado não poderá deixar de fornecer enquanto houver discussão de preço.
19. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
19.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, nas condições estipuladas neste edital e em seus anexos, no seguinte endereço: CADIM-Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx, XXX: 00000-000, no horário das 08 às 12h e das 14 às 16h.
19.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
19.3. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
19.4. No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão recebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
19.5. O aceite ou aprovação do(s) produto(s) pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. São obrigações da Contratante:
20.2. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;
20.3. Proporcionar as orientações que estejam em seu âmbito, a fim de que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
20.4. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
20.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
20.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
20.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
20.9. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
20.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.11. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
20.12. São obrigações da Contratada:
20.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
20.14. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais integras e lacradas;
20.15. A embalagem individual de cada produto deve apresentar: prazo de validade, condições de armazenamento, esterilização e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos. O descumprimento desse item acarretará no não recebimento do produto sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde;
20.16. Na data da entrega o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Caso seja inferior acrescentar carta de comprometimento de troca;
20.17. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998;
20.18. O prazo para entrega do item ao CADIM deverá ser de 15 dias CONSECUTIVOS contados a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde;
20.19. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido;
20.20. O fornecedor ao receber a ordem de fornecimento e empenho tem um prazo máximo de 3 dias consecutivos para assinatura ou confirmação por e-mail do recebimento , se na tentativa de assinatura ou confirmação do recebimento do e-mail não lograr êxito, caberá sanções administrativas conforme Decreto Nº7.892 de 2013, Art. 20 inciso I e II do caput 87 da Lei nº 8666 de 1993 ou no art 7 da Lei nº 10520 de 2002;
20.20.1. Em caso de solicitação de realinhamento de preço após a emissão do empenho e ordem de fornecimento, caberá o entendimento conforme o Decreto Nº 7.892 de 2013 abaixo:
20.20.2. Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
20.20.3. I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.20.4. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresentação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico;
20.20.5. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 (três) ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito;
20.21. Os pedidos de reequilíbrio de preço, troca de marca e cancelamentos devem ser enviados via protocolo externo, acompanhado de toda documentação probatória. O protocolo pode ser realizado diretamente na SES (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Aracaju – Sergipe) ou eletronicamente, através do link: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/
20.22. O assunto deve ser preenchido da seguinte forma: (Tipo de solicitação, Item, OF (se for a opção), Ata, PE) Ex: Realinhamento ou Reequilibrio de preço, Item 1, Ata 001/2020 PE 001/2020.
20.23. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.4.1. Não produziu os resultados acordados;
21.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento correlato/equivalente, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato ou instrumento correlato/equivalente em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
21.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
21.1.1.Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
21.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O valor da multa aplicada, nos temos do item 21.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
21.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
21.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; o
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
21.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
21.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.8.1. Conforme Acórdão nº 1.211/2021, do Tribunal de Contas da União, a “vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”
24.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.11.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.11.2. XXXXX XX – Minuta do Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços;
24.11.3. ANEXO III – Modelo do Termo de Adesão.
25. DO FORO
25.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju/SE, 30 de novembro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Pregoeiro/SES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto o Pregão para Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições de Medicamentos para suprir a Rede Hospitalar Estadual de Saúde – MEDICAMENTOS DIGESTIVOS– PLANO ANUAL DE 2024 do Estado de Sergipe, conforme especificações detalhadas constante neste termo na tabela anexo I.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei n°10.520/2002 art.3°, inciso I, justifica -se aqui a necessidade da abertura de processo para promover a aquisição dos medicamentos descrito e especificado no anexo I para atender a demanda da Rede Hospitalar, em que é imprescindível para o tratamento de pacientes atendidos pelo SUS nas unidades hospitalares inseridas no Complexo Estadual de Saúde, sem o qual há risco de agravamento do quadro clínico, inclusive risco de morte.
Tendo em vista o princípio da economicidade que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade solicitamos o andamento deste processo ainda que os itens apresentados no termo de referência apresentem Atas vigentes, porém com validades diferentes entre eles e acima de 150 dias.
2.2. Conforme a Lei estadual nº 8.747/2020 art.2º, justifica-se a aplicação de cotas reservadas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.3. Considera-se a necessidade do atendimento e assistência à população que faz uso do Sistema único de Saúde – SUS, respeitando os direitos preconizados nas diretrizes do SUS e na Constituição Federal, cabendo a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de disponibilizar para os usuários atendidos pelo SUS, medicamentos para uma assistência integralizada e satisfatória e respaldado na demanda evidenciada pelas unidades demandantes.
2.4. A natureza dos itens em anexo no termo de referência é de bens e serviços de natureza comum.
3. DAS CARACTERÍSTICAS:
3.1 Os medicamentos deverão ser de qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, deverão ainda conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso possuir em suas embalagens unitárias, especificações de quantidade, prazo de validade, bulas, condições de armazenamento e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos.
4. ESPECIFICAÇÃO:
4.1. Conforme ANEXO I.
5. PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1 – Os licitantes deverão atender as exigências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde 2814 de 1998 que regulamenta a exigência de certificações de boas práticas da ANVISA em licitações públicas, a RDC n° 39/2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão das Certificações inerentes a medicamentos e correlatos de saúde e a Lei 8666/93 que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração pública e dá
outras providências. Para cumprimento das exigências legais, segue abaixo as certificações necessárias para o objeto desse registro:
5.1.1 – Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal do licitante;
5.1.2 – Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do licitante;
5.1.3 – Certificado de Registro dos Produtos ATIVO emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia da publicação no DOU;
5.1.3.1 – Para os produtos que não são registrados e sim cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) esta condição deverá ser comprovada através da dispensa de registro publicado no DOU;
5.1.3.2 – No caso de Isenção de Registro no Ministério da Saúde (MS), o fabricante/distribuidor deverá apresentar declaração do MS desobrigando a efetivar o referido registro no MS do produto;
5.1.3.3 – No caso dos subitens 5.1.3.1 e 5.3.1.2, deverão ser enviados catálogos e/ou prospectos dos produtos.
5.2 – Todos os documentos do subitem 5.1.3 deverão fazer referência explícita dos lotes correspondentes e serem entregues na ordem referida no item anterior.
5.3 – Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
5.4 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, através da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE: CONTRATADA
6.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
6.2. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais integras e lacradas; o não cumprimento desse item gera não recebimento do produto licitado.
6.3. Na data da entrega o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Caso,
seja autorizado previamente a entrega com data a menor, essa deverá ser solicitada previamente ao órgão e com envio da carta de compromisso de troca.
6.4. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998.
6.5. O prazo para entrega do item ao CADIM deverá ser de 15 dias CONSECUTIVOS contados a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
6.6. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
6.7. O fornecedor ao receber a ordem de fornecimento e empenho tem um prazo máximo de 05 dias consecutivos para assinatura dos mesmos e devolução ao setor, caso não seja realizado a assinatura via e-mail, será encaminhado processo via correios com AR, se na tentativa de assinatura não lograr êxito, caberá sanções administrativas conforme Decreto Nº 7.892 de 2013, Art. 20 inciso I e II do caput 87 da Lei nº 8666 de 1993 ou no art 7 da Lei nº 10520 de 2002.
6.8. Em caso de solicitação de realinhamento de preço após a emissão do empenho e ordem de fornecimento, caberá o entendimento conforme o Decreto Nº 7.892 de 2013 abaixo:
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.9. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresentação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico.
6.10 Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
CONTRATANTE
6.11. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;
6.12. Proporcionar as orientações que estejam em seu âmbito, a fim de que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
6.13. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.14. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
6.15 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela SES ou em assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, a SES poderá aplicar as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
7.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia
útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
8. DA ENTREGA E DO FORNECIMENTO:
8.1 A entrega dos itens deverá ser feita no CENTRO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE – ANEXO CADIM (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS), situado à XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, BAIRRO PONTO NOVO. CEP 49097-670. Das 7:30h ás 12:00h e das 14:00h as 17:30h.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.2. Os medicamentos deverão ser entregues nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e ordem de fornecimento do exercício em vigor, devendo o fornecedor realizar o agendamento prévio de entrega, via email: x_xxxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.3. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
8.4. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 12 MESES MEDICAMENTOS DIGESTIVOS
ITE M | DESCRITIVO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMAD O |
1 | DIMENIDRINAT O 3MG/ML + PIRIDOXINA 5MG/ML 10ML DL (SOL INJ) IV | Dimenidrinato 3 mg/mL, Piridoxina 5 mg/mL, Glicose 100 mg/mL + D-frutose 100 mg/mL (DL) em solução injetável IV (Intravenosa) em ampola com 10mL, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer | Ampola | 65.000 |
externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO” | ||||
2 | DIMENIDRINAT O 25MG/ML + PIRIDOXINA 5MG/ML 20ML (SOL ORAL) | Dimenidrinato 25 mg/mL e Piridoxina 5 mg/mL, em solução oral em frasco com 20 mL, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO” | Frasco | 2.200 |
3 | ESCOPOLAMIN A 10MG (DR) | Bultibrometo de Escopolamina em drágea com 10 mg, embalado em blister ou strip, conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. | Drágea | 50.000 |
4 | FOSF DE POTASSIO 2MEQ/ML 10ML (SOL INJ) | Fosfato de potássio em solução injetável com 2 meq/mL em ampola com 10 mL, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. | Ampola | 2.000 |
5 | POLIVITAMINI C O (VIT A, COMPLEXO B, | Polivitamínico composto de vitamina A, Complexo B, biotina, nicotinamida, vitamina C, vitamina D, vitamina E, em solução oral em | Frasco | 2.000 |
C, D, E) 20ML (SOL OR) | frasco com 20 mL, embalado conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. | |||
6 | SULFASSALAZI N A 500MG (CO) | Sulfassalazina em comprimido revestido com 500 mg, embalado em blister, strip ou frasco, conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na data da entrega, o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. | Comprimido Revestido | 1.000 |
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX
PROCESSO Nº 21.414/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2023
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR: XXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXX
CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, através de seu representante legal, XXXXXXXX, RG n° XXXXX, CPF n° XXXXX, conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE –
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representado por XXXXXXXXX, Secretário(a) de Estado da Saúde, nomeado(a) por Decreto em XXX de XXXX de XXXX, publicado no DOE de XXXX de XXXX de XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO nº XXXX, processo administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVE registrar as obrigações da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) neste termo, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10.520/02, de 17.07.2002 e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.848, de 13.03.2006 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.728, de 25.11.2008 e suas alterações, no Decreto Estadual n° 24.912/07, de 20.12.2007 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDORA para fornecimento de OBJETO DO PREGÃO - Plano Anual 20XX, devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em XX/XX/XXXX, originária do Pregão Eletrônico n° XX/XX, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos ou instrumentos correlatos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Estado de Sergipe, através da Secretaria da Saúde.
1.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.2.2 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo do contrato ou do instrumento correlato estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento correlato, e as
supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 (§ 4° do art. 32 do Decreto Estadual n° 25.728/2008).
1.2.3 As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo desta Secretaria, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação de recursos suficientes para fazer face ao aumento de despesa.
1.2.4 As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmo autos do Processo de Licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contração.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 O disposto no Termo de Compromisso de Fornecimento e na Ata deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02, do Decreto Estadual 25.728/08, do Decreto Estadual 24.912/07, além do que mais for exigido no Edital e em seus anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° XX/XX integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote (s) XXXX constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico n° XX/XX, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ XXXXXX (XXXXXXX), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.4 A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta-corrente mantida pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que foi realizado a contento.
3.5 Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação.
3.6 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias e de terceiros) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) da sede da contatada.
3.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
3.8 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no item 3.1, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e do efetivo pagamento.
3.9 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
4.2 Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura desse instrumento.
4.3 Manter atualizado o endereço, telefone e fax da empresa, dando ciência à Administração das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
4.4 Responsabilizar-se pela quantidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
4.5 Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério desta Secretaria, serem celebrados tantos contratos ou instrumentos correlatos quantos necessários.
5.1.1 A ARP e o Termo de Compromisso de Fornecimento estarão vigentes até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
6. INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade desta Secretaria, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ordem de fornecimento, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666/93.
6.2 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Secretaria.
6.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e no presente termo.
6.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
6.5 Durante a vigência do contrato ou do instrumento correlato, a fiscalização será exercida por um representante da Secretaria, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual ou do instrumento equivalente, de tudo dando ciência à Administração.
6.6 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93.
6.6.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato ou instrumento equivalente, desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos e dos instrumentos correlatos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta, mas devem ser assinados com a ata ainda em vigor.
7. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1 Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva Nota de Empenho.
7.2 A entrega de materiais não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
7.3 Competirá a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente.
7.4 A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias consecutivos , contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento para a contratada, mediante conferência obrigatória por Servidor da Secretaria.
7.5 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no CADIM, no Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h.
7.6 Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital e na proposta da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalente, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.8 Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
8. REVISÃO E CANCELAMENTO
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade gerenciadora deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Unidade gerenciadora poderá:
a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao registro de preços;
b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas.
f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Às Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
Não obstante o disposto no subitem 8.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do beneficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do Estado, e ainda, pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, como forma adicional e facultativa de divulgação, por uma vez, considerando-se cancelado o registro na data de publicação oficial.
Na hipótese prevista no subitem 8.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
c) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
d) b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
O valor da multa aplicada, nos temos do item 9.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
10. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, também se encontram definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Integram esta Ata o Edital de Pregão n° XX/XX e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por lote;
II. É vedado caucionar ou utilizar o presente termo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes destaata será o da Comarca de Aracaju/SE.
E para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, será assinado pelas partes e encaminhada cópia às demais unidades participantes (se houver).
Aracaju/SE, _____ de______ de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora
XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 21.414/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº275/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, através da GERÊNCIA DE ATAS/GERAT | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CEP: 49.097-670 | Cidade: Aracaju UF: Sergipe |
CNPJ/MF Nº 04.384.829/0001-96 | |
Representante Legal: Secretário de Estado da Saúde | Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior, Secretária de Estado da Saúde, nomeado por Decreto em xx de março de xxxx, publicado no DOE de xxde maio de xxxx inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2023, processo administrativo nº XXX/2023 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.848, de 13.03.2006 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.728, de 25.11.2008 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, especificado(s) no(s) item(s) XXX do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 275/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe a firmar contratações, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor
EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP:
TEL:
E-MAIL: REPRESENTANTE: CPF:
RG:
Ite m | Descrição/ Especificação | UC | Qtde (12 meses) | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | Marca |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Órgão Gerenciador, não podendo ser prorrogada.
3.1.1. A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade gerenciadora deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Unidade gerenciadora poderá:
a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
4.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
4.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
4.7. O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao registro de preços;
b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas.
f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
4.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Às Unidades Participantes e Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.9. Não obstante o disposto no subitem 4.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do beneficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do Estado, e ainda, pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, como forma adicional e facultativa de divulgação, por uma vez, considerando-se cancelado o registro na data de publicação oficial.
4.9.1. Na hipótese prevista no subitem 4.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
4.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a CONTRATANTE poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da ORDEM DE FORNECIMENTO ou documento equivalente;
III- Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º. Os valores das multas aplicadas serão descontados do valor da garantia prestada ou retidos dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3º. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Secretaria de Estado da Saúde;
§ 4º. Se a licitante vencedora deixar de assinar a ATA dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito e aceita por esta Secretaria, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
§ 5º. A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
II. Integram esta Ata o Edital de Pregão n° 275/2023 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por lote;
III. É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
7. FORO
7.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta ata será o da Comarca de Aracaju/SE.
7.2. E para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes e encaminhada cópia às demais unidades participantes (se houver).
Aracaju/SE, _____ de______ de 2023.
SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora
XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ANEXO III
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2023 (SRP)
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão referente à Registro de Preço n°275/2023 para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos para suprir a Rede Hospitalar Estadual de Saúde – MEDICAMENTOS DIGESTIVOS– PLANO
ANUAL DE 2024 do Estado de Sergipe para abastecimento das unidades hospitalares, que entre si fazem a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, unidade gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, e o(a) (inserir o nome do órgão aderente).
Eu, (inserir nome da autoridade competente do órgão contratante), portador(a) do RG n.º (inserir número do RG) e do CPF n.º (inserir número do CPF), na qualidade de (inserir o cargo da autoridade), dou anuência ao processo para aquisição de xxxxxxxxxxxx, número (inserir numero do processo), responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalentee demais incumbências pertinentes ao processo, nos termos do Decreto n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
Informo que as despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTIC A | PROJETO OU ATIVIDAD E | ELEMENT O DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMATIV A ANUAL |
XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Aracaju (SE), ______ de ____ de 2023.