DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita contendo as especificações técnicas detalhadas do material ofertado, para email ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, após o término da etapa de lances, até 02 (duas) horas após à realização da sessão, com os valores unitários e totais, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados:
4.4.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação.
4.4.2 Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devidas relativas aos serviços contratados.
4.5 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos prestados à Conselho Regional de Farmácia do Ceará sem ônus adicional.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste ed...
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/06).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/06).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/06).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/06).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.3.1. a descrição do(s) item(ns) de forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca, número do registro e/ou certificado no órgão competente, modelo e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário proposto com, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.
4.3.1.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.2. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitário e total de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. indicar o prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
4.3.4. constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da Ata de Registo de Preços.
4.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais...
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso, garantia, assistência técnica e demais informações relevantes. A proposta de preços, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta coleta de preços.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. A adjudicação será feita à empresa que apresentar a proposta com o MENOR VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE, sendo considerada a vencedora do certame.
4.2.1. No campo de proposta da plataforma do Pregão Online Banrisul, a licitante deverá cotar o VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE referente à prestação do serviço.
4.2.2. O valor estimado anual da proposta é de R$ 219.430,00 (Duzentos e dezenove mil quatrocentos e trinta reais). VALOR VARIÁVEL ANUAL Item Descrição Quantidade Anual Estimada Valor Unitário Valor Variável Anual Total Item Descrição Quantidade meses Valor Mensal Valor Fixo Anual Total (VVAT + VFAT) R$ 219.430,00
4.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.4. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.4.1. a descrição dos serviços, informando seus respectivos valores com, no máximo, 2 (duas) casas decimais.
4.4.1.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.4.2. deverá ser anexado à proposta o Planilha de Custos e Formação de Preços.
4.4.3. indicar o prazo de início da execução dos serviços, que deverá ser em no máximo 15 (quinze) dias, contados da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Município de Canoas - RS.
4.4.4. indicar o prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
4.4.5. constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato.
4.5. Nos valores cotados o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.6. O upload da proposta no si...
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, para pessoa física, nome completo, endereço CPF, até às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) do dia 06/09/2018 no local do pregão, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n° 803, Centro, Viçosa-MG, lacrada, e em conformidade com as seguintes especificações:
6.1.1 - Ser datilografada, digitada ou manuscrita à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
6.1.2 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações: RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 14h30min (Horário de Brasília/DF) do dia 30 de novembro de 2016, até às 14h15min (Horário de Brasília/DF) do dia 09 de dezembro de 2016.
5.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
5.2 O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
5.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital.
5.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I.
5.5 A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
