DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados; 7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 4.2. A adjudicação será feita à empresa que apresentar a proposta com o MENOR VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE, sendo considerada a vencedora do certame. 4.2.1. No campo de proposta da plataforma do Pregão Online Banrisul, a licitante deverá cotar o VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE referente à prestação do serviço. 4.2.2. O valor estimado anual da proposta é de R$ 219.430,00 (Duzentos e dezenove mil quatrocentos e trinta reais). VALOR VARIÁVEL ANUAL Item Descrição Quantidade Anual Estimada Valor Unitário Valor Variável Anual Total Item Descrição Quantidade meses Valor Mensal Valor Fixo Anual Total (VVAT + VFAT) R$ 219.430,00 4.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.4. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação: 4.4.1. a descrição dos serviços, informando seus respectivos valores com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 4.4.1.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos. 4.4.2. deverá ser anexado à proposta o Planilha de Custos e Formação de Preços. 4.4.3. indicar o prazo de início da execução dos serviços, que deverá ser em no máximo 15 (quinze) dias, contados da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Município de Canoas - RS. 4.4.4. indicar o prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias. 4.4.5. constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato. 4.5. Nos valores cotados o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances. 4.6. O upload da proposta no si...
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006). 4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços 5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada. 5.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem: 5.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos: 5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc. 5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO. 5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta: 5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada; 5.4.2. Número desta Coleta de Preços; 5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento. 5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones). 5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias. 5.5.2. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item. 5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos. 5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que ...
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário, mensal e total para todos os itens; 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá: a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor Global, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: www.compras- xxx.xx.xxx.xx. 4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como fir- mes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represen- tante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa de licitação res- ponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros. 4.3 Incumbirão, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4 A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, contendo as especi- ficações técnicas detalhadas do material ofertado, através do endereço eletrônico cpl.adminis- xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances e convocação pelo Membro da Comis- são de Licitação, em até 02 (duas) horas, com os valores unitários e totais, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados: a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação. b) Preço global e total global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devi- das relativas aos serviços contratados. 4.5 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre- tamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos serem prestados à SEAD sem ônus adicional. 4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, po...
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso, garantia, assistência técnica e demais informações relevantes. A proposta de preços, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta coleta de preços.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, até as 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 06/09/2018 no local do pregão, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n°803, Centro, Viçosa-MG, lacrada, e em conformidade com as seguintes especificações: 6.1.1 - Ser datilografada, digitada ou manuscrita à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas; 6.1.2 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações: RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta de preços COM VALOR GLOBAL PARA O ITEM COTADO e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 5.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas. 5.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER: a) O detalhamento/especificações dos Serviços no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”