Common use of DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006). 4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário do item e o valor global para o item Item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006). 4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ §2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 14, inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006). 4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.4. Como requisitos requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Editaldeste Edital - Termo de Referência.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006n. 2.069/06). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006n. 2.069/06). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006n. 2.069/06). 4.4. Como requisitos requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006n. 2.069/06). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Editaldeste Edital - Termo de Referência.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 14, inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006). 4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006). 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. 4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.2. 4.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.3. 4.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.4. 4.4 Como requisitos requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/20062.069/06). 4.5. 4.5 Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Editaldeste Edital - Termo de Referência.

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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.16.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas verdadeiros sua proposta e lances (inc. IIIArtigo 13, art. 14, inciso III do Decreto nº 2.069/2006nº. 5.450/2005). 4.26.2. Incumbirá ainda ao licitante Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública sessão pública do PregãoPregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema Sistema Eletrônico ou de sua desconexão (inc. IVArtigo 13, art. 14, inciso IV do Decreto nº 2.069/2006nº. 5.450/2005). 4.36.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo com o valor unitário e dos itens, até o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento dia da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazoLicitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Sistema Eletrônico (art. 22Artigo 13, caputincisos II e VI, Artigo 21, caput e § 1, do Decreto nº 2.069/2006nº. 5.450/2005). 4.46.4. Como requisitos requisito para a participação no PregãoPregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital Edital. 6.5. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta, no campo próprio do sistema deverá ser cadastrado o valor do lance (§ 2°VL) por item, artbem como, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e sem qualquer identificação da empresa, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 2221, Decreto nº 2.069/2006nº. 5.450/05). 4.56.5.1. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições A Proposta de Preços deverá ser formulada e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I enviada através do Editalsistema COMPRASNET – atualização de anexo – após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. 6.5.2. O Valor da Proposta (VP) corresponde ao Valor da Taxa de Concessão Mensal, expresso em moeda corrente nacional (R$), obtido a partir da fórmula a seguir, conforme: memorial descritivo constante EM ANEXO: VL Onde: VP = VALOR DA PROPOSTA VL = VALOR DO LANCE

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