Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 20/2022 |
Data de abertura:26/09/2022 às 14 h |
||
Objeto |
|||
Contratação de serviço de computação em nuvem, por 36 meses, com serviços técnicos especializados, suporte técnico e treinamento da plataforma, para atender as necessidades do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. |
|||
Valor Total Estimado |
|||
R$ 6.006.336,64 (seis milhões, seis mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) |
|||
Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Não |
Contrato |
Menor valor por lote |
Documentos de Habilitação |
|||
Ver Item 10. |
|||
Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Não |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
|||
Até 2h após a convocação realizado pelo (a) pregoeiro(a) |
|||
Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
||
Até 21/09/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 21/09/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
||
Relação de itens |
|||
Ver Item 9.8 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001397/2022-06
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 26/09/2022
HORÁRIO: 14 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 163, de 02 de maio de 2022 do Exmo. Senhor Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 26 de setembro 2022, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, empreitada por preço unitário, para os itens 01, 02 e 04, e empreitada por preço global para o item 4, visando a contratação de serviço de computação em nuvem, por 36 meses, com serviços técnicos especializados, suporte técnico e treinamento da plataforma, para atender as necessidades do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto contratação de serviço de computação em nuvem, por 36 meses, com serviços técnicos especializados, suporte técnico e treinamento da plataforma, para atender as necessidades do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Declaração de Regularidade - Anexo II;
3. Minuta de Contrato - Anexo III.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 172/2017.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7. Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação.
5.13.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 20/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 21/09/2022, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 21/09/2022, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1,0% (um virgula por cento).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, serão observados os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificarão junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor valor por lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Serviço de Computação em Nuvem |
647.071 |
Créditos em Nuvem com fator de correção |
R$ 6,22 |
R$ 4.024.781,62 |
2 |
Serviço de Suporte Técnico Especializado |
4.860 |
UST |
R$ 226,48 |
R$ 1.100.692,80 |
3 |
Serviço de Suporte Técnico |
36 |
meses |
R$ 12.941,42 |
R$ 465.891,12 |
4 |
Serviço de Treinamento |
135 |
dias |
R$ 3.073,86 |
R$ 414.971,10 |
TOTAL GLOBAL |
R$ 6.006.336,64 |
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica
10.7.1. Para comprovação do fornecimento do serviço de computação em nuvem conforme constante no termo de referência, será exigido da licitante vencedora apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado de acordo com as especificações contidas no item 07 – Da qualificação técnica exigidas para a Contratada no Termo de Referência.
10.7.2 Por iniciativa própria, o CNMP poderá promover diligências que comprovem a parceria oficial declarada pela licitante.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93, Decreto no 10.024/19 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 18 – Das Sanções Administrativas e 19 – Tabelas de Penalidades, ambos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.10 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13– DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 O contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
13.2 O CNMP convocará a adjudicatária para assinar o contrato, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.3 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Coordenadoria de Administração/CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência do contrato.
13.6 A Adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.7 Até a efetiva Assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministério Público venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
Os preços dos itens são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.10 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017.
13.11 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.12 A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
15 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 – DA DOTAÇÃO
18.1 Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2022 no Programa 03.032.2100.8010.0001, Ação 8010, Fonte 0100, Elemento Contábil 33.90.39-08. 33.90.40-17 computação em nuvem – infraestrutura como serviço, 33.90.40-11 para o suporte especializado e 33.90.40-20 para treinamento/capacitação em TIC.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado conforme a Seção 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
20.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 21 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
20.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
20.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 20.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
20.11 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.12 Caberá à CONTRATADA, independentemente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
20.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição dos preços unitários.
20.14 Fica acordado a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
20.15 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
20.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
20.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001397/2022-06
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de serviço de computação em nuvem (item 1), com serviços técnicos especializados (item 2), suporte técnico (item 3) e treinamento da plataforma (item 4).
JUSTIFICATIVA
Do Projeto
As tabelas unificadas são um produto da Resolução CNMP n° 63/2010, no qual se visa a padronização e uniformização das terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público Brasileiro. Elas foram desenvolvidas pelos Conselhos Nacionais de Procuradores-Gerais - CNPG e dos Corregedores-Gerais - CNCG, com a participação de membros do Ministério Público de todo o país.
Dentre outras, o arcabouço gerado deve permitir a integração com os dados do Poder Judiciário e, no médio/longo prazo, a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A adoção do modelo de Tabelas Unificadas visa:
Facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas e, com isso, evitar retrabalhos, como recadastramentos de informações sobre processos judiciais, e reduzir custos;
Permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, das diversas formas de atuação de todo o Ministério Público;
Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do Planejamento Estratégico Nacional de cada um dos ramos do Ministério Público;
Subsidiar a implementação de projetos voltados à resolução dos problemas e questões sociais de alta relevância;
Racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos extrajudiciais, facilitando e agilizando a movimentação dos feitos;
Melhorar o controle da movimentação processual e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade processual;
Facilitar, com a padronização, o acesso e uso das informações relativas à atuação dos membros do Ministério Público em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, por usuários internos e externos;
Identificar os principais temas submetidos à investigação e atuação do Ministério Público, permitindo a adoção de medidas que previnam novos conflitos e novas demandas judiciais.
No âmbito desse projeto, o Conselho Nacional Ministério Público já implementou:
O Comitê Gestor das Tabelas Unificadas que compete, em suma, em controlar todas as alterações referente ao modelo.
O Sistema Gestor de Tabelas Unificadas que armazena todos os dados referentes ao modelo e a hierarquia dos dados modelo e serve como um guia para todas as unidades do Ministério Público.
A publicação do anuário MP um Retrato, que traz informações sobre a atuação funcional e administrativa de todo Ministério Público Brasileiro.
Contudo, apesar de o CNMP ter instituído mecanismos primários para análise dos dados, essas análises são unicamente consolidadas por ano. Isso é feito quando as unidades do Ministério Público Brasileiro enviam uma planilha de dados com um simples somatório de processos por classe processual e assunto. Como se pode depreender, o nível de agregação dos dados disponibilizados reduz consideravelmente as oportunidades de se realizar uma análise mais completa dos processos em que o Ministério Público Brasileiro tem trabalhado ou já trabalhou.
Por isso, o Comitê Gestor das Tabelas Unificados, vinculado à Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), está propondo uma evolução técnica do envio dos dados para o CNMP. Neste novo paradigma, os MP’s devem enviar os dados completos de movimentações, assuntos, classes para cada um dos processos sob sua guarda. Com efeito, a informação é encaminhada em seu menor nível de detalhe e livra o CNMP de um modelo defasado e engessado de coleta de dados, bem como lhe permite derivar uma quantidade considerável de análises estratégicas sob luz da padronização de taxionomias impostas pela citada Resolução CNMP 63/2010. Dentre outros, poderá ser obtido o número de processos instaurados, em andamento ou arquivados de todo o Ministério Público Brasileiro por classe ou por assunto. Mais. Permitirá ao CNMP fotografar a realidade processual das unidades ministeriais e propor ações de desobstruções processuais, por exemplo.
Com esse novo paradigma, o Conselho necessitará de uma nova infraestrutura de TI capaz de processar e acomodar os novos ativos de dados de forma elástica, robusta, ágil e adequada a um reduzido quadro pessoal.
Posto isso, as soluções de Big Data em nuvem se coadunam com o quadro exposto. De forma simplificada, soluções de Big Data atuam com propriedade sobre um conjunto de dados volumoso e mais complexo, no qual soluções tradicionais de armazenamento e análise de dados não conseguem trabalhar. Já a utilização da nuvem habilita um modelo moderno de processamento de dados em grande escala, sem significativos investimentos iniciais e tecnicamente acessível, inclusive para pequenas equipes. Além disso, quando comparada ao modelo convencional de Big Data, a nuvem dispensa a necessidade da incorporação de inúmeras camadas de softwares de difícil assimilação e/ou manutenção, bem como descarta o alto custo de infraestrutura de hardware e de eventuais licenciamentos de software inerentes a projetos desse porte.
Da escolha do Modelo de Contratação
A escolha de solução em nuvem para Big Data deveu-se a alguns fatores:
Inicialmente, cumpre-se destacar que a contratação de uma Solução de Big Data “on-premise” (instalada/executada localmente), implica adquirir equipamentos como switches, storages, solução de backup e servidores, aumentando, consideravelmente, o quantitativo de ativos de infraestrutura do CNMP. Todavia, trabalhando-se de forma realista, não há certeza de que o robusto potencial computacional possa obrigatoriamente ser utilizado. Isso ocorre por quê há um tempo natural de adaptação das unidades do Ministério Público à nova forma de preparo e de envio de dados. Algumas devem assimilar a nova metodologia de forma rápida, enquanto outras de forma um pouco mais defasada, devido à eventual falta de recursos. Consequentemente, principalmente no início do projeto, o modelo tradicional de solução de Big Data em tese traz uma capacidade computacional muito maior do que a necessidade real, enquanto o modelo de nuvem cobra apenas pelos serviços consumidos, tais como o espaço de armazenamento ocupado e o processamento de dados dispendido para limpeza e carga de dados, por exemplo.
Sobre os provedores de nuvem, faz-se oportuno observar a inexistência de uma padronização de métricas e de unidades de cobrança a serem utilizadas em serviços de nuvem relativos a Big Data. Diferentemente dos ativos de infraestrutura primária (“commodities”) em que há possibilidade de se estabelecer critérios objetivos para a contratação de serviços de nuvem, tais como servidores virtuais e espaço de armazenamento, muitos serviços de Big Data são desprovidos de um modelo comparativo capaz de nivelar todos os provedores. Por exemplo, há soluções em que múltiplos recursos podem estar concentrados em um único produto, embarcando-se inclusive tecnologias adjacentes, visando agregar valor à oferta. Já em outros, parte desses mesmos recursos são oferecidos em produtos menores. Em comum, a ausência de possibilidade de especificá-los de forma única como fazemos nas contratações habituais.
Nessa esteira, possivelmente o caso mais emblemático envolve a diversidade de modelos computacionais relativa a um dos principais componentes de uma arquitetura de Big Data em nuvem. Explicamos: o Cloud Data Warehouse, em uma definição de alto nível, é um super banco de dados otimizado para grandes volumes de informação. Dentre outros, este produto pode ser consumido especificando-se a exata quantidade de computadores (“nós”) que devem trabalhar em conjunto (“cluster de computadores”) ou até mesmo por meio de um serviço de “computação serverless” onde não há um gerenciamento efetivo de servidores para (1) determinar a quantidade de computadores, (2) escalar sua capacidade computacional, visando atender o aumento da demanda ou, até mesmo, para (3) ligar ou desligá-lo. Isso posto, há casos em que o provedor de nuvem trabalha exclusivamente com uma dessas abordagens, impossibilitando a criação de uma medida comparativa clara e significativa. Isso sem falar de provedores que criam métricas próprias que combinam CPU, memória e disco para assim representar uma medida abstrata de recursos de computação e desempenho.
Pairando sobre os provedores de nuvem, há ainda um outro eixo de destaque: o contrato firmado com empresa parceira deve acompanhar a dinâmica do mundo de computação em nuvem, com vistas a enorme velocidade de criação e substituição de serviços, bem como as melhorias de capacidade de processamento. Tais situações devem ser vistas como oportunidades para agilizar o negócio e para a redução de custos, uma vez que transformam modelos obsoletos em práticas de trabalho mais apuradas. Em outras palavras, não faz sentido a contratação de um conjunto fixo de serviços ou de classes de máquinas, sob pena de: (1) não aproveitar o real potencial do modelo de nuvem, (2) igualar-se ao modelo de computação “on-premise” e (3) inviabilizar o projeto devido ao uso de tecnologias descontinuadas ou desprovidas de recursos facilmente encontrados nos novos produtos.
Sendo assim, a melhor forma de fazer a contratação de Solução de Big Data em nuvem aproveitando-se todo o seu potencial dar-se-á por meio da utilização de créditos de nuvem por fator de correção. Como explicado, isso ocorre da impossibilidade de se realizar um alinhamento de preços entre os produtos, bem como de se fixar um conjunto finito de serviços que devem seguir por todo o projeto. Por isso, para ter uma maior abrangência de “cloud partners” – empresas brasileiras representantes dos serviços de nuvem -, decidiu-se pela estimativa da quantidade de créditos de nuvem a ser despendido pelo projeto pelo prazo inicial de três anos.
Suportes Técnicos
Considerando o reduzido quadro pessoal da equipe técnica do CNMP, o nível de complexidade da adoção de uma plataforma de dados em nuvem, o ineditismo de uso dessa tecnologia no âmbito do CNMP e o perene movimento de inovações comum aos provedores de nuvem; a contratação de serviços de suporte objetiva implantar a solução de Big Data em um menor prazo possível e prover apoio à equipe técnica do CNMP em eventuais problemas, otimizações e melhorias na solução de Big Data;
Para tanto, foram projetados dois tipos de suporte: o “Serviço de Suporte Especializado” e o “Serviço de Suporte”;
O “Serviço de Suporte Especializado” compreende uma mão de obra subdivida em duas camadas de atendimento. O suporte de primeiro nível oriundo do “cloud partner” é caracterizado pelo atendimento de casos operacionais e de consultas de pequeno porte. O suporte de segundo nível é descrito pela prestação dos serviços oriunda do provedor de nuvem, sendo-lhe atribuído casos e consultas de caráter avançado. Por fim, opera em datas e horários pré-definidos entre as partes e sem o caráter 365x24x7;
Já o “Serviço de Suporte” é disponibilizado pelo “cloud partner” que - por intermédio do provedor de nuvem - mantém uma central de atendimento que opera sob o regime 365x24x7. Trata-se de uma plataforma largamente adotada em Órgãos Públicos e entidades privadas como forma de garantir a disponibilidade do ambiente de produção e reduzir os tempos de parada (“downtime”). Por meio de uma rede global de atendimento, possui o potencial de resolver problemas críticos, além da capacidade de internamente endereçar correções de “bugs” e/ou segurança junto aos serviços prestados;
Todas as vertentes de suporte apresentadas contribuem para garantir a continuidade do negócio, minimizar configurações equivocadas, reduzir o consumo de recursos e observar as melhores práticas do fornecedor. Isso posto, atuam para a estabilização do ambiente e a formação da equipe interna do CNMP, na medida em que essa acompanha e discute todos os procedimentos de suporte vinculados ao contrato;
Treinamento
A inafastável demanda de sustentação da infraestrutura de nuvem combinada à disponibilidade de tecnologias voltadas para Big Data a qual somente pode ser experimentada nesse ambiente tornam o treinamento uma condição essencial para habilitar uso da solução junto ao CNMP, por meio de sua equipe técnica;
Destaque-se que, além das habituais questões de segurança, existe a necessidade de alinhar-se às boas práticas preconizadas pelo fabricante como forma de aproveitamento racional de recursos para assim evitar custos desnecessários que eventualmente possam culminar com a inviabilidade do projeto;
Há ainda a questão do processamento de grandes volumes de dados por meio de tecnologias de Big Data, sendo essa matéria uma inovação sem precedentes dentro do CNMP. Sob este prisma, falamos da espinha dorsal dessa aquisição e, por conseguinte, a equipe carece assimilar os novos conceitos de forma ágil e prática para aplicá-los em suas atividades;
Por fim, a ausência de um programa de treinamento pode acarretar:
Lentidão no processo de implantação da infraestrutura de nuvem, impactando o prazo de conclusão do projeto de migração;
Demora na utilização dos benefícios que a plataforma de nuvem provê em termos de disponibilidade, escalabilidade, confiabilidade, economicidade, dentre outros;
Utilização da plataforma de computação em nuvem em desconformidade com as melhores práticas do fornecedor, implicando riscos relacionados à segurança da informação e disponibilidade das aplicações;
Incapacidade ou inabilidade em conceber novos serviços de TI utilizando plenamente todo o potencial que os serviços de computação em nuvem fornecem.
Por isso, criou-se um programa mínimo de capacitação (Anexo VI) para os servidores do CNMP de forma a conseguir utilizar os serviços da nuvem para a implementação do projeto. Além disso, necessita-se de ter acesso ao catálogo de treinamento do provedor da nuvem, uma vez que novos serviços e funcionalidades são adicionados constantemente nas plataformas de nuvem repercutindo diretamente no catálogo do provedor de nuvem.
Considerando que o Programa de capacitação nos dará somente um norte nas ferramentas de nuvem e talvez haja necessidade de capacitações específicas para equipes que podem ser envolvidas no projeto estimou-se que seriam necessários 15 dias de capacitação para 9 (nove) servidores dos seguintes setores: 3 SERVN, 4 SERVIP, 2 NST;
A consideração de dias de capacitação veio da verificação que as capacitações são apresentadas em múltiplos de 8h.
Da Contratação por menor preço global
Os itens previstos nesta aquisição são inter-relacionados e compõem uma única solução necessária à execução dos serviços de nuvem contratados. Permitir adjudicação dos itens da licitação a diferentes empresas produz efeitos nocivos a execução contratual, nos termos delineados pelo Acórdão TCU 1946/2006 Plenário (Voto do Ministro Relator):
(...)
"Por pertinente, trago à baila escólio de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 'O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.' (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209).”
(...)
Reiterando a citação transcrita sob uma perspectiva técnica, impende lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, prover a verificação de causas e, mormente, a atribuição de responsabilidade. Aufere-se então nítido controle sobre a execução contratual;
Destarte, tendo em vista tratar-se de solução de TI que requer unicidade com relação ao todo a fim de evitar a desnaturação do objeto e garantir a eficiência operacional, o objeto deverá ser adjudicado de forma global para a licitante que apresentar a menor proposta de preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá seu regime de execução por empreitada por preço unitário para os serviços de computação em nuvem (item 1), suporte técnico especializado (item 2) e treinamento (item 4), pois configuram-se como serviços sob demanda, por preço certo e com unidades determinadas; quanto ao serviço de suporte técnico (item 3), o regime de execução do contrato será por empreitada por preço global, haja vista a necessidade de prestação de serviço essencial durante todos os dias do contrato (“natureza contínua”).
DO PRAZO DO CONTRATO
O contrato deve ser de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura;
O prazo inicial de trinta e seis meses surge em virtude da redução de custos por meio da adoção de um horizonte de médio prazo, aliada à complexidade do projeto em termos de assimilação de novas tecnologias e à necessidade de constante interação com trinta unidades do MP. Adicionalmente, amplia a competividade do certame, haja vista o desconto de preços concedido pelo provedor de nuvem para os licitantes, tendo em vista um compromisso de maior extensão junto à CONTRATANTE;
O contrato poderá ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, pelas mesmas motivações acima consignadas;
Em caso de prorrogação, os valores contratados para os itens 1, 2, 3 e 4 do objeto serão proporcionalmente ajustados de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e quatro meses).
DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Plano Diretor de Tecnologia da Informação
De acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2022/2023, a aquisição identifica-se com objetivo estratégico de modernização da infraestrutura física e tecnológica do CNMP, cujo objetivo de contribuição da STI deve assegurar a infraestrutura necessária às atividades do CNMP.
A contratação está alinhada ao Plano de Gestão 2022 do CNMP, Portaria CNMP-PRESI N° 272, de 20 de dezembro de 2021 – na ação PG_22 STI_008 Big Data em Nuvem.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Serviço de Computação em Nuvem (Item 1 do Objeto)
Os serviços de computação em nuvem oferecidos serão adquiridos por meio de Créditos em Nuvem por fator de correção.
Caso exista a queda de desempenho em uma eventual mesclagem de data centers para abrigar a solução de Big Data do CNMP, a CONTRATADA deverá manter a solução em um único Data Center
Os serviços solicitados à CONTRATADA deve observar o limite máximo de créditos estimados e os limites do contrato. O CNMP não realizará compra prévia de Créditos de Nuvem.
Para determinar o valor do serviço em Créditos de Nuvem com fator de correção, os seguintes pontos são de observância obrigatória:
Os preços em dólares serão sempre de acordo com a tabela de preços do provedor referente a localidade de datacenters localizados em território nacional;
O valor máximo do dólar será a cotação do dólar comercial fixado pela data do pregão eletrônico, admitindo-se, à critério do licitante, atribuir valor inferior.
A licitante deve ainda considerar o percentual de Despesas (Des%), Impostos (Imp%) e Lucro (Xxx%), referentes à prestação dos serviços de nuvem;
A licitante deve aplicar individualmente os índices Des% (Despesas), Imp% (Impostos) e Luc% (Lucros) sobre o valor Cred para formação do Valor Máximo de Contrato dos Serviços em Nuvem em Reais (VM).
VM = Cred x (Dolar Licitante + Des + Imp + Xxx)
Onde:
Cred = Quantidade de Créditos estimada pelo CNMP, fixada em 647.071 dolares;
Dolar Licitante = Valor aplicado pela licitante, tendo como valor máximo a cotação do dólar comercial do dia da licitação;
Des = Des% * Cred;
Imp = Imp% * Cred;
Luc = Xxx% * Cred;
A quantidade de créditos de nuvem (Cred) fixado em 647.071 foi obtida pelo uso de calculadoras de custo disponibilizadas pelos provedores e representa a quantidade de dólares estimada para um ano de contrato com margem de segurança, multiplicada por três (tempo de contrato em anos).
Para obter o valor unitário crédito em nuvem com fator de correção (VCN), basta dividir VM, obtido pelo item 3.1.4.4, pelo Cred. Desta forma temos:
Valor Unitário Créditos em Nuvem com Fator de Correção (VCN) = VM / Cred;
Visão Geral da Arquitetura Inicial
A Arquitetura Inicial (Anexo II) é um resumo daquilo que a equipe técnica do CNMP entende ser o trabalho base a ser implementado para o tratamento de dados de grandes volumes. Possui o simples propósito de orientar os licitantes acerca do trabalho a ser desenvolvido.
A Arquitetura Inicial não obriga o CNMP implementá-la de maneira exata, precisa ou literal, quando novos elementos capazes de reduzir custos e manter a simplicidade de operações forem apresentadas;
Caso novos projetos e/ou requisitos de negócio se façam presentes, o CNMP se resguarda do direito de empregar outros serviços de nuvem, por exemplo, ingestão de dados por “streaming”, bancos NoSQL etc.
O atendimento de requisitos da Arquitetura Inicial não livra da necessidade do atendimento integral dos demais requisitos deste Termo de Referência;
A arquitetura inicial do projeto de Big Data do Conselho Nacional do Ministério Público deverá ter a capacidade de receber mensalmente arquivos em formato JSON (Anexo III), contendo metadados de processos e suas respectivas movimentações das trinta unidades do Ministério Público Brasileiro por meio de uma API REST.
O arquivo JSON, ao ser armazenado em um “bucket” específico do Data Lake, dispara “função serverless” orientada a eventos que, por sua vez, invoca um “serverless ETL Batch Job” que deve: (1) gerar um protocolo de dados enviados a ser armazenado em um SGBD relacional e (2) gerar um “upsert” de processos e de movimentações em um “Cloud Datawarehouse” com dados normalizados;
O termo “upsert” apenas orienta a operação a ser realizada e pode ser realizada por uma combinação de comandos;
A solução de “Cloud Data Warehouse” deverá possibilitar a utilização da atual solução de visualização de dados do CNMP – Tableau -, bem como a solução de visualização de dados nativa do provedor de nuvem;
Um servidor virtual Python também se faz presente para a manipulação de dados junto ao Cloud Data Warehouse;
Sob alguns dos aspectos de segurança a serem observados, destacamos a necessidade de: (1) a criptografia de dados em trânsito e em descanso, (2) o uso de firewalls para limitar o acesso da API apenas às unidades do MP e (3) a utilização de autenticação multifator com “Virtual MFA Device” e “U2F Security Key”;
Serviços de apoio devem: (1) monitorar todo o ambiente por meio de eventos, métricas e logs, esse último inclusive com capacidade de personalização, (2) criar e manter uma camada de Governança de Dados por meio de “Data Crawlers” e Catálogos de Dados, (3) manter um serviço de monitoramento de despesas capaz de disparar notificações de quando um certo limite de custo for alcançado e (4) fornecer uma solução de envio de mensagens (email, sms etc) capaz de se integrar aos demais serviços do provedor;
À título de referência, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - Datajud - é um dos grandes projetos mantido pelo CNJ com enorme similaridade de requisitos de negócio e de processamento. Em março de 2022, contava com mais de 286 milhões de processos que acumulavam quase 12 bilhões de movimentações. O volume compactado desses registros era de um pouco mais de 4 terabytes. Para o Ministério Público Brasileiro estima-se que esses montantes alcancem de 30 a 40% dos volumes do Judiciário, quando o projeto alcançar sua maturidade;
Quando estabilizada, o comando de implementação da Arquitetura Inicial ocorrerá mediante emissão de Ordem de Serviço alinhada ao Catálogo de Serviços, amortizando parte das USTs estimadas pelos Serviços do Suporte Técnico Especializado (item 2).
Da Governança de Dados
O provedor parceiro da CONTRATADA deverá fornecer serviço governança de dados, capaz de trabalhar de forma integrada com os serviços de Data Lake, Cloud Data Warehouse, Machine Learning, ETL e ingestão de dados;
A solução/serviço deverá ser customizável para identificar os requisitos internos e/ou externos ao CNMP, como a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como possibilitar a criação automatizada de um Catálogo de Dados, referente aos metadados dos dados enviados para o data lake e para o data warehouse;
O provedor parceiro da CONTRATADA deverá ter soluções/serviços que possibilitem a equipe do Conselho visualizar a estrutural geral dos dados que serão armazenados no data lake/ data warehouse;
A solução/serviço deve se utilizar de “Data Crawlers” capaz de varrer fontes de dados estruturadas e semiestruturadas, extrair metadados tais como formato de arquivos, nome de colunas, tipos de dados, bem como deve permitir aos usuários rotular dados por meio de etiquetas (“tags”);
Uma vez catalogados, os metadados devem se mostrar disponíveis para análises em outros serviços integrados da plataforma, não sendo permitido o uso isolado de metadados em um único serviço;
O provedor parceiro da contratada deve prover serviço para descoberta de dados sensíveis por meio de uso de expressões regulares (“regex”).
Da Ferramenta de Gestão
A CONTRATADA deverá utilizar de ferramenta(s) para gestão de nuvem com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Definir centros de custos (unidades virtuais às quais podem ser atribuídos projetos, e às quais podem ser associadas despesas) e o orçamento para o projeto, e provisionar todos os recursos a serem utilizados, respeitando o orçamento atribuído.
Atribuir usuários e permissões de acesso, monitoramento e alertas de custos e de níveis de uso.
Permitir a visualização aos servidores do Conselho de todos os projetos e recursos.
Configurar a governança do projeto, com possibilidade de restrição ou orientação de uso de recursos em regiões e /ou país pré-determinado.
Emitir relatório com todos os custos de recursos relacionados a determinado projeto.
Emitir relatório gerencial por centro de custos, com informações referentes ao orçamento, valores utilizados e saldo restante.
A ferramenta de que trata o item anterior deve ser nativa do provedor da nuvem, não sendo permitida instalação no ambiente da CONTRATADA ou de ferramenta SaaS (Software as a Service) residente em outra nuvem.
Do provedor
O provedor deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos.
Possuir, no mínimo, as certificações ISO 27017, ISO 27018, FedRAMP, GDPR e FIPS 140-2.
Prover serviços de autoscaling, baseado em triggers pré-configurados, permitindo que soluções tenham acesso automático a maior ou menor quantidade de recursos computacionais, em função da demanda.
Prover a funcionalidade de reiniciar máquinas virtuais de forma automática após falha no host;
Possibilitar provisionamento de máquinas virtuais de forma simultânea e paralela de forma rápida.
Oferecer serviço de armazenamento de blocos em discos SSD (Solid State Drive).
Oferecer funcionalidade de “marketplace” com oferta de serviços do mercado, e não apenas serviços do provedor de nuvem. O provedor deve oferecer no mínimo 50% dos itens listados na tabela a seguir:
-
-
-
-
-
-
Item
Software
1
Oracle Database
2
SQL Server
3
MongoDB
4
Neo4j
5
ElasticSearch
6
Kibana
7
RabbitMQ
8
Databricks
9
Colibra
10
Tableau Server
11
Presto
12
DBT
13
Keepass Password Safe
14
GitLab
15
Oracle Linux
16
Ubuntu
-
-
-
-
-
Máquinas Virtuais de uso Genérico
As máquinas virtuais consistem na disponibilização de recursos de processamento de dados a serem provisionadas com diferentes capacidades em termos de vCPU e Memória RAM;
Os processadores utilizados nas vCPU devem ser, no mínimo, Intel Xeon família E5 v4, Xeon Scalable Processor, Xeon Platinum 8167 ou superior, GOLD, Silver Scalable ou superior, ou AMD EPYC 7000 ou superior;
A razão vCPU:pCPU máxima admitida deve ser de 5:1;
As máquinas virtuais serão ofertadas com os seguintes sistemas operacionais instalados:
Máquinas Virtuais Linux: CentOS 7 ou superior;
Ubuntu Server 16.04.2 ou superior;
Máquinas Virtuais Linux Corporativo: Linux com suporte do fabricante, como por exemplo Red Hat Enterprise Linux 6 ou superior, Suse Enterprise Server 15 ou superior, Oracle Linux 7 ou superior;
Máquinas Virtuais Windows: Windows Server 2016 ou superior;
Os sistemas operacionais devem estar devidamente licenciados e aptos para uso, salvo nos casos de aplicação das condições de uso de licenciamento próprio BYOL(Bring Your Own License);
As máquinas virtuais devem ser fornecidas com disco destinado ao boot e hospedagem do sistema operacional. A capacidade mínima do disco deve ser de 30GB para Linux e 100GB para Windows.
Todas as máquinas virtuais devem ser confiáveis, ou seja, a CONTRATADA deverá demonstrar que tais máquinas virtuais estão em conformidade com as políticas e práticas de segurança e de qualidade de redes exigidas pelo provedor.
Deve ofertar máquinas virtuais nas arquiteturas x86 e/ou ARM;
Permitir a escolha de instâncias com diferentes performances de rede, iniciando em no mínimo 1 Gbps;
Serviço de ETL
O serviço ETL consiste na capacidade de extrair, transformar e carregar dados estruturados e semiestruturados, oriundos de processamentos batch ou de streaming;
O serviço de ETL deve ser realizado sem necessidade de configuração, provisionamento e gerenciamento de infraestrutura (“serverless ETL”);
O serviço de ETL deve automaticamente criar os recursos necessários para executar seus trabalhos de integração dos dados, no qual somente será pago pelos recursos usados durante a execução dos trabalhos;
O serviço de ETL deve possuir integração com o catálogo de dados para acesso de metadados de tabelas durante a criação dos trabalhos;
O serviço ETL deve prover interface gráfica para criar, executar, agendar e monitorar trabalhos de ETL;
O serviço ETL deve permitir a execução de código Python e/ou Scala customizado pelo usuário;
O serviço ETL deve possuir como motor (“engine”) de execução dos trabalhos um cluster Spark (ou equivalente), acionado de forma transparente durante a execução dos trabalhos;
Serviço de Computação Serverless
Os serviços de computação sem servidor (Serverless) consistem no fornecimento de uma plataforma de função como serviço capaz de executar código que utilizem e integrem os diversos serviços de infraestrutura do provedor sem a necessidade de configuração, provisionamento e gerenciamento de infraestrutura;
Os serviços são contabilizados por número de chamadas (requisições) das funções e pela duração da execução das funções, ressalvadas as condições de gratuidade de cada provedor em que não haverá ônus a CONTRATANTE;
O serviço de computação serverless deve ao mínimo suportar a escrita de código nas linguagens Python e Java;
Cada função deverá permitir alocações de memória RAM acima de 1 GB;
Cada função deve possuir a capacidade mínima de cinco minutos de tempo de execução sem a ocorrência de erros por “timeout”;
O serviço deve ser capaz de executar múltiplas execuções da mesma função simultaneamente, cada uma manipulando um evento de entrada.
A duração do tempo de execução deve ser calculada a partir do momento do início de execução até o encerramento ou retorno do resultado;
Não deve ser considerado o tempo ocioso do código para fins de contabilização do tempo de execução
Machine Learning
Consiste no fornecimento de serviço gerenciado de machine learning, disponibilizado pelo provedor de nuvem para de forma assistida gerenciar a criação, treino e implantação de modelos de machine learning;
O serviço gerenciado de machine learning deve possuir capacidade de integração transparente com outros serviços nativos do provedor de nuvem para importação de dados utilizados na construção dos modelos;
O serviço gerenciado de machine learning deve oferecer a possibilidade de trabalho utilizando a interface Jupiter Notebook ou similar;
O provedor de nuvem deve ser capaz de criar - sob demanda -infraestrutura de servidores virtuais Linux ou Windows, compatíveis com CPU e GPU, para criação não assistida de modelos, de forma independente e fora do serviço gerenciado de machine learning;
Serviço Cloud Data Warehouse
Os equipamentos destinados para a realização dos processamentos nos serviços de Data Warehouse deverão ser otimizados para esse serviço, não podendo os provedores destinarem equipamentos genéricos para esse serviço;
A arquitetura da solução deverá ser capaz de distribuir a carga de trabalho entre as diversas unidades de processamento, memória e armazenamento das soluções solicitadas pelo CNMP para ganho de desempenho e uma melhor utilização dos recursos;
Realizar o processamento paralelo de grandes quantidades de dados nos clusters MPP (Massively, Parallel Processing), de forma confiável e tolerante a falhas;
Deve se integrar com Tableau (solução de visualização de dados do CNMP) por meio de conectores JDBC ou ODBC ou driver nativo fornecido pela solução de visualização;
Capacidade de escala em petabytes, abrangendo armazenamento colunar com compressão de dados;
Possuir compatibilidade com SQL padrão;
Permitir criar “User Defined Functions” (UDFs);
Permitir criar “Stored Procedures”;
Permitir criar visões simples, bem como visões materializadas para armazenamento de resultados de comando SQL com referência a uma ou mais tabelas;
Suportar criptografia de dados em descanso;
Possuir mecanismos de compressão para o armazenamento dos dados, implementados via hardware ou software;
Permitir a consulta (“query”) de dados semi-estruturados em formato JSON;
Permitir nativamente a importação de dados cuja origem da fonte de dados seja: (1) Data Lake e (2) Bancos de Dados da provedora de nuvem;
Permitir nativamente a exportação de dados para o Data Lake;
Visualização de Dados
O provedor de nuvem deve fornecer serviço nativo de visualização de dados capaz de conectar-se às seguintes fontes de dados: (1) bancos de dados nativos do provedor de nuvem, (2) Oracle, (3) PostgreSQL, (4) Mysql e (4) arquivos csv;
O serviço nativo de visualização de dados deve ter a capacidade de combinar as várias fontes de dados de forma transparente para ser usado junto aos painéis de informação;
O serviço nativo de visualização de dados deve ser capaz de produzir painéis de informações utilizando-se de no mínimo gráficos de barras, linhas, donnut/pizza, boxplot, scatter plots, mapas geográficos e KPIs;
O serviço nativo de visualização de dados deve ser capaz de criar e aplicar filtros de dados junto aos painéis de informação disponibilizados;
O serviço nativo de visualização de dados deve ser capaz de exibir painéis de informações em seu respectivo aplicativo mobile disponibilizado para sistemas Android e IOS;
O serviço nativo de visualização de dados deve ser capaz de embutir painéis de informação em portais e/ou aplicações (“embedded analytics”);
Compartilhamento de Dados
O provedor de nuvem deve fornecer solução para o compartilhamento seguro de dados com baixa latência e alta velocidade de transferência para o acesso público, bem com o acesso privado às unidades do Ministério Público e aos Órgão Públicos brasileiros, mediante controle e autorização explicita do CNMP;
A solução de compartilhamento de dados deve ser capaz de utilizar criptografia em trânsito e em repouso, além de operar por conta própria ou de forma integrada às demais soluções de segurança do provedor de nuvem para prevenir ataques cibernéticos tais como DDos - Distributed Denial of Service;
A solução de compartilhamento de dados deve ter a capacidade de distribuir arquivos diretamente disponibilizados dentro do Data Lake, sendo a velocidade de distribuição superior ao compartilhamento de dados convencional, quando esse é realizado unicamente pelo Data Lake (“sem solução de compartilhamento de dados”);
A solução de compartilhamento de dados deve possibilitar a disponibilidade de dados por tempo determinado;
A solução de compartilhamento de dados deve efetivar o registro das conexões realizadas junto ao serviço;
A solução de compartilhamento de dados deve possibilitar a distribuição de arquivos por meio de API para possibilitar o recebimento automatizado de arquivos;
Migração de Dados e Serviços
Todos os serviços prestados devem ser implementados de modo a serem capazes de migrar os dados e scripts não proprietários para o outro cloud provider ou para ambiente da CONTRATANTE, utilizando plataformas como Cloudify, Puppet, Jelastic, Chef Opscode ou similar;
Ao término do contrato, a contratada repassará ao CNMP todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços em nuvem incluindo, no mínimo, o seguinte:
Todos os artefatos, incluindo, mas não limitados, a dados, serviços, workflows, scripts, catálogos de serviço e arquivos de configuração, relativos ao cloud provider;
Listagem de todas as contas, grupos de usuários e permissões localizadas no cloud provider para que seja possível exportar essas informações;
Comprovante de licenciamento ou cotas de qualquer software adquirido por meio do marketplace do cloud provider, desde que não seja por meio de subscrição;
Serviço de Armazenamento de Objetos
O Serviço de Armazenamento de Objetos deve ser capaz de prover armazenamento em grande escala para dados estruturados e não estruturados, imagens, vídeos, backups etc;
O Serviço de Armazenamento de Objetos deve fornecer a durabilidade dos dados de pelo menos 99,999999999% ("onze noves");
O Serviço de Armazenamento de Objetos deve prover versionamento de objetos, criptografia em descanso e controle de acesso com opção para tornar um objeto acessível ao público ou totalmente privado;
O Serviço de Armazenamento de Objetos deve ser capaz de trabalhar como uma camada de dados para serviços de banco de dados do provedor de nuvem capazes de processá-los ("desacoplamento de dados");
O CNMP deve ser capaz de transferir dados de seu data center para o Serviço de Armazenamento de Objetos (“upload”) por meio de interface gráfica (“console”), Software Development Kit (“SDK”), REST API e interface de linha de comando (“CLI”);
O provedor de nuvem deve fornecer o Serviço de Armazenamento de Objetos com ao menos duas políticas de cobranças distintas, capaz de diferenciar dados quentes (utilização frequente) e dados frios (utilização infrequente).
Application Programming Interface - API
O provedor de nuvem deve possuir solução que permita a criação, publicação, manutenção e monitoramento de API´s para a transferência de dados entre o CNMP e entidades externas;
A solução deve ser um serviço gerenciado e escalável de acordo com o tráfego de dados demandado pelo negócio;
A solução deve suportar, no mínimo, API´s do tipo HTTP API e REST API;
A solução deve permitir a criação de endpoints HTTPS;
A solução deve sob o aspecto da segurança deve ser capaz de (1) registrar as chamadas de APIs, (2) restringir o acesso às APIs, (3) estabelecer limites de uso das chamadas às API´s contra picos de tráfegos e (4) prover proteção contra ataques de DDoS;
A solução deve ser capaz de estabelecer alarmes customizados, seja dentro da própria solução ou por intermédio de serviço de nativo do provedor;
BANCO DE DADOS
O provedor de nuvem deve ofertar serviço com gerenciamento automático de banco de dados relacional para, ao menos, MySQL e PostgreSQL, com alta disponibilidade, serviço de backup automático, aplicação de patches, recuperação, detecção de falhas e reparo;
O provedor de nuvem deve ofertar serviço nativo para bancos de dados NoSQL dos tipos documental, chave-valor e grafo;
O provedor de nuvem deve ofertar serviço nativo de banco de dados integrado ao catálogo de dados e capaz de realizar consultas SQL padrão diretamente sobre arquivos parquet, ORC e CSV, sendo esses armazenados exclusivamente no Data Lake;
REDE
Não deve haver cobrança para tráfego de entrada de dados, sendo apenas aceito a cobrança do tráfego de saída no sentido provedor de Nuvem para a Internet ou link ponto a ponto;
Dentro de uma mesma zona de disponibilidade, o tráfego de dados entre máquinas virtuais, bem como entre as máquinas virtuais e as áreas de armazenamento de dados do provedor de nuvem não devem ser contabilizados como tráfego de saída de rede;
Devem permitir o protocolo IPv4;
Capacidade de definir listas de controle de acesso para tráfego de entrada e saída para todas as redes e sub-redes definidas, permitindo estabelecer quais redes virtuais podem ser acessadas pela Internet e quais são estritamente para uso local no ambiente e no ambiente de rede privada;
Para link ponto a ponto, permitir a separação da conexão ponto a ponto em interfaces virtuais de forma a possibilitar tanto o acesso a recursos dentro de uma segmentação de rede privada do próprio CONTRATANTE quanto dos serviços com uso de IP público da Nuvem;
O provedor de nuvem deve fornecer serviço para uso de Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN):
A VPN deve possibilitar a criação de regras em listas de controle de acesso entre a nuvem e a rede do datacenter da CONTRATANTE;
Deverá permitir a implementação de VPN site-to-site, usando o protocolo IPSec e fornecer scripts para a criação dessas conexões;
Deve suportar, no mínimo, os seguintes tipos de criptografia e de hash para IKE (Internet Key Exchange) fases 1 e 2 :
Criptografia: 3DES, AES128 e AES256;
Hash: MDS e SHA1;
Deve suportar pelo menos os seguintes grupos Diffie-Hellman: Grupo 1 (768 bits), Grupo 2 (1024 bits), Grupo 5 (1536 bits);
A taxa de transferência mínima na conexão VPN deve ser de 100 Mbps, podendo, entretanto, ser inferior quando limitada pela capacidade da conexão (link de dados) da CONTRATANTE;
SEGURANÇA
O provedor de nuvem deve nativamente fornecer serviço gerenciado de firewall de rede capaz de: (1) implementar proteções de rede que escalam automaticamente com o tráfego de rede, (2) importar regras que foram definidas em formato aberto e (3) permitir estabelecer VPN Site do Site junto ao firewall da CONTRATADA;
O provedor de nuvem deve nativamente fornecer serviço contra ataques do tipo Distributed Denial of Service (DDoS);
O provedor de nuvem deve nativamente fornecer serviço de Web Aplication Firewall (WAF) para proteger aplicativos web por meio de filtros e monitoramento de tráfego HTTP entre o aplicativo e a internet contra ataques tais como falsificação de solicitação entre sites, cross-site-scripting (XSS), e injeção de SQL, entre outros;
O serviço WAF deve fornecer proteção sem modificar o código de aplicações da CONTRATANTE;
Para acesso aos recursos de nuvem, além de login e senha, o provedor deve suportar nativamente a Autenticação Multifator, contemplando (1) “Virtual MFA Device” e (2) “Security Key” como mecanismos validadores de autenticação;
Um dispositivo “Virtual MFA” é um aplicativo executado no smartphone ou tablet, sendo instalado por meio da loja de aplicativos. Esse aplicativo utiliza o padrão TOTP aberto para gerar uma senha descartável baseada em tempo (“tokens”). “Google Authenticator”, “Authy 2-Factor Authentication”, “Microsoft Authenticator”, dentre outros, são referências para esses aplicativos;
Uma “Security Key” é uma solução de autenticação baseada em hardware combinada à criptografia de chave pública. A chave de segurança é capaz de oferecer suporte FIDO U2F e FIDO 2. “Yubico”, “Thetis”, dentre outros, são referências de fabricantes desses dispositivos;
Super usuários administradores de nuvem (root, admin etc) também devem ser submetidos à autenticação multifator exigida;
A solução deverá permitir a criação de grupos de usuários com perfis e funções especializadas para acesso aos dados do Data Lake, bem como das bases de dados;
Os sistemas de bancos de dados disponibilizados devem possibilitar aplicação de comandos de GRANT/REVOKE para controle de acessos de seus objetos;
A solução deve possibilitar a autenticação de usuários via protocolo LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), existente no ambiente da CONTRATANTE, compatível com Microsoft Active Directory;
O provedor de nuvem deve possuir ferramenta de gestão da segurança dos dados na plataforma;
Autenticar usuários (Kerberos e sincronização com LDAP Microsoft Active Directory) e autorizar nos recursos disponíveis nos clusters;
Possuir estrutura de permissionamento auditável, com capacidade de conceder ou negar privilégios, junto aos recursos, para usuário ou grupo de usuários provenientes de um servidor LDAP Microsoft Active Directory;
Suportar serviços com os algoritmos de criptografia RC4 e AES ou mais modernos;
Suportar serviços com os algoritmos de resumo de mensagem (hash) MD5 e SHA-256 ou mais modernos;
Suportar serviços com os protocolos TLS 1.2 ou superiores.
AUDITORIA
O provedor de nuvem deve ser capaz de prover solução nativa capaz de rastrear as atividades de usuários para fins de auditoria e conformidade, bem como rastrear o uso de APIs;
O serviço deve minimamente responder questões sobre quem executou, o que executou e quando executou recursos associados ao provedor de nuvem;
O serviço deve ser capaz reter registros de atividades por um período de tempo, bem como possibilitar descarregá-los em repositório específico e/ou data lake para referência futura;
O serviço deve permitir aplicar um intervalo de datas de busca sobre atividades, eventos, usuários, recursos etc;
MONITORAMENTO
O provedor de nuvem deve fornecer solução para coleta de dados de operacionais na forma de logs, métricas e eventos para entregar uma visão unificada da integridade operacional, além de uma visibilidade completa dos recursos, aplicativos e serviços executados em nuvem;
O serviço deve ser disponibilizado por meio de interface gráfica e sem prejuízo de uso de linhas de comando e/ou APIs;
De forma geral, a solução deve ser capaz de: (1) detectar comportamentos anômalos, (2) definir alarmes, (3) visualizar logs, (4) visualizar métricas e (5) disparar ações automatizadas;
A solução deve permitir estabelecer limites (“thresholds”) para monitoramento de erros junto aos sistemas/aplicações, bem como notificar tais casos;
A solução deve permitir a criação de métrica personalizada para programas, scripts e/ou serviços mantidos pelo CNMP como, por exemplo, o volume de dados manipulado por um serviço de carga;
A solução de monitoramento deve ser capaz de disparar alarmes pré-configurados atrelados a ações que devem, por exemplo, encaminhar e-mails, desligar instâncias de máquinas virtuais e/ou promover o escalonamento de recursos;
A solução deve contemplar o monitoramento das execuções de funções serverless, inclusive permitindo a interação dessas mesmas funções com o serviço de monitoramento para o registro personalizado de alguma ação executada;
SOLUÇÃO PARA MONITORAMENTO DE DESPESAS
O provedor de nuvem deve fornecer solução para gerenciamento de custos despendidos pelas diferentes soluções de nuvem para guiar a CONTRATANTE junto à gestão de despesas e/ou a criação de estratégias para redução de gastos;
O gerenciamento de custos envolve o mês corrente, bem como dados históricos de meses anteriores;
A solução de monitoramento de despesas deve permitir a exportação de dados estruturados em formato aberto para manutenção do histórico de gastos e eventuais análises por meio de soluções de visualização de dados, por exemplo;
A solução de monitoramento de despesas deve ser capaz estabelecer limite financeiro para uso de recursos computacionais, com as respectivas medidas de contenção que incluem notificações SMS aos administradores por meios próprios ou auxiliada por serviço de envio de mensagens nativo do provedor;
SERVIÇO DE MENSAGENS PUSH (Pub/Sub)
O provedor de nuvem de oferecer serviço assíncrono de broadcast de mensagens, onde o envio de uma notificação, quando publicada em um tópico, é recebida imediatamente por todos os assinantes desse mesmo tópico;
As mensagens/notificações do serviço devem ser enviadas para e-mails, dispositivos móveis (SMS), funções serverless e endpoints HTTP;
O serviço de messagens push deve trabalhar de forma integrada aos demais serviços de nuvem, fornecendo-lhes uma saída para notificações de eventos, tais como, por exemplo, a detecção de ataques cibernéticos;
O serviço de mensagens push deve ser prestado com modelo de pagamento conforme o uso, sem custos iniciais e sem prejuízo de uso de dos limites gratuitos eventualmente estabelecidos pelo provedor;
SERVIÇO DE MENSAGENS PULL (MESSAGE QUEUE)
O provedor de nuvem de oferecer serviço assíncrono de troca de mensagens entre aplicações onde a mensagem é armazenada em uma fila para posterior processamento e assim permitir desacoplar componentes de envio e recebimento dessas mensagens;
A fila de mensagens deve garantir a ordem de chegada das mensagens;
Uma mensagem apenas poderá ser removida da fila, caso explicitamente processada por um dos consumidores da mensagem;
O serviço de mensagens pull deve permitir a retenção de mensagens por no mínimo três dias;
O serviço de mensagens pull deve, por meio de mecanismo de autenticação, controlar quem pode enviar mensagens para uma fila de mensagens e quem pode receber mensagens de uma fila de mensagens;
O provedor de nuvem de fornecer meios de “Auto Scaling” em resposta às alterações na carga do sistema em uma fila de mensagens;
O serviço de mensagens pull deve ser prestado com modelo de pagamento conforme o uso, sem custos iniciais e sem prejuízo de uso de dos limites gratuitos eventualmente estabelecidos pelo provedor;
Serviços de Suporte Técnico Especializado (Item 2 do Objeto)
Os serviços de suporte técnico serão estimados utilizando a Unidade de Serviço Técnico – UST, multiplicando-se as horas trabalhadas pelo respectivo nível de suporte requisitado;
A CONTRATADA será responsável pelo recebimento das ordens de serviço, faturamento e com a realização de controles do contrato para batimento com os controles realizados pela CONTRATANTE.
A execução das ordens de serviço poderá ser realizada tanto por especialistas da CONTRATADA, quanto por profissionais do provedor, dependendo do perfil das atividades, utilizando-se a língua portuguesa;
Definiu-se que serão utilizados dois níveis de suporte técnico;
Xxxxxxx Xxxxx 1 – realizado pelo parceiro especializado em serviços de computação em nuvem para processamento de grandes volumes de dados (“Big Data”), bem como operações de sustentação e de segurança;
Suporte Nível 2 – realizado pelo provedor do serviço de nuvem;
Para o suporte nível 2 exige-se uma maior qualificação, sendo esse aspecto refletido em uma ponderação definida pelo fator de expertise;
A descrição dos perfis técnicos dos especialistas do suporte de nível 1 e nível 2 encontra-se no Anexo V deste termo de referência;
Poderão ser solicitados serviços técnicos relacionados a Rede, Segurança e Big Data para ambos os níveis de suporte técnico, sendo o grau de complexidade das operações considerado o fator divisor de seleção dos níveis de suporte;
Os serviços operacionais comuns à sustentação da infraestrutura da solução serão realizados preferencialmente pelo suporte de nível 1;
Os serviços de construção de solução, dimensionamento e arquitetura serão realizados preferencialmente pelo suporte de nível 2;
O pagamento de serviço de suporte técnico especializado somente será pago mediante a utilização do serviço, sendo o quantitativo de UST’s uma estimativa de uso, não sendo obrigatório o consumo integral das unidades;
A tabela abaixo mostra o quantitativo de UST’s estimados ao longo do contrato:
Serviço* |
Duração Contrato em Meses (A) |
Estimativa de Horas (B) |
Fator de Expertise (C) |
Total UST A x B x C |
Suporte Nível 1 |
36 |
80 |
1 |
2.880 |
Suporte Nível 2 |
36 |
55 |
1,3 |
1.980 |
Total |
4.860 |
|||
* O quadro acima é uma estimativa de uso e não obriga o CNMP consumir o total de USTs em sua integralidade. * Pode não haver consumo linear de USTs, não descartando a possibilidade de momentos de maior consumo (início de contrato), alternado com período de menor consumo (final de contrato). |
A estimativa de horas do Suporte Nível 1 corresponde a dez dias úteis de atividades prestadas em um mês, sendo esse um quantitativo seguro para a cobertura dos serviços durante todo o tempo de contrato. Para o Xxxxxxx Xxxxx 2, pelo seu teor especialista, convencionou-se aproximadamente setenta por cento do primeiro nível de suporte.
O não atendimento dos níveis mínimos de serviço definidos no contrato e/ou nas ordens de serviço obrigarão a empresa contratada a refazer ou complementar o serviço realizado, ou ainda restituir as horas cobradas pela realização dele.
Dentro do prazo de 90 dias da aceitação da Ordem de Serviço, caso algum serviço de nuvem que tenha sido utilizado/implantado na execução da ordem de serviço tenha seu funcionamento modificado a ponto de inviabilizar seu uso, a CONTRATADA deverá fazer ajustes necessários para garantir que o resultado da ordem de serviço seja atingido sem custo adicional.
A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação (ANEXO IV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO) , comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes ao CNMP, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas;
O Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação indicado no item anterior deverá ser assinado por representante da CONTRATADA, que deverá dar ciência aos profissionais envolvidos na prestação do serviço, sendo entregue no ato da assinatura do contrato.
Os profissionais da CONTRATADA que atuarão na prestação do serviço deverão formalizar conhecimento do Termo de Ciência de Normas de Segurança do CNMP (ANEXO X) que deverá ser entregue à CONTRATANTE no contexto do cumprimento das ordens de serviço;
A Contratada deverá manter no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução deste contrato, não copiando, não usando em seu próprio benefício, nem revelando a terceiros, nem publicando tais informações, no território brasileiro ou no exterior;
A CONTRATADA não deverá acessar ou realizar qualquer operação dentro do arcabouço de soluções contratadas sem a prévia autorização do CNMP;
A lista inicial de atividades de nuvem que poderão ser realizadas e seus respectivos valores em UST’s estão dispostas na tabela do Anexo VIII
A adição de outras atividades na lista de atividades poderá ser realizada posteriormente em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, referente a quantidade de UST’s e os prazos para cumprimento das atividades;
Os valores de referência de UST especificados no Anexo VIII terão seu cômputo ajustado de acordo com a natureza da solicitação da CONTRATANTE, conforme detalhado na tabela abaixo:
-
-
Natureza da Tarefa
Complexidade
Ajuste no Valor de Referência
(Fator Multiplicador)
Planejamento/Criação/Diagnóstico
Alta
1
Execução/Alteração/Implantação
Média
0,35
Exclusão
Baixa
0,10
-
Serviço de Suporte Técnico (Item 3 do Objeto)
O serviço de suporte técnico possui a finalidade de garantir a sustentação e a plena utilização do serviço de nuvem, sendo obtido por meio da CONTRATADA e prestado pelo provedor de nuvem em regime 365x24x7, por meio de um plano de suporte global que abriga engenheiros especializados nas tecnologias disponibilizadas em nuvem;
O suporte técnico da nuvem para resolução de problemas, incidentes e demais necessidades poderão ser realizados por meio de portal web, telefone com chamada local em Brasília ou gratuita, chat e e-mail, devendo os chamados serem registrados em sistema próprio do provedor de nuvem;
O tempo de resposta será de acordo com o nível de criticidade da demanda conforme tabela abaixo:
Tabela de Severidades |
||
Severidade |
Característica |
Tempo de Resposta |
Baixa |
Solicitação de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao software sem que haja impacto na operação desse e na disponibilidade de serviço, além do resultado não impedir o funcionamento do sistema. |
Resposta em até 24h |
Média |
A perda do serviço é pequena e o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade. |
Resposta em até 8h |
Alta |
A perda do serviço é significativa com funcionalidades importantes indisponíveis sem que se conheça solução alternativa aceitável, porém, a operação pode continuar de forma limitada |
Resposta em até 4h |
Crítico |
|
Resposta em até 1h |
Os tempos de respostas serão de acordo com o horário comercial das 8h às 18h;
Por necessidade do serviço ou criticidade da ocorrência, poderá ser solicitado o escalonamento do chamado para o nível superior ou inferior de prioridade;
O suporte técnico prestado por meio do provedor de nuvem poderá adotar as línguas inglesa ou portuguesa (Brasil), sendo essa última passível de serviço de tradução;
A CONTRATADA não será responsabilizada pelo prazo máximo estabelecido para os tempos de respostas, quando o chamado for originado por falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços de telecomunicações ou energia elétrica que atendem à infraestrutura interna da CONTRATANTE; indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pela CONTRATANTE; infraestrutura e capacidade de ambiente de tecnologia da CONTRATANTE, não se caracterizando, nesses casos, a indisponibilidade dos serviços ou inadimplemento da CONTRATADA;
No final do atendimento e resolução da ocorrência pelo provedor de nuvem, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, testes para verificação dos resultados obtidos, certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema.
Os atendimentos de suporte técnicos estarão sujeitos as glosas presentes no SLA para esse serviço (“IRI – Índice de Responsividade a Incidentes”);
Serviço de Treinamento (Item 4 do Objeto)
O serviço de treinamento tem como propósito criar condições para que as equipes de TI do CNMP possam administrar e usar as principais ferramentas do provedor de nuvem e das soluções de Big Data;
Os treinamentos serão escolhidos diretamente sobre o catálogo de serviços de treinamento oficial do provedor, sendo esse e suas respectivas atualizações de cursos mantidos de forma permanente para o CNMP até o final do contrato;
Os treinamentos devem ter o caráter oficial do fabricante, ministrados em língua portuguesa, podendo o conteúdo ser disponibilizado em língua inglesa;
O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir certificação oficial da fabricante e experiência comprovada como instrutor;
Os treinamentos poderão ser ministrados em turmas online em data e horário pré-combinados, bem como nas dependências do CNMP, em Brasília;
A CONTRATADA poderá direcionar os participantes em treinamentos abertos, onde se façam presentes uma ou mais entidades pública ou privada;
O treinamento deverá ser ministrado em horário comercial, devendo ser limitado a no máximo oito horas diárias;
Ao final de cada treinamento, deverá ser entregue certificado de participação, constando a quantidade de horas cobertas pelo curso e o período do treinamento;
Ao final de cada treinamento, o CONTRATANTE deve aplicar questionário de avaliação objetiva do curso e, caso a qualidade do treinamento seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos do CNMP, o CONTRATANTE poderá exigir que o treinamento seja refeito sem ônus;
Para a contratação de treinamentos, o consumo se dará por dia de treinamento oficial, sendo observados os seguintes parâmetros:
O quantitativo estimado de 9 treinandos, considerando as equipes do SERVSN (3), SERVIP(4) e do NST(2);
A destinação de 15 dias de treinamento para cada treinando, considerando a necessidade de capacitação básica, de ferramentas de Big Data, dos componentes de segurança, entre outros.
Considerando que cada dia de treinamento tenha oito horas de capacitação, a tabela abaixo sintetiza a estimativa de dias de treinamento passíveis de consumo pelo CNMP:
-
-
-
Treinandos (A)
Dias treinamentos (B)
Estimativa de Dias de Treinamento
(A x B)
9
15
135
-
-
O Anexo VI deste Termo de Referência abriga um pacote inicial estimado de treinamentos com os tópicos prioritários para a capacitação das equipes, a quantidade de alunos por turma, a quantidade estimada de horas por curso e, por fim, o teor do treinamento;
O conteúdo especificado no Anexo VI possui o propósito de orientar o encaixe da capacitação pretendida junto a um curso equivalente ofertado pelo provedor;
DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
DOS PARÂMETROS PARA A GESTÃO CONTRATUAL
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Os critérios de aceitação serão divididos em 2 categorias: Critérios de Aceitação Inicial do Contrato e Critérios de Aceitação das Ordens de Serviço
Os Critérios de Aceitação Inicial do Contrato são os seguintes:
A CONTRATADA deverá indicar quem será o preposto da CONTRATADA para o contrato e os meios formais para encaminhamento de demandas e ordens de serviço;
A CONTRATADA deverá encaminhar as instruções para encaminhamento das ordens de serviço;
A CONTRATADA deverá cadastrar os usuários indicados pela CONTRATANTE como autorizados para encaminhamento das ordens de serviço, se necessário;
Os Critérios de Aceitação das Ordens de Serviço serão definidos em cada ordem de serviço, seguindo as diretrizes dos itens catálogo de serviços (ANEXO VIII – CATÁLOGOS DE SERVIÇOS) que originou a OS. Estes critérios serão definidos em função das seguintes métricas:
Prazo: Esforço contabilizados em dias/horas para execução da ordem de serviço a partir do seu início;
Escopo: Lista de entregas de serviço (trabalho a ser executado ou treinamento a ser ministrado) da ordem de serviço. Na lista de entregas de serviço devem estar indicados os percentuais de representatividade de cada serviço em relação ao total da entrega de modo a auxiliar procedimentos de glosa no caso de não entrega de algum item de serviço;
Perfil profissional: formalização de que o técnico/instrutor que está atendendo a ordem de serviço:
Avaliação do treinamento: média da pontuação geral feita pelos alunos participantes do treinamento da OS por meio do preenchimento do formulário de avaliação de treinamento (ANEXO IX - MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO), no caso de atividades de capacitação.
QUANTIDADE MÍNIMA DE SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
A equipe técnica do CNMP avaliará todas as entregas previstas nas ordens de serviço;
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
As ordens de serviço, decisões ou documentos em geral deverão ser encaminhadas formalmente em formato digital, podendo ser utilizados os seguintes meios de comunicação:
E-mail;
Sistema WEB disponibilizado pela CONTRATADA;
Ferramenta de comunicação unificada da CONTRATANTE (Microsoft Teams).
Reuniões gerais, reuniões de discussão técnica ou mesmo sessões de atendimento relativos à execução de ordens de serviço deverão ser realizadas por meio de ferramenta de comunicação unificada da CONTRATANTE (Microsoft Teams). A critério da CONTRATANTE, outra ferramenta de comunicação pode ser utilizada para esse fim.
A CONTRATANTE poderá realizar a gravação das reuniões e sessões de atendimento para fins de capacitação da equipe técnica, auditoria e conformidade, devendo observar, nesse caso, as regras de privacidade, confidencialidade e propriedade intelectual aplicáveis. A possibilidade de gravação não se aplica às atividades de capacitação.
REGRAS PARA CUMPRIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
As atividades relativas ao cumprimento das ordens de serviço deverão ser realizadas em horário acordado entre as partes, sendo exigível a sua prestação, no mínimo, nos dias úteis entre 08:00 e 18:00 horas;As ordens de serviços somente serão emitidas para execução dos serviços de suporte técnico especializado (item 2) ou de treinamento (item 4), devendo-se observar a Tabela de Disparo de Ordens de Serviço:
Tabela de Disparo de Ordens de Serviço |
|||||
Tipo Ordem de Serviço |
Classe Chamado |
Complexidade |
Agendamento Reunião |
Tempo de Planejamento |
Início dos Trabalhos (*) |
Suporte Especializado |
Arquitetura de Soluções |
Alta |
CONTRATADA: convoca reunião em até 10 horas úteis após
abertura do chamado CONTRATANTE: reúne-se em até 20 horas úteis após convocação da CONTRATANTE |
Após explicada a demanda pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá
até dez dias úteis para apresentar o Plano de |
Definido pela CONTRATADA, não ultrapassando dez dias úteis após apresentação do Plano de Arquitetura da Solução. |
Suporte Especializado |
Todos, exceto Arquitetura de Soluções |
Alta |
CONTRATADA: se necessário, convoca reunião em até 10 horas
úteis após abertura do chamado CONTRATANTE: reúne-se em até 10 horas úteis após eventual convocação da CONTRATANTE |
Não Aplica |
No dia útil subsequente ao da abertura do chamado ou da realização da reunião, o que ocorrer por último. |
Treinamento |
Não Aplica |
Não Aplica |
CONTRATADA: se necessário, convoca reunião em até 10 horas
úteis após abertura do chamado CONTRATANTE: reúne-se em até 10 horas úteis após eventual convocação da CONTRATANTE |
Até dez dias úteis, a CONTRATADA deverá indicar qual a data para início do cumprimento da ordem de serviço |
Até dois meses contados a partir da emissão da ordem de serviço |
(*) o prazo máximo de conclusão dos trabalhos encontra-se no Anexo VIII – Catálogo de Serviços, sendo os treinamentos um caso à parte em que deve ser observada a programação reservada à capacitação. |
As atividades que causarem interrupção de sistemas, recursos, equipamentos ou rotinas de trabalho de qualquer setor funcional deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
Salvo solicitação em contrário por parte da CONTRATANTE, todas as atividades relativas ao cumprimento das ordens de serviço deverão ser realizadas em conjunto com colaborador da CONTRATANTE de modo a assegurar um entendimento do trabalho realizado e uma adequada capacitação prática para sustentação da solução implantada ou corrigida.
Constante na Tabela de Disparo de Ordens de Serviço, o plano de arquitetura trará, no mínimo, as seguintes informações:
Descrição detalhada do serviço demandado;
Arquitetura proposta pela CONTRATADA para implementação do serviço demandado;
Orçamento detalhado dos serviços que serão usados pelo provedor para implementação do serviço demandado com o preço efetivamente cobrado pela CONTRATADA;
Prazo para entrega dos serviços em perfeita operação;
Descrição detalhada de restrições, dependências e quaisquer informações relevantes acerca do plano proposto
A CONTRATANTE realizará a análise do plano de arquitetura de modo a verificar se contêm todos os requisitos técnicos solicitados. Caso contrário, solicitará à CONTRATADA que refaça o plano de arquitetura, sem reinício de contagem de prazo;
Após o aceite do plano de arquitetura, a CONTRATANTE analisará o plano e decidirá se os serviços demandados serão implementados;
MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos de segurança, conforme exigido, observado as disposições do contrato e seus anexos relativas à confidencialidade.
A CONTRATADA deverá notificar prontamente, em até três dias úteis, o CNMP, por escrito, qualquer má utilização, revelação, acesso ou manipulação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das informações que lhe foram confiadas, ou qualquer violação que chegue ao seu conhecimento;
A formalização do conhecimento do Termo de Ciência, pode ser feito por meio de assinatura do referido termo ou pelo encaminhamento da ciência a partir do e-mail institucional do profissional.
ATIVIDADES DE INÍCIO DO CONTRATO
Representante da Equipe de Fiscalização do Contrato convocará a reunião inicial de contrato (kick-off) para iniciar as tratativas sobre a execução contratual;
Por parte da CONTRATADA, deverá participar da reunião inicial de contrato no mínimo o seu Preposto.
Na reunião inicial de contrato, deverá ser acordada com a CONTRATADA uma agenda para realização de reunião periódica de planejamento da execução dos serviços do contrato, onde será avaliada a evolução do uso do contrato;
Representante da Equipe de Fiscalização do Contrato deverá encaminhar para a CONTRATADA a lista de usuários autorizados a abertura de chamados em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato.
A CONTRATADA terá o prazo para cumprimento de todos os Critérios de Aceitação Inicial do Contrato de 10 (dez) dias úteis contados a partir do encaminhamento pela Equipe de Fiscalização do Contrato da lista de usuários autorizados a abertura de chamados.
Essa lista de usuário poderá ser modificada pela gestora do contrato a qualquer tempo;
Representante da Equipe de Fiscalização do Contrato providenciará a emissão do termo recebimento definitivo de início de contrato após verificado o cumprimento por parte da CONTRATADA dos Critérios de Aceitação Inicial do Contrato;
REPASSE DE CONHECIMENTO PARA A CONTRATADA
Não haverá repasse de conhecimento formal por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA para início da execução contratual. As informações mínimas para execução contratual serão repassadas à CONTRATADA na reunião inicial de contrato.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A CONTRATADA
Não existe a necessidade de disponibilização de infraestrutura física ou tecnológica para a contratada realizar as atividades relativas à prestação do serviço.
ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A solicitação para prestação do serviço será feita por representante da Equipe de Fiscalização do Contrato mediante emissão de Ordem de Serviço endereçadas à CONTRATADA conforme modelo descrito no ANEXO VII - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO, onde será informado o escopo do serviço a ser prestado baseado no ANEXO VIII – CATÁLOGOS DE SERVIÇOS, esforço para a execução do serviço (refletido na quantidade de Unidades de Serviço Técnicos) e a proposta de período para sua realização, bem como serão detalhados os Critérios de Aceitação das Ordens de Serviço.
À critério da CONTRATANTE, eventuais mudanças no prazo de início, no esforço, no escopo e no período de execução poderão ser realizadas mediante formalização motivada da CONTRATADA;
A Equipe de Fiscalização do Contrato designará um Colaborador Técnico Interno para ser responsável pelo acompanhamento e avaliação do atendimento da ordem de serviço formalizada.
Antes do início da execução da ordem de serviço ou a cada mudança de equipe, a CONTRATADA deverá encaminhar formalmente para a Equipe de Fiscalização do Contrato a comprovação de que os profissionais que atuarão nas ordens de serviço atendem aos Perfis Profissionais exigidos neste Termo Referência;
A Equipe de Fiscalização do Contrato suspenderá a execução da ordem de serviço, sem prejuízo dos prazos para sua execução, até que as comprovações a que se referem o item anterior estejam satisfeitas.
Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar documento contendo o histórico do atendimento, informações arquiteturais definidas e as ações realizadas durante o cumprimento de uma ordem de serviço.
A CONTRATADA deverá notificar a Equipe de Fiscalização do Contrato quando do cumprimento de uma ordem de serviço formalizando, assim, sua entrega.
Após recebimento da notificação de cumprimento de uma ordem de serviço da CONTRATADA, Equipe de Fiscalização do Contrato deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório da ordem de serviço em até 2 dias úteis e solicitar ao Colaborador Técnico Interno que avalie a execução da ordem de serviço de acordo com os Critérios de Aceitação da Ordem de Serviço.
A partir da solicitação indicada no item anterior, o Colaborador Técnico Interno deverá avaliar o cumprimento da ordem de serviço à luz dos Critérios de Aceitação da Ordem de Serviço (conforme seção 4.1.1) estabelecidos em até 10 dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado caso a complexidade da avaliação assim requeira. Para tal avaliação, o Colaborador Técnico Interno deverá verificar na ordem de serviço quais os critérios que foram definidos e realizar inspeção dos serviços realizados, podendo para isso solicitar documentos, registros e esclarecimentos adicionais à CONTRATADA.
O Colaborador Técnico Interno deverá informar a Equipe de Fiscalização do Contrato se o cumprimento da ordem de serviço atendeu ou não aos Critérios de Aceitação da Ordem de Serviço estabelecidos.
Caso o cumprimento da ordem de serviço NÃO tenha atendido aos Critérios de Aceitação da Ordem de Serviço estabelecidos, representante da Equipe de Fiscalização do Contrato deverá solicitar à CONTRATADA o seu refazimento ou complementação. Neste caso, não serão contabilizadas UST’s adicionais para término ou refazimento do serviço, nem prazos adicionais aos definidos na OS.
Caso o item anterior (4.3.10) não seja cumprido pela CONTRATADA, será aplicada percentual definido na faixa de glosa do valor da ordem de serviço, para o respectivo acordo de nível de serviço.
Quando o cumprimento da ordem de serviço tenha atendido aos Critérios de Aceitação da Ordem de Serviço estabelecidos ou quando a glosa tenha sido aplicada (conforme item anterior - 4.3.12), representante da Equipe de Fiscalização do Contrato deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo da ordem de serviço em até 5 dias úteis a partir da resposta da avaliação da ordem de serviço feita pelo Colaborador Técnico Interno e da formalização da aplicação da Glosa, se for o caso, e encaminhá-lo à CONTRATADA, fechando assim o ciclo de uma ordem de serviço.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
A Contratada deverá encaminhar mensalmente relatório detalhado de uso do contrato indicando todos os atendimentos e seu respectivo volume de consumo baseado nas unidades de medidas contratadas (USTs, dias de treinamento etc).
A CONTRATADA deverá notificar formalmente à CONTRATANTE sempre que houver substituição do preposto informando, além de quem será o novo preposto, os meios para comunicação com este.
Do Acordo de Nível de Serviço
A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base em Níveis de serviços capazes de aferir objetivamente a qualidade dos serviços contratados;
Aferição dos níveis de serviço será realizado mensalmente pelos fiscais do contrato, referente aos serviços e às Ordens de Serviço encerradas no mês anterior
Indicador de disponibilidade dos serviços de computação em nuvem (IDSCN)
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IDSCN) |
||
Tópico |
Descrição |
|
Finalidade |
Visa aferir o percentual do tempo em que os serviços da Nuvem estiverem disponíveis no mês |
|
Meta a cumprir |
IDSCN ≥ 99,90% |
O serviço do item 1 desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. |
Instrumento de medição |
Através da plataforma de gerenciamento de nuvem e por controle próprio da CONTRATANTE na constatação de indisponibilidade dos serviços |
|
Forma de Acompanhamento |
Durante a execução dos serviços, a disponibilidade será monitorada e o tempo de indisponibilidade dos serviços serão descontados do tempo total de disponibilidade esperada no mês |
|
Periodicidade |
Será aferida mensalmente |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IDSCN (%) = (TDM / TTM) x 100 Onde: TDM = Total de Tempo com Disponibilidade no Mês TTM = Total do Tempo no Mês |
|
Observações |
Serão utilizados dias corridos na medição |
|
Início da Vigência |
A partir do aceite definitivo do primeiro mês de uso da solução |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
Para valores do indicador IDSCN:
Igual ou Superior a 99,90% –
Pagamento integral do uso dos De 98,90% a 99,89% – Glosa de 3% sobre o valor do serviço inadimplido; De 97,90% a 98,89% – Glosa de 5% sobre o valor do serviço inadimplido; De 96,90% a 97,89% – Glosa de 7% sobre o valor do serviço inadimplido; De 90,00% a 96,89% – Glosa de 10% sobre o valor do serviço inadimplido; |
Indicador de Disponibilidade dos serviços de gerenciamento e operação de recursos em nuvem (IDGOR)
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DE RECURSOS EM NUVEM (IDGOR) |
||
Tópico |
Descrição |
|
Finalidade |
Visa aferir o percentual do tempo em que os serviços de gerenciamento e operação de recursos de computação em Nuvem Pública estiveram disponíveis no mês. |
|
Meta a cumprir |
IDGOR ≥ 99% |
O serviço do item 1 desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. |
Instrumento de medição |
Através da plataforma de gerenciamento de nuvem e por controle próprio da CONTRATANTE na constatação de indisponibilidade dos serviços |
|
Forma de Acompanhamento |
Durante a execução dos serviços, a disponibilidade será monitorada e o tempo de indisponibilidade dos serviços serão descontados do tempo total de disponibilidade esperada no mês |
|
Periodicidade |
Será aferida mensalmente por serviço |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IDGOR (%) = (TDM / TTM) x 100 Onde: TDM = Total de Tempo com Disponibilidade no Mês TTM = Total do Tempo no Mês |
|
Observações |
Serão utilizados dias corridos na medição |
|
Início da Vigência |
A partir do aceite definitivo do primeiro mês de uso da solução |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
Para valores do indicador IDGOR:
Igual ou Superior a 99% –
Pagamento integral do uso dos De 80% a 98,99% – Glosa de 2% sobre o valor do serviço inadimplido; De 70% a 79,99% – Glosa de 6% sobre o valor do serviço inadimplido; Abaixo de 69,99,99% – Glosa de 10% sobre o valor do serviço inadimplido;
|
Indicador de Responsividade a Incidentes (IRI)
INDICADOR DE RESPONSIVIDADE A INCIDENTES (IRI) |
||
Tópico |
Descrição |
|
Finalidade |
O indicador de resposta a incidentes mensura o tempo de resposta obtido durante a abertura de chamados técnicos junto ao Suporte Oficial, confrontando-o com os tempos de repostas exigidos pela Tabela de Severidades do Serviço de Suporte deste Termo de Referência. |
|
Meta a cumprir |
IRI ≥ 90% |
Responder aos incidentes dentro do tempo estimado a no mínimo sobre 90% dos casos ocorridos no mês. |
Instrumento de medição |
Através da plataforma de gerenciamento de nuvem e por controle próprio da CONTRATANTE na constatação da ocorrência de incidentes. |
|
Forma de Acompanhamento |
Durante a execução dos serviços, a ocorrência de incidentes será monitorada e o tempo de resposta será contabilizado. |
|
Periodicidade |
Será aferida mensalmente |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IRI (%) = (TI / TIM) x 100 Onde: IRI = Percentual de Incidentes tratados de acordo com a Tabela de Severidades TI = Total de Incidentes tratados de acordo com a Tabela de Severidades TIM = Total de Incidentes ocorridos no Mês |
|
Observações |
Todos os níveis de severidade são monitorados, inclusive solicitações de informações/esclarecimentos determinado pelo nível de severidade baixa. |
|
Início da Vigência |
A partir do aceite definitivo do primeiro mês de uso da solução |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
Para valores do indicador IRI:
Igual ou Superior a 90% –
Pagamento integral do uso dos De 80% a 89,99% –Glosa de 5% sobre o valor do serviço inadimplido; De 70% a 79,99% –Glosa de 7% sobre o valor do serviço inadimplido; Abaixo de 69,99% –Glosa de 10% sobre o valor do serviço inadimplido; |
Indicador de Atraso de Entrega de Ordem de Serviço (IAE)
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE ORDEM DE SERVIÇO |
||
Tópico |
Descrição |
|
Finalidade |
Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. |
|
Meta a cumprir |
IAE < = 0 |
A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição |
Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da contratante, formalizações de conclusão da execução da OS, Termos de Recebimento Provisório e/ou relatórios da CONTRATANTE. |
|
Forma de acompanhamento |
A avaliação será feita a partir da comparação entre o tempo de execução da OS e o tempo de esforço previsto definido na OS. |
|
Periodicidade |
A cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Provisório. |
|
Mecanismo de Cálculo(métrica) |
IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução da OS – Será definido a partir da subtração entre a data de conclusão da OS e a data de início da execução da OS. A data de início da execução da OS será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. Somente será considerada como data de conclusão da OS quando as entregas da OS forem aceitas pelo fiscal técnico e registradas no Termo de Recebimento Definitivo. A data de conclusão da OS deverá ser aquela cujas entregas tenham atingidos os Critérios de Aceitação da Ordem de Serviço, conforme avaliação do fiscal técnico. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico.
TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – esforço em tempo definido na OS. |
|
Observações |
|
|
Início de Vigência |
A partir da emissão da OS. |
|
Faixas de glosas |
Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 2% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 4% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 6% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 8% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 10% sobre o valor da OS.
|
Indicador de Satisfação do Treinamento
INDICADOR DE SATISFAÇÃO DO TREINAMENTO (IST) |
||
Tópico |
Descrição |
|
Finalidade |
O indicador tem por objetivo responder se o treinamento disponibilizado pela CONTRATADA cumpriu os objetivos da capacitação através de um formulário de avaliação da Capacitação |
|
Meta a cumprir |
IST>70% |
Receber pelo menos 70% dos pontos dos formulários de avaliação dos treinandos. |
Instrumento de medição |
Através de formulário de avaliação contido no anexo IX |
|
Forma de Acompanhamento |
Ao término do treinamento cada aluno (treinando) responderá um formulário com vários aspectos do treinamento, no qual, cada item poderá receber uma nota variando de 0 a 5. Além das notas o treinando poderá colocar que o quesito não se aplica ao treinamento, desconsiderando assim os pontos desse quesito para o computo da meta a ser atingida pelo treinamento. Considera-se positiva a avaliação que tiver obtido mais de 70% dos pontos do formulário. |
|
Periodicidade |
Por Treinamento |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IST= ((∑Pontos dos formulários dos alunos) / (∑ Quantidade de máxima de pontos por formulário)) * 100 |
|
Observações |
EX: Imaginamos que o CNMP tenha 3 treinandos no curso. No formulário tem o máximo de 90 pontos. No formulário do treinando 1 têm-se 76 de 90. No formulário do treinando 2 têm-se 69 de 85. Pois ele informou que um item não se aplicava ao curso. No formulário do treinando 3 têm-se 72 de 90. Dessa forma, o IST seria igual: IST= ((76 +69+72) / (90+85+90)) * 100= (217/265) * 100=(0,8188) * 100 = 81,88% |
|
Início da Vigência |
A partir do término do treinamento |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
Para valores do indicador IQT: Igual ou superior a 70% – Pagamento integral da OS; De 59% a 69,99% – Glosa de 2% sobre o valor do serviço inadimplido; De 40% a 49,99% – Glosa de 5% sobre o valor do serviço inadimplido; Abaixo de 39,99% - Glosa de 7% sobre o valor do serviço inadimplido |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2022 no Programa 03.032.2100.8010.0001, Ação 8010, Fonte 0100, Elemento Contábil 33.90.39-08. 33.90.40-17 computação em nuvem – infraestrutura como serviço, 33.90.40-11 para o suporte especializado e 33.90.40-20 para treinamento/capacitação em TIC.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para habilitação da licitante, será exigido como documentação complementar de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de serviços de computação em nuvem, incluindo serviço de suporte técnico da CONTRATADA (não é o serviço de suporte empresarial do provedor, mas aquele prestado pela própria licitante similar ao item 2), elencando-se os identificadores de itens de serviços efetivamente prestados, conforme a Tabela de Prestação de Serviços:
-
-
Tabela de Prestação de Serviços
ID Item
Classe
Descrição do Serviço
1
Básico
Criação/Configuração de Firewall
2
Básico
Criação/Configuração de Máquina Virtual
3
Básico
Criação/Configuração de Subredes
4
Básico
Projeto/Ação/Operação com Banco de Dados SQL
5
Básico
Projeto/Ação/Operação com Gerenciamento de Custo de Nuvem
6
Básico
Projeto/Ação/Operação com Segurança de Redes
7
Básico
Projeto/Ação/Operação com uso de Serverless Function
8
Especializado
Projeto/Ação/Operação com APIs
9
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Banco de Dados NoSQL
10
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Cloud DataWarehouse
11
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Compartilhamento de Dados entre cliente contratado e terceiros
12
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Data Lake
13
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Governança de Dados/LGPD
14
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Machine Learning
15
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Processamento Batch
16
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Processamento Streaming
17
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Programação Python
18
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Programação R
19
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Programação Scala
20
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Serviço de Visualização de Dados
21
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Serviço ETL/ELT
22
Especializado
Projeto/Ação/Operação com Serviços de Mensagens (Push ou Pull)
-
Tendo em vista a natural correlação de múltiplos serviços em um único projeto e considerando 1 (um) ponto para cada serviço prestado, o somatório de atestados deve ser igual ou superior a 27 (vinte e sete), sendo 9 (nove) o somatório mínimo exigido de itens especializados;
Considerando-se os 22 (vinte e dois) itens da Tabela de Prestação de Serviços, as pontuações estabelecidas visam alcançar no mínimo dois atestados com um número razoável de serviços prestados;
Cada atestado poderá ser apresentado apenas com itens básicos, ou apenas com itens especializados, ou por uma combinação de itens básicos e especializados;
Os atestados devem identificar o provedor de nuvem por meio do qual houve a prestação de serviço, não sendo aceito provedor diverso daquele oficializado pela licitante, na proposta de preço constante no Anexo I deste Termo de Referência;
Qualquer atestado deverá ser apresentado em nome da licitante e ser acompanhado de extratos de contratos ou documentos que o fundamentem;
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de dois anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
O tempo de experiência acima definido possui prazo inferior ao tempo de contrato estipulado pela seção DO PRAZO DE CONTRATO deste Termo de Referência, bem como adequa-se à complexidade da contratação que envolve o uso de tecnologias inovadoras orquestradas por meio de múltiplos serviços;
Os atestados deverão conter o timbre da pessoa jurídica que os emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado;
Os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência, a critério do CNMP, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.
Havendo divergência entre o especificado no atestado de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação, fica a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
Adicionalmente, no momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deve comprovar ser empresa autorizada a comercializar os serviços de nuvem, bem como prestar o suporte técnico do provedor que representar. Essa comprovação deverá ser feita por meio de declaração do provedor ou através de indicação do site oficial do provedor, sem prejuízo de diligências dos técnicos do CNMP.
DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
Para os serviços de Computação em Nuvem (item 1), Suporte Técnico Especializado (item 2) e Treinamento (item 4), a CONTRATANTE deve ter a prerrogativa de fazer uso do contrato na modalidade “sob demanda”, só ficando obrigada a pagar pelo esforço efetivamente “solicitado”, “utilizado” e “aceito”. Deste modo, deverá ser possível chegar ao final da vigência do contrato sem obrigações de pagamento pela CONTRATANTE para crédito ou esforço estimado, mas não solicitado;
A relação dos serviços computacionais em nuvem integrantes do objeto da presente contratação não são exaustivos, indicam essencialmente itens básicos de infraestrutura a serem ofertadas pelos provedores para a solução de Big Data do CNMP;
Os créditos de nuvem estimados pelo Serviço de Computação em Nuvem (item 1) poderão ser empregados em qualquer um dos serviços de nuvem disponibilizados pelo provedor, inclusive “market place”;
Os serviços de nuvem contratados, assim como os dados pertencentes ao CNMP, devem residir em datacenter fisicamente localizado em território nacional;
As atividades relacionadas a prestação do serviço devem ocorrer, via de regra, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h às18h. As atividades poderão ocorrer fora do horário comercial de acordo com a necessidade e comum acordo das partes;
A prestação dos serviços requeridos neste termo de referência deverá ser REMOTA;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus respectivos anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço CONTRATADA, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA.
Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio dos fiscais e do gestor do contrato, e preferencialmente, por escrito.
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CNMP e sujeitar-se às orientações do gestor do contrato.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 15 dias úteis (Art. 69 Lei 8.666/93).
Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 dias úteis, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
Resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito.
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
A CONTRATADA é obrigada a utilizar autenticação multifator por meio de “U2F Security Key” como forma de autenticação de usuários durante a execução de serviços em nuvem da CONTRATANTE, sendo o uso de “Virtual MFA Device” permitido como segunda opção de validação multifator;
A CONTRATADA é obrigada a assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo, constante no Anexo IV deste Termo de Referência.
Durante todo o contrato, e particularmente ao final desse, independente da razão que tenha motivado o seu término, a CONTRATADA repassará ao Conselho todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços em nuvem.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total do objeto.
A utilização de recursos e pessoal do provedor de serviços de nuvem não se configuram subcontratação
Os serviços de treinamento (item 4) poderão ser subcontratados, uma vez que a capacitação pode ser realizada por centros de treinamentos oficiais do provedor de nuvem.
Não será permitido a participação de empresas em consórcio, uma vez que o objeto a ser contratado consegue ser atendido integralmente por diferentes empresas do mercado.
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
O julgamento das propostas se dará pelo menor preço global do lote único;
Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
As proponentes deverão apresentar preços unitários e totais, conforme Anexo I deste Termo de Referência.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços da solução de Nuvem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93).
O contrato Assinado ou a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
DO PAGAMENTO
O ciclo de pagamento da prestação de serviço terá uma periodicidade mensal sempre considerando o início de cada mês do calendário;
Em até 10 dias úteis após o início de um ciclo de pagamento, a Equipe de Fiscalização do Contrato emitirá Autorização de Faturamento e Emissão de Nota Fiscal contabilizando todas as ordens de serviço referentes aos itens 2 e 4 do objeto que tiverem seu recebimento definitivo emitido no mês anterior, levando em consideração também as glosas aplicadas se for o caso. A referida autorização deverá ser encaminhada ao preposto da contratada;
Além das ordens de serviço identificadas durante o ciclo de pagamento da prestação, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal ou Fatura o consumo mensal do serviço de computação em nuvem (item 1) e do serviço de suporte técnico (item 3);
A Nota Fiscal ou Fatura somente deverá ser emitida após a emissão do Autorização de Faturamento e Emissão de Nota Fiscal e deverá contabilizar apenas as ordens de serviço autorizadas no referido termo;
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento.
Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA e os seguintes elementos:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
número das ordens de serviço e respectivas unidades de USTs/Dias Treinamento que tiveram pagamento autorizado.
Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio, e criará pendência a ser sanada pela Contratada.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços dos itens são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Conforme art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, e seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 – TCU Plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento na Portaria CNMP-SG nº 378/2021, alterada pela Portaria CNMP-SG nº 160/2022, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo/Contrato e demais cominações legais a Contratada que:
a) deixar de entregar os documentos exigidos no certame (prazo de 1 mês);
b) não mantiver a proposta (prazo de 1 mês);
c) ensejar o retardamento da execução do objeto (prazo de 3 meses);
d) falhar na execução do contrato (prazo de 9 meses);
e) deixar de celebrar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (prazo de 12 meses);
f) apresentar documentação falsa (prazo de 36 meses);
g) fraudar na execução do contrato (prazo de 48 meses);
h) cometer fraude fiscal (prazo de 48 meses);
i) comportar-se de modo inidôneo (prazo de 48 meses).
Considera-se a não celebração do contrato quando a empresa desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
Considera-se não manutenção da proposta:
a) a ausência do seu envio;
b) a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
c) o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Considera-se falha na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
Considera-se fraude na execução contratual a prática de ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a unidade sancionadora.
As sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002 e especificada no item 18.1 deste Termo de Referência podem ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção:
Advertência – na hipótese de falta leve, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
A advertência será aplicada de forma preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (níveis 01 e 02), conforme constam das tabelas abaixo.
A advertência será, ainda, aplicada quando, após a notificação, a Contratada diligenciar em tempo hábil para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço, e nas hipóteses em que há elementos que sugerem que a Contratada corrigirá seu procedimento.
Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
Nos casos em a contratada fizer a entrega parcial do objeto em atraso e não cumprir com o restante da obrigação, haverá a aplicação da penalidade de multa moratória, a ser calculada sobre a parcela entregue em atraso, e a aplicação da penalidade de multa compensatória, a ser calculada sobre a parcela não entregue.
Considera-se inexecução parcial o atraso superior a 3 (três) dias para início da execução contratual; ou a Interrupção dos serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou 15 (quinze) dias intercalados;
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 20% sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta.
Considera-se inexecução total deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de 30% sobre o valor total do contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CNMP nos termos do art. 87, III, da Lei n 8.666, de 1993, pode ser aplicada para punir reiteradas faltas, ou o cometimento de faltas contratuais graves, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a contratada prejudicar a execução das obrigações assumidas:
a) Execução insatisfatória das obrigações assumidas contratualmente, no caso de a empresa ter sido sancionada anteriormente com multa e/ou advertência; Prazo – 3 meses.
b) Não conclusão do objeto contratado no prazo previsto contratualmente; Prazo – 3 meses.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; Prazo – 3 meses.
d) Não manter as condições apresentadas na proposta; Prazo – 9 meses.
e) Não substituição de material entregue em desacordo com as especificações no prazo previsto contratualmente ou concedido pela Administração; Prazo – 6 meses.
f) Não formalizar o Contrato, Ata de Registro de Preços ou Termo Aditivo, inclusive após manifestar concordância com a prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão; Prazo – 12 meses.
g) Atraso injustificado, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízo à Administração; Prazo – 12 meses.
h) Cometimento de irregularidades que acarretem prejuízos à Administração, ensejando a rescisão da contratação por sua culpa; Prazo – 18 meses.
i) Inexecução total do objeto contratado; Prazo – 24 meses.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei nº 8666 de 19993, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas e pode ser aplicada nas hipóteses de a contratada:
a) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)durante a execução do contrato.
Os efeitos persistirão enquanto durarem os motivos que deram causa à aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante à Administração.
A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o decurso de 2 (dois) anos da aplicação.
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a execução do contrato
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
TABELA DE PENALIDADES
Considerações iniciais
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações
INFRAÇÃO |
MULTA |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) descumprimento de obrigação contratual |
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato |
6) inexecução parcial
|
20% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta. |
7) inexecução total |
30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) |
1 (menor ofensividade) |
0,2%. |
2 (leve) |
0,4%. |
3 (médio) |
0,8%. |
4 (grave) |
1,6%. |
5 (muito grave) |
3,2%. |
6 (gravíssimo) |
4%. |
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
INFRAÇÃO |
||
Item |
Descrição |
Nível |
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévio acordo do CONTRATANTE. |
6 |
2 |
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE |
5 |
4 |
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
6 |
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato |
3 |
7 |
Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
8 |
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na montagem do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo. |
6 |
9 |
Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE |
3 |
10 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação |
4 |
11 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
12 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações. |
4 |
13 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seus esclarecimentos. |
5 |
14 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
15 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
16 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
17 |
Receber aplicação acima de sete glosas dentro dos últimos dois meses, contadas a partir do mês corrente. |
1 |
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o fiscal/gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
GRAU |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES |
|
Inexecução Parcial |
Inexecução Total |
|
1 |
7 a 11 |
12 ou mais |
2 |
6 a 10 |
11 ou mais |
3 |
5 a 9 |
10 ou mais |
4 |
4 a 6 |
7 ou mais |
5 |
3 a 4 |
5 ou mais |
6 |
2 |
3 ou mais |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os dados provenientes e/ou armazenados dos serviços de nuvem são de propriedade exclusiva do CNMP, a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito a qualquer momento do contrato;
Todas as contas e senhas utilizadas pela contratada para operacionalizar serviços dos provedores serão criadas para uso exclusivo do CNMP, e não poderão ser utilizadas para gerência de qualquer outro cliente da CONTRATADA;
O foro da contratação será nacional, e a legislação brasileira prevalecerá sobre qualquer outra, independente da origem do provedor, de acordo com os termos do art. 11 da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014, da Norma nº 14/IN01/DSIC/GSIPR e da Lei N° 13.709 de 14 de agosto de 2018.
XXXXX X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dados da Empresa
Razão Social: CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail): Tel/Fax:
Endereço:
Nome: Cargo:
OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Serviço de Computação em Nuvem |
647.071 |
Créditos em Nuvem com fator de correção |
|
|
2 |
Serviço de Suporte Técnico Especializado |
4.860 |
UST |
|
|
3 |
Serviço de Suporte Técnico |
36 |
meses |
|
|
4 |
Serviço de Treinamento |
135 |
dias |
|
|
TOTAL GLOBAL |
|
||||
Validade da proposta: (mínimo 60 dias) Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis. |
Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
Local: ___________________________ Em: ____/____/ 2022
_____________________________________________________________________
PROPONENTE/CNPJ
ANEXO II - Arquitetura Inicial
XXXXX XXX – Arquivo Json com Dados Fictícios
{
"versaoJsonCNMP": "1.0",
"numeroProcesso": "19.00.6321.0010853/2019-13",
"processoSigiloso": false,
"naturezaProcesso": 1,
"idClasseProcessual": 10,
"dataInstauracao": "20190219",
"dataArquivamento": "20220323",
"idLocalizacaoIBGE": 1303536,
"idMP": 29,
"nomeComarca": "São José dos Campos",
"nomeSistema": "Cosmos",
"numeroProcessoJudicial": "19.00.5324.0012341/2020-11",
"tipoMidiaProcesso": 1,
"processoVinculado": ["19.00.6321.1001234/2018-40"],
"assunto": [{
"idAssuntoNacional": 75,
"idAssuntoLocal": 3,
"descAssuntoLocal": "Ação Civil Pública",
"assuntoPrincipal": true
},
{
"idAssuntoNacional": 34,
"idAssuntoLocal": 5,
"descAssuntoLocal": "Assunto Nível Local",
"assuntoPrincipal": false
} ],
"movimento": [{
"dataHora": "20190423143224",
"pkMovimento": 1,
"idMovimentoNacional": 240,
"idMovimentoLocal": 50339,
"descMovimentoLocal": "Movimento interno 1"
},
{
"dataHora": "20200525153224",
"pkMovimento": 2,
"idMovimentoNacional": 240,
"idMovimentoLocal": 50339,
"descMovimentoLocal": "Movimento interno 2"
}
]
}
ANEXO IV – Termo de Confidencialidade e Sigilo
Por este instrumento, a ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede no endereço _______________________, neste ato representada conforme estabelecido em seus atos societários, assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre toda e qualquer informação oriunda da necessidade operacionalização o contrato CNMP __________________________, mediante as seguintes condições.
Por este Termo a CONTRATADA compromete-se:
1. A não utilizar QUAISQUER informações, confidenciais ou não, a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação de que tenha acesso;
3. A não repassar o conhecimento das informações, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
4. Em cuidar para que todas as informações fiquem restritas ao conhecimento tão somente das pessoas que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo formalmente cientificá-las da existência deste Termo de Confidencialidade e da natureza confidencial destas informações.
5. Informar imediatamente ao Conselho Nacional do Ministério Público qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo;
6. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Brasília, de de
______________________________________________
Nome e Assinatura
ANEXO V - PERFIS PROFISSIONAIS
Os profissionais que atuarão nas atividades de suporte especializado devem possuir o seguinte perfil:
Consultor Primeiro Nível - Dados:
Profissional da CONTRATADA com 2 (dois) ou mais anos de experiência como especialista técnico;
Com 2 (duas) ou mais certificações em soluções de nuvem para Big Data/ Analytics do fornecedor;
Com experiência aplicada em linguagens tais como Python, Scala e, opcionalmente, R e Java. Experiência no desenvolvimento e gerenciamento de novos produtos, códigos, fluxos de trabalho nas soluções nativas do provedor voltadas para ETL, Governança, Bancos de Dados SQL e NoSQL, Cloud Data Warehouses etc.
Conhecimento em soluções abertas tais como Spark, Kafka, Apache Airflow, dentre outras ferramentas para uso de soluções de Big Data;
Conhecimento em governança de dados e segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
Consultor Primeiro Nível – Infraestrutura e Segurança:
Profissional da CONTRATADA com 2 (dois) ou mais anos de experiência como especialista técnico;
Com 3 (três) ou mais certificações em soluções de nuvem do provedor;
Com experiência aplicada na automação de serviços, máquinas virtuais, provisionamento de infraestrutura, armazenamento, serviços de segurança, monitoramento e auditoria;
Consultor Xxxxxxx Xxxxx - Dados:
Profissional do provedor, com mais de 5 (cinco) anos de experiência em projetos de Big Data
Com pelo menos de 3 (três) certificações em soluções de nuvem do provedor voltadas para Big Data/Analytics;
Capaz de direcionar as discussões sobre tomada de risco, melhores práticas de arquitetura, gerenciamento de projeto e mitigação de risco;
Xxxx possuir experiência própria em liderança de desenho, desenvolvimento, e implantação de software de negócios em escala referentes a infraestrutura, computação, armazenamento, data warehouse, ETL, Business Intelligence;
Com experiência aplicada em linguagens tais como Python, Scala e, opcionalmente, R e Java. Experiência no desenvolvimento e gerenciamento de novos produtos, códigos, fluxos de trabalho nas soluções nativas do provedor voltadas para ETL, Governança, Bancos de Dados SQL e NoSQL, Cloud Data Warehouses etc.
Conhecimento em soluções abertas tais como Spark, Kafka, Apache Airflow dentre outras ferramentas para uso de soluções de Big Data;
Conhecimento em governança de dados e segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
Consultor Segundo Nível - Infraestrutura e Segurança:
Profissional do provedor, com mais de 5 (anos) anos de experiência em implantações de serviços de nuvem;
Com pelo menos de 3 (três) certificações em soluções de nuvem do provedor voltadas para segurança e infraestrutura de nuvem;
Capaz de direcionar as discussões sobre tomada de risco, melhores práticas de arquitetura, gerenciamento de projeto e mitigação de risco;
Xxxx possuir experiência própria em liderança de desenho, desenvolvimento, e implantação de software de negócios em escala referentes a infraestrutura, tecnologias de rede, segurança, computação e armazenamento;
Experiência em rede baseadas em nuvem e sistemas de implantação, especializado em performance de rede, provisionamento de infraestrutura e execução e planejamento de migrações de data centers.
OBSERVAÇÕES:
A comprovação destes perfis se dará mediante declaração formal da CONTRATADA para primeiro nível e do provedor de nuvem para o segundo nível, juntamente com as respectivas certificações;
A CONTRATADA é responsável por coletar e encaminhar as declarações para a Equipe de Fiscalização do Contrato;
ANEXO VI - PACOTE INICIAL ESTIMADO DE SERVIÇO DE TREINAMENTO
Curso |
Conteúdo Orientativo |
Participantes |
Qt. Mínimo de Xxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx |
|
|
|||||
Data Warehousing |
Conceitos, estratégias e práticas recomendadas para projetar um data warehousing baseado em nuvem, podendo-se incluir serviços correlacionados capazes de ampliar o entendimento do uso conjunto de soluções, tais como: serviço de streaming, serviço de armazenamento de objetos (data lake), integração com bancos NoSQL e/ou serviços de monitoramento etc |
3 |
3 |
9 |
|
Construção de Data Lakes |
Conceitos, estratégias e práticas recomendadas para construir um Data Lake com dados estruturados e semi estruturados, podendo-se incluir serviços correlacionados capazes de ampliar o entendimento do uso conjunto de soluções tais como: integração com catálogo de dados, capacidade de uso de bancos de dados com acesso direto ao data lake, armazenamento de dados oriundo de processamento batch e/ou streaming |
3 |
1 |
3 |
|
Sustentação |
Contempla a apresentação das principais operações de sustentação da infraestrutura de nuvem tais como: criação de máquinas virtuais e subredes, parar e reiniciar instâncias virtuais, monitoramentos de caráter genérico, permissões, gerenciamento de custos ("billing"), backup etc |
5 |
3 |
15 |
|
Segurança |
Contempla ensino das melhores práticas relacionadas à segurança por meio de implementação de controles de segurança, o gerenciamento de usuários, o uso de redes privadas, a auditoria de recursos de nuvem, o monitoramento e o registro de acesso aos diversos serviços de nuvem, a possibilidade de automações de operações de segurança, gerenciamento de incidentes etc |
4 |
3 |
12 |
|
Total Dias de Treinamento Inicial |
39 |
|
ANEXO VII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
|||||||||||||||||
Nº Ordem de serviço: |
|
Nº Contrato: |
|
||||||||||||||
Data da Emissão: |
|
Equipe Requisitante: |
|
||||||||||||||
COLABORADOR TÉCNICO INTERNO |
|||||||||||||||||
Nome: |
|
||||||||||||||||
E-mail: |
|
Telefone: |
|
||||||||||||||
ESCOPO – QUADRO RESUMO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS |
|||||||||||||||||
Item da OS: |
|
Item do Catálogo: |
|
Porcentagem da OS: |
|
||||||||||||
Item da OS: |
|
Item do Catálogo: |
|
Porcentagem da OS: |
|
||||||||||||
Descrição do Produto ou Serviço: |
|
||||||||||||||||
Tipo de Profissional/Tipo de treinamento/Produto/Serviço |
|||||||||||||||||
Item da OS |
Tipo |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Grau de Complexidade |
Fator de Expertise Profissional |
Quantidade (UST ou Dias) |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Valor Total de UST’s |
|
||||||||||||||||
Valor Totalda OS (R$): |
|
||||||||||||||||
ESCOPO - DETALHAMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO |
|||||||||||||||||
Item da OS |
Prazo |
Escopo |
Perfil Profissional |
Treinamento |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
ANEXO VIII – CATÁLOGOS DE SERVIÇOS
Notas:
A Lista Inicial de Atividades do Suporte Técnico Especializado é originária do Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2019 da Controladoria Geral da União (CGU). Nela, há itens de serviço tipicamente demandados pelas organizações públicas, bem como vinculados aos resultados esperados da contratação;
Em relação ao modelo original, o item 24 foi modificado, e o item 34 incluído. Ambas as alterações foram direcionadas para melhor aderência às necessidades e dimensões do CNMP.
Lista Inicial de Atividades do Suporte Técnico Especializado |
|||||
Item |
Descrição do Serviço |
Valor de Referência (em UST) |
Complexidade |
Valor (em UST) |
Prazo Máxino de Finalização em horas |
1 |
Arquitetura de Solução |
40 |
Alta |
40 |
50 |
Média |
13,2 |
30 |
|||
Baixa |
4 |
10 |
|||
2 |
Configuração de Máquinas Virtuais |
1 |
Alta |
1 |
4 |
Média |
0,35 |
3 |
|||
Baixa |
0,1 |
2 |
|||
3 |
Configuração de VPN site-to-site |
2 |
Alta |
2 |
4 |
Média |
0,7 |
3 |
|||
Baixa |
0,2 |
2 |
|||
4 |
Configuração de VPN client-to-site |
2 |
Alta |
2 |
4 |
Média |
0,7 |
3 |
|||
Baixa |
0,2 |
2 |
|||
5 |
Configuração de Filtro Firewall (NACL, WAF, InBound/OutBound) |
0,5 |
Alta |
0,5 |
2 |
Média |
1,75 |
1 |
|||
Baixa |
0,05 |
1 |
|||
6 |
Configuração de rede virtual |
0,5 |
Alta |
0,5 |
2 |
Média |
0,175 |
1 |
|||
Baixa |
0,05 |
1 |
|||
7 |
Configuração de sub-rede de rede |
0,5 |
Alta |
0,5 |
2 |
Média |
0,175 |
1 |
|||
Baixa |
0,05 |
1 |
|||
8 |
Configuração de IP Público |
0,05 |
Alta |
0,05 |
2 |
Média |
0,0175 |
1 |
|||
Baixa |
0,005 |
1 |
|||
9 |
Configuração de domínio de DNS |
2,5 |
Alta |
2,5 |
3 |
Média |
0,875 |
2 |
|||
Baixa |
0,25 |
1 |
|||
10 |
Configuração de CDN |
1,5 |
Alta |
1,5 |
3 |
Média |
0,525 |
2 |
|||
Baixa |
0,15 |
1 |
|||
11 |
Configuração de balanceador de carga |
1,2 |
Alta |
1,2 |
4 |
Média |
0,42 |
3 |
|||
Baixa |
0,12 |
2 |
|||
12 |
Configuração de certificado SSL |
3 |
Alta |
3 |
3 |
Média |
1,05 |
2 |
|||
Baixa |
0,3 |
1 |
|||
13 |
Configuração de disco customizado de SO de máquina virtual |
3 |
Alta |
3 |
3 |
Média |
1,05 |
2 |
|||
Baixa |
0,3 |
1 |
|||
14 |
Configuração de disco com provisionamento de IOPS |
0,5 |
Alta |
0,5 |
4 |
Média |
0,175 |
3 |
|||
Baixa |
0,05 |
2 |
|||
15 |
Configuração de criptografia de dados e disco |
2 |
Alta |
2 |
4 |
Média |
0,7 |
3 |
|||
Baixa |
0,02 |
2 |
|||
16 |
Configuração de sistema de arquivos em rede |
2 |
Alta |
2 |
14 |
Média |
0,7 |
10 |
|||
Baixa |
0,2 |
2 |
|||
17 |
Configuração de armazenamento estático |
0,5 |
Alta |
0,5 |
8 |
Média |
0,175 |
4 |
|||
Baixa |
0,05 |
2 |
|||
18 |
Construção de imagem de container Docker Dockerfile/Docker Composer/Yaml ou solução similar |
15 |
Alta |
15 |
40 |
Média |
5,25 |
10 |
|||
Baixa |
1,5 |
5 |
|||
19 |
Configuração de escabilidade automática (autoscaling) |
3 |
Alta |
3 |
6 |
Média |
1,05 |
4 |
|||
Baixa |
0,3 |
2 |
|||
20 |
Hospedagem de containers |
3 |
Alta |
3 |
12 |
Média |
1,05 |
8 |
|||
Baixa |
0,3 |
2 |
|||
21 |
Migração de ambientes |
10 |
Alta |
10 |
14 |
Média |
3,5 |
10 |
|||
Baixa |
1 |
2 |
|||
22 |
Serviço de aplicações gerenciadas |
2 |
Alta |
2 |
8 |
Média |
0,7 |
6 |
|||
Baixa |
0,2 |
2 |
|||
23 |
Configuração de gestão de identidade, permissões e acessos |
0,5 |
Alta |
0,5 |
12 |
Média |
0,175 |
8 |
|||
Baixa |
0,05 |
2 |
|||
24 |
Configuração de operação assistida |
10 |
Alta |
10 |
10 |
25 |
Serviço de monitoramento |
0,25 |
Baixa |
0,025 |
1 |
26 |
Setup da ferramenta de host de container |
3 |
Alta |
3 |
1 |
27 |
Arquitetura on-premise |
12 |
Alta |
12 |
50 |
28 |
Implantar Cofre de Senhas |
1 |
Alta |
1 |
40 |
29 |
Implantar Gerenciador de Tráfego |
1 |
Alta |
1 |
8 |
30 |
Implantar Serviço de Backup |
0,5 |
Média |
0,175 |
8 |
31 |
Configurarção de Serviço de Autenticação integrada com o Active Director |
8 |
Alta |
8 |
16 |
32 |
Implantação de Site Recovery |
1 |
Alta |
1 |
3 |
33 |
Implantação de Auditoria e Análise de Logs |
1 |
Alta |
1 |
3 |
34 |
Avaliação de Resultado de Chamado Técnico do Provedor |
8 |
Alta |
8 |
8 |
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
Arquitetura de solução – Consiste na execução de arquitetura de solução requisitada pela CONTRATANTE.
Configuração de Máquina Virtual — Consiste no provisionamento e configuração de instância de máquina virtual na infraestrutura de nuvem do provedor, abrangendo, conforme o caso: instalação e atualização do sistema operacional; associação de disco(s) de armazenamento; configurações básicas de rede e outras atividades necessárias para que uma instância entre em operação na nuvem.
Configuração de VPN site-to-site — Consiste na configuração de VPN que ligue datacenter ou rede da CONTRATANTE ao provedor de nuvem.
Configuração de VPN client-to-site — Consiste na configuração de VPN que ligue dispositivo da rede da CONTRATANTE ao provedor de nuvem.
Configuração de filtro Firewall (NACL, WAF, InBound/OutBound) — Consiste na implementação de regra de firewall.
Configuração de rede virtual — Criar estrutura de rede no provedor.
Configuração de sub-rede de rede — Criar estrutura de sub-rede no provedor.
Configuração de IP público — Configurar IP público.
Configuração de domínio de DNS — Configurar serviço de DNS no provedor.
Configuração de serviço de CDN — Implementar servidor CDN no provedor.
Configuração de balanceador de carga — Implementar balanceador de carga no provedor.
Configuração de Certificado SSL — Geração de certificado válido internacionalmente para um domínio específico (Multdomain ou Wildcard).
Configuração de disco customizado de SO de máquina virtual — Customizar disco com propósito genérico no provedor.
Configuração de disco com provisionamento de IOPS — Customizar disco especializado para alto desempenho no provedor.
Criptografia de dados e discos — Implementar serviço de criptografia de dados e discos no provedor.
Configuração de sistema de arquivos em rede — Implementar disco distribuído (tipo NFS) no provedor.
Configuração de armazenamento estático — Implementar rotina de backup no provedor de nuvem.
Construção de imagem de container Dockerfile/Docker-Composer/Yaml — Implementar dados ou serviços em container que possa ser utilizado nas ferramentas de nuvem.
Configuração de escalabilidade automática (autoscaling) — Implementar funcionalidade de escalabilidade automática em solução no provedor.
Hospedagem de containers — Implementar serviço de cluster de containers no provedor, permitindo orquestração de containers Docker, com gerenciamento e controles de segurança.
Migração de ambientes — Atividade de execução da transição de infraestrutura das aplicações para outro provedor de nuvem ao final do contrato, caso uma das partes opte pela troca de provedor, ou quando houver necessidade de internalização de aplicações na infraestrutura local da CONTRATANTE.
Serviço de aplicações gerenciadas — Implementar aplicações no modelo gerenciado no provedor de nuvem.
Configuração de gestão de identidade, permissões e acessos — Gerenciar usuários, permissões e acessos dos usuários e papéis utilizados no uso e administração do provedor de nuvem. A gestão a que este item se refere inclui as ferramentas que administrar a nuvem do provedor bem como os serviços nela executados, como sistemas operacionais, bancos de dados e outros.
Configuração de operação assistida — atendimento em caráter de urgência para situações onde a CONTRATANTE necessita de apoio consultivo/operacional na resolução de problemas afetos à infraestrutura de nuvem, quando estes tenham sido causados pela intervenção da equipe técnica da CONTRATANTE, sem o assessoramento ou acompanhamento da CONTRATADA. Poderá ainda ser utilizada como apoio consultivo/operacional da equipe técnica da CONTRATANTE para observância das melhores práticas e da economicidade das operações. Por fim, também pode ser utilizada na migração de recursos para outro provedor, em caso de transição contratual.
Serviço de monitoramento — implementação dos indicadores/métricas dos serviços da infraestrutura com geração de alertas. O serviço deve ser capaz de distinguir entre problemas internos, na rede do provedor, ou fora do seu escopo.
Setup da ferramenta de host de container – Serviço para configuração e suporte da máquina virtual adicionada ao cluster de containers.
Arquitetura on-premises — Serviços de execução e planejamento de arquiteturas de soluções em nuvem que venham a ser integradas com infraestrutura on-premises requisitadas pela CONTRATANTE.
Implantar Cofre de Senhas — Consiste no provisionamento e configuração de um repositório, para armazenamento de chaves criptográficas e senhas, utilizadas pelas aplicações da nuvem.
Implantar Gerenciador de Tráfego – Consiste no provisionamento e configuração de gerenciador de tráfego, incluindo os pontos de extremidades da aplicação.
Implantar Serviço de Backup — Consiste na configuração de rotina diária de backup dos ambientes de produção, bem como a política de retenção.
Configuração de Serviço de Autenticação integrado com AD – Consiste na configuração do serviço de autenticação da nuvem, em sincronismo com o serviço de diretório local, no caso AD.
Implantação de Site Recovery — Consiste na implementação de réplica de ambiente, para Disaster Recovery.
Implantação de Auditoria e Análise de Logs – Consiste na implementação de repositório central, para coleta e análise de logs de aplicação.
Avaliação de Resultado de Chamado Técnico do Provedor – Consiste em avaliar e/ou executar testes para verificação de resultado de chamado técnico prestado pelo provedor de nuvem como forma de aferir a estabilidade e a normalidade das operações.
ANEXO IX – Modelo de Avaliação de Treinamento
Categorias |
Critérios a serem avaliados |
Avaliação |
Em relação ao curso |
Coerência entre o proposto e o realizado |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
Material entregue no primeiro dia de treinamento? |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Cumprimento do conteúdo programático |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Aderência dos laboratórios ao conteúdo proposto |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Em relação ao Material Didático |
Conteúdo contempla toda a ementa do Curso |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
Qualidade da diagramação |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Clareza |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Corretude |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Coerência com a versão da ferramenta/equipamento. |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Em relação ao Instrutor |
Clareza e Didática |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
Estímulo à participação do grupo |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Esclarecimento de dúvidas |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Foco na apresentação do tema |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Administração do tempo previsto |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Domínio do tema |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Em relação aos recursos computacionais disponibilizados |
Qualidade de áudio e vídeo na ferramenta disponibilizada |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
Capacidade Computacional disponibilizada para os laboratórios |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
|
Massa de dados correspondente ao a utilidade da ferramenta |
⓪ ① ② ③ ④ ⑤ ⃝NA |
Para cada um dos critérios da tabela acima, o aluno deverá dar uma nota variando de 0 a 5 conforme classificação abaixo:
0 – Totalmente insatisfeito
1 - Muito Insatisfeito
2 - Insatisfeito
3 - Indiferente
4 - Satisfeito
5 - Muito Satisfeito
NA – Não se Aplica
A avaliação do treinamento segue a fórmula definida no INDICADOR DE SATISFAÇÃO DO TREINAMENTO (IST), conforme descrito na seção delimitadora dos Acordos de Níveis de Serviço do Termo de Referência.
ANEXO X - Termo de Ciência de Normas de Segurança do CNMP
INTRODUÇÃO |
|||
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos nas tarefas de suporte deste contrato sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição. |
|||
IDENTIFICAÇÃO |
|||
Contrato N°: |
|
||
Objeto: |
|
||
Contratante: |
Conselho Nacional do Ministério Público |
||
Contratada: |
|
CNPJ: |
|
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE deste contrato, bem como dos termos abaixo transcritos:
Todos os profissionais da contratada ou da fornecedora da solução de nuvem que tiverem credenciais criadas para acesso ao ambiente tecnológico do CNMP devem respeitar as responsabilidades da Portaria CNMP-PRESI N° 30, de 7 de abril de 2010.
Todos os profissionais da contratada ou da fornecedora da solução de nuvem que tiverem credenciais criadas para acesso ao ambiente tecnológico do CNMP devem respeitar as exigências previstas na Portaria CNMP-PRESI Nº 167, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 (Plano de Segurança Institucional do CNMP)
CIÊNCIA |
|
CONTRATADA – EMPREGADOS |
|
_____________________________________ <Nome> Matrícula: <Mat> |
_____________________________________ <Nome> Matrícula: <Mat>
|
_____________________________________ <Nome> Matrícula: <Mat>
|
_____________________________________ <Nome> Matrícula: <Mat>
|
_____________________________________ <Nome> Matrícula: <Mat>
|
______________________________________ <Nome> Matrícula: <Mat>
|
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001397/2022-06
UASG – 590001
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2022.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001397/2022-06
UASG – 590001
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº [XX]/[ANO]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, E A PESSOA JURÍDICA [NOME DA CONTRATADA]. (PROCESSO Nº [XX] – PREGÃO ELETRÔNICO Nº [XX]/[ANO])
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por sua Ordenador de Despesas, [NOME], brasileiro, servidor público, RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto, [NOME], brasileiro, servidor público, RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP nº [XX], referente ao Pregão Eletrônico CNMP nº [XX], considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto [XXX], para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº [XX], e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão CNMP nº XX/2022, Termo de Referência e demais anexos;
b) Ata da Sessão do Pregão, iniciada em [DIA/MÊS/ANO] e encerrada em [DIA/MÊS/ANO];
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em [DIA/MÊS/ANO], contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, para os itens 1, 2 e 4, e empreitada por preço global para o item 3, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
1) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4) Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
5) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no termo de referência e no contrato.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
1) Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
2) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3) Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
4) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6) O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
9) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10) Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
11) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
12) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
13) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
14) Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
15) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
16) Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor global do contrato é de R$ , conforme tabela abaixo:
OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Serviço de Computação em Nuvem |
647.071 |
Créditos em Nuvem com fator de correção |
|
|
2 |
Serviço de Suporte Técnico Especializado |
4.860 |
UST |
|
|
3 |
Serviço de Suporte Técnico |
36 |
meses |
|
|
4 |
Serviço de Treinamento |
135 |
dias |
|
|
TOTAL GLOBAL |
|
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a Seção 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/1996), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade [XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX], na categoria econômica [X.X.X.X.XX.XX], e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº [XX], de [DIA/MÊS/ANO], à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
O CONTRATO poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo primeiro. A contratada poderá exercer seu direito ao reajuste dos preços até a data da prorrogação contratual subsequente.
Parágrafo segundo. Caso a contratada não solicite o reajuste no prazo estipulado no Parágrafo anterior, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
CLÁUSULA DEZ – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA ONZE – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DOZE – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Acórdão 754/2015 – TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 18 – Das Sanções Administrativas e 19 – Tabela de Penalidades, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n º 8.666/1993 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 3 Lote 2, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/1993).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINZE – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DEZESSEIS – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4) A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DEZETE – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
XXXXXXXX XXXXXXX– DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE
|
[NOME] CONTRATADA |
SEI 19.00.6300.0001397/2022-06 Pregão Eletrônico CNMP nº 20/2022 Página 113 de 150.