DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. 7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final. 7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Locação De Gerador De Energia, Contratação De Empresa Para Locação De Gerador De Energia
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasrecebimento de propostas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Licitação Eletrônica, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Médicos Em Cirurgia Ortopédica, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Saúde
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.18.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.28.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.38.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-Sesc- AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.48.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.58.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.68.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.78.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.88.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Supply of Signage, Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.18.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.28.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.38.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.48.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.58.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.68.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.78.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.88.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Services, Contract for Supply of Clothing and Footwear, Contratação De Licença De Uso De Software
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1recebimento de propostas. Até o horário marcado 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.todos os itens;
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Licitação Eletrônica, Contratação De Serviços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.15.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.25.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao SescSenac-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.35.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao SescSenac-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.45.4. A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.55.5. A elaboração da proposta financeira Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Senac n.º 958/2012.
7.65.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.75.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.85.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.15.2. Até Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasde Brasília – DF.
7.25.3. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.35.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.45.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor global anual dos itens
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.6.2.2. A apresentação relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo “C”, do Termo de Referência, o qual corresponde ao ANEXO I do edital;
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. Caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
5.9. O prazo de validade da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo será inferior a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta60(sessenta) dias, a exemplo de: erros numéricoscontar da data de sua apresentação, erros sendo que esse prazo corre até a convocação da vencedora do certame para assinatura da Ata de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalRegistro de Preço.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.16.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pelo somatório dos custos totais de cada um dos subitens componentes do Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV) deste Edital.
6.3.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
6.4. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.26.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.36.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
6.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1.° do artigo 57 da Lei n.° 8.666/1993 (artigo 23, caput e §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.10. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual (artigo 23, §2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.11. A simples participação neste certame implica:
6.11.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
6.11.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
6.11.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na Resolução Sesc nº. 1.252/2012proposta.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos, Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, A licitante deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição partir do objeto ofertado e o preço, dia da publicação do edital até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicaestabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente quando será encerrada a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as recebimento de propostas apresentadasautomaticamente.
7.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-ARSENAI/DR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.37.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-ARSenai/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira de preços é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012no Regulamento de Licitações e Contratos do Senai.
7.6. Serão desclassificadas As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisapresentadas até o horário marcado para abertura da sessão.
7.7. É facultado ao pregoeiro à pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o Serão desclassificadas as propostas de preços que não for conflitante com atenderem as disposições aqui contidasexigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasrecebimento de propostas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final (Anexo II) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviço De Logística
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.111.1. As licitantes encaminharãoA proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados, deverá ser anexada no sistema do Compras Governamentais, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da convocação pela Pregoeira.
11.1.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, se for o caso, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social.
11.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.3. A proposta deverá conter:
11.3.1. proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
11.3.2. preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.3.3. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
11.3.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
11.3.5. indicação/especificação do produto, MODELO e MARCA quando for caso;
11.3.6. Informar a garantia do produto;
11.3.7. no caso de micro e pequena empresa e equiparadas declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar 123/06.
11.3.8. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
11.3.9. A proposta, enviada exclusivamente por meio do sistemaSistema Eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por deve atender todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor especificações técnicas obrigatórias do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, Anexos sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012desclassificação.
7.611.3.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro A Pregoeira reserva o direito de realizar diligências para sanar falhas formais da propostainstrução do processo sobre informações que não estejam claras, a exemplo de: erros numéricos, erros bem como de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalsolicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
7.811.3.11. Quaisquer inserções A proposta apresentada terá que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasrefletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21 do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.18.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
8.3. A proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes deverá considerar o VALOR TOTAL ANUAL dos serviços, nos termos estabelecidos no Instrumento Convocatório e em seus anexos. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, como o valor referente a eventual pagamento pelas inspeções de segurança de que trata o art. 69 da Lei Municipal nº 2.743/1999.
8.4. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.28.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor § 5º, do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.38.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
8.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
8.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
8.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1.° do artigo 57 da Lei n.° 8.666/1993 (artigo 23, caput e §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
8.10. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual (artigo 23, §2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
8.11. A simples participação neste certame implica:
8.11.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
8.11.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
8.11.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na Resolução Sesc nº. 1.252/2012proposta.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.13.1. As licitantes encaminharãoA participação neste PREGÃO, na forma eletrônica, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a observados data e horário estabelecidos para abertura da sessão públicaneste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.13.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta encaminhada.
3.2. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as licitantes poderão sessão a licitante poderá retirar ou substituir as propostas apresentadasa PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
3.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
7.23.3.1. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento.
3.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para o cumprimento da futura avença.
3.4.1. A licitante será responsável que desejar participar, deverá informar o valor por todas item e o valor global, para 12 (doze) meses, em moeda corrente nacional (R$ - Real).
3.4.2. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o cumprimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
3.5. Não serão aceitas ofertas de objeto com especificações diferentes das indicadas no Termo de Referência. Em caso de divergência entre as especificações constantes do Termo de Referência e as registradas pelo CFN no Comprasnet, prevalecerão as do Termo de Referência.
3.6. A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, contendo as especificações do objeto de forma clara, para que seja realizada a aceitação, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário, e quando solicitado pelo PREGOEIRO.
3.7. Na composição dos preços, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.8. O valor de referência e máximo para a contratação do objeto desta licitação corresponde a R$ 62.036,40 (sessenta e dois mil trinta e seis reais e quarenta centavos).
3.9. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelo sigilo da senha, bem como pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema Comprasnet ou ao Sesc-AR/DF Conselho Federal de Nutricionistas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.33.10. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Empresa Em Locação De Banheiros Químicos
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharão, A licitante deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição partir do objeto ofertado e o preço, dia da publicação do edital até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicaestabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente quando será encerrada a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas automaticamente.
7.1.18.2. Até o horário marcado para abertura A apresentação da sessãoproposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadascondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.28.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF Sesi responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.38.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFSesi, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.58.5. A elaboração da proposta financeira de preços é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
7.68.6. Serão desclassificadas As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisapresentadas até o horário marcado para aberturada sessão.
7.78.7. É facultado ao pregoeiro à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.88.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o Serão desclassificadas as propostas de preços que não for conflitante atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
8.9. Deverão ser apresentados pela licitante, anexos à proposta de preço global (modelo constante no Edital), os documentos abaixo relacionados:
8.9.1. Cronograma Físico Financeiro, preenchido e assinado pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base o cronograma de execução constante no Edital;
8.9.2. Planilhas de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, assinadas pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base as disposições aqui contidasplanilhas de BDI, constante no Edital;
8.9.3. Tabela de Encargos Sociais, de acordo com sua proposta, constante no Edital.
8.9.4. Planilha de custos unitários e totais (planilha sintética) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, atendendo às especificações constantes no Edital;
8.9.5. Planilha de composição de custos unitários e totais (planilha analítica) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, DEVENDO SER ANEXADA AO PORTAL OU ENVIADA POR E-MAIL, atendendo às especificações constantes no Edital.
8.9.5.1. Poderá ser concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega da Planilha Analítica descrita no item 8.9.5. deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente 5.1 O participante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. Até 5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasde Brasília – DF.
7.2. 5.3 A licitante empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome 5.4 Incumbirá ainda à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema (Licitações-e) ou de eventual sua desconexão.
7.4. A apresentação 5.5 Até a abertura da proposta financeira implicará em plena aceitaçãosessão, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosos participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.5. 5.6 O participante deverá enviar sua proposta no sistema eletrônico com a descrição detalhada do objeto, valor unitário, quantidade e, preferencialmente, incluir a marca e o modelo.
5.6.1 O preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula.
5.6.2 A elaboração empresa deverá lançar no sistema do portal Licitações-e TODOS os itens a serem ofertados no momento do cadastramento da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaproposta, sob pena de aplicação desclassificação imediata da mesma. Propostas cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sem a indicação do objeto serão imediatamente desclassificadas quando da abertura das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012propostas, sendo impossibilitadas de participar da fase de lances da disputa de preços.
7.6. Serão desclassificadas 5.7 Todas as propostas que não atenderem às exigências especificações do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisobjeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais 5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10 O prazo de validade da propostaproposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a exemplo de: erros numéricos, erros contar da data de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalsua apresentação.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Termo De Compromisso De Fornecimento
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa a documentação.
7.1.18.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.28.2. A licitante será responsável por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras e por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.48.3. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoimplica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, por parte da licitante, dos seus anexos e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnormas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
7.58.4. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e/ou na Resolução Sesc nº. 1.252/20121.570/2023.
7.68.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.78.6. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais facultada, em qualquer fase da propostalicitação, a exemplo de: promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Nos casos de erros numéricosformais, erros de cálculovícios sanáveis, divergência entre preços unitários, subtotais e finalé obrigatória a realização da diligência.
7.88.7. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante acesso através de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado ofertado, as quantidades, os valores unitários e o preçototais, bem como os prazos de entrega, na forma definida nos Anexos I e II deste Edital, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para a abertura da sessão públicasessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.14.1.1. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado.
4.2. O não envio da proposta em conformidade com o descrito no subitem anterior implicará na desclassificação do licitante.
4.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as licitantes poderão o licitante poderá retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.24.4. O Pregoeiro, por meio de diligência, poderá suspender a sessão pública do certame, com vistas a esclarecer as especificações do produto cotado.
4.5. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A empresa licitante deverá apresentar declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais encargos, de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.
4.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.44.8. A apresentação da proposta financeira implicará Proposta Comercial será preenchida em plena aceitaçãoconformidade com Edital, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital Termo de Referência e seus Anexos.
7.54.9. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitanteProposta Comercial deverá conter os preços unitário e total do item, não lhe cabendo a desistênciae ainda, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012sendo que o último deverá constar em algarismos e por extenso.
7.64.10. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o de menor valor, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
4.11. As propostas terão prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.12. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente o prazo indicado de 90 (noventa) dias.
4.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexosanexos, forem que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.111.1. As licitantes encaminharãoA proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema xxxx://xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, pelo licitante convocado, em até 03 (três) horas. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas.
11.2. A proposta deverá conter:
11.2.1. Proposta de preços, conforme modelo do Anexo II, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
11.2.2. Preço unitário e total para o objeto da licitação, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.2.3. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
11.2.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para recebimento das propostas.
11.2.5. Indicação de produto(marca) unitário por item.
11.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00).
11.4. A proposta, enviada exclusivamente por meio do sistemaSistema Eletrônico, concomitantemente com os documentos deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãodesclassificação.
7.1.111.5. Até O Pregoeiro reserva o horário marcado direito de realizar diligências para abertura da sessãoinstrução do processo sobre informações que não estejam claras, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasbem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
7.211.6. A licitante será responsável por todas as transações proposta apresentada terá que forem efetuadas em seu nome refletir preços equivalentes aos praticados no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes mercado no dia de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua apresentação.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.411.7. A apresentação da proposta financeira implicará em implicará:
a. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no artigo 66, §4º, da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/07;
b. Conhecimento e aceitação plena aceitação, por parte da licitante, das e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital por este edital e seus Anexos.anexos;
7.511.8. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitanteConhecimento das especificações, não lhe cabendo a desistênciaquantitativos e condições para entrega, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitandosujeitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasao gerenciamento e fiscalização da Ferroeste.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçoA partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e horário estabelecidos previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para abertura o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada, nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.3.1. a descrição do(s) item(ns) de forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca/ nome comercial/ modelo/ fabricante e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário e total proposto, expresso em moeda corrente nacional, nos formatos numeral e por extenso.
4.3.1.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão públicapública de disputa de preços.
4.3.1.2. O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, quandodesde que o valor final atenda ao disposto no item 4.3.1.1.
4.3.1.3. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, entãoserão simplesmente desconsiderados, encerrarsem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.4. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitários de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/ frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. a indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação60 (sessenta) dias.
7.1.14.3.4. Até todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o horário marcado nome do responsável para abertura realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasAta de Registo de Preços.
7.24.3.5. a indicação da marca/fabricante dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A licitante Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas.
4.4. O preço proposto será responsável por cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicodespesas pertinentes, assumindo tais como firmes encargos fiscais, comerciais, sociais e verdadeiras suas propostas trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantesalvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não caberá ao provedor serão aceitas propostas cuja apresentação do sistema texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com efeitos “tachado, realçado, riscado ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes outro de uso indevido da senha, ainda que por terceirosqualquer natureza”.
7.34.7. Todos os custos decorrentes A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade exclusiva da do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital seja abrir e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaimprimir o arquivo, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012desclassificação.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.,
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Contratação De Serviços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a licitante deverá apresentar, no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do (s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, a garantia contra defeitos de fabricação e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste Edital, contemplando o preço unitário e POR LOTE dos ITENS, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 21, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalcaput, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoDecreto 5.450/2005).
7.1.16.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Deverá ser anexada a proposta de preço sob pena de desclassificação
6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo Pregoeiro, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.
6.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.26.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas verdadeiros sua proposta e lanceslances (art. 13, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteinciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhasua desconexão (art. 13, ainda que por terceirosinciso IV, Decreto 5.450/2005).
7.36.6. Todos os custos O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras do fornecimento serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãodo licitante vencedor.
7.46.8. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Não serão considerados propostas ou lances com que não contemple os fornecimentos solicitados neste Edital e seus AnexosEdital.
7.56.9. A elaboração da proposta financeira é Em caso de inteira responsabilidade da licitantedivergência entre o preço unitário e o total, não lhe cabendo a desistênciaserá considerado válido o unitário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.
7.66.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus AnexosEdital, que forem omissas omissos ou apresentem apresentarem irregularidades insanáveisou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
7.76.11. É facultado ao pregoeiro realizar diligências As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalfazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçoA partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e horário estabelecidos previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para abertura o(s) item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.3.1. a descrição do(s) item(ns) de forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca, número do registro e/ou certificado no órgão competente, modelo e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário proposto com, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.
4.3.1.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.2. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitário e total de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. indicar o prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão públicado Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, quando, então, encerrarsubentender-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação60 (sessenta) dias.
7.1.14.3.4. Até constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o horário marcado nome do responsável para abertura realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasAta de Registo de Preços.
7.24.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com efeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”.
4.7. A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosàs normas nele estabelecidas.
7.34.8. Todos os custos decorrentes O upload da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade exclusiva da do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital seja abrir e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaimprimir o arquivo, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012desclassificação.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1 A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o valor unitário e total. As licitantes encaminharãoA proposta poderá ser enviada a partir da data de divulgação deste Edital no endereço eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, que será realizada às 09h00 do dia 06 de setembro de 2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 13, concomitantemente inciso II, do Decreto nº 5.450/05 c/ c o art. 21 do mesmo diploma legal).
6.2 A proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, devendo ainda conter, no que couber, especificação clara, precisa, completa e minuciosa dos objetos oferecidos em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital, bem como marca, garantia, prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais referências que bem indiquem os itens cotados. O detalhamento do objeto licitado é obrigatório e deverá ser registrado no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO" de cada item.
6.3 A proposta de preços deverá conter, ainda, os seguintes dados:
6.3.1 Declaração de total conhecimento e concordância com os documentos termos deste Pregão, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
6.3.2 A quantidade que está sendo cotada para cada item. Neste certame, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens de habilitação exigidos cada Lote.
6.4 Os licitantes deverão fornecer, quando solicitados pelo pregoeiro, os seguintes dados:
6.4.1 O nome do representante legal da empresa, o cargo ocupado, o número da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, o número do CPF, estado civil e nacionalidade;
6.4.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos deste Pregão, em conformidade com o disposto no editalAnexo I deste Edital;
6.4.3 A razão social, proposta o endereço, telefone/fax, correio eletrônico (e-mail), o número do CNPJ/MF, o nome do banco, o código da agência, o número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os números do telefone e celular do representante da empresa;
6.4.4 O licitante vencedor deverá informar e-mail atualizado para receber e responder intimações/notificações acerca das notas de empenho; ao receber as comunicações da Prefeitura de Santa Luzia deverá responder de imediato confirmando a ciência da intimação/notificação; se não houver a confirmação do recebimento no prazo estipulado pela Administração, será comunicado por intimação encaminhada via postal com a descrição aviso de recebimento.
6.5 O licitante microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual que desejar usufruir nesta licitação do objeto ofertado tratamento diferenciado e o preçofavorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão públicaregulamentado pelo Decreto nº 8.538/15 e, quandoem especial, entãoquanto ao seu art. 13, encerrar-se-á automaticamente a etapa deverá declarar, no ato de envio dessa documentaçãode sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir o tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da mencionada lei.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão6.6 Caso a microempresa, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome empresa de pequeno porte, microempreendedor individual assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancesa alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 8.538/15, será considerada pelo sistema, para todos os fins, inclusive os atos praticados diretamente para desempate, que o licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na citada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosrecurso visando a alterar essa situação.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome 6.7 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará 6.8 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, também, em plena aceitaçãocampo próprio do sistema eletrônico, por parte da licitante, das condições estabelecidas o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus AnexosEdital.
7.56.9 Poderão ter suas propostas desclassificadas os licitantes que:
6.9.1 Preencherem, de forma incorreta, no campo mencionado no subitem 6.2 e utilizar as expressões tais como "CONFORME O EDITAL, TOTALMENTE DE ACORDO COM O EDITAL";
6.9.2 Registrarem, nos campos "MARCA" e/ou "FABRICANTE", mais de uma marca ou indicarem mais de um fabricante para o mesmo item. A elaboração da proposta financeira é Havendo indicações de inteira responsabilidade da licitantemarcas ou fabricantes no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO", não lhe cabendo a desistênciaque sejam divergentes do preenchido no campo próprio do sistema para essa informação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012prevalecerá o constante nos campos "MARCA" e "FABRICANTE".
7.6. 6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, forem sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharãoA empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, exclusivamente por meio sendo obrigatório o uso do sistema, concomitantemente Modelo de Proposta de Preços
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com os a avaliação dos documentos de habilitação exigidos no editalhabilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoProposta será desclassificada.
7.1.15.2. Até A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o horário marcado para abertura modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da sessãoapresentação da proposta, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasincluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante5.3. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade se admitirá desistência de proposta, salvo por eventuais danos decorrentes motivo justo decorrente de uso indevido da senha, ainda que por terceirosfato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
7.35.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A Pela elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitantea empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital remuneração ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012indenização.
7.65.4. Serão desclassificadas as propostas Dados informativos que não atenderem às exigências deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisprocedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
7.75.4.4. É facultado ao pregoeiro realizar diligências Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sanar falhas formais sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros este será considerado como de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final60 (sessenta) dias.
7.85.5.2. Quaisquer inserções Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que visem modificarcumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o e que não for conflitante com as disposições aqui contidasse encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
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Samples: Coleta De Preços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.13.1 Após a divulgação deste Edital e seus anexos no Portal Comprasnet, a empresa licitante (isoladamente ou em consórcio) deverá encaminhar a proposta de preços inicial, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, Sistema Eletrônico até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas iniciais.
7.1.1. Até 4.13.1.1 A empresa licitante (isoladamente ou em consórcio) deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o horário marcado para abertura da sessãoproduto/serviço ofertado, as indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
4.13.1.2 Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico – especificamente, na descrição complementar –, quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassificação do certame.
4.13.1.3 Durante o período de acolhimento de propostas, todos os licitantes poderão retirar alterar suas propostas.
4.13.1.3.1 Ao visualizar a lista de proposta da licitação/grupo, os licitantes NÃO SERÃO IDENTIFICADOS, apenas suas propostas.
4.13.1.4 Após o período de acolhimento das propostas o Presidente da Comissão realizará a abertura das propostas e será definido o arrematante.
4.13.1.5 Para a formulação da proposta de preços, o licitante deverá se valer das especificidades estimadas constantes do ANTEPROJETO - ANEXO I deste Edital.
4.13.1.6 Quaisquer despesas, tributos e custos diretos e/ou substituir indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de acréscimos a esses ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos a FAPEC, sem ônus adicionais.
4.13.1.7 Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, e incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital e seus anexos não tenham estabelecido limites mínimos.
4.13.1.8 A proposta deverá limitar-se ao objeto deste RDC, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.13.2 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico quando do cadastramento da proposta, que cumpre os seguintes requisitos:
4.13.2.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação que ateste a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, a ser declarada no Sistema Eletrônico quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPEL na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
4.13.2.2 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, a ser declarada no Sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão de Licitação na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
4.13.2.3 Declaração de elaboração independente de proposta, a ser declarada no Sistema Eletrônico, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão de Licitação na fase de habilitação, dispensando- se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
4.13.2.4 As declarações serão visualizadas no próprio Sistema Eletrônico, dispensando-se assim, o envio do documento por e-mail, fac-símile ou via original.
4.13.2.5 Declaração de que atende aos requisitos do Edital e seus anexos.
4.13.3 Aberta a Sessão Pública, a Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadasapresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2. 4.13.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.13.5 O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo suas propostas como firmes e verdadeiras, bem como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
4.13.6 A apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas no item 4.13.10, 4.13.11 e 4.13.13, sem prejuízos da estrita observância à legislação.
4.13.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosassumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade 4.13.8 Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.13.9 Para envio das propostas também deverão ser observadas as exigências:
4.13.9.1 A apresentação licitante deverá considerar incluído nos valores propostos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço e da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoobra, por parte da licitantee todos os custos relativos à mão de obra, das condições estabelecidas neste Edital materiais e seus Anexosequipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, tributos, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias e que possam influir na total execução dos serviços, objeto licitado.
7.5. A elaboração da proposta financeira é 4.13.9.2 Os preços propostos serão de inteira exclusiva responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.13.9.3 Os preços poderão ser reajustáveis, desde que observado o disposto no artigo 9º, § 4º, I e II da Lei 12.462/2011.
4.13.9.4 A planilha orçamentária sintética a desistênciaser apresentada pela licitante, já deverá trazer incluso todos os custos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
4.13.9.5 Todos os dados informados pela licitante em sua planilha de preços deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
4.13.9.6 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão, subsidiada pelo setor técnico.
4.13.9.7 Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com o nome e identificação do responsável técnico, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012desclassificação.
7.6. Serão desclassificadas 4.13.9.7.1 - A Composição do BDI deve adotar todas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital previstas no Acórdão nº 2622/2013 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), adotando a fórmula dos Acórdãos nºs 325/2007 e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU).
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros 4.13.9.7.2 - O BDI máximo admissível será de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais 29,79% (vinte e finalnove vírgula setenta e nove por cento).
7.84.13.10 O Cronograma Físico deverá:
4.13.10.1 Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
4.13.10.2 Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual.
4.13.10.3 Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
4.13.10.4 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da Administração em relação à execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
4.13.10.4.1 - Segundo os critérios da legislação, Art. Quaisquer inserções 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, pelo setor técnico competente, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que visem modificaré previsto em separado da obra.
4.13.10.5 Apresentar a previsão de execução com cada uma das etapas do serviço, extinguir de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços.
4.13.10.6 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Projeto Básico.
4.13.10.7 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nas planilhas orçamentárias. 4.13.10.8 As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou criar direitos, sem previsão que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, não serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasaceitas.
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Samples: Licensing Agreements
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e objeto, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.17.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pela multiplicação do quantitativo total de Pontos de Função (item 1) ou de Unidade de Serviço Técnico (itens 2) estimados para o período de 12 meses, pelos respectivos preços unitários propostos.
7.3.1. Os itens 1 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
7.4. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.27.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.37.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas neste Edital erro, omissão ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisde qualquer outro pretexto.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalNão serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
7.8. Quaisquer inserções Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
7.9. A simples participação neste certame implica:
7.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
7.9.2. que visem modificarnos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, extinguir encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou criar direitosindiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
7.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, sem previsão neste Editalcontado da data estipulada para sua entrega, serão tidas como inexistenteso qual, aproveitando-se maior, deverá ser explicitado na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasproposta.
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Samples: Contract for It Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.e
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 16/01/2015, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto, computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no editalComprasnet prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição contendo as especificações do objeto ofertado de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o preçoanexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, até a data se necessário e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoquando solicitado pelo Pregoeiro.
7.1.1. Até 4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasFUNPRESP- EXE.
7.2. 4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante4.8 Incumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.5. A elaboração 4.11 O prazo de validade da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo será inferior a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta60 (sessenta) dias, a exemplo de: erros numéricos, erros contar da data de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalsua apresentação.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão6.1- A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.1. 6.2- O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3- Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.2. 6.4- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras 6.5- Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.6- Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital e de seus anexos.
6.7- Os valores estimados para a contratação constam do Termo de Referência - Anexo I deste edital de pregão eletrônico.
6.8- Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário (por ponto de função) e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9- A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1.° do artigo 57 da Lei n.° 8.666/1993 (artigo 23, caput e §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.10- Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual (artigo 23, §2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.11- A simples participação neste certame implica: 6.11-1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico; 6.11-2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado; 6.11-3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na Resolução Sesc nº. 1.252/2012proposta.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 06/10/2015, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto (somatório das taxas dos fundos exclusivos e da carteira própria), computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no editalComprasnet prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição contendo as especificações do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoforma clara.
7.1.1. Até 4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasFUNPRESP- EXE.
7.2. 4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante4.8 Incumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.54.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.12 A proposta de preço será composta pela soma simples de duas taxas fixas, expressas em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis: i) TAXA DOS FUNDOS; e ii) TAXA DAS CARTEIRAS.
4.13 A TAXA DOS FUNDOS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados aos FUNDOS EXCLUSIVOS e a TAXA DAS CARTEIRAS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados às CARTEIRAS PRÓPRIAS administradas pela FUNPRESP-EXE. A elaboração soma destas é entendida como a proposta de preço da licitante. A proposta de preço, isto é, a soma, não deve ser confundida, em momento algum, com qualquer das taxas de remuneração dos serviços.
4.14 Deve-se observar que a gradação entre as duas taxas componentes da proposta financeira é livremente definida pelo licitante. No entanto, a soma não deve ultrapassar o limite de inteira responsabilidade 0,050% a.a. (cinquenta milésimos por cento ao ano).
4.15 Em caso de empate na proposta de preço, isto é, ocorrência de soma da licitanteTAXA DOS FUNDOS e TAXA DAS CARTEIRAS igual, para duas ou mais instituições habilitadas, serão adotados critérios de desempate previstos na legislação pertinente.
4.16 No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, segue projeção dos patrimônios dos FUNDOS EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS: Evolução do Patrimônio(Em milhares de Reais) dez/15 dez/16 dez/17 dez/18 dez/19 dez/20 Carteiras Próprias 84.406 164.543 315.894 515.563 754.903 1.038.769 Fundos Exclusivos 126.631 237.748 386.773 581.364 813.080 1.086.498 Consolidado 211.037 402.291 702.668 1.096.927 1.567.983 2.125.267
4.17 Cabe observar ainda que embora tenham sido utilizadas premissas conservadoras na evolução dos recursos garantidores dos PLANOS, não lhe cabendo há nenhuma garantia da evolução apresentada, podendo haver oscilação de valores para cima ou para baixo, dependendo do comportamento de variáveis do mercado financeiro e do fluxo de novos entrantes nos planos de benefícios que a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012FUNPRESP-EXE administra.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes encaminharãodeverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preço, condições ofertadas e planilha de preços, de acordo com o lote que deseja concorrer, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, encerrarse encerrará, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2. O licitante responsabilizar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as formalmente pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF IPEA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.34.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Caberá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
4.4.1. Caso o licitante seja Microempresa ou empresa de Pequeno Porte deverá assinalar no campo apropriado se deseja usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 8.538/2015.
4.5. A apresentação da declaração falsa relativamente ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao não cumprimento do apresentado na proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou e na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Lei.
7.64.6. A proposta de preços, com as especificações detalhadas de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o objeto cotado, deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, em formulário próprio, com os seguintes dados:
4.6.1 cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
4.6.2 preços unitários e totais por item e lotes, apresentados de acordo com a Planilha de Preços – Anexo II deste Edital;
4.6.3 declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, lucro e outros;
4.6.4 prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias a contar da data de abertura desta licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste subitem.
4.7. Quaisquer tributos, custos, despesas ou encargos de qualquer natureza, diretos ou indiretos, que tenham sido omitidos ou incorretamente incluídos nos preços contidos na proposta serão considerados como inclusos nos preços propostos, não sendo considerados quaisquer pleitos de acréscimos a este ou a outro título, devendo os serviços serem executados pelo licitante sem quaisquer ônus adicionais para o IPEA.
4.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências do presente Edital e seus Anexos, forem sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
7.74.10. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da propostaO envio das propostas implicará na plena aceitação, a exemplo de: erros numéricospor parte do licitante, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais todas as condições estabelecidas neste Edital e finalAnexos.
7.84.11. Quaisquer inserções que visem modificarO pregoeiro poderá, extinguir ou criar direitoscaso julgue necessário, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidassolicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão5.1 - A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. 5.1.1 - Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. 5.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao SescSenac-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. 5.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao SescSenac-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. 5.4 - A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. 5.5 - A elaboração da proposta financeira Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Senac n.º 958/2012.
7.6. 5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. 5.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. 5.8 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos A participação no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrarPregão dar-se-á automaticamente por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a etapa partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o
5.2. A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de envio dessa documentaçãoque conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.15.3. Até O preço proposto, computando todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o horário marcado para abertura objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da sessãoproposta, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasdeverá ser registrado, selecionando o item único.
7.25.4. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital.
5.5. A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário e quando solicitado pelo Pregoeiro.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.35.8. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitanteIncumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.45.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.10. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.55.11. A elaboração O prazo de validade da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo será inferior a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta60 (sessenta) dias, a exemplo de: erros numéricos, erros contar da data de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalsua apresentação.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do sistemalici- tante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalvalor do desconto por lote, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçoem formulário eletrônico específico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ (§1º e caput do art. 21 do Decreto nº 5.450/05).
5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anterior- mente apresentada.
7.25.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em cam- po próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.3. A licitante será responsável por todas as pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes fir- mes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF a FEP responsabilidade por eventuais even- tuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosterceiros (Inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
7.35.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome A licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitató- rio, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.45.5. A apresentação O licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do envio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é intermédio de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciafuncionalidade disponível no Siste- ma, sob pena de aplicação das não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Lei.
7.65.7. A Proposta de Preço, escrita com as especificações técnicas detalhadas dos materiais oferta- dos deverá ser formulada e enviada por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances, até 02 horas posterior à realização da Sessão, contendo o menor pre- ço por lote, referentes à venda de equipamentos de informática constantes no termo de Refe- rência (Anexo I – deste Edital), já considerando todas as despesas, como tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para execução do objeto, contendo os seguintes dados:
5.7.1. prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias, a contar da abertura deste Pregão Eletrônico;
5.7.2. a especificação clara e objetiva, do fornecimento dos equipamentos de informática em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Ane- xo I – deste Edital), devendo ainda conter todos os elementos que influenciam no valor final do produto;
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorreta- mente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados plei- tos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo serem entregues a FEP sem ônus adicional.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem atenderam às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveisirregularidades, ou desfeitos capazes de dificul- tar o julgamento.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. 5.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhasenha (art. 13, ainda que por terceirosInciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da 5.2 Incumbirá à licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4. 5.3 A apresentação participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira implicará de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.4 Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em plena aceitaçãocampo próprio do sistema eletrônico, por parte da licitante, das condições estabelecidas o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus Anexosanexos (art. 21, Parágrafo 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.55.4.1 As licitantes que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem tais requisitos e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no Parágrafo 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/05).
5.6 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo de 1 (uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A elaboração comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da proposta financeira é opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com posterior encaminhamento do original (via Sedex) ou cópia autenticada no prazo de inteira responsabilidade 72 (setenta e duas) horas, no endereço constante no item 10.1 do presente Edital.
5.6.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012via chat no COMPRASNET.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Especializado E Aquisição De Licenças De Produtos Microsoft
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no editalEdital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosse for o caso.
7.34.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.6. A apresentação participação no pregão dar-se-á por meio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãodigitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, por parte a partir do dia da licitantedivulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosexclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.54.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.o licitante deverá considerar:
7.64.9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante conformidade com as disposições aqui contidasconstantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias, tais como: embalagem, frete, seguros, impostos e taxas;
4.9.2.1. acerca dos impostos para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará;
4.9.3. prazo de entrega nos locais relacionados no Anexo I-B – Plano de Distribuição, conforme estabelecido na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato, sendo: Grupo 1 45 Até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início do Contrato. Grupo 2 50 Até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado da data de início do Contrato.
4.9.4. prazo de garantia integral do equipamento de 24 (vinte e quatro) meses, contra eventuais defeitos de fabricação, contado da data de emissão do respectivo Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005). O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005). A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL, apurado pelo somatório dos custos totais do Modelo para Apresentação da Proposta e Planilha de Preços (Anexo II) deste Edital. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante§ 5.º, Decreto n.º 5.450/2005). Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas erro, omissão ou de qualquer outro pretexto. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso. A simples participação neste certame implica: a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico; que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado; que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na Resolução Sesc nº. 1.252/2012proposta.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.17.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado de acordo com a metodologia de cálculo detalhada no Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Edital.
7.3.1. Os itens 1 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
7.4. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.27.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.37.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas neste Edital erro, omissão ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisde qualquer outro pretexto.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalNão serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
7.8. Quaisquer inserções Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
7.9. A simples participação neste certame implica:
7.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
7.9.2. que visem modificarnos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, extinguir encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou criar direitosindiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
7.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, sem previsão neste Editalcontado da data estipulada para sua entrega, serão tidas como inexistenteso qual, aproveitando-se maior, deverá ser explicitado na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasproposta.
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Samples: Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lanceslances (art. 13, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor III do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosDecreto nº. 5.450/05).
7.36.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ainda ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº. 5450/05).
7.46.3. A apresentação participação no Pregão dar-se-á por meio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãodigitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 03/06/2008 às 10:00 horas do dia 19/06/2008, horário de Brasília, exclusivamente por parte da licitantemeio do sistema eletrônico (art. 13, das condições estabelecidas neste Edital II e seus AnexosVI do Decreto nº. 5450/05).
7.56.4. A elaboração da proposta financeira é Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções habilitação previstas neste Edital ou na Resolução Sesc (§ 2º, art. 21º do Decreto nº. 1.252/20125450/05)
6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada através do fax (0xx48) 0000-0000, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.
7.66.5.1. Serão desclassificadas as propostas que A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade, não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da propostainferior a 60 (sessenta) dias corridos, a exemplo de: erros numéricoscontar da data de sua apresentação;
6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, erros tributos e encargos de cálculoqualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, divergência entre preços unitários, subtotais e finalnada mais sendo lícito pleitear a esse título.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.110.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do edital no sítio do LICITAÇÕES-E: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/, a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente a especificação detalhada dos fornecimento s a serem fornecidos e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas no edital, contemplando o preço unitário do fornecimento e o total do, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico.
10.1.1. Os fornecimento s ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, concomitantemente com os documentos sendo obrigatório a identificação da marca, no campo “Observações Adicionais”, sob pena de habilitação exigidos no desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
10.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo pregoeiro, a licitante compromete-se a fornecer o fornecimento , objeto deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no termo de referência, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoAnexo I deste edital.
7.1.110.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.210.4. A licitante O prazo de validade da proposta será responsável de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste pregão, sujeita à revalidação por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosidêntico período.
7.310.5. Todos os custos Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras do fornecimento do fornecimento serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãolicitante vencedora.
7.410.6. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem o fornecimento solicitado neste edital.
10.7. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus AnexosAnexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1recebimento de propostas. Até o horário marcado 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.todos os itens;
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico ou eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de eventual desconexãoqualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos produtos/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A elaboração da proposta financeira é Proposta de inteira responsabilidade Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não lhe cabendo poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme item 4.2 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme item 4.1 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo de Validade/Garantia dos Serviços: Conforme item 4.14 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das sanções penalidades previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.e no RILC/EMSERH;
7.67.18. Serão desclassificadas as propostas A licitante que não atenderem mantiver sua Proposta ficará sujeita às exigências do presente penalidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.no RILC/EMSERH;
7.77.19. É facultado ao pregoeiro realizar diligências Caso a convocação para sanar falhas formais contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a exemplo de: erros numéricos, erros EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais validade por mais 120 (cento e finalvinte) dias consecutivos.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do (s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, a garantia contra defeitos de fabricação e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste Edital, contemplando o preço unitário e POR LOTE dos ITENS, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 21, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalcaput, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoDecreto 5.450/2008).
7.1.16.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Deverá ser, obrigatoriamente, anexada a proposta de preço sob pena de desclassificação.
6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo Pregoeiro, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.
6.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.26.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas verdadeiros sua proposta e lanceslances (art. 13, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteinciso III, do Decreto 5.450/2008).
6.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhasua desconexão (art. 13, ainda que por terceirosinciso IV, Decreto 5.450/2008).
7.36.6. Todos os custos O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras do fornecimento serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãodo licitante vencedor.
7.46.8. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Não serão considerados propostas ou lances com que não contemple os fornecimentos solicitados neste Edital e seus AnexosEdital.
7.56.9. A elaboração da proposta financeira é Em caso de inteira responsabilidade da licitantedivergência entre o preço unitário e o total, não lhe cabendo a desistênciaserá considerado válido o unitário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.
7.66.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus AnexosEdital, que forem omissas omissos ou apresentem apresentarem irregularidades insanáveisou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
7.76.11. É facultado ao pregoeiro realizar diligências As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2008, para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalfazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosse for o caso.
7.34.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.6. A apresentação participação no pregão dar-se-á por meio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãodigitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, por parte a partir do dia da licitantedivulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosexclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.54.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço total, elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.o licitante deverá considerar:
7.64.9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante conformidade com as disposições aqui contidasconstantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias ao fornecimento do material, tais como: embalagem, frete, seguros, impostos e taxas;
4.9.2.1. acerca dos impostos para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará;
4.9.3. prazos de entrega estabelecidos na Cláusula Terceira do Anexo III - Minuta de Contrato;
4.9.4. consumo estimado de 46.992 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois) garrafões de 20 (vinte) litros por ano;
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço total anual (prêmio bruto), elaborado na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, custo da apólice, despesas administrativas, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitantecontratação objeto deste Edital, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFBanco do Nordeste, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãoquaisquer outros adicionais;
4.9.3. valores referentes aos prêmios pagos nos últimos 5(cinco) anos:
4.9.4. xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias, contado da abertura deste Pregão.
7.44.10. A apresentação Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoapresentada, por parte da licitanteressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosas quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-encerrar- se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasrecebimento de propostas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados; 7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Contratação De Serviços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.19.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.29.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.39.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.49.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.59.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.69.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.79.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.89.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 26/03//2014, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto, computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no editalsistema comprasnet, prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta com a descrição deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto ofertado de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o preçoanexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, até a data se necessário e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoquando solicitado pelo Pregoeiro.
7.1.1. Até 4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasFUNPRESP-EXE.
7.2. 4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante4.8 Incumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 14:00 horas do dia 02/08/2018, horário de Brasília – DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2. A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3. O preço proposto, computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4. Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no editalCompras Governamentais, prevalecerão as do Edital.
4.5. A proposta com a descrição deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto ofertado de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o preçoanexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, até a data se necessário e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoquando solicitado pelo Pregoeiro.
7.1.14.6. Até Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadaso CFO.
7.24.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.34.8. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitanteIncumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.9. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica através de catálogos, folder, declaração do fabricante e/ou manuais, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
4.9.1. Caso as documentações não comprovem todos os requisitos técnicos dos equipamentos, a empresa licitante poderá apresentar documentação complementar do fabricante emitida com a finalidade específica para a licitação a que se refere o presente Termo de Referência.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.11. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.54.12. A elaboração O prazo de validade da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo será inferior a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta60 (sessenta) dias, a exemplo de: erros numéricos, erros contar da data de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalsua apresentação.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão6.1- A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.1. 6.2- O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3- Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.2. 6.4- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras 6.5- Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.6- Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital e de seus anexos.
6.7- Os valores estimados para a contratação constam do Termo de Referência - Anexo I deste edital de pregão eletrônico.
6.8- Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9- A simples participação neste certame implica:
6.9-1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico; 6.9-2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado; 6.9-3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na Resolução Sesc nº. 1.252/2012proposta.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Licensing Agreements
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.16.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.26.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.36.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.46.4. A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.56.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.66.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.76.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.86.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1 - Após a divulgação do edital as licitantes interessadas deverão encaminhar, exclusivamente, através do sistema, proposta comercial e documentação de habilitação, arquivos estes que obrigatoriamente deverão ser inseridos antes do início da sessão de disputa, sob pena de preclusão, nos termos do art. As licitantes encaminharão26, do Decreto Federal 10.024/2019.
5.1.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário e total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
5.1.2 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoSistema Eletrônico.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A 5.2 - O licitante será responsável se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancespropostas, inclusive assim como os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiroslances inseridos durante a sessão pública.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade 5.3 - Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste 5.4 - O item de propostas que eventualmente contemplem produto que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital e seus Anexosserão desconsiderados.
7.5. A elaboração da 5.5 - Na proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitanteserão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante em algarismo com as disposições aqui contidas.no máximo três casas decimais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas verdadeiros sua proposta e lances (Artigo 13, inciso III do Decreto nº. 5.450/2005).
6.2. Incumbirá ainda ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão (Artigo 13, inciso IV do Decreto nº. 5.450/2005).
6.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, com o valor dos itens, até o dia da Licitação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (Artigo 13, incisos II e VI, Artigo 21, caput e § 1, do Decreto nº. 5.450/2005).
6.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.5. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta, no campo próprio do sistema deverá ser cadastrado o valor do lance (VL) por item, bem como, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e sem qualquer identificação da empresa, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, Decreto nº. 5.450/05).
6.5.1. A Proposta de Preços deverá ser formulada e enviada através do sistema COMPRASNET – atualização de anexo – após o encerramento da etapa de lances, inclusive atualizada em conformidade com os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiroslances eventualmente ofertados.
7.36.5.2. Todos os custos decorrentes O Valor da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão Proposta (VP) corresponde ao Valor da Taxa de responsabilidade exclusiva Concessão Mensal, expresso em moeda corrente nacional (R$), obtido a partir da licitantefórmula a seguir, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo deconforme: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.memorial descritivo constante EM ANEXO: VL Onde: VP = VALOR DA PROPOSTA VL = VALOR DO LANCE
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.16.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pelo somatório dos custos totais de cada um dos subitens componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Edital.
6.3.1. Os itens 1 a 5 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
6.4. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.26.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.36.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
6.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9. A simples participação neste certame implica:
6.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
6.9.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
6.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na Resolução Sesc nº. 1.252/2012proposta.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subsequentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos decorrentes da dos serviços de responsabilidade do licitante, tais como: mão de obra, honorários, despesas de deslocamento de pessoas à sede do BANCO, encargos sociais e fiscais, despesas administrativas, despesas de elaboração e apresentação envio ou postagem de documentos impressos ou em meio eletrônico, uso de softwares, ligações telefônicas, seguros, lucro, impostos e taxas, com exceção das propostas financeiras taxas a serem pagas ao INPI, que serão de responsabilidade exclusiva do BANCO;
4.9.3. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãoabertura deste Pregão.
7.44.10. A apresentação Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoapresentada, por parte da licitanteressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosas quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçoA partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e horário estabelecidos previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para abertura o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada, nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.3.1. a descrição do(s) item(ns) de forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca/ nome comercial/ modelo/ fabricante e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário e total proposto, expresso em moeda corrente nacional, nos formatos numeral e por extenso.
4.3.1.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão públicapública de disputa de preços.
4.3.1.2. O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, quandodesde que o valor final atenda ao disposto no item 4.3.1.1.
4.3.1.3. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, entãoserão simplesmente desconsiderados, encerrarsem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.4. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitários de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/ frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. a indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação60 (sessenta) dias.
7.1.14.3.4. Até todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o horário marcado nome do responsável para abertura realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasAta de Registo de Preços.
7.24.3.5. a indicação da marca/fabricante dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A licitante Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas.
4.4. O preço proposto será responsável por cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicodespesas pertinentes, assumindo tais como firmes encargos fiscais, comerciais, sociais e verdadeiras suas propostas trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantesalvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não caberá ao provedor serão aceitas propostas cuja apresentação do sistema texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com efeitos “tachado, realçado, riscado ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes outro de uso indevido da senha, ainda que por terceirosqualquer natureza”.
7.34.7. Todos os custos decorrentes A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade exclusiva da do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital seja abrir e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaimprimir o arquivo, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012desclassificação.5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação do presente edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 03/07/2017, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto, computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste edital e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste edital e as registradas no Comprasnet prevalecerão as do edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição contendo as especificações do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoforma clara.
7.1.1. Até 4.6 Quaisquer despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusas nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasFunpresp-Exe.
7.2. 4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante4.8 Incumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos.
7.5. A elaboração 4.11 O prazo de validade da proposta financeira é não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de inteira responsabilidade sua apresentação.
4.12 Ao final da licitanteetapa de lances, o valor global não lhe cabendo poderá ser superior ao valor estimado pela Funpresp-Exe para a desistênciaprestação dos serviços, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012desclassificação.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Seguro Prestamista
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharão, A licitante deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição partir do objeto ofertado e o preço, dia da publicação do edital até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicaestabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente quando será encerrada a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas automaticamente.
7.1.18.2. Até o horário marcado para abertura A apresentação da sessãoproposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadascondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.28.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF Sesi responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.38.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFSesi, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.58.5. A elaboração da proposta financeira de preços é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
7.68.6. Serão desclassificadas As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisapresentadas até o horário marcado para abertura da sessão.
7.78.7. É facultado ao pregoeiro à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.88.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o Serão desclassificadas as propostas de preços que não for conflitante atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
8.9. Deverão ser apresentados pela licitante, anexos à proposta de preço global (modelo constante no Edital), os documentos abaixo relacionados:
8.9.1. Cronograma Físico Financeiro, preenchido e assinado pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base o cronograma de execução constante no Edital;
8.9.2. Planilhas de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, assinadas pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base as disposições aqui contidasplanilhas de BDI, constante no Edital;
8.9.3. Tabela de Encargos Sociais, de acordo com sua proposta, constante no Edital.
8.9.4. Planilha de custos unitários e totais (planilha sintética) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, atendendo às especificações constantes no Edital;
8.9.5. Planilha de composição de custos unitários e totais (planilha analítica) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, DEVENDO SER ANEXADA AO PORTAL OU ENVIADA POR E-MAIL, atendendo às especificações constantes no Edital.
8.9.6.1. Poderá ser concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega das planilhas relacionadas no subitem 8.9.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.18.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.28.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.38.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.48.4. A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.58.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.68.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.78.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.88.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Consultancy Agreement
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subsequentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço total (prêmio bruto), em reais, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. o valor do prêmio em dólares e o valor correspondente em reais pelo câmbio do dólar americano (preço de venda) do dia útil anterior à data de abertura desta licitação, referente à Garantia Casco;
4.9.3. o valor do prêmio em reais, referente à Garantia R.E.TA.;
4.9.4. que no preço total (prêmio bruto) deverá estar incluída a cobertura de todos os itens constantes do Anexo I-A - Condições Mínimas da Apólice (Aditivos A e B), devendo ser considerada, para o cálculo do prêmio relativo ao Casco, a franquia obrigatória equivalente a US$ 50,000.00 (cinquenta mil dólares);
4.9.5. nos valores dos prêmios devem estar inclusos o IOF, o custo da apólice e outras despesas pertinentes;
4.9.6. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitantecontratação objeto deste Edital, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFBanco do Nordeste, quaisquer custos adicionais;
4.9.7. que, por ocasião da assinatura do Contrato, deverá apresentar documento emitido pelo Órgão Ressegurador, inclusive pelas transações pelo Ressegurador Local que, conforme Resolução SUSEP n° 225, em vigor desde 31/3/2011, d eve deter 40% (quarenta por cento) de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos, atestando que forem efetuadas o CONTRATADO (Sociedade Seguradora) encontra-se em seu nome no sistema eletrônico ou dia com suas obrigações perante aquele(s) órgão(s);
4.9.8. prazo de eventual desconexãovalidade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
7.44.10. A apresentação Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoapresentada, por parte da licitanteressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosas quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lanceslances (inciso III, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteart. Não caberá ao provedor 13, do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosDecreto nº 5.450/05).
7.36.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ainda ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
7.46.3. A apresentação participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 19 de novembro de 2008 às 10:00 horas do dia 02 de dezembro de 2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso II e VI, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser enviada para o fax (0xx61) 0000-0000 imediatamente após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com último lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da aceitação da proposta financeira implicará em plena aceitaçãopelo Pregoeiro, por parte da licitantepara o seguinte endereço: Setor de Autarquias Norte, das condições estabelecidas neste Edital Quadra 3, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 1100, Gerência de Licitações e seus AnexosContratos – GELIC, CEP: 70.040- 902, Brasília/DF.
7.56.5.1. A elaboração proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da proposta financeira é data de inteira responsabilidade da licitantesua apresentação;
6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o objeto deste Pregão, não lhe cabendo podendo pleitear qualquer reivindicação a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012esse título.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.25.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, inclusive ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os atos praticados diretamente ou documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por seu representante. Não caberá ao provedor meio do sistema ou ao Sesceletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes se- á, automaticamente, a fase de uso indevido da senha, ainda que por terceirosrecebimento de propostas.
7.35.5. Todos os custos decorrentes No momento da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de responsabilidade exclusiva que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da licitanteLei Complementar nº 123, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFde 14 de dezembro de 2006, inclusive pelas transações que forem efetuadas alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das b) que está ciente e concorda com as condições estabelecidas contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.55.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A elaboração da proposta financeira é deverá ser formulada com base no Modelo de inteira responsabilidade da licitanteProposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, não lhe cabendo sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a desistênciater mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), sob pena expressos em R$ (reais) com aproximação de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012até duas casas decimais.
7.6. Serão desclassificadas as propostas c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que não atenderem às exigências estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do presente objeto do Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.7. É facultado e) referência ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.conta onde deseja receber os créditos); e
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente 7.1.O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. Até o horário marcado A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A todos os itens; 7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances. 7.3.A licitante deverá registrar, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do na forma expressa no sistema ou ao Sesc-AReletrônico, o valor global da proposta (item/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhalote), ainda que por terceiros.
7.3. Todos já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob pena alegação de aplicação das sanções erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital Edital. 7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8.Todas as especificações do objeto contidas na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6proposta vinculam a Contratada. Serão desclassificadas as 7.9.Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não atenderem correspondam às exigências do presente especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital e seus Anexosserão desconsiderados; 7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da propostalicitante, a exemplo de: erros numéricosem língua portuguesa, erros salvo quanto às expressões técnicas de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitosuso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Registro De Preços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende os requisitos do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21º, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subsequentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os custos decorrentes licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço unitário, elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da elaboração proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as descrições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos, tais como: frete, seguros, impostos e apresentação das propostas financeiras taxas;
4.9.2.1. acerca dos impostos para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará;
4.9.3. prazo de entrega, instalação e ativação (configuração e teste) dos equipamentos, nos locais relacionados no Plano de Distribuição - Anexo X-X, xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da aceitação da “Autorização de Fornecimento-AF”;
4.9.4. prazo de garantia dos equipamentos, de 12 (doze) meses, contra eventuais defeitos de fabricação e instalação, contado da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, durante o qual as manutenções corretivas necessárias serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO;
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãoabertura deste Pregão.
7.44.10. A apresentação Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoapresentada, por parte da licitanteressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosas quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão6.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema eletrônico, proposta com a descrição planilha de formação de menor preço por item e respectivos anexos, formulada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), suas condições e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e o preçoobjeto, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para a abertura da sessão públicasessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. Até 6.2 - Como requisito para a participação no Pregão, o horário marcado para abertura da sessãolicitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasexigências e especificações constantes do ato convocatório.
7.2. A 6.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lances. (Inciso III do Art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005).
6.4 - O licitante deverá consignar para o item em relação ao qual deseja enviar proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, bem como todos os impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
6.5 - Os preços serão registrados, conforme a prestação dos serviços especificados no Anexo I, deste Edital, expresso em R$ (Real), em algarismos e por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhaextenso, ainda calculados com duas casas decimais, devendo estar incluso nos preços, todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretas ou indiretas, não importando a natureza que por terceirosrecaiam sobre o serviço do objeto desta licitação.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras 6.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade exclusiva da do licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da vinculando sua proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitanteobrigando sua manutenção, não lhe cabendo a desistênciao direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012de penalidade.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Telecomunicações
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasrecebimento de propostas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A apresentação da proposta financeira implicará Proposta de Preços readequada ao valor final (Anexo IV) deverá ser apresentada em plena aceitação01 (uma) via, por parte impressa em papel timbrado da licitante, das condições estabelecidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos.;
7.5. A elaboração da proposta financeira é d) Proposta de inteira responsabilidade da licitantepreços com indicação do preço unitário e total de cada item, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais preço total da proposta, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a exemplo de: erros numéricosvírgula, erros sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto desta licitação;
d.1) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de cálculoProposta de Preços, divergência entre preços unitários, subtotais e finalANEXO IV deste Edital.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificare) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.a contar da data da abertura do certame;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lanceslances (inciso III, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteart. Não caberá ao provedor 13, do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosDecreto nº 5.450/05).
7.36.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ainda ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
7.46.3. A apresentação participação no Pregão dar-se-á por meio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãodigitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 30 de outubro de 2008 às 10:00 horas do dia 13 de outubro de 2008, horário de Brasília, exclusivamente por parte da licitantemeio do sistema eletrônico (inciso II e VI, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosart. 13, do Decreto nº 5.450/05).
7.56.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
6.5. A elaboração Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser enviada através do fax (0xx61) 0000-0000, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.
6.5.1. A proposta financeira é de inteira responsabilidade Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da licitantedata de sua apresentação;
6.5.1.2. declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídos todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o objeto deste Pregão, não lhe cabendo podendo pleitear qualquer reivindicação a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012esse título.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Computer Servers and Equipment
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente 7.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. Até o horário marcado A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, Marca e Fabricante, para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A todos os itens; 7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances. 7.3.A licitante deverá registrar, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do na forma expressa no sistema ou ao Sesc-AReletrônico, o valor global da proposta (item/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhalote), ainda que por terceiros.
7.3. Todos já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob pena alegação de aplicação das sanções erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital Edital. 7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8.Todas as especificações do objeto contidas na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6proposta vinculam a Contratada. Serão desclassificadas as 7.9.Os itens de propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o eventualmente contemplem objeto que não for conflitante com as disposições aqui contidas.correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
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Samples: Licensing Agreements
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos a partir da data de habilitação exigidos divulgação do Edital no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e horário estabelecidos para da abertura da sessão pública.
4.1.1. Até a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.24.2. A Como requisito para a participação no Pregão, o licitante será responsável deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d. Que a proposta foi elaborada de maneira independente.
4.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por todas as transações que forem efetuadas em seu nome intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, assumindo como firmes sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.
4.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e verdadeiras suas propostas e lancesà conformidade da proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sescenquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes utilização de uso indevido da senhamão- de-obra de menores, ainda que por terceirossujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.34.3. Todos O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:
4.3.1. Valor global da proposta (valor unitário do ponto de função multiplicado por 9000 unidades), em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
4.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da elaboração execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e apresentação das propostas financeiras serão quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de responsabilidade exclusiva Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
4.3.2. Descrição detalhada do objeto contratado, contendo as seguintes informações:
4.3.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
4.3.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exeqüibilidade;
4.3.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual, baseado em uma média mensal de 750 pontos de função;
4.3.2.4. Prazo de validade da licitanteproposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãoa contar da data da sua apresentação.
7.44.4. A apresentação da proposta financeira implicará em implica plena aceitação, por parte da do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.54.4.1. A elaboração da proposta financeira é Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da sua proposta, a exemplo de: erros numéricosinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, erros tais como os valores providos com o quantitativo de cálculovale transporte, divergência entre preços unitáriosdevendo complementá-los, subtotais e finalcaso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do (s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste Edital, contemplando o preço unitário e GLOBAL dos ITENS, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 26, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalcaput, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoDecreto 10.024/2019).
7.1.16.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Deverá ser, obrigatoriamente, anexada a proposta de preço (Anexo II) sob pena de desclassificação.
6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pela Pregoeira, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.
6.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.26.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas verdadeiros sua proposta e lanceslances (art. 19, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteinciso III, do Decreto 10.024/2019).
6.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhasua desconexão (art. 19, ainda que por terceirosinciso IV, Decreto 10.024/2019).
7.36.6. Todos os custos O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras do fornecimento serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãodo licitante vencedor.
7.46.8. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Não serão considerados propostas ou lances que não contemple os fornecimentos solicitados neste Edital e seus AnexosEdital.
7.56.9. A elaboração da proposta financeira é Em caso de inteira responsabilidade da licitantedivergência entre o preço unitário e o total, não lhe cabendo a desistênciaserá considerado válido o unitário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.
7.66.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus AnexosEdital, que forem omissas omissos ou apresentem apresentarem irregularidades insanáveisou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
7.76.11. É facultado ao pregoeiro realizar diligências As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalfazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Licensing Agreement
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1recebimento de propostas. Até o horário marcado 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário, mensal e total para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.todos os itens;
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena acrescer o valor proposto ou desviar-se de aplicação das sanções obrigações previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Edital.
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Contratação De Serviços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.111.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do edital no sítio do BNC, a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente a especificação detalhada dos serviços a serem prestados e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas no edital, contemplando o preço unitário do serviço e o total do ITEM, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico.
11.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, concomitantemente com os documentos sob pena de habilitação exigidos no desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
11.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo pregoeiro, a licitante compromete-se a prestar o serviço, objeto deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no termo de referência, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoAnexo I deste edital.
7.1.111.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.211.4. A licitante O prazo de validade da proposta será responsável de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste pregão, sujeita à revalidação por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosidêntico período.
7.311.5. Todos os custos Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras prestação do serviço serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãolicitante vencedora.
7.411.6. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem o serviço solicitado neste edital.
11.7. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus AnexosAnexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.16.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.26.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.36.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.46.4. A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.56.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.66.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.76.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.86.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, proposta com perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a descrição partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do objeto ofertado art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa às empresas de envio dessa documentaçãopequeno porte pela referida lei.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.4 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global por item, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros, lucro, equipamentos seguros, deslocamentos, bem como quaisquer outros custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitanteou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFBanco do Nordeste, inclusive pelas transações quaisquer custos adicionais;
4.9.3. as quantidades estimadas mensais de sessões de Massagem Terapêutica (Massoterapia) constantes do Anexo I - A deste Edital, apenas para funcionários, nas unidades que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico constituem os itens daquele Anexo;
4.9.4. as quantidades estimadas mensais de aulas de Ginástica Laboral constante do Anexo I - A deste Edital, para funcionários e demais colaboradores, nas unidades que constituem os itens daquele Anexo;
4.9.5. que os materiais necessários à prestação dos serviços (cadeiras ou macas especiais para realização de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitaçãomassagens terapêuticas, por parte da licitante, bem como todos os demais materiais necessários ao desenvolvimento das condições estabelecidas neste Edital atividades de massagens terapêuticas e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de ginástica laboral) serão de inteira responsabilidade da do CONTRATADO;
4.9.6. que o(s) profissional(is) responsável(is) pela coordenação das atividades indicados pelo licitante, não lhe cabendo bem como todos os demais profissionais indicados pelo contratado, para a desistênciarealização dos serviços, sob pena deverão possuir as seguintes qualificações:
4.9.6.1. certificado de aplicação das sanções previstas neste Edital conclusão do curso de Massoterapia (nível técnico) ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Massoterapia;
4.9.6.2. certificado de conclusão do curso de Educação Física (nível superior) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Ginástica Laboral.
7.64.9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosprazo de validade de 60 (sessenta) dias, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveiscontado da abertura deste Pregão.
7.74.10. É facultado Os dados referidos nos subitens 4.9.3 e 4.9.4 deste Edital são meramente informativos, ficando entendido que o preço a ser pago no Contrato corresponderá à quantidade de atividades efetivamente realizadas no mês;
4.11. Caberá ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da propostalicitante que vier a ser contratado a responsabilidade integral pelos contratos de trabalho que celebrar com seus empregados, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a exemplo de: erros numéricoseles pertinentes, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finaltendo em vista que os profissionais alocados na prestação dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o BANCO.
7.84.12. Quaisquer inserções Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que visem modificarse destinem a sanar evidentes erros formais, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasquais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subsequentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosse for o caso.
7.34.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.6. A apresentação participação no pregão dar-se-á por meio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãodigitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, por parte a partir do dia da licitantedivulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosexclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.54.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta deste Edital.
4.9. Na elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.o licitante deverá considerar:
7.64.9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante conformidade com as disposições aqui contidasconstantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. prazo de execução de 60 (sessenta) dias;
4.9.3. xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses para equipamentos e serviços, contado da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
4.9.4. que os serviços de comissionamento e ativação (start-up) deverão ser executados por equipe técnica qualificada e treinada pelo contratado;
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos verificados, necessários à correta execução dos serviços, instalações e fornecimentos contratados, tais como: mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão; materiais de consumo e de expediente; encargos sociais e fiscais; impostos, taxas e despesas administrativas; utilização de ferramentas e de instrumentos especiais; realização de testes de conformidade, transportes, passagens aéreas, hospedagem, deslocamentos, alimentação de 2 (dois) técnicos do Banco, seguros, lucro, manutenção dos equipamentos durante o período de garantia etc.
4.10.1. acerca dos impostos, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará;
4.11. A não discriminação, na proposta, de serviços e materiais, e/ou obrigações legais previstos ou previsíveis nos projetos e/ou nas especificações fornecidas, não exime o CONTRATADO da responsabilidade de executá-los, fornecê-los e/ou cumpri-los, arcando com as despesas correspondentes.
4.11.1. A não indicação, no conjunto de composições de custos unitários, de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, implica anuência tácita que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
4.12. Em caso de erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados nas propostas dos licitantes, que proporcionem divergências entre o preço unitário e preço total informados em quaisquer dos itens da planilha, prevalecerá aquele de menor valor, que servirá de base para as medições e respectivos pagamentos.
4.12.1. Para efeito de contratação prevalecerá o menor preço global, que corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral dos serviços, em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pelo BANCO, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação posterior, com fundamento em erro de cálculo e ou quantidade de serviços e ou de preços, entendendo-se obrigado o CONTRATADO a executar os serviços pelo preço global ofertado em sua proposta.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.14.2. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.34.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.4. A apresentação Até a abertura da proposta financeira implicará em plena aceitaçãosessão, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosos licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.54.5. A elaboração O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.5.1. Valor global da proposta;
4.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, Anexo I;
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta financeira é vinculam a Contratada.
4.7. Será desclassificada a propostas que possuir descritivo totalmente diverso do exigido no Termo de inteira Referência (Anexo I do edital). Sendo incompatível com o descritivo do Comprasnet e/ou TR não será possível considerar a proposta.
4.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços.
4.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas neste Edital erro, omissão ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012qualquer outro pretexto.
7.64.10. Serão desclassificadas as propostas que O prazo de validade da proposta não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosserá inferior a (60) sessenta dias, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisa contar da data de sua apresentação.
7.74.11. É facultado Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
4.12.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais exato cumprimento da propostalei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a exemplo de: erros numéricos, erros ocorrência de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalsuperfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.110.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.110.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.210.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.310.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.410.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.510.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.610.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.710.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.810.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contract for Services
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão5.1 - A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.recebimento de propostas;
7.1.1. 5.1.1 - Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.;
7.2. 5.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao SescSenac-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.3. 5.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao SescSenac-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.;
7.4. 5.4 - A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.;
7.5. 5.5 - A elaboração da proposta financeira Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.Senac nº 958/2012;
7.6. 5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.;
7.7. 5.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.;
7.8. 5.8 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes A partir da data da publicação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os LICITANTES encaminharão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para da abertura da sessão pública;
5.2. Até a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes os LICITANTES poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.25.3. A O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório, nos termos do item 5.1, ocorrerá por meio da chave de acesso e senha;
5.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances;
5.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessário à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2h (duas horas);
5.6. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.7. O LICITANTE declarará, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteem campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.8. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes No momento da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva envio da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no proposta o LICITANTE deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as declarações na forma dos Anexos;
5.9. Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data não existem fatos precedentes, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de eventual desconexão.menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93);
7.45.11. A apresentação declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das pequeno porte sujeitará o LICITANTE às sanções previstas neste Edital Edital;
5.12. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o LICITANTE ao apresentar a proposta, deverá declarar em campo próprio do sistema seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando for o caso, e que atende aos requisitos do art. 3º para fazer jus aos benefícios previstos na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.referida Lei;
7.65.13. Serão desclassificadas A Proposta de Preços do LICITANTE vencedor contendo as propostas que não atenderem às exigências especificações detalhadas do presente Edital objeto ofertado deverá ser formulada com base no Projeto Básico e seus Anexosanexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7e, após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o lance final ofertado, no prazo de 2 h (duas horas), contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, com posterior encaminhamento do original, para o endereço SAM Bloco “H” 4º andar - sala nº 402 - Ed. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da propostaCODEPLAN - Asa Norte Brasília/DF. CEP: 70.620-080, podendo esse prazo, a exemplo de: erros numéricoscritério do(a) Pregoeiro(a) ser prorrogado uma única vez, erros por igual período com envio da proposta de cálculopreços final, divergência entre preços unitáriosjuntamente com a documentação de habilitação original ou autenticada em cartório, subtotais no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da sessão pública;
5.14. A comprovação de regularidade fiscal e final.trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;
7.85.15. Quaisquer inserções A proposta deverá conter:
5.15.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, devendo conter todos os elementos que visem modificar, extinguir ou criar direitosinfluenciam no seu valor global, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas como inexistentesrasuras ou entrelinhas, aproveitandoidentificando a razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida ordem bancária, dados de contato com telefone e endereço eletrônico (e-se mail), com valores propostos expressos, obrigatoriamente em real, e, ainda, indicar:
a. A descrição detalhada dos serviços cotados, devendo estar em conformidade com o Projeto Básico, na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.forma do anexo único;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 30/07/2015, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto (somatório das taxas dos fundos e da carteira própria), computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no editalComprasnet prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição contendo as especificações do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoforma clara.
7.1.1. Até 4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasFUNPRESP- EXE.
7.2. 4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante4.8 Incumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.54.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.12 A proposta de preço será composta pela soma simples de duas taxas fixas, expressas em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis: i) TAXA DOS FUNDOS; e ii) TAXA DAS CARTEIRAS.
4.13 A TAXA DOS FUNDOS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados aos FUNDOS EXCLUSIVOS e a TAXA DAS CARTEIRAS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados às CARTEIRAS PRÓPRIAS administradas pela FUNPRESP-EXE. A elaboração soma destas é entendida como a proposta de preço da licitante. A proposta de preço, isto é, a soma, não deve ser confundida, em momento algum, com qualquer das taxas de remuneração dos serviços.
4.14 Deve-se observar que a gradação entre as duas taxas componentes da proposta financeira é livremente definida pelo licitante. No entanto, a soma não deve ultrapassar o limite de inteira responsabilidade 0,027% a.a. (vinte e sete milésimos por cento ao ano).
4.15 Em caso de empate na proposta de preço, isto é, ocorrência de soma da licitanteTAXA DOS FUNDOS e TAXA DAS CARTEIRAS igual, para duas ou mais instituições habilitadas, serão adotados critérios de desempate previstos na legislação pertinente.
4.16 No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, segue projeção dos patrimônios dos FUNDOS EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS: Evolução do Patrimônio(Em milhares de Reais) dez/15 dez/16 dez/17 dez/18 dez/19 dez/20 Carteiras Próprias 84.406 164.543 315.894 515.563 754.903 1.038.769 Fundos Exclusivos 126.631 237.748 386.773 581.364 813.080 1.086.498 Consolidado 211.037 402.291 702.668 1.096.927 1.567.983 2.125.267
4.17 Cabe observar ainda que embora tenham sido utilizadas premissas conservadoras na evolução dos recursos garantidores dos PLANOS, não lhe cabendo há nenhuma garantia da evolução apresentada, podendo haver oscilação de valores para cima ou para baixo, dependendo do comportamento de variáveis do mercado financeiro e do fluxo de novos entrantes nos planos de benefícios que a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012FUNPRESP-EXE administra.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.15.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até o horário marcado para a abertura da sessãosessão pública, as os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.25.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A licitante será responsável comprovação dar-se-á, preferencialmente, por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirospara o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
7.3. Todos os custos decorrentes 5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da elaboração documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da justificada do licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome via chat no sistema eletrônico ou de eventual desconexãoCOMPRASNET.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 19/02/2014, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, concomitantemente declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto, computando todos os documentos custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de habilitação exigidos divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no editalComprasnet, prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta com a descrição deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto ofertado de forma clara que, detalhada e separadamente, apresente a formação dos custos do serviço, utilizando para fins de detalhamento o preçoanexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, até a data se necessário e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoquando solicitado pelo Pregoeiro.
7.1.1. Até 4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o horário marcado objeto ser executado sem ônus adicional para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasFUNPRESP- EXE.
7.2. 4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante4.8 Incumbirá, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFainda, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.4. 4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Consultoria Contábil
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1recebimento de propostas. Até o horário marcado 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.todos os itens;
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A elaboração da proposta financeira é Proposta de inteira responsabilidade Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não lhe cabendo poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme item 4.1.1. do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme item 8.1. do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo de Validade/Garantia dos Serviços: Conforme item 8.10 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das sanções penalidades previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.e no RILC/EMSERH;
7.67.18. Serão desclassificadas as propostas A licitante que não atenderem mantiver sua Proposta ficará sujeita às exigências do presente penalidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.no RILC/EMSERH;
7.77.19. É facultado ao pregoeiro realizar diligências Caso a convocação para sanar falhas formais contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a exemplo de: erros numéricos, erros EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais validade por mais 120 (cento e finalvinte) dias consecutivos.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema De Gestão Hospitalar (Sgh)
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando, então, encerrar-encerrar- se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasrecebimento de propostas.
7.2. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos decorrentes da elaboração operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações quaisquer outros que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico incidam direta ou de eventual desconexãoindiretamente na prestação dos serviços.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosnão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitanteO licitante não poderá alegar erros ou omissões praticadas na proposta, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.com o
7.6. Serão desclassificadas Incumbirá ao licitante acompanhar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexosoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, forem omissas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou apresentem irregularidades insanáveisde sua desconexão.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais Até a abertura da propostasessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalproposta anteriormente apresentada.
7.8. Quaisquer inserções Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que visem modificareventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I), extinguir ou criar direitosdeste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final (Anexo II) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem previsão neste Editalemendas, serão tidas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como inexistentesdados bancários tais como: nome e número do Banco, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.agência e conta corrente para fins de pagamento;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subsequentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: despesas administrativas, impostos/ taxas, encargos sociais, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitantecontratação objeto deste Edital, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFBanco do Nordeste, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pela prestação dos serviços;
4.9.3. condições de eventual desconexãodisponibilização das licenças e de ativação do pacote de benefícios (software assurance), conforme estabelecido na Cláusula Terceira da minuta de Contrato, Anexo III;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
7.44.10. A apresentação Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoapresentada, por parte da licitanteressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosas quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (in cisos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subsequentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantese for o caso.
4.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossua desconexão.
7.34.6. Todos A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos necessários ao fornecimento das licenças e prestação dos serviços, tais como: mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitantecontratação objeto deste Edital, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DFBanco do Nordeste, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pelo fornecimento dos bens e serviços objeto deste Edital;
4.9.3. prazo de eventual desconexãovalidade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
7.44.10. A apresentação Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoapresentada, por parte da licitanteressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosas quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos sistema no editalendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta de preços COM VALOR GLOBAL PARA O LOTE/ITEM COTADO e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com a descrição do objeto ofertado o Termo de Referência – Anexo I e o preçoas ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para a abertura da sessão públicasessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.15.2. Até o horário marcado para abertura da sessãoFica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, as licitantes poderão retirar planilha ou substituir as propostas apresentadasoutros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.25.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.35.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexosanexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas.
7.55.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitantePROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:
a) O detalhamento/especificações dos Serviços no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não lhe cabendo se admitindo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.expressão “CONFORME EDITAL”
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão5.1 A licitante deverá encaminhar sua proposta, após a divulgação do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (Art. 21º, do Decreto nº 5.450/05).
7.1.15.2 O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (Art. 21º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05).
5.3 Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.25.3.1. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
5.3.2. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
5.3.3. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (Art. 3º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5º, ainda que por terceirosDecreto nº 5.450/05).
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome 5.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (Art. 13, inciso IV, Decreto nº 5.450/05).
7.4. 5.7 A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitaçãolicitante vencedora deverá apresentar, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no prazo estabelecido neste Edital, serão tidas como inexistentessua respectiva proposta de preços por escrito, aproveitando-se na proposta o que deverá:
a) ser impressa em papel timbrado ou com aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa, não conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ter suas páginas numeradas e ser emitida em linguagem clara e objetiva, que não for conflitante com as disposições aqui contidas.dificulte a exata compreensão do seu enunciado;
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Samples: Purchase Agreement
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharãoA licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta com a descrição do objeto ofertado e ofertado, o preçopreço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.1.17.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pela multiplicação do quantitativo total de Pontos de Função estimado para o período de 30 meses para cada linguagem de programação (item) pelos respectivos preços unitários propostos.
7.3.1. Os itens 1 a 5 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
7.4. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.27.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lanceslances (artigo 3.º, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha§ 5.º, ainda que por terceirosDecreto n.º 5.450/2005).
7.37.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras Os preços propostos serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciaassistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob pena alegação de aplicação das sanções previstas neste Edital erro, omissão ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisde qualquer outro pretexto.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalNão serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
7.8. Quaisquer inserções Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
7.9. A simples participação neste certame implica:
7.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
7.9.2. que visem modificarnos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, extinguir encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou criar direitosindiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
7.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, sem previsão neste Editalcontado da data estipulada para sua entrega, serão tidas como inexistenteso qual, aproveitando-se maior, deverá ser explicitado na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasproposta.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos sistema no editalendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta de preços COM VALOR GLOBAL PARA O ITEM COTADO e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com a descrição do objeto ofertado o Termo de Referência – Anexo I e o preçoas ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para a abertura da sessão públicasessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.15.2. Até o horário marcado para abertura da sessãoFica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, as licitantes poderão retirar planilha ou substituir as propostas apresentadasoutros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.25.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.35.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexosanexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas.
7.55.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitantePROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:
a) O detalhamento/especificações dos Serviços no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não lhe cabendo se admitindo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.expressão “CONFORME EDITAL”
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente proposta de preços com os documentos respectivos anexos, com as especificações detalhadas do objeto, de habilitação exigidos no editalforma clara, proposta com a descrição do objeto ofertado completa e o preçominuciosa, até a data e horário estabelecidos hora marcadas para a abertura da sessão públicasessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentação.recebimento de propostas;
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessãoFica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta, as licitantes poderão retirar planilha ou substituir as propostas apresentadasoutros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.1.2. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e os Licitantes durante a fase de lances do
7.2. A licitante O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiroslances inseridos em sessão pública.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e apresentação das propostas financeiras serão seus anexos. E em caso de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.COMPRASNET
7.4. A apresentação Na proposta deverão constar, pelo menos, as condições elencadas no modelo constante do Anexo III:
a) razão social e CNPJ da proposta financeira implicará empresa, endereço completo, dados bancários, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
b) prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Preço em plena aceitaçãomoeda nacional, em algarismo e por parte extenso. No caso de divergência entre o valor em algarismo e o expresso por extenso será levado em conta este último. O preço dos objetos somente poderão ter até duas casas decimais depois da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosvírgula.
7.5. A elaboração Pregoeira verificará as propostas enviadas, antes da proposta financeira é abertura da fase de inteira responsabilidade da licitantelances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não lhe cabendo a desistênciaestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital que forem omissas, apresentarem irregularidades insanáveis ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012contiverem preços manifestamente inexequíveis.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências O envio da proposta ocorrerá mediante a digitação da senha, pessoal e intransferível, do presente Edital licitante e seus Anexoso subsequente encaminhamento de proposta comercial no valor GLOBAL do objeto licitado, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveisjá considerados e inclusos tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. As licitantes encaminharãoA participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global do item para execução do objeto e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
9.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual para o período da execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
9.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, concomitantemente com os documentos que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãofazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.1.19.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 10.DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas apresentadasde preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
7.210.2. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.
10.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lanceslances (art. 13, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor inciso III, do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosDecreto nº 5.450/2005).
7.310.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Cabe ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
7.410.7. A apresentação partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para o início da proposta financeira implicará etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005).
10.8. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme previsto no item 9 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em plena aceitaçãoconformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.8.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela FUFSCar na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007-1ª Câmara).
10.9. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por parte da licitantemeio do sistema eletrônico, das condições estabelecidas neste sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).
10.9.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos. 10.10.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.
7.510.10.1. A elaboração Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a três (3) segundos (Instrução Normativa nº 03/2013-SLTI/MP).
10.10.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (Instrução Normativa nº 03/2011-SLTI/MP).
10.10.1.2. Os lances enviados pelo mesmo licitante são considerados lances intermediários quando são inferiores ao último por ele ofertado, mas superiores ao menor lance registrado, os quais deverão respeitar o intervalo de vinte (20) segundos. Já os lances inferiores ao menor lance registrado no sistema, são considerados entre lances, os quais deverão respeitar o intervalo de 03 (três) segundos (SIASG-Comunica nº 081380, de 01/09/2014). 10.11.Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste Edital, em especial os valores de referência dos itens. 10.12.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 10.13.O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 00.00.Xx caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).
10.15.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005). 10.16.A fase de lances será encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005). 10.17.Não poderá haver desistência da proposta financeira é ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de inteira responsabilidade da licitantefato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital. 10.18.O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 00.XX JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL , respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência, Anexo I, tabela do item 24.1 (SEI nº 0023052).
11.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação se admitindo negociar condições diferentes das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012(art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.611.2.1. Serão desclassificadas A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.
11.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não atenderem às exigências do presente Edital tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e seus Anexos2º, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveise art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.711.4.2. É facultado ao pregoeiro realizar diligências Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para sanar falhas formais exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da propostaLei Complementar nº 123/2006);
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), a exemplo de: erros numéricosserá realizado, erros de cálculoautomaticamente, divergência sorteio entre preços unitárioselas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, subtotais e finalinciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.811.4.3. Quaisquer inserções que visem modificarNa hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, extinguir ou criar direitoso objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, sem previsão neste Edital§ 1º, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidasda Lei Complementar nº 123/2006).
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA participação no presente Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta com valores unitários e totais. A proposta poderá ser enviada a partir da data de divulgação deste Edital no endereço eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, que será realizada às 09 horas e 00 minutos do dia 16 de março de 2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 13, concomitantemente inciso II, do Decreto nº 5.450, de 2005 c/ c o art. 21 do mesmo diploma legal).
4.2. A proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do serviço ofertado, com valores unitários e totais de cada item, devendo ainda conter, no que couber, especificação clara, precisa, completa e minuciosa dos serviços oferecidos em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital, bem como a garantia e prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais referências que bem indiquem os itens cotados. O detalhamento do objeto licitado é obrigatório e deverá ser registrado no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO" de cada item.
4.3. A proposta de preços deverá conter, ainda, declaração de total conhecimento e concordância com os documentos termos deste Pregão, em conformidade com o Anexo II deste Edital.
4.4. O(s) licitante(s) deverá(ão) fornecer, quando solicitado(s) pelo pregoeiro, os seguintes dados:
4.4.1. o nome do representante legal da empresa, o cargo ocupado, o número da Carteira de habilitação exigidos Identidade e respectivo órgão emissor, o número do CPF, estado civil e nacionalidade;
4.4.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, em conformidade com o disposto no editalAnexo II deste Edital;
4.4.3. a razão social, proposta com a descrição o endereço, telefone/fax, o número do objeto ofertado CNPJ/MF, o nome do banco, o código da agência, o número da conta-corrente e o preçopraça de pagamento, até a data bem como os números do telefone e horário estabelecidos para abertura celular do representante da sessão públicaempresa;
4.5. O (s) licitantes(s) microempresa (s) ou empresa(s) de pequeno porte que desejar (em) usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e, quandoem especial, entãoquanto ao seu art. 3º, encerrar-se-á automaticamente a etapa regulamentado pelo Decreto nº 6.204/07, deverá (ão) declarar, no ato de envio dessa documentaçãode sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre(m) os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto(s) a usufruir(em) o tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da mencionada lei.
7.1.14.6. Até o horário marcado para abertura da sessãoCaso a(s) microempresa (s) ou empresa (s) de pequeno porte assinale(m), as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome equivocadamente, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancesa alternativa de que não cumpre(m) os requisitos estabelecidos no art. 3º da LC nº 123/06, será (ão) considerada(s) pelo sistema, para todos os fins, inclusive os atos praticados diretamente para desempate, que o licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na citada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosrecurso visando a alterar essa situação.
7.34.7. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450, de 31/5/05).
7.44.8. A apresentação da proposta financeira implicará Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, também, em plena aceitaçãocampo próprio do sistema eletrônico, por parte da licitante, das condições estabelecidas o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus AnexosEdital.
7.54.9. A elaboração da proposta financeira é Poderão ter suas propostas desclassificadas os licitantes que preencherem, de inteira responsabilidade da licitanteforma incorreta, não lhe cabendo a desistênciano campo mencionado no subitem 4.2 e utilizar as expressões tais como "CONFORME O EDITAL, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.TOTALMENTE DE ACORDO COM O EDITAL";
7.64.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, forem sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão5.1 - A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos marcados para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. 5.1.1 - Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. 5.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não cabendo ao provedor do sistema ou ao SescSenac-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. 5.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao SescSenac-AR/DF, inclusive inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. 5.4 - A apresentação da proposta financeira Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. 5.5 - A elaboração da proposta financeira Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Senac nº 958/2012.
7.6. 5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. 5.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. 5.8 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do sistemalicitante e sub- sequente encaminhamento da proposta eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalvalor do desconto por lote, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçoem formulário eletrô- nico específico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ (§1º e caput do art. 21 do Decreto nº 5.450/05).
5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresen- tada.
7.25.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.3. A licitante será responsável por todas as pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras verdadei- ras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá , não ca- bendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF a FEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido indevi- do da senha, ainda que por terceirosterceiros (Inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
7.35.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome A licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, respon- sabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensa- gens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.45.5. A apresentação O licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do envio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é intermédio de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistênciafuncionalidade disponível no Sistema, sob pena de aplicação das não usu- fruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012Lei.
7.65.7. A Proposta de Preço, escrita com as especificações técnicas detalhadas dos materiais ofertados deverá ser formulada e enviada por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances, até 02 horas posterior à realização da Sessão, contendo o menor preço por lote, referentes à venda de equipamentos de informática constantes no termo de Referência (Anexo I – deste Edital), já consideran- do todas as despesas, como tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para execução do objeto, contendo os seguintes dados:
5.7.1. prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias, a contar da abertura deste Pregão Eletrônico;
5.7.2. a especificação clara e objetiva, do fornecimento dos equipamentos de informática em con- formidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I – deste Edi- tal), devendo ainda conter todos os elementos que influenciam no valor final do produto;
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cota- dos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo serem entregues a FEP sem ônus adicional.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem atenderam às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveisirregularidades, ou desfeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. As licitantes encaminharãoA proposta e seus anexos, exclusivamente quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistemasistema eletrônico “comprasnet”, concomitantemente com via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no editale que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa foi elaborada de envio dessa documentaçãoforma independente.
7.1.14.3. Até A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o horário marcado para abertura da sessãolicitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
7.24.4. A O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosse for o caso.
7.34.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade Incumbirá ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual sua desconexão.
7.44.6. A apresentação participação no pregão dar-se-á por meio da proposta financeira implicará em plena aceitaçãodigitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, por parte a partir do dia da licitantedivulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosexclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.54.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo III – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.o licitante deverá considerar:
7.64.9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante conformidade com as disposições aqui contidasconstantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros e lucro;
4.9.3. utilização de no mínimo 09 (nove) ônibus;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1 A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o valor de percentual sobre o valor da venda do credito do bilhete ÁREA AZUL, ativado no sistema. As licitantes encaminharãoA proposta poderá ser enviada a partir da data de divulgação deste Edital no endereço eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, que será realizada às 09h00 do dia 01 de julho de 2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 13, concomitantemente inciso II, do Decreto nº 5.450/05 c/ c o art. 21 do mesmo diploma legal).
5.2 A proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, devendo ainda conter, no que couber, especificação clara, precisa, completa e minuciosa dos objetos oferecidos em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital, bem como marca, garantia, prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais referências que bem indiquem os itens cotados. O detalhamento do objeto licitado é obrigatório e deverá ser registrado no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO" de cada item.
5.3 A proposta de preços deverá conter, ainda, os seguintes dados:
5.3.1 Declaração de total conhecimento e concordância com os documentos termos deste Pregão, em conformidade com o Anexo I e II deste Edital;
5.3.2 A quantidade que está sendo cotada para cada item. Neste certame, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens de habilitação exigidos cada Lote.
5.4 Os licitantes deverão fornecer, quando solicitados pelo pregoeiro, os seguintes dados:
5.4.1 O nome do representante legal da empresa, o cargo ocupado, o número da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, o número do CPF, estado civil e nacionalidade;
5.4.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos deste Pregão, em conformidade com o disposto no editalAnexo I deste Edital;
5.4.3 A razão social, proposta o endereço, telefone/fax, correio eletrônico (e-mail), o número do CNPJ/MF, o nome do banco, o código da agência, o número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os números do telefone e celular do representante da empresa; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019
5.4.4 O licitante vencedor deverá informar e-mail atualizado para receber e responder intimações/notificações acerca das notas de empenho; ao receber as comunicações da Prefeitura de Santa Luzia deverá responder de imediato confirmando a ciência da intimação/notificação; se não houver a confirmação do recebimento no prazo estipulado pela Administração, será comunicado por intimação encaminhada via postal com a descrição aviso de recebimento.
5.5 O licitante microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual que desejar usufruir nesta licitação do objeto ofertado tratamento diferenciado e o preçofavorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão públicaregulamentado pelo Decreto nº 8.538/15 e, quandoem especial, entãoquanto ao seu art. 13, encerrar-se-á automaticamente a etapa deverá declarar, no ato de envio dessa documentaçãode sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir o tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da mencionada lei.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão5.6 Caso a microempresa, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome empresa de pequeno porte, microempreendedor individual assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancesa alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 8.538/15, será considerada pelo sistema, para todos os fins, inclusive os atos praticados diretamente para desempate, que o licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na citada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosrecurso visando a alterar essa situação.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome 5.7 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexãosua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará 5.8 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, também, em plena aceitaçãocampo próprio do sistema eletrônico, por parte da licitante, das condições estabelecidas o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus AnexosEdital.
7.55.9 Poderão ter suas propostas desclassificadas os licitantes que:
5.9.1 Preencherem, de forma incorreta, no campo mencionado no subitem 5.2 e utilizar as expressões tais como "CONFORME O EDITAL, TOTALMENTE DE ACORDO COM O EDITAL";
5.9.2 Registrarem, nos campos "MARCA" e/ou "FABRICANTE", mais de uma marca ou indicarem mais de um fabricante para o mesmo item. A elaboração da proposta financeira é Havendo indicações de inteira responsabilidade da licitantemarcas ou fabricantes no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO", não lhe cabendo a desistênciaque sejam divergentes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019 preenchido no campo próprio do sistema para essa informação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012prevalecerá o constante nos campos "MARCA" e "FABRICANTE".
7.6. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, forem sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. As licitantes encaminharãoApós a divulgação do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do (s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, a garantia contra defeitos de fabricação e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste Edital, contemplando o preço unitário e GLOBAL dos ITENS, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico (art. 21, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalcaput, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoDecreto 5.450/2013).
7.1.16.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Deverá ser, obrigatoriamente, anexada a proposta de preço sob pena de desclassificação.
6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo Pregoeiro, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.
6.3. Até o horário marcado para a abertura da sessão, as os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadasa proposta anteriormente apresentada.
7.26.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas verdadeiros sua proposta e lanceslances (art. 13, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteinciso III, do Decreto 5.450/2013).
6.5. Não caberá Incumbirá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhasua desconexão (art. 13, ainda que por terceirosinciso IV, Decreto 5.450/2013).
7.36.6. Todos os custos O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras do fornecimento serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexãodo licitante vencedor.
7.46.8. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Não serão considerados propostas ou lances com que não contemple os fornecimentos solicitados neste Edital e seus AnexosEdital.
7.56.9. A elaboração da proposta financeira é Em caso de inteira responsabilidade da licitantedivergência entre o preço unitário e o total, não lhe cabendo a desistênciaserá considerado válido o unitário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.
7.66.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus AnexosEdital, que forem omissas omissos ou apresentem apresentarem irregularidades insanáveisou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
7.76.11. É facultado ao pregoeiro realizar diligências As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e finalfazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes encaminharão, A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira exclusivamente por meio do sistemasistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preçosite xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até a data e horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicasessão, quando, então, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento de propostas.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. Nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
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