DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços 5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada. 5.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem: 5.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos: 5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc. 5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO. 5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta: 5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada; 5.4.2. Número desta Coleta de Preços; 5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento. 5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones). 5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias. 5.5.2. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item. 5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos. 5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
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Samples: Coleta De Preços
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada.
5.24.1. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que segueme seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
5.2.14.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo de que cumpre plenamente os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos requisitos de habilitação e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da que sua proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação está em conformidade com as especificações constantes deste documentoexigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
5.4.44.3. Indicação A declaração falsa relativa ao cumprimento do contato com disposto nos subitens 4.2.1 a empresa participante 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (nomeart. 21, cargo e telefones§ 3º do Decreto nº 5.450/2005).
5.54.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta deste Edital.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. prazo de execução de 60 (sessenta) dias;
4.9.3. xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses para equipamentos e serviços, contado da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
4.9.4. que os serviços de comissionamento e ativação (start-up) deverão ser executados por equipe técnica qualificada e treinada pelo contratado;
4.9.5. prazo de validade das propostas é de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados contado da data estipulada para sua entregaabertura deste Pregão.
4.10. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos verificados, necessários à correta execução dos serviços, instalações e fornecimentos contratados, tais como: mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão; materiais de consumo e de expediente; encargos sociais e fiscais; impostos, taxas e despesas administrativas; utilização de ferramentas e de instrumentos especiais; realização de testes de conformidade, transportes, passagens aéreas, hospedagem, deslocamentos, alimentação de 2 (dois) técnicos do Banco, seguros, lucro, manutenção dos equipamentos durante o período de garantia etc.
4.10.1. acerca dos impostos, o quallicitante deverá considerar, se maiorespecialmente, deverá ser explicitado o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará;
4.11. A não discriminação, na proposta, de serviços e materiais, e/ou obrigações legais previstos ou previsíveis nos projetos e/ou nas especificações fornecidas, não exime o CONTRATADO da responsabilidade de executá-los, fornecê-los e/ou cumpri-los, arcando com as despesas correspondentes.
5.5.14.11.1. Na falta A não indicação, no conjunto de indicação expressa do prazo composições de validade da propostacustos unitários, este será considerado como de 60 (sessenta) diasqualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, implica anuência tácita que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
5.5.24.12. Não serão aceitas Em caso de erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados nas propostas com opções dos licitantes, que proporcionem divergências entre o preço unitário e preço total informados em quaisquer dos itens da planilha, prevalecerá aquele de menor valor, que servirá de base para o mesmo itemas medições e respectivos pagamentos.
5.64.12.1. Como requisito para a participação neste procedimento Para efeito de contratação prevalecerá o menor preço global, que corresponderá ao valor total a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressaser pago pela execução integral dos serviços, em sua Proposta conformidade com os projetos e especificações fornecidas pelo BANCO, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação posterior, com fundamento em erro de Preçoscálculo e ou quantidade de serviços e ou de preços, entendendo-se obrigado o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar CONTRATADO a executar os serviços pelo preço global ofertado em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. A empresa interessada deverá apresentar a partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de Preçosdesclassificação:
5.1.14.3.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos descrição do(s) item(ns) de habilitação. Havendo divergência entre forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissoscaso, a Proposta será desclassificadamarca, número do registro e/ou certificado no órgão competente, modelo e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário proposto com, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.
5.24.3.1.1. A Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.2. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta comercial compreende deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a apresentação indicação clara dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Propostapreços unitário e total de cada item, bem como do preço total do lote, devendo ser elaborada em conformidade com estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o modelo constante do Anexo IIpagamento de emolumentos, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, materialobrigações trabalhistas, despesas administrativasprevidenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), segurofiscais e comerciais ou de qualquer natureza, depósito transportes/frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. indicar o prazo mínimo de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração validade da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento será de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a contar da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado da sessão do Pregão. Se na proposta.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do proposta não constar prazo de validade da propostavalidade, este será considerado como de subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
5.5.24.3.4. constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da Ata de Registo de Preços.
4.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com opções para o mesmo itemefeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”.
5.64.7. Como requisito para A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressaproposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em sua Proposta folha de Preçostamanho A4, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências sem a necessidade de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e qualquer ação do Pregoeiro que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4ºseja abrir e imprimir o arquivo, do art. 3º,da LC n.º 123/2006sob pena de desclassificação.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada.
5.24.1. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que segueme seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
5.2.14.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo de que cumpre plenamente os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos requisitos de habilitação e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da que sua proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação está em conformidade com as especificações constantes deste documentoexigências previstas no Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
5.4.44.3. Indicação A declaração falsa relativa ao cumprimento do contato com disposto nos subitens 4.2.1 a empresa participante 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (nomeart. 21, cargo e telefones§ 3º do Decreto 5.450/2005).
5.54.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias, tais como: embalagem, frete, seguros, impostos e taxas;
4.9.2.1. acerca dos impostos para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará;
4.9.3. prazo de entrega nos locais relacionados no Anexo I-B – Plano de Distribuição, conforme estabelecido na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato, sendo: Grupo 1 45 Até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início do Contrato. Grupo 2 50 Até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado da data de início do Contrato.
4.9.4. prazo de garantia integral do equipamento de 24 (vinte e quatro) meses, contra eventuais defeitos de fabricação, contado da data de emissão do respectivo Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
4.9.5. prazo de validade das propostas é de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na propostaabertura deste Pregão.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.5.24.10. Não serão aceitas propostas com opções para poderá ser alterado o mesmo itemconteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. A empresa interessada deverá apresentar a partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preços em seu próprio papel timbradopreço deverá ser encaminhada, sendo obrigatório o uso nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de Preçosdesclassificação:
5.1.14.3.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos descrição do(s) item(ns) de habilitação. Havendo divergência entre forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissoscaso, a Proposta será desclassificada.
5.2. A proposta comercial compreende marca/ nome comercial/ modelo/ fabricante e todos os elementos necessários para a apresentação dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Propostasingularização do objeto, devendo ser elaborada com seu respectivo valor unitário e total proposto, expresso em conformidade com o modelo constante do Anexo IImoeda corrente nacional, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos nos formatos numeral e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
4.3.1.1. O preço proposto total deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da apresentação sessão pública de disputa de preços.
4.3.1.2. O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 4.3.1.1.
4.3.1.3. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.4. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitários de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/ frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. a indicação do prazo de validade da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a contar da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado da sessão do Pregão. Se na proposta.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do proposta não constar prazo de validade da propostavalidade, este será considerado como de subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
5.5.24.3.4. todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da Ata de Registo de Preços.
4.3.5. a indicação da marca/fabricante dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas.
4.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com opções para o mesmo itemefeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”.
5.64.7. Como requisito para A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressaproposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em sua Proposta folha de Preçostamanho A4, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências sem a necessidade de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e qualquer ação do Pregoeiro que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4ºseja abrir e imprimir o arquivo, do art. 3º,da LC n.º 123/2006sob pena de desclassificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada.
5.24.1. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que segueme seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
5.2.14.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o modelo constante licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II, contendo os seguintes elementosIII – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
5.2.1.14.9.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso conformidade com as disposições constantes do Anexo I – Termo de divergênciaReferência;
4.9.2. O preço proposto deverá contemplar inclusão de todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da propostados serviços, incluindo, entre outrostais como: tributos, saláriosmão-de-obra, encargos sociaissociais e fiscais, materialimpostos/ taxas, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente seguros e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessadalucro;
5.4.24.9.3. Número desta Coleta utilização de Preçosno mínimo 09 (nove) ônibus;
5.4.34.9.4. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na propostaabertura deste Pregão.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.5.24.10. Não serão aceitas propostas com opções para poderá ser alterado o mesmo itemconteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. A empresa interessada deverá apresentar participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e horário da abertura da sessão pública.
4.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificadaanteriormente apresentada.
5.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.5.2. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
5.64.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste procedimento de contratação certame;
c. que a empresa interessada deverá manifestarnão utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de forma expressa1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d. Que a proposta foi elaborada de maneira independente.
4.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.
4.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-utilização de mão- de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:
4.3.1. Valor global da proposta (valor unitário do ponto de função multiplicado por 9000 unidades), em sua Proposta algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
4.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
4.3.2. Descrição detalhada do objeto contratado, contendo as seguintes informações:
4.3.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o pleno conhecimentoserviço e as respectivas datas bases e vigências, concordância com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
4.3.2.2. Produtividade adotada, e atendimento às exigências se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de habilitação previstas exeqüibilidade;
4.3.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual, baseado em uma média mensal de 750 pontos de função;
4.3.2.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
4.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste documento Edital e seus anexosAnexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.74.4.1. A empresa interessada também Contratada deverá declarar arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/20061993.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 5.1 A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu próprio papel timbradonome no sistema eletrônico, sendo obrigatório o assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha (art. 13, Inciso III, do Modelo de Proposta de Preços
5.1.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada.
5.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefonesDecreto nº 5.450/2005).
5.55.2 Incumbirá à licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. O prazo de validade das propostas é de13, no mínimoInciso IV, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na propostado Decreto nº 5.450/2005).
5.5.1. Na falta 5.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de indicação expressa preços, exclusivamente por meio do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) diassistema eletrônico.
5.5.2. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
5.6. 5.4 Como requisito para a participação neste procedimento de contratação no Pregão, a empresa interessada licitante deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preçoscampo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento Edital e seus anexosanexos (art. 21, Parágrafo 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, 5.4.1 As licitantes que cumpre cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, EPP deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem tais requisitos e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § Parágrafo 4º, do art. 3º,da 3º, da LC n.º nº 123/2006.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/05).
5.6 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo de 1 (uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com posterior encaminhamento do original (via Sedex) ou cópia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereço constante no item 10.1 do presente Edital.
5.6.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Especializado E Aquisição De Licenças De Produtos Microsoft
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.3. A empresa interessada deverá apresentar a proposta participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 30 de outubro de 2008 às 10:00 horas do dia 13 de outubro de 2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso II e VI, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em seu campo próprio papel timbradodo sistema eletrônico, sendo obrigatório o uso do Modelo pleno conhecimento e atendimento às exigências de Proposta de Preçoshabilitação previstas neste Edital.
5.1.16.5. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser enviada através do fax (0xx61) 0000-0000, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificadapartir do encerramento da etapa de lances.
5.26.5.1. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguemde Preços deverá conter:
5.2.16.5.1.1. Folha Proposta, devendo ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para de sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.apresentação;
5.5.16.5.1.2. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.5.2. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
5.6. Como requisito para a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestardeclaração expressa, de forma expressaque nos preços cotados estão incluídos todas as taxas, em sua Proposta tributos e encargos de Preçosqualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o pleno conhecimentoobjeto deste Pregão, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste documento e seus anexosnão podendo pleitear qualquer reivindicação a esse título.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Computer Servers and Equipment
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. A empresa interessada deverá apresentar a partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preços em seu próprio papel timbradopreço deverá ser encaminhada, sendo obrigatório o uso nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de Preçosdesclassificação:
5.1.14.3.1. A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos descrição do(s) item(ns) de habilitação. Havendo divergência entre forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissoscaso, a Proposta será desclassificada.
5.2. A proposta comercial compreende marca/ nome comercial/ modelo/ fabricante e todos os elementos necessários para a apresentação dos documentos que seguem:
5.2.1. Folha Propostasingularização do objeto, devendo ser elaborada com seu respectivo valor unitário e total proposto, expresso em conformidade com o modelo constante do Anexo IImoeda corrente nacional, contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. Preço global escrito em algarismos nos formatos numeral e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
4.3.1.1. O preço proposto total deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da apresentação sessão pública de disputa de preços.
4.3.1.2. O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 4.3.1.1.
4.3.1.3. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.4. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitários de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/ frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. a indicação do prazo de validade da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.3.1. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.4. Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
5.4.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
5.4.2. Número desta Coleta de Preços;
5.4.3. Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste documento.
5.4.4. Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
5.5. O prazo de validade das propostas é deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a contar da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado da sessão do Pregão. Se na proposta.
5.5.1. Na falta de indicação expressa do proposta não constar prazo de validade da propostavalidade, este será considerado como de subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
5.5.24.3.4. todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da Ata de Registo de Preços.
4.3.5. a indicação da marca/fabricante dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas.
4.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com opções para o mesmo itemefeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”.
5.64.7. Como requisito para A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a participação neste procedimento de contratação a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressaproposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em sua Proposta folha de Preçostamanho A4, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências sem a necessidade de habilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.7. A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e qualquer ação do Pregoeiro que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4ºseja abrir e imprimir o arquivo, do artsob pena de desclassificação.5. 3º,da LC n.º 123/2006DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
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