LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 081/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 081/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 – EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Serviço Contínuo de Solução de Outsourcing de Impressão (multifuncionais, copiadoras, impressoras, digitalizadoras), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva on-site (incluindo peças) com fornecimento de papel, para atender as necessidades da EMSERH SEDE e das Unidades de Saúde administradas pela EMSERH
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 07/04/2021, às 08h45min.
Abertura das Propostas: 07/04/2021, às 08h45min. Disputa: 07/04/2021, às 09h00min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [861570]
AGENTE DE LICITAÇÃO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
SUMÁRIO
1 - DO OBJETO 03
2 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 03
3 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 04
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 05
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 06
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 06
7 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 07
8 – DO INICIO DA SESSÃO PÚBLICA 10
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E PROCEDIMENTO 10
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13
12 – DA HABILITAÇÃO 14
13 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 22
14 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO 23
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
16 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 25
17 – DA CONTRATAÇÃO 25
18 – DA SUBCONTRATAÇÃO 27
19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27
20 – DO FISCAL DO CONTRATO 27
21 – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 27
22 – DA REVISÃO DOS PREÇOS 27
23 – DO REAJUSTE DE PREÇOS 28
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
25 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 28
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 081/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 024, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 20 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 26.617/2020-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.A presente Licitação Eletrônica tem por objeto Contratação de Empresa Especializada no Serviço Contínuo de Solução de Outsourcing de Impressão (multifuncionais, copiadoras, impressoras, digitalizadoras), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva on-site (incluindo peças) com fornecimento de papel, para atender as necessidades da EMSERH SEDE e das Unidades de Saúde administradas pela EMSERH conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2.Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor total estimado da contratação será de R$ 4.054.061,00 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil e sessenta e um reais), conforme constante neste edital no Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-01-38 – Reprografia, Digitalização e 4-3-02- 01-39 – Locação de Equip. Reprografia, Digitalização. |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1.Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2.O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3.Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
0.0.Xx caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
0.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7.Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
– EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10.Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11.É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1.O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2.Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3.Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1.Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2.Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3.A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4.Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5.Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
0.0.Xx eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7.O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8.Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1.Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
0.0.Xx oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos produtos/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.
7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9.Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, nome comercial, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados, se houver.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme Item 07 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme Item 07 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Garantia dos Serviços: Conforme Item 10 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
j) Declaração específica para o Termo de Referência emitida pelo(s) Fabricante(s) das multifuncionais e impressoras, informando que adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos resíduos tóxicos (suprimentos) gerados para execução do serviço;
k) Declaração, de que, quando da assinatura do contrato, terá estrutura administrativa e técnica adequadas (essa última, própria ou terceirizada para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva), exclusiva para este Certame, incluindo o estoque de peças e suprimentos, garantindo o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento;
l) Catálogos/Prospectos oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados, para comprovação das características técnicas constantes no Termo de Referência. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo oficial do fabricante.
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11.Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12.Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14.Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15.Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18.A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3.O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1.Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3.Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4.Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6.Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
0.0.Xx ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9.O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10.O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11.O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12.CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
0.00.XX DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se- á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3.Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
00.0.Xx depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido
valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2.O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha prestado ou que esteja prestando serviços de locação de impressoras. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
b) Certificado ou Declaração emitida pelo fabricante dos multifuncionais/impressoras lasers ofertados que comprove o treinamento do(s) técnico(s) apto(s) a realizar (em) o suporte e assistência técnica autorizada do produto ofertado. A licitante deverá comprovar que os técnicos treinados pertencem ao seu quadro funcional permanente, através da apresentação de carteira de trabalho ou outro documento oficial equivalente
12.4.DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2003 de 18 de janeiro de 2021, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.2.Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6.A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7.É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8.A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10.Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11.Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1.A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3.A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2.O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3.Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão
de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias1.
13.4.Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
“Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6
deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7.Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8.Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2.A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1.Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2.Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1.Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2.É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7.O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8.A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10.É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Somente será permitida a subcontratação para os serviços técnicos de manutenção, considerando, sobretudo, a especificidade do objeto e as etapas que envolvem a sua execução, seja por questão de segurança e economicidade, seja por uma questão de fiscalização e acompanhamento, durante toda a vigência contratual, conforme ITEM 18 do Termo de Referência (Anexo I).
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1.Conforme ITEM 20 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
20. DO FISCAL DO CONTRATO
20.1.Conforme ITEM 22 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA NONA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1.Conforme CLÁUSULA DECIMA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DA REVISÃO
22.1.Conforme CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
23. DO REAJUSTE
23.1.Conforme CLÁUSULA DECIMA SEXTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1.Além das sanções previstas no CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
25. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Conforme ITEM 04 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA
QUINTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2.O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
26.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
26.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | Declaração Consolidada; |
ANEXO IV | Minuta de Contrato. |
São Luís (MA), 11 de março de 2021.
Vinicius Boueres Diogo Fontes Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 3844
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 081/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 - EMSERH ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste a Contratação de Empresa Especializada no Serviço Contínuo de Solução de Outsourcing de Impressão (multifuncionais, copiadoras, impressoras, digitalizadoras), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva on-site (incluindo peças) com fornecimento de papel, para atender as necessidades da EMSERH SEDE e das Unidades de Saúde administradas pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente descrição técnica tem por objetivo atender a demanda existente nas Unidades de Saúde administrada pela EMSERH e na Sede Administrativa, no que diz respeito à contratação de Solução dos serviços de outsourcing de impressão.
2.2. Visto os fatos é para que as Unidades de Saúde e a EMSERH SEDE não fiquem vulneráveis, no que diz respeito à prestação dos serviços de outsourcing de impressão, foi elaborada a presente descrição técnica base, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão (outsourcing), no período de 24 (Vinte e Quatro) meses, bem como agilizar as atividades desenvolvidas, buscando melhor atender aos interesses da administração pública, através do aumento do rendimento, produtividade e qualidade dos serviços prestados.
2.3. Este tipo de modelo de contratação está atualmente presente em grande parte da administração pública, visto o alto grau de eficiência na prestação dos serviços, na agilidade de fornecimento de suprimentos e na substituição dos equipamentos em caso de defeito/pane. Outro ponto bastante positivo está relacionado ao controle e gerenciamento de tudo o que é impresso dentro dos Órgãos, identificando, inclusive, qual o empregado enviou determinada cópia para a impressora.
2.4. No modelo de contrato onde há somente o fornecimento dos equipamentos, sem o fornecimento de suprimentos, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes:
• Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso.
• Funcionários imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem fazer uso particular do equipamento;
• Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores e somente em preto.
• Parque heterogêneo de impressoras, que resultam em fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando necessidade de estoques múltiplos de insumos (tonner) e o controle destes;
• Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.
• A opção pela contratação na modalidade de serviço de impressão centralizado (outsourcing), com a atualização tecnológica dos equipamentos (ampliação da capacidade de produção dos mesmos), se dá pelos seguintes benefícios e fatos:
• Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
• Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
• Por se tratar de contrato de serviço onde o custo final será apurado pelo número de cópias impressas e por valor fixo para cada equipamento, o uso pela empresa contratada, de máquinas de maior capacidade aliado ao prazo de contrato, obriga queda significativa do custo unitário visto que, conforme levantamento realizado, o custo dos insumos torna-se menor por cópia impressa;
• Permitir a extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador de serviços;
• Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
• Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
• Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (ANS) prestado;
• Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por unidade, por ilha de impressão, ou similar, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que sempre resultam em significativa redução dos volumes impressos;
2.5. Espera-se que os benefícios sejam ampliados em função da maior aplicação deste modelo de solução de impressão nas unidades de saúde administradas pela EMSERH, em virtude da atualização tecnológica, da consequente oferta de mercado, da evolução das tecnologias de impressão, visto que todos estes pontos poderão trazer reduções maiores nos preços.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TIPO 01 | |
IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICA, A4 – 40ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | 40 páginas por minuto em A4 ou carta; |
Alimentação de Papel: | 01 gaveta frontal com capacidade para 250 folhas casa e alimentador manual para mínimo 50 folhas; |
Saída de papel: | Possuir saída de papel, pelo menos 120 folhas; |
Tamanho de papel: | A4, Ofício, carta; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 120g/m² |
Memória: | 256 Mb; |
Processador: | No mínimo 600MHz; |
Resolução: | 0000x0000 dpi; |
Linguagem de Impressão: | PCL 6 e Post Script 3; |
Protocolo de Rede: | TCP/IP e IPP; |
Conectividade: | USB 2.0 e ETHERNET 10/100; |
Drive de Impressão: | Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 R2, Mac O S, Linux |
Deverá possuir certificação EnergyStar: | Sim; |
TIPO 02 | |
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, A4 – 45ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão, cópia, digitalização e fax; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | No mínimo 45 páginas por minuto em A4 ou carta; |
Capacidade de entrada: | 500 folhas e bandeja de alimentação manual de 100 folhas; |
Alimentador automático de originais de: | No mínimo 50 folhas; |
Saída de papel: | Possuir saída de papel, pelo menos 250 folhas; |
Originais e cópias: | A4, ofício, carta; |
Ciclo mensal de impressão de: | No mínimo 150.000 impressões; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 120g/m²; |
Ampliação e Redução: | 25 a 400%; |
Memória: | 1GB; |
HD no mínimo: | 80GB; |
Processador: | Mínimo 500MHz; |
Resolução de impressão: | 1200 x 1200 dpi; |
Linguagem de impressão: | PCL 6 e Post Script 3 genuíno; |
Protocolo de Rede: | TCP/IP e SNMP; |
Conectividade: | USB 2.0 e 10/100/1000Base-TX Gigabit Eternet; |
Drives de Impressão: | Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 R2, Mac O S, Linux |
Visor: | Em português com tela sensível ao toque de no mínimo 4 polegadas; |
Permitir impressão confidencial com uso de senha: | Sim; |
Função: | Cópia, Texto Foto; |
Formatos de arquivos padrão: | TIFF. JPEG, PDF |
Deverá possuir certificação EnergyStar e EPEAT: | Sim; |
TIPO 03 | |
IMPRESSORAS LASER POLICROMÁTICA, A3 – 25ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão, cópia, digitalização e fax; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | No mínimo 25 páginas por minuto em A4 ou carta; |
Capacidade de entrada: | 1000 folhas e bandeja de alimentação manual de 100 folhas; |
Alimentador automático de originais de: | No mínimo 100 folhas; |
Originais e cópias: | A3, A4, ofício, carta; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 300g/m²; |
Ampliação e Redução: | 25 a 400%; |
Memória: | No mínimo 1GB; |
Processador: | Mínimo 600MHz; |
Resolução de impressão: | 1200 x 1200 dpi; |
Interfaces de rede padrão: | Ethernet 1000Base-T/100Base-TX/10Base-T, USB 2.0 tipo A (3 portas), slot SD no painel de operação: |
Protocolo de Rede: | TCP/IP (IPv4, IPv6); |
DO MÓDULO: IMPRESSORA: | - |
Volume de impressão mensal de: | No mínimo 30.000 paginas; |
Capacidade de papel no by-pass de: | No mínimo 100 folhas por Ofício; |
Tamanho dos originais no vidro de exposição tamanho A3; | Sim; |
Resolução de cópia de: | No mínimo 600 x 600dpi; |
Painel de controle com teclas alfanumérico e visor LCD, ou Visor LCD sensível ao toque: | Toque mínimo 7” com linguagem em português do Brasil; |
Possuir bloqueio de cópias coloridas por senha: | Sim; |
Contadores separados de cor e preto e branco na cópia e impressão: | Sim; |
Possuir cópia via: | USB em JPEG, TIFF, PDF; |
DO MÓDULO: DIGITALIZAÇÃO: | - |
Scanner colorido com velocidade de: | No mínimo, 50 ipm; |
Resolução de digitalização: | 600x600 dpi; |
Destinos da digitalização: | FTP. SMB; |
Formatos da digitalização; | JPEG, TIFF, PDF, PDF/A; |
TIPO 04 | |
IMPRESSORA LASER POLICROMÁTICA , A4 – 38ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | No mínimo 38 paginas por minuto em A4 ou carta PB e em cores; |
Capacidade de entrada: | 250 folhas e bandeja de alimentação manual de 100 folhas; |
Saída de papel: | Possuir saída de papel, pelo menos 100 folhas; |
Originais e cópias: | A4, ofício, carta; |
Ciclo mensal de impressão de: | No mínimo 50.000 impressões; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 220g/m²; |
Ampliação e Redução (Zoom): | 25 a 400%; |
Memória de: | No mínimo 512 MB; |
HD de no: | Mínimo 80GB; |
Processador de: | No mínimo 500MHz; |
Resolução de impressão: | 1200 x 1200 dpi; |
Linguagem de impressão: | PCL 6 e Post Script 3 genuíno ou emulado; |
Protocolo de Rede: | TCP/IP e SNMP; |
Conectividade: | USB 2.0 e 10/100/1000Base-TX Gigabit Eternet; |
Drives de Impressão: | Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 R2, Mac O S, Linux; |
Visor: | Em português com tela sensível ao toque de no mínimo 7 polegadas; (touch screen ou LCD) |
Permitir impressão confidencial com uso de senha: | Sim; |
Função: | Cópia, Texto Foto; |
Formatos de arquivos padrão: | TIFF. JPEG, PDF |
Deverá possuir certificação EnergyStar e EPEAT: | Sim; |
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços integrantes nesse objeto, inclui o fornecimento de material, conforme relacionados nos itens abaixo:
4.1.1. Fornecimento dos suprimentos: toners, kits de manutenção das impressoras novos e originais do fabricante, papel na quantidade da leitura mensal de impressão/cópias/fax dos equipamentos.
4.2. A contratada deverá disponibilizar a Emserh SEDE e as Unidades Administradas pela Emserh, os suprimentos de impressão – papel e toner, - que atendam os seguintes quantitativos:
4.2.1. Localidade São Luís (capital): manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 20 (Vinte) dias a demanda do contratante;
4.2.2. Nas demais Localidades: manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 30 (trinta) dias a demanda do contratante.
4.3. Fornecimento de suporte técnico quando necessário.
4.4. Fornecimento de assistência técnica on-site.
4.5. Fornecimento de software que permita gerenciamento e monitoramento remoto e online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidade de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.
4.6. Fornecimento de licenças de uso de sistema informatizado de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências ao órgão contratante.
4.7. Treinamento mínimo para 02 (dois) funcionários DO ÓRGÃO CONTRATANTE no
software de contabilização de recursos das impressoras, a ser fornecido pela CONTRATADA. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva ferramenta.
4.8. Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. Está incluso também o gerenciamento através de servidor de impressão que será de propriedade da contratada;
4.9. Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante.
4.10. Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
4.11. As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção ou deslocamento, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;
4.12. Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
4.13. As unidades departamentais, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma unidade mais próxima;
4.14. Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
4.15. Todos os prazos estipulados poderão ser dilatados, desde que haja justificativa plausível com a devida comprovação, a ser analisada pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE.
5. DAS CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES MÍNIMAS
5.1. Requisitos comuns a todos os equipamentos:
• Equipamento novo, em linha de produção, primeira locação, comprovada através de nota fiscal do fabricante, com garantia, inclusive ao toner e peças;
• A contratada deverá apresentar comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei no 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental; esta comprovação deverá ser expedida pelo fabricante dos equipamentos, e entregue junto à proposta;
• Software de instalação e drivers;
• Configuração dos Equipamentos via Rede ou Web;
• Todos os equipamentos devem ser Compatíveis com Linux e Windows em suas versões mais recentes;
• Possuir tensão de 110/220V, havendo necessidade, a licitante deverá fornecer os
• equipamentos com transformador de tensão com potência compatível com o equipamento ofertado;
5.2. Características mínimas do módulo scanner:
• Resolução: mínima 600 x 600 dpi;
• Vidros Originais em tamanho ofício (216 mm x 356 mm)
• Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 50 folhas a serem digitalizadas;
• Digitalização automática frente/verso (duplex);
• Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg e pdf;
• As multifuncionais deverão aceitar a digitalização dos documentos com indexação e identificação dos arquivos através de entrada de dados pelo seu teclado alfanumérico.
• O scanner deve possibilitar a digitalização de documentos e seu envio a uma pasta de rede, a um endereço IP (via FTP) e para um e-mail.
• Nas possibilidades de digitalização descritas, deverá ser possível realizar a operação de digitalização e envio do documento diretamente do equipamento, sem a necessidade de utilização de um microcomputador; ou outro equipamento acoplado, para armazenamento em rede;
• O equipamento deverá ser acompanhado de todos os softwares necessários à implementação das possibilidades de digitalização descritas;
• Para captura de imagem o equipamento deverá contar com uma API (Interface Aplication) padrão ou com possibilidades de desenvolvimento posterior (por responsabilidade da licitante) compatível com o ambiente Windows ou Linux para captura da imagem e colocação do arquivo digitalizado numa pasta de rede.
• Possuir entradas USB ou outro tipo, que possua compatibilidade para conexão de leitoras magnéticas ou leitoras óticas, com software de reconhecimento de código de barras;
• Possibilitar a visualização prévia do documento digitalizado na própria tela.
6. DOS LOCAIS E DISTRIBUIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
6.1. Os serviços contratados pela EMSERH deverão ser executados conforme as regras e condições.
6.2. Os equipamentos a serem locados pela Emserh deverão ser instalados nos estabelecimentos prediais solicitados pela contratante.
6.3. Caberá ao contratante relacionar, conforme sua demanda apresentada, os tipos de equipamentos, assim como, seus respectivos quantitativos, de modo a atender as necessidades de impressão das diversas unidades de saúde administradas pele Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
6.4. Os serviços contratados pela Emserh, deverão ser executados na Região metropolitana de São Luís e demais municípios do Estado do Maranhão, nas Unidades de Saúde Administradas pela EMSERH.
6.5. Os equipamentos serão instalados nas Unidades de Saúde indicadas pela contratante, conforme Anexo I deste Termo.
6.6. A Contratada deverá proceder à instalação e desinstalação de Impressoras e/ou Multifuncionais. Caso seja mudado o local de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.
6.7. A empresa Contratada deverá garantir que os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança durante a execução dos serviços. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa contratada.
6.8. O órgão contratante será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede.
6.9. O órgão contratante deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços desde que acompanhados por um servidor da CONTRATANTE.
6.10. Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.
6.11. Caberá ao órgão contratante fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
7. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço, que será listada conforme demanda para cada Unidade de Saúde, à CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para instalar as máquinas de acordo com cada ordem emitida;
7.2. O local de entrega bem como a instalação das impressoras se dará conforme as ordens de serviço.
7.3. As entregas das Impressoras locadas se darão por demanda de acordo com a Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, na pessoa do gestor e fiscais de contrato.
7.4. Os suprimentos para impressão e cópias, constituídos de papel e toner, deverão ser entregues a cada 30 (trinta) dias, nos quantitativos e nos locais indicados pelo órgão ou entidade contratante;
7.5. A contratante poderá ao longo dos 30 (trinta) dias, que trata o subitem 7.4, solicitar a contratada suplementação de material, que deverá ser atendido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à contratada.
8. DO SOFTWAWE DE GESTÃO E CONTROLE
8.1. Este sistema compreende a gestão e monitoração das páginas impressas e copiadas, através de sistema Web de contabilização. A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão operar o aplicativo.
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer os servidores e softwares necessários no local indicado pela CONTRATANTE, para que o sistema funcione de maneira ideal (servidor de bancos de dados e bilhetagem).
8.3. A bilhetagem deverá ser realizada tanto na sede da CONTRATANTE quanto em suas unidades/filiais, de modo que as informações sejam centralizadas em um único banco de dados que ficará localizado na sede do Órgão/Unidade da Contratante, mantendo-se apenas as filas de impressões de forma local, para que seja evitado o alto tráfego e também em caso de
falha de link as unidades não fiquem sem imprimir.
8.4. Havendo necessidade por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE disponibilizará servidores ou desktops nas unidades/filiais, para que seja implantada a solução de bilhetagem;
8.5. O licenciamento do software de gestão e controle da solução de bilhetagem nas unidades/filias é de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a instalação e todas as configurações do software a ser utilizado para esta finalidade.
8.6. Os custos com licenciamento de bancos de dados utilizados serão por conta da CONTRATADA e deverão ser fornecidas com a solução.
8.7. O órgão contratante, proverá o espaço necessário e compatível para o funcionamento dos equipamentos, bem como as instalações elétricas, de rede, mobiliário e segurança do ambiente.
8.8. O sistema deve possibilitar no mínimo as seguintes funcionalidades:
i. Interface Web (browser) em rede local;
ii. Possuir interface para usuário única com login para acesso às informações pessoais, trabalhos a liberar, trabalhos não liberados e relatórios de documentos impressos e cotas, via web browser;
iii. Permitir o monitoramento (bilhetagem) por impressora e por página, permitindo diferenciar e acompanhar os custos para impressão em colorido e para impressões monocromáticas P&B, bem como impressões em simplex ou duplex;
iv. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
v. Permitir a emissão de relatórios gráficos que indiquem os usuários, departamento ou equipamentos que mais imprimem; percentual da utilização da modalidade de impressão duplex, acompanhamento anual da evolução de consumo;
vi. Filtro por: período (data inicial e final), período pré-definido (diário, semanal, mensal e anual), login, nome usuário, centros de custo, computador; departamento, diretoria; tipo (impressão, cópia ou ambos); cor (color, mono ou ambos);
vii. Opção de visualização em tela ou saída para arquivo CSV, PDF, HTML;
viii. Deverá permitir que logo em seguida ao envio da impressão pelo usuário, o sistema mostre na tela do usuário, uma janela contendo informações referente a impressão, como: nome do documento, total de página monocromática ou colorida, saldo da cota disponível para impressão, para que o usuário de forma pró- ativa valide a impressão, podendo confirmar ou cancelar o envio do documento à impressora, afim de evitar desperdícios;
ix. O sistema deverá fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora permitindo envio por e-mail;
x. O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
xi. Permitir ao usuário autenticar com login e senha (Active Directory ou LDAP) todas as vezes que realizar o comando de impressão e utilizar cópia na
multifuncional dando assim veracidade na informação e identificação de futuras auditorias;
xii. Permitir a contabilização apenas das páginas realmente impressas, em caso de cancelamento da impressão pelo usuário;
xiii. Centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
xiv. Diferenciação de trabalhos entre impressão e/ou cópia colorida e/ou monocromática;
xv. Permitir a definição de quotas de impressão por usuário/grupo/departamento;
xvi. Relatório de utilização de cotas;
xvii. Agendamento de relatórios que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
xviii. Possuir integração ao Microsoft Active Directory, ou LDAP, para gerenciamento de usuários e grupos;
xix. Captura automática dos dados dos usuários no active directory para relacionamento com o login do usuário;
xx. Instalação automatizada do cliente através de msi ou login script com ferramenta Própria;
xxi. Realização de inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
xxii. Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço;
xxiii. Captura de Status do toner das impressoras/multifuncionais automaticamente sejam estas instaladas via rede ou porta local;
xxiv. Permissão de impressão somente nas impressoras determinadas;
xxv. Deve haver integração ou permitir a liberação dos trabalhos através de crachás de proximidade ou código de barra em leitores acoplados ou conectados através de USB nas multifuncionais ou através da rede para liberação nas impressoras, e permitir auto associação de cartões caso os usuários não tenham seus códigos cadastrados;
xxvi. Bloquear impressão que contenha uma ou mais palavras determinadas no título;
xxvii. Toda interface em português/Br.
8.9. O Gestor do órgão contratante deve ter acesso ao Sistema de Registro acompanhamento via licença de Software instalado.
8.10. Especificação mínima do servidor de impressão que deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Este servidor ficará hospedado no DATACENTER do prédio sede da CONTRATANTE:
i. Processador: Intel Quad-Core 2,4 GHz;
ii. Memória mínima de 08 GB;
iii. Disco Rígido de no mínimo 2TB SSD;
iv. Drive de CD-RW/DVD;
v. Placa de rede dual gigabit;
vi. Gabinete Xxxxx.
8.11. O sistema deverá possibilitar no mínimo 01 (UM) perfil de acesso sendo:
i. Acesso Master (EMSERH): Caberá a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, definir os acessos irrestritos às informações das impressões efetuadas e dos equipamentos em uso de cada Unidade de Saúde, a fim de acompanhar os dispêndios realizados por esses serviços;
9. DA FRANQUIA E EXCEDENTES DAS CÓPIAS
9.1. A franquia será global mensal, sendo o somatório dos contadores de todos os equipamentos P&B e Color;
9.2. Em relação ao Sistema de compensação de franquias serão observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Quando a quantidade utilizada por determinado tipo de equipamento for superior à franquia estabelecida e acordada, a diferença deverá ser compensada por outros equipamentos do mesmo tipo, que tenha apresentado quantidade inferior à franquia determinada, dentro do próprio mês de apuração.
9.2.2. As cópias excedentes a franquia de 1.500.000 (Um milhão, quinhentos mil) cópias após a compensação mensal dos créditos serão pagas em valor unitário semestralmente, após apuração de compensação das franquias para o período;
9.2.3. O valor da cópia excedente não poderá ser maior que 60% do preço unitário da cópia cobrado para a franquia;
10. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
10.1. Caberá a CONTRATADA realizar mensalmente a manutenção preventiva das máquinas disponibilizadas neste Contrato, criando um cronograma de visitas com datas para cada Unidade de Saúde e Sede da EMSERH sendo este repassado ao gestor do contrato até o 5º dia útil de cada mês;
10.2. Caso haja alguma impressora ou objeto deste Termo que não esteja em condições ideais para a execução do bom andamento dos serviços, o maquinário deverá ser substituído a contento;
10.3. Quaisquer defeitos verificados nos maquinários que poderão ocasionar uma paralisação superior às 24h nos referidos serviços deverão ser trocados imediatamente por um equipamento novo, da mesma marca ou superior, a partir da notificação da Contratante;
10.4. O prazo para as trocas estabelecidas para os maquinários disponibilizados para as Unidades de Saúde da Capital será de 24 (vinte e quatro) horas, e nas Unidades estabelecidas no Interior será de 72 (setenta e duas) horas;
10.5. O Maquinário que vier a substituir o danificado deverá ser novo, não reutilizado, vir em embalagem original de fábrica, lacrado, ser do mesmo porte ou superior ao maquinário trocado, devendo a embalagem ser aberta na presença do Gestor do Contrato ou Fiscais Técnicos;
10.6. A execução dos serviços pertinentes para a Manutenção Preventiva deverá ser realizada das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
11. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
11.1. Caberá à Contratada verificar os casos em que o maquinário necessite de correção através da análise dos chamados de suporte remoto e presencial;
11.2. Em casos de troca de peças do maquinário, onde houver a necessidade deste procedimento, a Contratada deverá realizar a troca de peças e o funcionamento hábil do maquinário no prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço;
11.3. Caso não seja solucionada a correção do Problema, a Contratada deverá trocar a impressora por igual ou superior. A referida troca deverá ser efetuada na presença do Fiscal da Contratante ou algum representante a fim de que seja comprovada a referida troca no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a capital e 72 (setenta e duas) horas para o interior;
11.4. Caso haja troca de alguma peça e o maquinário volte a apresentar imperfeições ou incorreções a Contratada deverá efetuar a troca imediata da máquina por uma do mesmo porte ou superior no prazo de 24 (vinte e quatro) para a capital e 72 (setenta e duas) horas para o interior.
12. DA COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO
12.1. As licitantes deverão apresentar junto aos demais documentos de habilitação a documentação a seguir a título de comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto:
12.1.1. Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica que comprove ter o licitante prestado ou que esteja prestando, a contento e com qualidade, serviços de locação de impressoras; O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando o seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
12.1.2. Certificado ou Declaração emitida pelo fabricante dos multifuncionais/impressoras lasers ofertados que comprove o treinamento do(s) técnico(s) apto(s) a realizar (em) o suporte e assistência técnica autorizada do produto ofertado. A licitante deverá comprovar que os técnicos treinados pertencem ao seu quadro funcional permanente, através da apresentação de carteira de trabalho ou outro documento oficial equivalente.
12.2. Deverá ser apresentada a seguinte documentação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação:
12.2.1. Declaração específica para o Termo de Referência emitida pelo(s) Fabricante(s) das multifuncionais e impressoras, informando que adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos resíduos tóxicos (suprimentos) gerados para execução do serviço;
12.2.2. Declaração, de que, quando da assinatura do contrato, terá estrutura administrativa e técnica adequadas (essa última, própria ou terceirizada para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva), exclusiva para este Certame, incluindo o estoque de peças e suprimentos,
garantindo o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.
12.2.3. Catálogos/Prospectos oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados, para comprovação das características técnicas constantes no Termo de Referência. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo oficial do fabricante.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a Contratada, sendo assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada.
13.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme solicitação.
13.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
13.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentação. Todas as despesas relacionadas a frete, carga, descarga e segurança dos equipamentos e materiais, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
13.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
13.6. O valor ofertado pela CONTRATADA deverá contemplar os valores para mão de obra corretiva e preventiva para cada equipamento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e
avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) pela EMSERH;
14.2. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
14.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
14.4. Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
14.5. Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento;
14.6. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
14.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
14.8. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Fornecer máquinas novas, digitais, com garantia de qualidade de: cópias,
impressões, digitalizações e afins.
15.2. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, obedecendo o prazo estabelecido no ANS.
15.3. Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade e originais para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda com papel, no prazo estabelecido, sem ônus adicional.
15.4. Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico, ou eventuais trocas se for necessário;
15.5. Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento, sendo passível de sanções;
15.6. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
15.7. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais e com suporte a esses equipamentos;
15.8. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de- obra especializada necessária à instalação das máquinas nos locais definidos.
15.9. A CONTRATADA deverá fornecer cópia autenticada das Notas Fiscais de compra das máquinas instaladas nas Unidades da Capital, Interior e Sede da EMSERH.
15.10. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com as notas fiscais, relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
15.11. A CONTRATADA deverá instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão gerenciar e operar as máquinas no local em que estiverem instaladas;
15.12. A CONTRATADA deverá atender aos prazos estabelecidos nas tabelas do Acordo de Nível de Serviço deste Termo, assim como todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
15.13. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido na ANS;
15.14. A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado, sem expensas nenhuma a CONTRATANTE;
15.15. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços.
15.16. A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar
materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas terceirizadas.
15.17. A CONTRATADA deverá relatar por escrito a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
15.18. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
15.19. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
15.20. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada a máquina para conserto, sendo o prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço.
15.21. A CONTRATADA deverá efetuar medições mensais no prazo neste termo extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações e afins produzidos no período, excluindo as cópias decorrentes de testes promovidos por técnicos da empresa;
15.22. A CONTRATADA deverá realizar as medições na presença de um servidor da CONTRATANTE e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição.
15.23. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
15.24. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, digitalizações e fax, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
15.25. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATADA;
15.26. A CONTRATADA deverá fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente;
15.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
15.28. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
15.29. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
15.30. A CONTRATADA deverá entregar, no ato da instalação das máquinas, manual, CD de Instalação dos equipamentos em Língua Portuguesa falada no Brasil. Os manuais deverão ser impressos e encadernados, na quantidade de 01 (um) exemplar por máquina;
15.31. A CONTRATADA deverá informar ao Setor de Informática da EMSERH qualquer interrupção que se faça no atendimento/manutenção das máquinas esclarecendo os motivos que geraram a parada;
15.32. Atentando para as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de
identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de suprimento e/ou manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atenderão esta empresa e seus técnicos deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
15.33. A CONTRATADA deverá retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências da EMSERH no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
15.34. A CONTRATADA deverá comprovar que possui e manterá durante toda a execução do contrato estrutura administrativa e técnica, própria ou terceirizada para serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas, que garantam a ininterrupta execução dos serviços e pleno cumprimento das obrigações contratuais, em especial no tocante aos prazos estabelecidos, independentemente dos locais de instalação das máquinas;
15.35. A CONTRATADA deverá indicar preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este a interface entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O(A) Preposto(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato;
15.36. A CONTRATADA não poderá transferir o objeto da contratação, no todo ou em parte;
15.37. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o presente termo.
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
16.1. O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento;
16.2. Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será reduzido.
16.3. O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias.
16.4. O Acordo de Nível de Serviço que regerá a presente contratação é o seguinte:
16.4.1. CAPITAL:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina |
funcionando parcialmente | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre Unidades de saúde Região Metropolitana | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
16.4.2. INTERIOR:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento. | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio. | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre prédios de cidades distintas | 03 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
16.5. Os Acordos de Níveis de Serviço deverão ser atendidos conforme os prazos e métricas estabelecidos e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades por descumprimento de SLA.
16.6. Quando houver atraso nos prazos de atendimento inicial e/ou de conclusão do serviço definidos na Tabela 16.4.1 - Capital e 16.4.2 - Interior - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo.
16.7. Na solicitação do serviço por e-mail, a CONTRATANTE classificará o tipo do serviço (Tabela 16.4.1 - Capital e 16.4.2 - Interior - ANS).
16.8. No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídas eventuais necessidades de substituições da máquina, bem como peças, componentes e acessórios que porventura não estejam em poder do técnico no momento do atendimento.
16.9. A fim de evitar descumprimento dos prazos poderá a CONTRATADA substituir a máquina cujo conserto demandar prazo acima do definido no ANS por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes.
16.10. Os chamados que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso.
16.11. A ocorrência de três chamados técnicos classificados como tipo 1, 2, 3 e 4 para uma mesma máquina em um período de 30 (trinta) dias corridos, ensejará a substituição da máquina por outra de modelo igual ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os custos decorrentes, sem prejuízo dos descontos na fatura no respectivo mês.
16.12. Não serão contabilizados na regra estabelecida acima os chamados abertos para reposição de toner após a máquina ter ultrapassado a quantidade de cópias referente à capacidade de impressão especificada para o cartucho toner.
17. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos serviços, objeto deste Termo de Referência, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
17.1.1. A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de qualquer componente que venha a agredir ao meio ambiente, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
17.1.2. A Contratada deverá fornecer todos os subsídios de critérios que estabeleçam a harmonia necessária da execução dos serviços sem danificar o meio ambiente;
17.2. Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT e suas NBR pertinentes, quando couber;
17.3. Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA e que não venham a degradar o meio ambiente.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Somente será permitida a subcontratação para os serviços técnicos de manutenção, considerando, sobretudo, a especificidade do objeto e as etapas que envolvem a sua execução, seja por questão de segurança e economicidade, seja por uma questão de fiscalização e acompanhamento, durante toda a vigência contratual.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à disponibilidade financeira prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
20.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA.
20.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
20.4. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
20.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
20.6. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
20.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
21.1. A vigência do contrato será de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
22. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 197 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
23.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas;
23.3. São partes integrantes deste Termo de Referência;
Anexo I: Da Descrição dos Serviços, Quantidades de Impressoras. SOMATÓRIA DE TODOS OS LOTES;
Anexo ll: Da Descrição dos Serviços, por região;
São Luís, 03 de fevereiro de 2021.
ELABORADOR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Lima Consultora de Compras Matrícula nº 4246 | CIENTE: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Executiva de Compras Matrícula nº 8131 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Thiago Feitosa dos Santos Gerente de TI Matrícula nº 421
ANEXO I
Da Descrição dos Serviços, Quantidades de Impressoras. SOMATÓRIA DE TODOS OS LOTES
Item / Custo | Serviços | Unidade | Qtd. | Valor Mensal | Valor Total (24 meses) |
Item 01 Custo Fixo | Tipo 1- Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 198 | ||
Item 02- Custo Variável | Impressão Preto e Branco (impressora tipo 1) | Impressão | 842.037 |
Item 03 Custo Fixo | Tipo 2 – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 288 | ||
Item 04- Custo Variável | Impressão Preto (Impressora Tipo 2) | Impressão | 1.991.049 | ||
Item 05- Custo Fixo | Tipo 3 – Impressora Multifuncional Policromática A3 | Unidade | 2 | ||
Item 06- Custo Variável | Impressão Preto e Branco – (Impressora tipo 3) | Impressão | 118.300 | ||
Item 06- Custo Variável | Impressão Colorida– (Impressora tipo 3) | Impressão | 50.700 | ||
Item 07- Custo fixo | Tipo 4 – Impressora Multifuncional Policromática - A4 | Unidade | 10 | ||
Item 08- Custo Variável | Impressão preto e Branco -(Impressora tipo 4) | Impressão | 180.000 | ||
Item 09- Custo Variável | Impressão Colorida (Impressora Tipo 4) | Impressão | 90.000 |
ANEXO II
Da Descrição dos Serviços, por região
Lote 01 Região de São Luís (Área Metropolitana)
Município de São Luis
Município de Ribamar
Município de Raposa
Município de Paço do Lumiar
Qtd de Impressoras
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Tipo
4
86 153 2 5
Total: 246
Qtd de Impressão
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 preto | Tipo 3 color | Tipo 4 preto | Tipo 4 color | |
422.500 | 845.000 | 118.300 | 50.700 | 169.000 | 84.500 |
Total: 1.690.000
Lote 02 Região de Morros | |||||||
Município de Morros | Qtd de Impressoras | Qtd de Impressão | |||||
Tipo1 Tipo2 10 14 Total: 24 | Tipo3 Tipo 4 0 0 | Tipo 1 Tipo 2 49.200 73.700 Total: 122.900 | Tipo 3 preto 0 | Tipo 3 color 0 | Tipo 4 preto 0 | Tipo 4 color 0 | |
Município de Barreirinhas | |||||||
Município de Xxxxxxx Xxxxx | |||||||
Município de Araioses | |||||||
Município de Rosário |
Lote 03 Região de Itapecuru | |||||
Município de Itapecuru | Qtd de Impressoras | Qtd de Impressão | |||
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Tipo 3 Tipo 4 Tipo 4 preto color preto color 46.800 70.200 0 0 0 0 Total: 117.000 | |||||
Município de Chapadinha | Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 | |
Município de Vargem Grande | 09 | 19 | 0 | 1 | |
Total: 29 | |||||
Município de Matões de Norte | |||||
Município de Viana | |||||
Município de Xxxxxxxx | |||||
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxx 00 Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Qtd de Impressão
Qtd de Impressoras
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
14 | 15 | 0 | 0 |
Município de Alto Alegre Município de Peritoró Município de Pedreiras Município de Bacabal Município de Santa Inês Município de Carutapera Município de Zé Doca
Município de Governador Xxxxx Xxxxxx
Município de Santa Luzia do Tide Município de Lado da Pedra
Total: 29
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 preto | Tipo 3 color | Tipo 4 preto | Tipo 4 color |
39.000 | 91.000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: 130.000
Lote 05 Região de Coroatá
Total: 42
0
19
22
Município de Coroatá
Município de Timbiras
Município de Codó
Tipo 4 color
Tipo 4 preto
Tipo 3 color
Tipo 3 preto
Tipo 2
Tipo 1
Tipo 4
Tipo 3
Tipo 2
Tipo 1
Qtd de Impressoras
Qtd de Impressão
5.500
11.000
0
0
66.000
27.500
1
Total: 110.000
Lote 06 Região de Caxias | ||
Qtd de Impressoras | Qtd de Impressão |
Município de Caxias Município de Timon Município de Coelho Neto | Total: 53 | Total: 120.000 |
Lote 07 Região de Presidente Dutra
Município de
Presidente Dutra
Qtd de Impressoras
Qtd de Impressão
Município de
TunTum
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Tipo 4 Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Tipo 3 Tipo 4
preto color preto
Município de Barra
do Corda
18
19
0
0
Tipo 4
color
73.800 172.200 0 0 0 0
Município de Grajaú
Total: 37
Município de
Colinas
Total: 246.000
Município de são João dos Patos
Município de Balsas
Município de Barão de Grajaú
Município de Alto Parnaíba
Município de Carolina
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
23 | 29 | 0 | 1 |
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 preto | Tipo 3 color | Tipo 4 preto | Tipo 4 color |
36.000 | 84.000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Lote 08 Região de Imperatriz | ||||||||
Qtd de Impressoras | Qtd de Impressão | |||||||
Município de Imperatriz | ||||||||
Tipo 1 Tipo 2 16 20 Total: 38 | Tipo 3 Tipo 4 0 2 | Tipo 1 Tipo 2 147.237 588.949 Total: 736.186 | Tipo 3 preto 0 | Tipo 3 color 0 | Tipo preto 0 | 4 | Tipo 4 color 0 | |
Município de Açailândia | ||||||||
Município de Porto Franco | ||||||||
Município de Itinga |
OBS.1: A contratada deverá este ciente da possibilidade da Exclusão e Inclusão de unidades dentro de Cada Regional, onde ela deverá suprir a referida demanda conforme as diretrizes do RILC (Regulamento Interno de Licitações e Contratos).
OBS.2: A estimativa de impressões constante em cada Regional foi baseada no histórico do contrato atual, adicionada uma margem de erro de 30%, considerando que tal estimativa dependerá da demanda de cada Unidade de Saúde, evitando, deste modo, que a Administração Pública fique, por algum momento, sem os serviços aqui indicados, por eventual estimativa abaixo da demanda. O mesmo se aplica para o quantitativo de impressoras.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 081/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 081/2021– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 – EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Serviço Contínuo de Solução de Outsourcing de Impressão (multifuncionais, copiadoras, impressoras, digitalizadoras), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva on-site (incluindo peças) com fornecimento de papel, para atender as necessidades da EMSERH SEDE e das Unidades de Saúde administradas pela EMSERH.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE UNICO | |||||||
Item | Especificações | Unidade | Quant. | Nº Meses | Valor Unitário | Valor Total | |
CUSTO FIXO | 1 | Tipo 1- Impressora Monocromática – A4 | Unidade | 198 | 24 | R$ 249,73 | R$ 1.186.716,96 |
3 | Tipo 2 – Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 288 | 24 | R$ 306,00 | R$ 2.115.072,00 | |
5 | Tipo 3 – Impressora Multifuncional Policromática A3 | Unidade | 2 | 24 | R$ 866,50 | R$ 41.592,00 | |
7 | Tipo 4 – Impressora Multifuncional Policromática - A4 | Unidade | 10 | 24 | R$ 575,00 | R$ 138.000,00 | |
Item | Especificações | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | ||
CUSTO VARIAVEL | 2 | Impressão Preto e Branco (impressora tipo 1) | Impressão | 842.037 | R$ 0,14 | R$ 117.885,18 | |
4 | Impressão Preto (Impressora Tipo 2) | Impressão | 1.991.049 | R$ 0,14 | R$ 278.746,86 | ||
6 | Impressão Preto e Branco – (Impressora tipo 3) | Impressão | 118.300 | R$ 0,14 | R$ 16.562,00 |
6.1 | Impressão Colorida– (Impressora tipo 3) | Impressão | 50.700 | R$ 0,98 | R$ 49.686,00 | |
8 | Impressão preto e Branco -(Impressora tipo 4) | Impressão | 180.000 | R$ 0,12 | R$ 21.600,00 | |
9 | Impressão Colorida– (Impressora tipo 4) | Impressão | 90.000 | R$ 0,98 | R$ 88.200,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO | R$ 4.054.061,00 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 081/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 081/2021– CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 26.617/2020 – EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do
cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 081/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.617/2020 - EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 26617/2020- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA) e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº _, sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 26617/2020- EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato tem por objeto, Contratação de Empresa Especializada no Serviço Contínuo de Solução de Outsourcing de Impressão (multifuncionais, copiadoras, impressoras, digitalizadoras), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva on-site (incluindo peças) com fornecimento de papel, para atender as necessidades da EMSERH SEDE e das Unidades de Saúde administradas pela EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.2 Somente será permitida a subcontratação para os serviços técnicos de manutenção, considerando, sobretudo, a especificidade do objeto e as etapas que envolvem a sua execução, seja por questão de segurança e economicidade, seja por uma questão de fiscalização e acompanhamento, durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
TIPO 01 | |
IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICA, A4 – 40ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | 40 páginas por minuto em A4 ou carta; |
Alimentação de Papel: | 01 gaveta frontal com capacidade para 250 folhas casa e alimentador manual para mínimo 50 folhas; |
Saída de papel: | Possuir saída de papel, pelo menos 120 folhas; |
Tamanho de papel: | A4, Ofício, carta; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 120g/m² |
Memória: | 256 Mb; |
Processador: | No mínimo 600MHz; |
Resolução: | 0000x0000 dpi; |
Linguagem de Impressão: | PCL 6 e Post Script 3; |
Protocolo de Rede: | TCP/IP e IPP; |
Conectividade: | USB 2.0 e ETHERNET 10/100; |
Drive de Impressão: | Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 R2, Mac O S, Linux |
Deverá possuir certificação EnergyStar: | Sim; |
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS 5.1DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TIPO 02 | |
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, A4 – 45ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão, cópia, digitalização e fax; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | No mínimo 45 páginas por minuto em A4 ou carta; |
Capacidade de entrada: | 500 folhas e bandeja de alimentação manual de 100 folhas; |
Alimentador automático de originais de: | No mínimo 50 folhas; |
Saída de papel: | Possuir saída de papel, pelo menos 250 folhas; |
Originais e cópias: | A4, ofício, carta; |
Ciclo mensal de impressão de: | No mínimo 150.000 impressões; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 120g/m²; |
Ampliação e Redução: | 25 a 400%; |
Memória: | 1GB; |
HD no mínimo: | 80GB; |
Processador: | Mínimo 500MHz; |
Resolução de impressão: | 1200 x 1200 dpi; |
Linguagem de impressão: | PCL 6 e Post Script 3 genuíno; |
Protocolo de Rede: | TCP/IP e SNMP; |
Conectividade: | USB 2.0 e 10/100/1000Base-TX Gigabit Eternet; |
Drives de Impressão: | Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 R2, Mac O S, Linux |
Visor: | Em português com tela sensível ao toque de no mínimo 4 polegadas; |
Permitir impressão confidencial com uso de senha: | Sim; |
Função: | Cópia, Texto Foto; |
Formatos de arquivos padrão: | TIFF. JPEG, PDF |
Deverá possuir certificação EnergyStar e EPEAT: | Sim; |
TIPO 03 | |
IMPRESSORAS LASER POLICROMÁTICA, A3 – 25ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão, cópia, digitalização e fax; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | No mínimo 25 páginas por minuto em A4 ou carta; |
Capacidade de entrada: | 1000 folhas e bandeja de alimentação manual de 100 folhas; |
Alimentador automático de originais de: | No mínimo 100 folhas; |
Originais e cópias: | A3, A4, ofício, carta; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 300g/m²; |
Ampliação e Redução: | 25 a 400%; |
Memória: | No mínimo 1GB; |
Processador: | Mínimo 600MHz; |
Resolução de impressão: | 1200 x 1200 dpi; |
Interfaces de rede padrão: | Ethernet 1000Base-T/100Base-TX/10Base-T, USB 2.0 tipo A (3 portas), slot SD no painel de operação: |
Protocolo de Rede: | TCP/IP (IPv4, IPv6); |
DO MÓDULO: IMPRESSORA: | - |
Volume de impressão mensal de: | No mínimo 30.000 paginas; |
Capacidade de papel no by-pass de: | No mínimo 100 folhas por Ofício; |
Tamanho dos originais no vidro de exposição tamanho A3; | Sim; |
Resolução de cópia de: | No mínimo 600 x 600dpi; |
Painel de controle com teclas alfanumérico e visor LCD, ou Visor LCD sensível ao toque: | Toque mínimo 7” com linguagem em português do Brasil; |
Possuir bloqueio de cópias coloridas por senha: | Sim; |
Contadores separados de cor e preto e branco na cópia e impressão: | Sim; |
Possuir cópia via: | USB em JPEG, TIFF, PDF; |
DO MÓDULO: DIGITALIZAÇÃO: | - |
Scanner colorido com velocidade de: | No mínimo, 50 ipm; |
Resolução de digitalização: | 600x600 dpi; |
Destinos da digitalização: | FTP. SMB; |
Formatos da digitalização; | JPEG, TIFF, PDF, PDF/A; |
TIPO 04 | |
IMPRESSORA LASER POLICROMÁTICA , A4 – 38ppm | |
DESCRIÇÃO | DESCRITIVO |
Funcionalidades: | Impressão; |
Tecnologia de Impressão: | Laser ou LED; |
Velocidade de Impressão: | No mínimo 38 paginas por minuto em A4 ou carta PB e em cores; |
Capacidade de entrada: | 250 folhas e bandeja de alimentação manual de 100 folhas; |
Saída de papel: | Possuir saída de papel, pelo menos 100 folhas; |
Originais e cópias: | A4, ofício, carta; |
Ciclo mensal de impressão de: | No mínimo 50.000 impressões; |
Frente e Verso: | Automático; |
Gramatura suportada: | De 60g/m² a 220g/m²; |
Ampliação e Redução (Zoom): | 25 a 400%; |
Memória de: | No mínimo 512 MB; |
HD de no: | Mínimo 80GB; |
Processador de: | No mínimo 500MHz; |
Resolução de impressão: | 1200 x 1200 dpi; |
Linguagem de impressão: | PCL 6 e Post Script 3 genuíno ou emulado; |
Protocolo de Rede: | TCP/IP e SNMP; |
Conectividade: | USB 2.0 e 10/100/1000Base-TX Gigabit Eternet; |
Drives de Impressão: | Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 R2, Mac O S, Linux; |
Visor: | Em português com tela sensível ao toque de no mínimo 7 polegadas; (touch screen ou LCD) |
Permitir impressão confidencial com uso de senha: | Sim; |
Função: | Cópia, Texto Foto; |
Formatos de arquivos padrão: | TIFF. JPEG, PDF |
Deverá possuir certificação EnergyStar e EPEAT: | Sim; |
5.2 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.2.1 Os serviços integrantes nesse Contrato, inclui o fornecimento de material, conforme relacionados nos itens abaixo:
a) Fornecimento dos suprimentos: toners, kits de manutenção das impressoras novos e originais do fabricante, papel na quantidade da leitura mensal de impressão/cópias/fax dos equipamentos.
b) A contratada deverá disponibilizar a Emserh SEDE e as Unidades Administradas pela Emserh, os suprimentos de impressão – papel e toner, - que atendam os seguintes quantitativos:
c) Localidade São Luís (capital): manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 20 (Vinte) dias a demanda do contratante;
d) Nas demais Localidades: manter backup de suprimento, para impressão e cópia, que atenda no mínimo 30 (trinta) dias a demanda do contratante.
e) Fornecimento de suporte técnico quando necessário.
f) Fornecimento de assistência técnica on-site.
g) Fornecimento de software que permita gerenciamento e monitoramento remoto e online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidade de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.
h) Fornecimento de licenças de uso de sistema informatizado de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências ao órgão contratante.
i) Treinamento mínimo para 02 (dois) funcionários DO ÓRGÃO CONTRATANTE no software de contabilização de recursos das impressoras, a ser fornecido pela CONTRATADA. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva ferramenta.
j) Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. Está incluso também o gerenciamento através de servidor de impressão que será de propriedade da contratada;
k) Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante.
l) Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária
confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
m) As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção ou deslocamento, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;
n) Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
o) As unidades departamentais, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma unidade mais próxima;
p) Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
q) Todos os prazos estipulados poderão ser dilatados, desde que haja justificativa plausível com a devida comprovação, a ser analisada pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE.
5.3 DAS CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES MÍNIMAS
5.3.1 Requisitos comuns a todos os equipamentos:
• Equipamento novo, em linha de produção, primeira locação, comprovada através de nota fiscal do fabricante, com garantia, inclusive ao toner e peças;
• A contratada deverá apresentar comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei no 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental; esta comprovação deverá ser expedida pelo fabricante dos equipamentos, e entregue junto à proposta;
• Software de instalação e drivers;
• Configuração dos Equipamentos via Rede ou Web;
• Todos os equipamentos devem ser Compatíveis com Linux e Windows em suas versões mais recentes;
• Possuir tensão de 110/220V, havendo necessidade, a contratada deverá fornecer os
• Equipamentos com transformador de tensão com potência compatível com o equipamento ofertado;
5.3.2 Características mínimas do módulo scanner:
• Resolução: mínima 600 x 600 dpi;
• Vidros Originais em tamanho ofício (216 mm x 356 mm)
• Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 50 folhas a serem digitalizadas;
• Digitalização automática frente/verso (duplex);
• Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg e pdf;
• As multifuncionais deverão aceitar a digitalização dos documentos com indexação e identificação dos arquivos através de entrada de dados pelo seu teclado alfanumérico.
• O scanner deve possibilitar a digitalização de documentos e seu envio a uma pasta de rede, a um endereço IP (via FTP) e para um e-mail.
• Nas possibilidades de digitalização descritas, deverá ser possível realizar a operação de digitalização e envio do documento diretamente do equipamento, sem a necessidade de utilização de um microcomputador; ou outro equipamento acoplado, para armazenamento em rede;
• O equipamento deverá ser acompanhado de todos os softwares necessários à implementação das possibilidades de digitalização descritas;
• Para captura de imagem o equipamento deverá contar com uma API (Interface Aplication) padrão ou com possibilidades de desenvolvimento posterior (por responsabilidade da contratada) compatível com o ambiente Windows ou Linux para captura da imagem e colocação do arquivo digitalizado numa pasta de rede.
• Possuir entradas USB ou outro tipo, que possua compatibilidade para conexão de leitoras magnéticas ou leitoras óticas, com software de reconhecimento de código de barras;
• Possibilitar a visualização prévia do documento digitalizado na própria tela.
5.4 DOS LOCAIS E DISTRIBUIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
5.4.1 Os serviços contratados pela EMSERH deverão ser executados conforme as regras e condições.
5.4.2 Os equipamentos a serem locados pela Emserh deverão ser instalados nos estabelecimentos prediais solicitados pela contratante.
5.4.3 Caberá ao contratante relacionar, conforme sua demanda apresentada, os tipos de equipamentos, assim como, seus respectivos quantitativos, de modo a atender as necessidades de impressão das diversas unidades de saúde administradas pele Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
5.4.4 Os serviços contratados pela Emserh deverão ser executados na Região metropolitana de São Luís e demais municípios do Estado do Maranhão, nas Unidades de Saúde Administradas pela EMSERH.
5.4.5 Os equipamentos serão instalados nas Unidades de Saúde indicadas pela contratante, conforme Anexo I deste Termo.
5.4.6 A Contratada deverá proceder à instalação e desinstalação de Impressoras e/ou Multifuncionais. Caso seja mudado o local de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.
5.4.7 A empresa Contratada deverá garantir que os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança durante a execução dos serviços. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa contratada.
5.4.8 O órgão contratante será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede.
5.4.9 O órgão contratante deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA
aos locais de execução dos serviços desde que acompanhados por um servidor da CONTRATANTE.
5.4.10 Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.
5.4.11 Caberá ao órgão contratante fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
5.5 DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.5.1 Após o recebimento da Ordem de Serviço, que será listada conforme demanda para cada Unidade de Saúde, à CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para instalar as máquinas de acordo com cada ordem emitida;
5.5.2 O local de entrega bem como a instalação das impressoras se dará conforme as ordens de serviço.
5.5.3 As entregas das Impressoras locadas se darão por demanda de acordo com a Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, na pessoa do gestor e fiscais de contrato.
5.5.4 Os suprimentos para impressão e cópias, constituídos de papel e toner, deverão ser entregues a cada 30 (trinta) dias, nos quantitativos e nos locais indicados pelo órgão ou entidade contratante;
5.5.5 A contratante poderá ao longo dos 30 (trinta) dias, que trata o subitem 7.4, solicitar a contratada suplementação de material, que deverá ser atendido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à contratada.
5.6 DO SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE
5.6.1 Este sistema compreende a gestão e monitoração das páginas impressas e copiadas, através de sistema Web de contabilização. A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão operar o aplicativo.
5.6.2 A CONTRATADA deverá fornecer os servidores e softwares necessários no local indicado pela CONTRATANTE, para que o sistema funcione de maneira ideal (servidor de bancos de dados e bilhetagem).
5.6.3 A bilhetagem deverá ser realizada tanto na sede da CONTRATANTE quanto em suas unidades/filiais, de modo que as informações sejam centralizadas em um único banco de dados que ficará localizado na sede do Órgão/Unidade da Contratante, mantendo-se apenas as filas de impressões de forma local, para que seja evitado o alto tráfego e também em caso de falha de link as unidades não fiquem sem imprimir.
5.6.4 Havendo necessidade por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE disponibilizará servidores ou desktops nas unidades/filiais, para que seja implantada a solução de bilhetagem;
5.6.5 O licenciamento do software de gestão e controle da solução de bilhetagem nas unidades/filias é de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a instalação e todas as configurações do software a ser utilizado para esta finalidade.
5.6.6 Os custos com licenciamento de bancos de dados utilizados serão por conta da CONTRATADA e deverão ser fornecidas com a solução.
5.6.7 O órgão contratante, proverá o espaço necessário e compatível para o funcionamento dos equipamentos, bem como as instalações elétricas, de rede, mobiliário e segurança do ambiente.
5.6.8 O sistema deve possibilitar no mínimo as seguintes funcionalidades:
I. Interface Web (browser) em rede local;
II. Possuir interface para usuário única com login para acesso às informações pessoais, trabalhos a liberar, trabalhos não liberados e relatórios de documentos impressos e cotas, via web browser;
III. Permitir o monitoramento (bilhetagem) por impressora e por página, permitindo diferenciar e acompanhar os custos para impressão em colorido e para impressões monocromáticas P&B, bem como impressões em simplex ou duplex;
IV. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
V. Permitir a emissão de relatórios gráficos que indiquem os usuários, departamento ou equipamentos que mais imprimem; percentual da utilização da modalidade de impressão duplex, acompanhamento anual da evolução de consumo;
VI. Filtro por: período (data inicial e final), período pré-definido (diário, semanal, mensal e anual), login, nome usuário, centros de custo, computador; departamento, diretoria; tipo (impressão, cópia ou ambos); cor (color, mono ou ambos);
VII. Opção de visualização em tela ou saída para arquivo CSV, PDF, HTML;
VIII. Deverá permitir que logo em seguida ao envio da impressão pelo usuário, o sistema mostre na tela do usuário, uma janela contendo informações referente a impressão, como: nome do documento, total de página monocromática ou colorida, saldo da cota disponível para impressão, para que o usuário de forma pró- ativa valide a impressão, podendo confirmar ou cancelar o envio do documento à impressora, afim de evitar desperdícios;
IX. O sistema deverá fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora permitindo envio por e-mail;
X. O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
XI. Permitir ao usuário autenticar com login e senha (Active Directory ou LDAP) todas as vezes que realizar o comando de impressão e utilizar cópia na multifuncional dando assim veracidade na informação e identificação de futuras auditorias;
XII. Permitir a contabilização apenas das páginas realmente impressas, em caso de cancelamento da impressão pelo usuário;
XIII. Centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
XIV. Diferenciação de trabalhos entre impressão e/ou cópia colorida e/ou monocromática;
XV. Permitir a definição de quotas de impressão por usuário/grupo/departamento;
XVI. Relatório de utilização de cotas;
XVII. Agendamento de relatórios que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
XVIII. Possuir integração ao Microsoft Active Directory, ou LDAP, para gerenciamento de usuários e grupos;
XIX. Captura automática dos dados dos usuários no active directory para relacionamento com o login do usuário;
XX. Instalação automatizada do cliente através de msi ou login script com ferramenta Própria;
XXI. Realização de inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
XXII. Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço;
XXIII. Captura de Status do toner das impressoras/multifuncionais automaticamente sejam estas instaladas via rede ou porta local;
XXIV. Permissão de impressão somente nas impressoras determinadas;
XXV. Deve haver integração ou permitir a liberação dos trabalhos através de crachás de proximidade ou código de barra em leitores acoplados ou conectados através de USB nas multifuncionais ou através da rede para liberação nas impressoras, e permitir auto associação de cartões caso os usuários não tenham seus códigos cadastrados;
XXVI. Bloquear impressão que contenha uma ou mais palavras determinadas no título;
XXVII. Toda interface em português/Br.
5.6.9 O Gestor do órgão contratante deve ter acesso ao Sistema de Registro acompanhamento via licença de Software instalado.
5.6.10 Especificação mínima do servidor de impressão que deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Este servidor ficará hospedado no DATACENTER do prédio sede da CONTRATANTE:
I. Processador: Intel Quad-Core 2,4 GHz;
II. Memória mínima de 08 GB;
III. Disco Rígido de no mínimo 2TB SSD;
IV. Drive de CD-RW/DVD;
V. Placa de rede dual gigabit;
VI. Gabinete Xxxxx.
5.6.11 O sistema deverá possibilitar no mínimo 01 (UM) perfil de acesso sendo:
I. Acesso Master (EMSERH): Caberá a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, definir os acessos irrestritos às informações das impressões efetuadas e dos equipamentos em uso de cada Unidade de Saúde, a fim de acompanhar os dispêndios realizados por esses serviços;
5.7 DA FRANQUIA E EXCEDENTES DAS CÓPIAS
5.7.1 A franquia será global mensal, sendo o somatório dos contadores de todos os equipamentos P&B e Color;
5.7.2 Em relação ao Sistema de compensação de franquias serão observados os seguintes procedimentos:
5.7.3 Quando a quantidade utilizada por determinado tipo de equipamento for superior à franquia estabelecida e acordada, a diferença deverá ser compensada por outros equipamentos
do mesmo tipo, que tenha apresentado quantidade inferior à franquia determinada, dentro do próprio mês de apuração.
5.7.4 As cópias excedentes a franquia de 1.500.000 (Um milhão, quinhentos mil) cópias após a compensação mensal dos créditos serão pagas em valor unitário semestralmente, após apuração de compensação das franquias para o período;
5.7.5 O valor da cópia excedente não poderá ser maior que 60% do preço unitário da cópia cobrado para a franquia;
5.8 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.8.1 Caberá a CONTRATADA realizar mensalmente a manutenção preventiva das máquinas disponibilizadas neste Contrato, criando um cronograma de visitas com datas para cada Unidade de Saúde e Sede da EMSERH sendo este repassado ao gestor do contrato até o 5º dia útil de cada mês;
5.8.2 Caso haja alguma impressora ou objeto deste Termo que não esteja em condições ideais para a execução do bom andamento dos serviços, o maquinário deverá ser substituído a contento;
5.8.3 Quaisquer defeitos verificados nos maquinários que poderão ocasionar uma paralisação superior às 24h nos referidos serviços deverão ser trocados imediatamente por um equipamento novo, da mesma marca ou superior, a partir da notificação da Contratante;
5.8.4 O prazo para as trocas estabelecidas para os maquinários disponibilizados para as Unidades de Saúde da Capital será de 24 (vinte e quatro) horas, e nas Unidades estabelecidas no Interior será de 72 (setenta e duas) horas;
5.8.5 O Maquinário que vier a substituir o danificado deverá ser novo, não reutilizado, vir em embalagem original de fábrica, lacrado, ser do mesmo porte ou superior ao maquinário trocado, devendo a embalagem ser aberta na presença do Gestor do Contrato ou Fiscais Técnicos;
5.8.6 A execução dos serviços pertinentes para a Manutenção Preventiva deverá ser realizada das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
5.9 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.9.1 Caberá à Contratada verificar os casos em que o maquinário necessite de correção através da análise dos chamados de suporte remoto e presencial;
5.9.2 Em casos de troca de peças do maquinário, onde houver a necessidade deste procedimento, a Contratada deverá realizar a troca de peças e o funcionamento hábil do maquinário no prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço;
5.9.3 Caso não seja solucionada a correção do Problema, a Contratada deverá trocar a impressora por igual ou superior. A referida troca deverá ser efetuada na presença do Fiscal da Contratante ou algum representante a fim de que seja comprovada a referida troca no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a capital e 72 (setenta e duas) horas para o interior;
5.9.4 Caso haja troca de alguma peça e o maquinário volte a apresentar imperfeições
ou incorreções a Contratada deverá efetuar a troca imediata da máquina por uma do mesmo porte ou superior no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a capital e 72 (setenta e duas) horas para o interior.
5.10 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
5.10.1 O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento;
5.10.2 Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será reduzido.
5.10.3 O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias.
5.10.4 O Acordo de Nível de Serviço que regerá a presente contratação é o seguinte:
5.10.5 CAPITAL:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento | 01 dia | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre Unidades de saúde Região Metropolitana | 01 dia | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
5.10.6 INTERIOR:
ITEM | SLA | PENALIDADE |
Reposição de material ou insumo (Capital) | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para máquina sem funcionamento. | 02 dias | 2 % (dois porcento) sobre o valor total da fatura. |
Assistência técnica para demais defeitos | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Assistência técnica para máquina |
funcionando parcialmente | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio. | 02 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre prédios de cidades distintas | 03 dias | 0,5 % (meio porcento) sobre o valor total da fatura |
5.10.7 Os Acordos de Níveis de Serviço deverão ser atendidos conforme os prazos e métricas estabelecidos e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades por descumprimento de SLA.
5.10.8 Quando houver atraso nos prazos de atendimento inicial e/ou de conclusão do serviço definidos na Tabela 16.4.1 - Capital e 16.4.2 - Interior - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo.
5.10.9 Na solicitação do serviço por e-mail, a CONTRATANTE classificará o tipo do serviço (Tabela 16.4.1 - Capital e 16.4.2 - Interior - ANS).
5.10.10 No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídas eventuais necessidades de substituições da máquina, bem como peças, componentes e acessórios que porventura não estejam em poder do técnico no momento do atendimento.
5.10.11 A fim de evitar descumprimento dos prazos poderá a CONTRATADA substituir a máquina cujo conserto demandar prazo acima do definido no ANS por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes.
5.10.12 Os chamados que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso.
5.10.13 A ocorrência de três chamados técnicos classificados como tipo 1, 2, 3 e 4 para uma mesma máquina em um período de 30 (trinta) dias corridos, ensejará a substituição da máquina por outra de modelo igual ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os custos decorrentes, sem prejuízo dos descontos na fatura no respectivo mês.
5.10.14 Não serão contabilizados na regra estabelecida acima os chamados abertos para reposição de toner após a máquina ter ultrapassado a quantidade de cópias referente à capacidade de impressão especificada para o cartucho toner.
5.11 DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
5.11.1 Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos serviços, objeto deste contrato e Termo de Referência, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
5.11.2 A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de qualquer componente que venha a agredir ao meio ambiente, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
5.11.3 A Contratada deverá fornecer todos os subsídios de critérios que estabeleçam a harmonia necessária da execução dos serviços sem danificar o meio ambiente;
5.11.4 Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT e suas NBR pertinentes, quando couber;
5.11.5 Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA e que não venham a degradar o meio ambiente.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
6.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.2 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
7.5 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.6 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação.
7.7 Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) pela EMSERH;
7.8 Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.9 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
7.10 Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
7.11 Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
7.12 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.3 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.6 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
8.7 Fornecer máquinas novas, digitais, com garantia de qualidade de: cópias, impressões, digitalizações e afins.
8.8 Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, obedecendo o prazo estabelecido no ANS.
8.9 Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade e originais para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda com papel, no prazo estabelecido, sem ônus adicional;
8.10 Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam
disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico, ou eventuais trocas se for necessário;
8.11 Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento, sendo passível de sanções;
8.12 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
8.13 A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais e com suporte a esses equipamentos;
8.14 A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de- obra especializada necessária à instalação das máquinas nos locais definidos;
8.15 A CONTRATADA deverá fornecer cópia autenticada das Notas Fiscais de compra das máquinas instaladas nas Unidades da Capital, Interior e Sede da EMSERH;
8.16 A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com as notas fiscais, relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas;
8.17 A CONTRATADA deverá instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão gerenciar e operar as máquinas no local em que estiverem instaladas;
8.18 A CONTRATADA deverá atender aos prazos estabelecidos nas tabelas do Acordo de Nível de Serviço deste Termo, assim como todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
8.19 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido na ANS;
8.20 A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado, sem expensas nenhuma a CONTRATANTE;
8.21 A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços;
8.22 A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas terceirizadas;
8.23 A CONTRATADA deverá relatar por escrito a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas;
8.24 A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
8.25 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização;
8.26 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada a máquina para conserto, sendo o prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço;
8.27 A CONTRATADA deverá efetuar medições mensais no prazo neste termo extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações e afins produzidos no período, excluindo as cópias decorrentes de testes promovidos por técnicos da empresa;
8.28 A CONTRATADA deverá realizar as medições na presença de um servidor da CONTRATANTE e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição;
8.29 A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura;
8.30 A CONTRATADA deverá fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, digitalizações e fax, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
8.31 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATADA;
8.32 A CONTRATADA deverá fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente;
8.33 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
8.34 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
8.35 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas por lei e neste contrato e Termo de Referência;
8.36 A CONTRATADA deverá entregar, no ato da instalação das máquinas, manual, CD de Instalação dos equipamentos em Língua Portuguesa falada no Brasil. Os manuais deverão ser impressos e encadernados, na quantidade de 01 (um) exemplar por máquina;
8.37 A CONTRATADA deverá informar ao Setor de Informática da EMSERH qualquer interrupção que se faça no atendimento/manutenção das máquinas esclarecendo os motivos que geraram a parada;
8.38 Atentando para as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de suprimento e/ou manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atenderão esta empresa e seus técnicos deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
8.39 A CONTRATADA deverá retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências da EMSERH no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
8.40 A CONTRATADA deverá comprovar que possui e manterá durante toda a execução do contrato estrutura administrativa e técnica, própria ou terceirizada para serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas, que garantam a ininterrupta execução dos serviços e pleno cumprimento das obrigações contratuais, em especial no tocante aos prazos estabelecidos, independentemente dos locais de instalação das máquinas;
8.41 A CONTRATADA deverá indicar preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este a interface entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O(A) Preposto(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato;
8.42 A CONTRATADA não poderá transferir o objeto da contratação, no todo ou em parte;
8.43 A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o presente termo.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa
atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: .
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.2.1 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços e fornecimento, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços e fornecimentos prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.5 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis à CONTRATADA, no caso de prestação de serviço;
11.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12 Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100) |
I = |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO
12.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1 De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa
a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
18.1 O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO
19.1 O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO
20.1 A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONSULTA DO CEI
22.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
24.1 Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1 Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
26.2 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
26.3 São partes integrantes deste contrato:
• Anexo I: Da Descrição dos Serviços, Quantidades de Impressoras. SOMATÓRIA DE TODOS OS LOTES;
• Anexo ll: Da Descrição dos Serviços, por região;
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF:
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