DO INADIMPLEMENTO. 15.1 Caso o correspondente deixe de cumprir quaisquer das cláusulas e condições estipuladas em contrato ou interrompa a sua execução sem motivo justificado, será considerado inadimplente e sujeito às penalidades previstas em contrato e ao descredenciamento. 15.2. A tolerância da GoiásFomento a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
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