DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos. 12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 12.1. Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Será desclassificado o licitante inabilitado aquele que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-apresentá- lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
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