HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou cópia simples dentro do envelope, sendo solicitada a apresentação de seus originais, para conferência do Pregoeiro e apor o carimbo confere com o original, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópias autenticadas, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 06 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017 Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro e apor o carimbo confere com o original, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade, em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13/09/2002.
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela Internet, o Pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade. Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx e, se for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item. A Habilitação da empresa vencedora está condicionada a apresentação de todos os documentos previstos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5.
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. O envelope deverá conter os seguintes documentos: 5.1.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública da Cédula de Identidade; 5.1.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública do CIC (Cadastro Individual de Contribuinte); 5.1.3. Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua profissionalmente; 5.1.4. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital;
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. 19.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e serem apresentados, de imediato, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, mediante a remessa via fax, com encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a adjudicação. Constatado o atendimento às exigências, o licitante será declarado habilitado. 19.2. Na habilitação, exigir-se-á dos interessados: 19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 19.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade 19.2.1.2. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 19.2.1.3. Que seja apresentada DECLARAÇÃO, cujo texto comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo V, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº 8.666/93. 19.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. 6.1. O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1. Documentos obrigatórios para os profissionais autônomos: 6.1.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante da Cédula de Identidade; 6.1.3. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição do CPF (Cadastro da Pessoa Física); 6.1.4. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do Diploma de Médico, devidamente registrado no órgão ou entidade competente; 6.1.5. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua profissionalmente; 6.1.6. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração); 6.1.7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 6.2. Documentos obrigatórios para as sociedades de profissionais: 6.2.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do ato constitutivo da sociedade; 6.2.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas); 6.2.3. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante dos Diplomas dos profissionais médicos objeto da proposta comercial, devidamente registrado no órgão ou entidade competente; 6.2.4. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua profissionalmente; 6.2.5. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração).
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 06 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO. 6.1. O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1. Documentos obrigatórios para participação do credenciamento: 6.1.2. Cópia da Cédula de Identidade; 6.1.3. Cópia do comprovante de inscrição do CPF (Cadastro da Pessoa Física); 6.1.4. Comprovante de residência na cidade de Chácara, que poderá ser feita por cópia da conta de luz, água, telefone, contrato de locação ou declaração emitida por quem tenha um dos comprovantes indicados nesta cláusula; 6.1.5. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração); 6.1.6. Certidão negativa de débitos municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Chácara 6.1.7. Certidão negativa de débitos estaduais 6.5. Títulos para fins classificatórios: 6.5.1. Formação profissional: 6.5.1.1 - Cópia de comprovante de escolaridade com formação mínima de ensino fundamental incompleto.