DO OBJETIVO DE INVESTIMENTO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETIVO DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Artigo 16 É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação preponderante dos recursos do FUNDO na aquisição de direitos creditórios performados e oriundos dos segmentos industrial, comercial, agropecuário, financeiro, imobiliário e de prestação de serviços de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento (os “Direitos Creditórios”).
DO OBJETIVO DE INVESTIMENTO DO FUNDO. Artigo 3 O Fundo é uma comunhão de recursos destinados, preponderantemente, à aquisição de Direitos Creditórios advindos das cotas condominiais de natureza ordinária e/ou extraordinária, necessárias, e seus respectivos acessórios, tais como atualização monetária, encargos financeiros e moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais, relacionadas ao custeio do Cedente Cotas Condominiais ios situados em qualquer estado brasileiro, constituídos de acordo com a Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964, as respectivas convenções de condomínio devidamente registradas em cartórios de registro de imóveis, e demais disposições legais e regulamentares, de responsabilidade dos condôminos, Devedores Política de Investimento descrita no Capítulo IV abaixo Direitos Creditórios

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.