Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do Global Income Master Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado – Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ sob o nº 26.112.022/0001-37 (“Fundo Master”), administrado pelo BANCO X.X. XXXXXX S.A e gerido pela GESTORA, cuja política de investimento consiste em investir, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido no JP Morgan Investment Funds, Sub- Fund JPM Global Income Fund (“Sub Fund”), domiciliado em Luxemburgo, na Europa e administrado (managing company) pelo JP Morgan Asset Management (Europe), S.à.r.l., com gestão ativa delegada a outras sociedades do grupo econômico da GESTORA e que, por sua vez, tem, como política de investimento, investir seus recursos majoritariamente em títulos de dívida, em ações e em Real Estate Investment Trusts (“REITs”). Os emissores destes ativos podem estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.
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