Aquisição de Ativos Cláusulas Exemplificativas

Aquisição de Ativos. Os Ativos Alvo descritos nos itens 3.2.1 (i) e (ii), acima, que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão ser objeto de prévio Laudo de Avaliação, nos termos do artigo 12, da Instrução CVM nº 472/08. Os Ativos de Liquidez poderão ser adquiridos por qualquer valor menor ou igual ao seu respectivo valor de face, acrescido da remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de emissão ou data da última amortização, até a data da efetiva aquisição pelo Fundo. 3.3.1. A aquisição dos Ativos Alvo pelo Fundo será realizada pela Instituição Administradora, mediante a formalização dos respectivos Instrumentos de Aquisição, quando for o caso, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentação vigentes e as disposições contidas no presente Regulamento. 3.3.2. Os Ativos Alvo serão adquiridos com os recursos que serão captados na 1ª Emissão, sendo certo que poderá haver novas emissões de Cotas, caso a Instituição Administradora e o Gestor verifiquem a oportunidade de novos investimentos ao Fundo. 3.3.3. Mediante prévia aprovação em Assembleia Geral, o Fundo poderá investir em Ativos de emissão ou titularidade de pessoas ligadas à Instituição Administradora e/ou ao Gestor, nos termos da regulamentação aplicável, incluindo cotas de fundos de investimento em renda fixa administrados pela Instituição Administradora e/ou geridos pelo Gestor. 3.3.4. Observadas as hipóteses de conflito de interesses previstas na regulamentação aplicável, o Fundo poderá aplicar recursos em investimentos nos quais participem e/ou sejam proprietários, conforme o caso, outros veículos administrados pela Instituição Administradora ou geridos pelo Gestor. 3.3.5. O Fundo poderá passar a ser detentor de outros ativos, que não os Ativos, única e exclusivamente por ocasião de execução ou excussão de garantias relativas aos Ativos de titularidade do Fundo, especialmente nas hipóteses em que tais ativos estiverem sofrendo processo de execução por ocasião de vencimento antecipado dos Ativos.
Aquisição de Ativos. A Classe poderá adquirir, sem necessidade de aprovação em Assembleia Especial, Ativos Alvo, Outros Ativos e/ou Ativos de Liquidez, a exclusivo critério do Gestor, tendo em vista que se trata de fundo com gestão ativa, exceto em situações em que haja potencial Conflito de Interesses, hipótese na qual o investimento deverá ser precedido de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas previamente realizada.

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