DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 1. O presente Chamamento Público, com vistas a observância dos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, visa selecionar proposta de tatuadores interessados em contribuir, voluntária e gratuitamente, com o movimento Outubro Rosa, compreendendo como objeto a realização de Tatuagens Reparadoras em 50 (cinquenta) Mulheres com cicatrizes decorrentes de Tratamento de Câncer de mama. Em contrapartida o Município autorizará a publicidade do ato, de acordo com as normas públicas.

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  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.