Common use of DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS Clause in Contracts

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtranterealizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA SAUDE DA FROTA MUNICIPAL, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto. 1.2 O fornecimento A Cobertura total do Seguro da Frota Municipal (conforme relação dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), veículos) deverá iniciar em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior24 horas após assinatura do contrato. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.4 A CONTRATADA deverá elaborar a apólice do seguro em conformidade com a proposta vencedora e com o presente instrumento, permanecendo estritamente vinculadas a estes. Devendo compreender exclusivamente os Veículos da Frota Municipal da Prefeitura de São João da Mata (MG), mediante requisição/autorização emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.5 A CONTRATADA deverá manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.6 A Empresa contratada Contratada para o fornecimento do a execução dos seguros dos veículos da Frota Municipal, objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.6.1 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimentodos sinistros dos seguros, que não terão vinculo vínculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.6.2 Fornecer a Apólice do Seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, que será o instrumento formalizador do presente contrato e que estará estritamente vinculada à proposta vencedora e ao Instrumento Convocatório; 1.6.3 Executar a liquidação dos sinistros em até 30 (trinta) dias contados do cumprimento das exigências por parte do segurado; 1.6.4 Em caso de sinistro onde houver substituição de peças, utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis, para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.6.5 A contratação dos serviços de seguro tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos; 1.6.6 Emitir a Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação, Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%; Prêmios discriminados por cobertura; Limites de indenização por cobertura; 1.6.7 Garantir o Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado; 1.6.8 Garantir a Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar: Assistência 24 horas; Reboque; Transporte alternativo; Serviço de Táxi; Socorro em caso de pane seca; Troca de pneu furado; Serviço de chaveiro; Acompanhamento médico-hospitalar; Hospedagem em hotel; Remoção para hospital; Motorista substituto; Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiros permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias; Traslado de corpo; 1.6.9 Garantir a Cobertura de vidros protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos; 1.6.10 As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto; 1.6.11 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do seguro ou sinistro, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora; 1.6.12 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação, inclusive fornecimento das certidões do RECEITA FEDEAL, TRABALHISTA e FGTS; 1.6.13 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimentodos seguros, objeto deste instrumento; 1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Service Agreement

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material FiltranteLEITES SOJA, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado DESNATADO E FÓRMULAS INFANTIL, TIPO NAN EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do em conformidade ao Edital do de Pregão Presencial Para Registro de Preços 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto0001/2024. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado SÃO JOÃO DA MATA (MG), em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I, deverá ser executado na entrega imediata e em até 05 (cinco) úteis, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de forma parcelada, conforme necessidade do municípioQuantitativos. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas rejeitados pela Administração; 1.5.2 Oferecer nos produtos a garantia mínima contra defeitos de fabricação. 1.5.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 1.5.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 1.5.5 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.5.6 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.5.7 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.5.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º inciso II do artigo 65 124 da Lei 8.666/9314.133/2021. 1.5.9 Transportar os produtos em veículo apropriado, com especial atenção aos produtos que necessitem de refrigeração, podendo a administração recusar o recebimento detectando qualquer falha; 1.5.10 As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora apresentadas na fase de julgamento do certame. 1.5.11 A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no requisitante no Município de São João da Mata, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas. 1.5.12 A data de validade dos produtos a serem fornecidos deverá ser de no mínimo de 06 (seis) meses. 1.5.13 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o produto não atende às especificações constantes do ANEXO I, poderá a Prefeitura rejeita-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante vencedora a providenciar a substituição do objeto não aceito, no prazo de 10 (dez) dias. 1.5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.5.15 Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.

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Samples: Licitação

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO CONTRATANTE a fornecerrealizar os serviços Técnicos Profissionais Especializados de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Geoprocessamento Para Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano; Fiscalização Imobiliária; Fiscalização e Atualização dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços a Fim de Atualização do Cadastro Imobiliário Urbano, Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV), Criação de Rede de Referência Cadastral Municipal, Laudo Técnico de Conservação e Situação das Propriedades Urbanas e Plantas Indicativas do Sistema de Infraestruturas Urbanas Com Fornecimento de Materiais, Mão-lhe comercialmente Produtos Químicos de-Obra e Material FiltranteTodos os Equipamentos Essenciais Necessários, em conformidade com as especificidades prescritas nos Anexos adiante identificados a Serem Utilizados na Estação compor sistema específico dos setores administrativos da prefeitura municipal de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado Conceição dos Ouros (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 0021/2017, juntamente com as especificações técnicas e projetos e conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde correspondem este pacto. 1.2 O fornecimento A Execução dos produtos serviços relacionados no ANEXO I será feito diretamente, e conforme solicitado, especificações serão feitos diretamente nas Repartições Ruas e setores da Prefeitura Municipal Avenidas do Município de Espírito Santo do Dourado Conceição dos Ouros (MG), em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição requisição/autorização emitida pela AdministraçãoCONTRATANTE, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOCONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados 1.4.1 Executar os serviços contratados na quantidade solicitada pelo contratanteCONTRATANTE, através de requisição, até a quantidade total licitadacontratada, devendo ser produtos dentro de qualidadeum padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, podendo ser rejeitadas pela Administraçãoprojetos e especificações; 1.5.2 1.4.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado aos serviços efetuados, em conformidade com a solicitação do ContratanteCONTRATANTE, especificações técnicas e projetos; 1.5.3 1.4.3 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação deste contrato para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.4.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadoraCONTRATANTE; 1.5.6 1.4.5 Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços; 1.4.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora do municipio ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material FiltranteEVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, a Serem Utilizados na Estação EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, em conformidade ao Edital de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto0026/2021. 1.2 O fornecimento dos produtos do material relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado São João da Mata (MG), em até 03 30 (trêstrinta) dias úteisdias, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-obrigar- se, ainda, á: 1.5.1 1.4.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 1.4.2 A garantia abranger qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema. 1.4.3 Fornecer á Licitadora ao Município as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 1.4.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.4.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.4.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 1.4.8 O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome do Município de São João da Mata, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.

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Samples: Licitação

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado MUNICÍPIO para DISPENSA COM REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 e conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde correspondem este pacto. 1.2 O fornecimento dos produtos materiais relacionados no ANEXO I será feito diretamenteI, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG)deverá ser executado, em até 03 15 (trêsquinze) dias úteis, também mediante requisição emitida pela CONTRATADAAdministração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos. 1.3 O fornecimento dos produtos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e , obedecendo a Planilha de forma parcelada, conforme necessidade do municípioQuantitativos. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração;. 1.5.2 Oferecer os produtos todos certificados pelo INMETRO. 1.5.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade , devidamente acompanhadas das Certidões do RECEITA FEDERAL e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da AdministraçãoFGTS; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos PRODUTOS inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo vínculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora apresentadas na fase de julgamento do certame. 1.5.8 A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no Setor Indicado no Município de São João da Mata, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas. 1.5.9 A data de validade dos produtos a serem fornecidos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses. 1.510 Fornecer os produtos que deverão atender os requisitos do edital. A qualidade dos produtos, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou supressões até demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o limite fixado no § 1º código de defesa do artigo 65 da Lei 8.666/93consumidor.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material FiltranteCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA ABASTECIMENTO DA ETA-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, a Serem Utilizados na Estação em conformidade ao Edital de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto0015/2024. 1.2 O fornecimento dos produtos e serviços relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado SÃO JOÃO DA MATA (MG), em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento dos produtos e serviços relacionados no ANEXO I, deverá ser executado na entrega imediata e em até 10 (dez) úteis, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de forma parcelada, conforme necessidade do municípioQuantitativos. 1.4 A CONTRATADA obrigaIndependentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços executados; 1.5 Responsabilizar-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais; 1.6 Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as obrigações por ela assumidasnormas da ABTN, todas as condições de habilitação projetos e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administraçãoespecificações; 1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com 1.7 Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a solicitação do ContratantePrefeitura Municipal; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos 1.8 Realizar os serviços dentro de boa um padrão de qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicas, vigentes existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licitação

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material FiltranteEVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, a Serem Utilizados na Estação em conformidade ao Edital de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto0055/2019. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados do veículo relacionado no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado São Sebastião da Bela Vista (MG), em até 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 1.4.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 1.4.2 Oferecer o veículo a garantia mínima contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos mesmos 1.4.2.1 O licitante deverá oferecer as garantia mínimas de fabrica do veículo: 1.4.2.2 Garantia de fábrica, não se admitindo garantia com prazo inferior a 01 (um) ano. 1.4.2.3 Possuir loja de Assistência Técnica ao veículo adquirido, em distância máxima do Município de São Sebastião da Bela Vista de até 100 KM (cem quilômetros), os serviços de assistência técnica serão prestados, por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulada pela fabricante, contados a partir do recebimento definitivo do veículo. 1.4.2.4 A garantia abranger qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema. 1.4.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 1.4.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.4.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.4.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 1.4.8 O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome do Município de São Sebastião da Bela Vista sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.

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DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material FiltranteEVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS POR MAIOR DESCONTO EM PERCENTUAL DE A-Z CONSTANTES NA TABELA CMED -ANVISA, a Serem Utilizados na Estação PARA SETORES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEMANDAS JUDICIAIS , EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, em conformidade ao Edital de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto0023/2021. 1.2 O fornecimento dos produtos do material relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado São João da Mata (MG), em até 03 30 (trêstrinta) dias úteisdias, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-obrigar- se, ainda, á: 1.5.1 1.4.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 1.4.2 A garantia abranger qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema. 1.4.3 Fornecer á Licitadora ao Município as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 1.4.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.4.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.4.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 1.4.8 O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome do Município de São João da Mata, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.

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DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtranteexecutar fielmente o objeto, a Serem Utilizados através de empreita integral os SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (ADMINISTRATIVO, ARQUITETÔNICO E ENGENHARIA), VISANDO OBTER RECURSOS FINANCEIROS VIA CONVÊNIOS JUNTO AO ESTADO E UNIÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG), previsto na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG)proposta comercial apresentada, com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial do 057/2017 0005/2023 e conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamenteOs serviços ora contratados deverão ser executados em SERVIÇOS DE CONSULTORIA, conforme solicitadoELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (ADMINISTRATIVO, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MGARQUITETÔNICO E ENGENHARIA), em até 03 (três) dias úteisVISANDO OBTER RECURSOS FINANCEIROS VIA CONVÊNIOS JUNTO AO ESTADO E UNIÃO, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superiorPARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG). 1.3 O fornecimento deverá ser executado Executar os Serviços de Assessoria na entrega imediata sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxx xx Xxxxx, n° 546, em São João da Mata (MG) no mínimo (02) dois dias por semana das 08h00min até as 17h00min e Atendimento de forma parceladaonline, conforme necessidade do municípioatravés de ligações, e-mails, WhattsApp; Skype e demais plataformas existentes de comunicação três dias por semana das 08h00min até as 17h00min. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada Executar os serviços contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela AdministraçãoMunicípio; 1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado aos serviços executados em conformidade com a solicitação do ContratanteMunicípio; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos pessoal habilitado e executar exclusivamente serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimentodos Serviços, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.5.5 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimentodos serviços, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.5.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 1.5.7 Quando solicitado pelo Departamento responsável deverá providenciar a substituição dos profissionais que não satisfaça as condições do ato convocatório ou que não conduza de forma satisfatoriamente a sua execução; 1.5.8 Efetuar a revisão e a adaptação dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual. 1.5.9 Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS. 1.5.10 Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93. 1.5.11 Apresentar a cada 30 (trinta) dias a comprovação de vínculo do profissional caso não seja o proprietário o executor dos serviços, por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato do serviço. 1.5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.5.13 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. 1.5.14 Realizar envio das informações das obras junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; 1.5.15 Organizar a documentação da Entidade para dossiê da prestação de contas; 1.5.16 Assessorar o Setor de Convênio no envio das prestações de contas ao órgão convenente através dos portais eletrônicos ou na forma física, conforme exigência. 1.5.17 Realização do arquivo físico de todos os convênios executados, no exercício. 1.5.18 Emitir relatório a Administração da situação das obras ao Gestor Municipal, a cada quinzena.

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DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material FiltranteEVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS EM COMEMORAÇÃO AOS EVENTOS PROGRAMADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, a Serem Utilizados na Estação em conformidade ao Edital de Tratamento Pregão Presencial Para Registro de Água Potável Preços nº 0042/2022. 1.2 A Execução do Município de Espírito Santo do Dourado (MG)Evento Contratado, com as características e quantidades indicadas relacionadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamenteAnexo I, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), em até 03 (três) dias úteis, serão realizados pela CONTRATADA, mediante requisição ou ordem de serviço emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após requisição emitida pela administração, nos endereços constantes nas requisições, tanto na sede do Município como nas comunidades rurais, prazo de até 02 (dois) dias a partir da emissão da requisição para prestação do serviço, pelas Secretarias responsáveis, obedecendo a Planilha de Quantitativos. 1.3. Os serviços de fornecimento e montagem de estruturas para a realização dos shows a serem executados através de empreita integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após requisição emitida pela administração, nos endereços constantes nas requisições, tanto na sede do Município como nas comunidades rurais, prazo de até 02 (dois) dias a partir da emissão da requisição para prestação do serviço, pelas Secretarias responsáveis, obedecendo a Planilha de Quantitativos. 1.3 O fornecimento A Contratada deverá ser executado na entrega imediata se responsabilizar pelo transporte, instalação e guarda de forma parcelada, conforme necessidade do municípioseus equipamentos; Observar as normas de segurança e disponibilizar equipamento de proteção individual e item de identificação da empresa para todos os seus funcionários que estejam trabalhando no evento. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento Os Serviços do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento aos Serviços efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária do INMETRO a e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento aos Serviços do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos Serviços dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimentodos Serviços , que não terão vinculo vínculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimentodos Serviços , objeto deste instrumento; 1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 1.5.8 A especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, u6lidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. 1.5.9 Fornecer os banheiros em conformidade ás características mínimas exigidas: Sanitários Químicos Standard (convencional). Locação de Cabina Sanitária Química, Individual e Portátil, em excelente estado de conservação ou até mesmo nova, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente à violação e com indicação “livre / ocupado”, contendo vaso sanitário (tanque de dejetos com descarga), mictório, medindo aproximadamente: 2,00 metros de altura interior, 1,20 metros de largura interior, 1,20 de profundidade e 0,50 metros de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180°, vol. do tanque 220 litros, abastecido diariamente com papel higiênico. Incluindo: transportes, montagem, desmontagem, encargos fiscais e principalmente higienização diária até às 10h do dia seguinte. - Informamos que a instalação dos mesmos será nas imediações de onde será realizado as festividades. 1.5.10 Atender as Especificações Técnicas mínimas definidas para A Tenda e Palco, com ART, laudo técnico de montagem e Xxxxxx Xxxxxxxxx pelo Corpo de Bombeiros da Região e Rider do artista. 1.5.11 Da Locação da Estrutura durante os dias da Realização do "Show Artísticos" 1.5.11.1 Todas as despesas com alimentação, acomodação e transportes dos funcionários responsáveis pela montagem e segurança dos equipamentos, ou equipe de limpeza dos banheiros, dentre outros que se fizerem necessário para a realização da contratação, constituirão encargos da Empresa Vencedora. 1.5.11.2 As Estruturas relacionadas com Tenda, Palco, Banheiros, deverão atender as condições mínimas conforme discriminadas no Anexo I, para Tenda e Palco, com ART, laudo técnico de montagem e Alvará Fornecido pelo Corpo de Bombeiros da Região e Rider do artista. 1.5.11.3 São de Inteira responsabilidade da Empresa Vencedora as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus funcionários e deverão atender as exigências mínimas relacionadas no Anexo I.

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DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtrante, executar a Serem Utilizados na Estação construção do almoxarifado destinado ao setor de Tratamento de Água Potável Saúde do Município de Espírito Santo do Dourado (Silvianópolis – MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial da Tomada de Preço 057/2017 001/2023, juntamente com as especificações técnicas e projetos e conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde correspondem este pacto. 1.2 O fornecimento A Execução dos produtos serviços relacionados no ANEXO I será feito diretamente, e conforme solicitado, nas Repartições especificações técnicas e setores da Prefeitura Municipal projetos serão feitos diretamente no local indicado no Termo de Espírito Santo do Dourado (MG), em até 03 (três) dias úteisReferência, pela CONTRATADA, mediante requisição requisição/autorização emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa Firma contratada para o fornecimento do a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens 1.4.1 Executar os serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratanteMunicípio, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos dentro de qualidadeum padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, podendo ser rejeitadas pela Administração;projetos e especificações 1.5.2 1.4.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado aos serviços efetuados, em conformidade com a solicitação do ContratanteMunicípio, especificações técnicas e projetos; 1.5.3 1.4.3 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por 1.4.4 Arcar com todas as conseqüências advindas despesas com empregados para execução do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora contrato e deverá ainda providenciar a Inscrição da data de validade e irregularmente acondicionados.Obra no Cadastro Especifico do INSS - CEI; 1.5.5 1.4.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo vínculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.4.6 Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços. 1.4.7 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.. Av

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DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO MUNICÍPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtranterealizar o FORNECIMENTO E TROCA DE LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, a Serem Utilizados na Estação em conformidade ao Edital de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto0002/2023. 1.2 O A CONTRATADA deverá executar os serviços através de empreita integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após requisição emitida pela administração, e o fornecimento dos produtos produtos/serviços relacionados no ANEXO I será feito diretamenteI, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG)deverá ser executado, em até 03 02 (trêsdois) dias úteis, também mediante requisição emitida pela CONTRATADAAdministração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos. 1.3 A execução dos serviços ou fornecimento dos produtos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e , obedecendo a Planilha de forma parceladaQuantitativos, todos os itens, incluem as trocas de óleos, em estabelecimento de até 50 km da sede do município ou em locais definidos pelas secretarias conforme necessidade do municípiosolicitado. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 A Empresa contratada para o fornecimento fornecimento/execução do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens e executar os serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo todas os Impressos a Serem Fornecidos deverão ser produtos de boa qualidade, devidamente padronizados, podendo ser rejeitadas rejeitados pela AdministraçãoAdministração no caso de apresentarem irregularidades; 1.5.2 Oferecer nos produtos e serviços a garantia mínima contra defeitos e garantir a qualidade dos produtos e serviços contratados. 1.5.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante, devidamente acompanhadas das Certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA; 1.5.3 1.5.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste Contrato; 1.5.7 Executar os serviços e fornecimento dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade; 1.5.8 Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal; 1.5.9 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.5.10 Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ou a troca dos produtos em desacordo ao estipulado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual. 1.5.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 1.5.12 A data de validade dos produtos a serem fornecidos deverá ser de no mínimo de 06 (seis) meses. 1.5.13 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o produto não atende às especificações constantes do ANEXO I, poderá a Prefeitura rejeita-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante vencedora a providenciar a substituição do objeto não aceito, no prazo máximo de dois (02) dias. 1.5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.5.15 Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente. 1.5.16 Atender todas as normas regulamentadoras da ANP. 1.5.17 Os produtos deverão obrigatoriedade de possuir prazo de validade, deverão ser entregues com no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega, devidamente registrado na embalagem ou rótulo. 1.5.18 As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame.

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Samples: Termo De Retificação

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA em provedor de internet, devidamente credenciada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de serviços de acesso permanente e Material Filtrantededicado a internet, a Serem Utilizados na Estação com provimento de Tratamento canal de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado comunicação IP, para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE São Sebastião da Bela Vista (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 0024/2019 e conforme Quadro Resumo das Propostas de apuração e lances a que corresponde este pacto. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamenteOs Serviços Específicos serão composto em: 1.2.1 Link principal dedicado ou compartilhado para o transporte de dados, conforme solicitadovoz e imagem por IP, nas Repartições e setores Interligando a Sede da Prefeitura Municipal e Setores com a Rede Mundial de Espírito Santo do Dourado Computadores/Internet; incluindo sem custos um bloco de endereços IP (MGInternet Protocolo), em até 03 (três) dias úteisválidos na Rede Mundial de Computadores, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superiorsem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o fornecimento a execução do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada 1.4.1 Executar os serviços contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo contratanteMunicípio, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração;em estrita observância da(s) especificação(ões) técnica(s) e do(s) detalhamento(s) constante(s) do Projeto Básico. 1.5.2 1.4.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado aos serviços executados em conformidade com a solicitação do ContratanteMunicípio; 1.5.3 1.4.3 Realizar e Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicaslegais, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.5.5 1.4.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimentodos serviços, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.4.5 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimentodos serviços, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.6 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, Efetuando a Revisão dos Serviços em desacordo com as normas vigentes nos prazos máximo estipulados no Tremo de Referencia , que é parte integrante deste contrato, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual; 1.4.7 Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação. 1.4.8 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado á prestação a contento do objeto deste contrato. 1.4.9 Efetuar troca técnica do equipamento instalado, quando verificar-se que o mesmo não está atendendo a contento, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO; 1.4.10 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas técnicas legais vigentes de serviços, existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento as necessidades da Administração; 1.4.11 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos serviços executados, arcando e responsabilizado-se, relativas ao funcionamento e disponibilidades mínimas dos serviços; 1.4.12 Realizar a instalação no prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato; 1.4.13 Instalar os equipamentos e disponibilizar os serviços sem nenhum custo adicional à contratante; 1.4.14 Fornecer em comodato os equipamentos que forem necessários a boa execução dos serviços; 1.4.15 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecerMUNICÍPIO realizar-lhe comercialmente Produtos Químicos o Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação Prestação de Tratamento Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado São Sebastião da Bela Vista (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 Com Registro de Preços e conforme Quadro Resumo das Propostas de apuração e lances a que corresponde este pacto. 1.2 O A Execução dos Serviços e fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores nos Veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado São Sebastião da Bela Vista (MG), em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superiorsuperior e em conformidade ao cronograma elaborado pelo setor competente. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 1.4.1 Fornecer bens bens, produtos ou serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo garantindo que todas as Peças a Serem Fornecidas deverão ser produtos originais ou de 1ª linha de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes 1.4.2 Apresentar O CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA em Mídia Digita, juntamente com a devida comprovação de sua originalidade, e TABELA “CILIA” (Permissão de a acesso a ser disponibilizado ao Município. 1.4.3 Executar os serviços e o fornecimento efetuado através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos e cronograma, em conformidade com os Serviços e produtos relacionados no ANEXO I. 1.4.4 Calcular os preços dos serviços a solicitação serem contratados que serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do Contratante; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos tempo padrão contido na Tabela Tempária SINDIREPA/MG – Tempário Automotivo On-Line – ou na Tabela do Fabricante do veículo pelo preço/hora de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data mão de validade e irregularmente acondicionadosobra/homem. 1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento1.4.5 Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (tabela) de Preços de Peças de Veículos a Contratada ficará obrigada a fornecer uma cópia, que não terão vinculo empregatício com digital mantendo a licitadora; 1.5.6 Assumir permissão de acesso a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar Tabela/Sistema Cilia, ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93município.

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Samples: Licensing Agreements

DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS. 1.1 A CONTRATADA se obriga perante Constitui o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação objeto do presente contrato de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto. 1.2 O fornecimento dos produtos do produto relacionados no ANEXO I será feito diretamenteAnexo I, deverá ser executado de forma parcelada, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo necessidade do Dourado (MG)município, em até 03 05 (trêscinco) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal. 1.2.1 Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos produtos ofertados. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIOMUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.5 1.4 A Empresa contratada para o a fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.5.1 1.4.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada os Produtos contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela AdministraçãoMunicípio; 1.5.2 1.4.2 O produto deverá ser entregue acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte; 1.4.3 Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual; 1.4.4 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado aos serviços executados em conformidade com a solicitação do ContratanteMunicípio, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA; 1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos 1.4.5 Os materiais a serem entregues deverão ser de boa primeira qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária deverão obedecer aos requisitos e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administraçãopadrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: ANVISA; 1.5.4 Responsabilizar-se 1.4.6 Apresentar o produto com validade mínima de 06 (seis meses); 1.4.7 Correrão por conta do fornecedor todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados despesas relacionadas ao consumofornecimento, fora da data de validade incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e irregularmente acondicionadosencargos trabalhistas e previdenciários. 1.5.5 1.4.8 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimentodos serviços, que não terão vinculo vínculo empregatício com a licitadora; 1.5.6 1.4.9 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimentodos serviços, objeto deste instrumento; 1.5.7 1.4.10 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 nos artigos 124, 125 e 126 da Lei 8.666/9314.133 de 01 de abril de 2021. 1.4.11 A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e Anexo I, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.

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Samples: Dispensa De Licitação