EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0297-0298/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0297-0298/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0057-0058/2019
Processo Administrativo n.º : 0297-0298/2019
Objeto: Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax:
.
, aos / / 2019.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG
PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0297-0298/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0057-0058/2019
TIPO: Menor Preço
SESSÃO PÚBLICA DIA: 19/11/2019 às 09:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, através de Sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0297-0298/2019, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0057-0058/2019, PARA REGISTRO DE PREÇOS, com Tipo Menor Preço Por Lote, em que a sessão pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 19 de novembro de 2019, em sua sede situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), objetivando a Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG, definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”.
LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) DATA LIMITE: DIA: 19/11/2019
HORA: Às 09:00 Horas
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Pâmela Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx.
ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 19/11/2019 HORA: Às 09:00 Horas
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa. 02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar);
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento Preliminar); 05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia;
08 - Anexo VIII - Minuta Contratual.
09 - Anexo IX – Declaração ME OU EPP.
Obs.:
Os Anexos III, IV e IX compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e
deverão ser entregues separados aa Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 02 – Habilitação;
Comercial.
O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para
Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e o Decreto Municipal n° 1.602 de 13 de janeiro de 2.009.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito a Xxxxxxxxx e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme
§§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista (MG), cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG, durante a vigência do contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I.
1.2. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuro e eventual contratação de empresas de prestação de serviços automotivos e venda de peças para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com fornecimento de todas as peças genuínas de primeiro uso, a serem executados nos veículos pertencentes à frota municipal e conveniados, assim como nos veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro, compreendendo reparos mecânicos em geral, serviços elétricos em geral, diagnóstico/análise de sistema de injeção/ignição eletrônica, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital.
1.3 Entende-se por peças genuínas, as peças da mesma marca/fabricante/especificação utilizadas pelas montadoras na fabricação e montagem dos veículos, sendo as mesmas novas, de primeiro uso, não recondicionadas.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Considerando os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, em especial, a exigência de que ofereçam Oficina Mecânica para realização dos serviços, sediadas no raio máximo de 50 km (cinquenta quilômetros) do Almoxarifado da frota de veículos situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). O referido requisito se faz necessário em virtude da restrita quantidade de veículos da frota municipal, conclui-se que o município não dispõe de veículos reserva. Portanto, diante das avarias dos veículos torna-se impossível aguardar o prazo de entrega das peças ou o deslocamento dos veículos a empresas distantes do Município, sob pena de comprometimento na prestação dos serviços, acarretando ao Município a necessidade de adquirir as peças ou realizar os serviços na sede das empresas contratadas.
3.2- Os licitantes deverão oferecer oficina para a execução dos serviços nas
seguintes condições:
3.2.1- Situada em um raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) a contar da
sede da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista (MG);
3.2.2 - Estrutura Coberta;
3.2.3 - Ferramental específico para os reparos, conforme Termo de
Referência;
3.2.3 - Equipe técnica especializada.
3.3. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de
acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.4. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.5. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição, ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.6. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG.
3.7. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.8. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.9. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues aa Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IX) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
4.7. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0057-0058/2019
SESSÃO PÚBLICA DIA: 19/11/2019 às 09:00 horas ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
licitação.
xxxx, contados da abertura da mesma.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura da
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
5.4.4 – A proposta e os lances consistirão, obrigatoriamente, na
apresentação do menor preço por lote sendo este composto pelo menor valor homem/hora para a realização dos serviços, e do maior percentual (%) de desconto ofertado cada Item (marca) oferecido sobre os Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos Constante da Tabela das respectivas Montadoras, nos termos contidos no item 6. seis deste EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”, conforme modelo referencial do Anexo VI.
5.8. A Equipe de Apoio solicita aos participantes que, juntamente com a Proposta de Preços Por Escrito, seja encaminhada a Proposta Por Meio Digital (Disquete, Pen Drive ou CD), para facilitar na apuração dos preços.
6. DOS PREÇOS
6.1. Para efeito de disputa no Pregão Presencial a composição da proposta obedecerá ao Anexo I, devendo conter o valor total do Lote, uma vez que o critério de julgamento do presente será o de menor preço por Lote.
6.1.1 - Para apresentar o preço de cada lote, deverá a licitante seguir o seguinte tutorial: a) lançar no quadro “B” o percentual de desconto sobre a tabela (peças); b) multiplicar o valor do quadro “A” (já definido pela Prefeitura) pelo percentual lançado em “B” - observar que é uma multiplicação percentual (A x B %); c) lançar o valor obtido no quadro “C”; d) subtrair o valor “C” de “A” e lançar o resultado no quadro “D”; e) lançar no quadro “F” o valor (R$) da hora/homem (serviços); f) multiplicar tal valor pelo valor do quadro “E” (já definido pela Prefeitura); g) lançar o resultado obtido no quadro “G”; h) calcular por fim o valor global do lote que será a soma de “D” mais “G”.
6.2. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.3. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro. 6.4. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custo
diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda;
7.1.2.2 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as
contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.3 – Habilitação Econômico Financeira:
7.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, do domicilio da pessoa física, expedida a pelo menos 30 (trinta) dias da data de realização deste certame, ou dentro do prazo de validade;
7.1.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou junto aos Ofícios do Registro local do comércio (Cartórios) delegados para esse fim, vedada a substituição por balancete ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico-financeira da licitante e dimensionamento do estoque da licitante, consubstanciada nos seguintes índices: índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,00; índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; índice de Endividamento Geral (EG) inferior a 0,30.
Os índices serão obtidos pelas fórmulas: | ||
1 - (LC) Índice Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1,00 |
2 - (LG) Índice Liquidez Geral = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1,00 |
3 - (EG) Índice de Endividamento Geral = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥1,00 Patrimônio Líquido
7.1.3.2.1. O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
7.1.3.2.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.1.3.2.3. As empresas optantes pelo Simples e pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, também ficam obrigadas a atender o disposto do Balanço Patrimonial.
7.1.3.2.4. Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou junto aos Ofícios de Registros local do Comércio ( Cartórios) delegados para esse fim; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou junto aos Ofícios de Registro local do Comércio (Cartórios) delegados para esse fim, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.1.3.2.5. No caso de microempresa, optante pelo SIMPLES, poderá ser apresentada Declaração Anual Simplificada.
7.1.4 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 0057-0058/2019
SESSÃO PÚBLICA DIA: 19/11/2019 às 09:00 horas ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e
demais pessoas presentes ao ato público, A Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
prazo estabelecido neste Edital.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião
em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores descontos, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
8.6.1 - Não serão aceitos lances de desconto menor ou igual ao último lance que
tenha sido anteriormente ofertado;
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado A Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, A Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, A Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em
situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, A Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, A Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, A Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço para a integralidade do objeto de cada lote, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
9.3 Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
9.5 A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 09:00h às 16:00hs. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. -
Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e impugnações e-mail.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no Setor de Xxxxxxx e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja
proposta seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em
caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista , nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13.1.2 - Fornecer no ato de assinatura do Contrato ou de Compromisso de Fornecimento O CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA em Mídia Digita, juntamente com a devida comprovação de sua originalidade, e TABELA “CILIA” (Permissão de a acesso a ser disponibilizado ao Município).
13.1.3 – Executar os serviços através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos e cronograma, em conformidade com os Serviços relacionados no ANEXO I.
13.1.4 – Calcular os preços dos serviços a serem contratados que serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Tabela Tempária SINDIREPA/MG – Tempário Automotivo On-Line – ou na Tabela do Fabricante do veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
13.1.5 – Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (tabela) de Preços de Peças de Veículos a Contratada ficará obrigada a fornecer uma cópia, digital e impressa, deste ao município.
13.1.6 – O fornecimento dos produtos e execução dos serviços relacionados no ANEXO I deverão ser executados de forma parcelada, conforme necessidade do município e cronograma a ser elaborado pelo setor competente, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos.
13.1.7 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos materiais ofertados. Todas as Peças a serem fornecidas deverão ser originais ou de 1ª linha de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração.
13.1.8 – Utilizar exclusivamente pessoal habilitado á prestação a contento do objeto deste Pregão Presencial. 13.1.9 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade;
13.1.10 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais.
13.1.11 – Efetuar a troca dos produtos defeituosos e revisão dos serviços em desacordo com o exigido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.12 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
13.1.13 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.14 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos ou serviços executados.
13.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.16 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela
Lei Federal 8.666/93.
13.1.17 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução do
contrato; 13.1.18 – Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal.
13.1.19 – Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento as necessidades da Administração.
13.1.20 – Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (tabela) de Preços de Pecas de Veículos a Contratada ficará obrigada a fornecer uma cópia, digital e impressa, deste ao município.
13.1.21 - As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora .
13.1.22 - A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no s setores da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas.
13.1.235 - A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação.
14.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos produtos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
14.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente
mediante termo assinado pelas partes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
15.1.1 - Indicar servidores responsáveis para acompanhar os serviços e
produtos, dirimir as dúvidas que surgirem, fiscalizar a execução/entrega dos serviços e atestar a quantidade de horas, obedecendo ao tempo padrão para a execução, constante no Catalogo Com Preços de Tabela das Peças e Acessórios da Montadora e Tabela Tempária SINDIREPA/MG ou na Tabela do Fabricante do Veículo e ainda, impreterivelmente, utilizar o sistema/tabela CILIA disponibilizado pela empresa vencedora.
15.1.2 - Analisar o orçamento prévio e autorizar a execução do serviço, através do responsável pela gestão da Xxx, devidamente assinado em formulário próprio ou em campo específico descrito no orçamento;
15.1.3 - Fiscalizar a execução dos serviços ora registrados, podendo para tanto, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço, que não esteja de acordo.
15.1.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.5 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.6 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
15.1.7 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou irregularidades observadas na execução dos serviços ou equipamentos, inclusive e especialmente as não conformidades constatadas na avaliação dos serviços prestados e consignados no Indicador de Nível de Atendimento do Serviço deste Termo de Referência.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução dos serviços e entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Serviços –OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento
apresentando a planilha de composição de preços dos Serviços e com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7 - Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante das Notas Fiscais e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho da Despesa.
16.8 - A detentora do Registro de Preços emitirá separadamente Nota fiscal de Prestação de Serviços para os serviços de manutenção dos veículos da frota da Prefeitura de Espírito Santo do Dourado e Nota Fiscal de Venda de Mercadorias para as peças necessariamente e comprovadamente substituídas.
16.9 - Na emissão das notas fiscais, a detentora do Registro de Preços deverá destacar no corpo da nota a placa, marca e modelo do Veículo.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
17.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n˚ 8.66/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, alem de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal n° 1.602 de 13 de janeiro de 2.009 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão.
17.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições.
17.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação.
17.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado,ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor.
17.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n˚. 8.666/93 e legislação correta;
17.6. Uma vez assinado (s) o (s) instrumentos, a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no (s) instrumento (s) referido (s);
17.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento dos produtos será feito mediante contrato a ele acessório denominado Ordem de Fornecimento ou através de instrumento equivalente.
17.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso.
17.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
17.10. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
17.11 Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente; onde as adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISSÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
18.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada.
18.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n˚ 8.666, de 23 de junho de 1993.
18.3. Compete a Administração do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2019, discriminadas como se segue:
020101 04122 0001 2.002 339030 – Gabinete do Prefeito Veículos - Ficha 07
020804 26782 0015 2.065 339039 – Coordenação de Estradas Vicinais – Ficha: 417.
020803 15452 0010 2.064 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Ficha: 407.
020403 12361 0007 2.022 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Educação – Ficha: 150.
020101 04122 0001 2.002 339039 – Gabinete do Prefeito – Veículos – Ficha: 9.
020201 28846 0001 0018 339039 – Convênio Polícia Militar – Ficha: 43.
020603 10301 0003 2.046 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde – Ficha: 325.
19.2. As Áreas Solicitantes São: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte e Gabinete do Prefeito.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar
este meio como prova.
20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos
ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
20.6. A detentora da Xxx, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.7. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os LOTES ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
20.11 - As empresas licitantes do objeto desta licitação deverão apresentar Declaração afirmando disponibilizar Oficina Mecânica localizada em um raio máximo de 50 (cinquenta) km da sede da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, com instalações físicas e aparelhamento técnico adequado e disponível, mão de obra especializada, com certificação comprovada, e que atenda a demanda para execução dos serviços com fornecimento de peças.
20.12 - A Prefeitura realizará vistoria in loco, antes da homologação do processo, na sede das empresas licitantes vencedoras, a fim de conferência do Alvará de Localização, da existência fática dos equipamentos, as condições das instalações físicas, bem como da comprovação da equipe especializada.
20.13 - Catalogo Com Preços de Tabela das Peças e Acessórios da Montadora e Tabela Tempária SINDIREPA/MG ou na Tabela do Fabricante do Veículo com sua originalidade devidamente comprovada e ainda, impreterivelmente, disponibilizar o acesso ao sistema/tabela CILIA.
20.14. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
20.15. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), das 08:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
20.13. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0057-0058/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial Para registro de Preços nº. 0057-0058/2019 TIPO: Menor Preço Por Lote
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0297-0298/2019
Objeto: Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG, durante a vigência do contrato, obedecendo a previsão orçamentária:
Empresa: | ||
Endereço: | ||
CNPJ: | IE: | TEL: |
LOTE 01– LINHA TOYOTA | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 50.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
60 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (D + G) |
LOTE 02 – LINHA FIAT LEVE | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 160.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
400 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (D + G) |
LOTE 03 – LINHA FORD | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 60.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 (D + G) |
LOTE 04 – LINHA IVECO | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 160.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 (D + G) |
LOTE 05– LINHA JCB | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 100.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
150 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 (D + G) |
LOTE 06 – LINHA MERCEDES BENZ | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 160.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
50 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 (D + G) |
LOTE 07 – LINHA NEW HOLLAND | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 100.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
150 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 07 (D + G) |
LOTE 08– VALTRA | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 60.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 08 (D + G) |
LOTE 09 – LINHA VOLKSWAGEM | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 160.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR XXXXXX XX XXXX 00 (X x X) |
XXXX 00 – XXXXX XXXX | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 160.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
80 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 10 (D + G) |
LOTE 11– LINHA RENAULT | ||||
PEÇAS | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 160.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
80 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 11 (D + G) |
LOTE 12 – SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM VEÍCULOS EM GERAL | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
250 Horas | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 12 |
LOTE 13 – SERVIÇOS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS EM GERAL | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
600 Horas | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 13 |
LOTE 14 – SERVIÇOS DE SOLDAS EM VEÍCULOS EM GERAL | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
600 Horas | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 14 |
LOTE 15 – SERVIÇOS DE ALINHAMENTO LINHA LEVE | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de Serviços | Valor dos serviços (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
105 SERVIÇOS | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 15 |
LOTE 16 – SERVIÇOS DE ALINHAMENTO LINHA PESADA | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de Serviços | Valor dos serviços (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
45 SERVIÇOS | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 16 |
LOTE 17 – SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO LINHA LEVE | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de Serviços | Valor dos serviços (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
420 SERVIÇOS | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 17 |
LOTE 18 – SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO LINHA PESADA | |||
SERVIÇOS | E | F | G |
Nº Anual estimado de Serviços | Valor dos serviços (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
180 SERVIÇOS | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 18 |
Quantidade estimada/previsão Orçamentária para aquisição de peças mecânicas:
- TOYOTA R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
- FIAT R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
- FORD R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
- IVECO R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
- JCB R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
- MERCEDES BENS R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
- NEW HOLLAND R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
- VALTRA R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
- VOLKSWAGEM R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
- XCMG R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
- RENAULT R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Prazo de Atendimento: (Vinte e Quatro) Horas após a emissão da ordem de serviços.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS
Condição de Pagamento: 30 Dias após emissão da nota fiscal e entrega dos serviços e fornecimento dos produtos. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
LISTAGEM DE VEÍCULOS - REFERÊNCIA DO ANEXO I
RELAÇAO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
01 | VW/SAVEIRO AMBULANCIA | 2014/2015 | SAÚDE | PUK-0057 |
02 | FIAT/DOBLO /ESSENCE | 2017/2017 | SAÚDE | QNI-1032 |
03 | COROLLA XEI | 2017/2017 | GABINETE | HIV-3694 |
04 | FIAT PALIO/FIRE | 2015/2016 | SAÚDE | PWX-2420 |
05 | VW/GOL TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | SAÚDE | XXX-0000 |
00 | XX/XXX TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | SAÚDE | XXX-0000 |
00 | XX/XXX TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | SAÚDE | PZA-4943 |
08 | FORD/RANGERXL | 2008/2009 | SEGURANÇA POLICIA MILITAR | XXX-0000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XX 000X XXX XXXXXXX | 2013/2013 | TRANSPORTE | PAT-3653 |
10 | TRATOR AGRICOLA A750 4X4 VALTRA | 2013/2013 | TRANSPORTE | PAT-3701 |
11 | ROLO COMPACTADOR | 2017/2018 | ||
12 | VW/CAMINHAO BASCULANTE 26.280 CRM 6X4 | 2013/2014 | TRANSPORTE | OWX-2398 |
13 | FIAT/STRADA WORKING 1.4 | 2016/2017 | TRANSPORTE | PZA-4920 |
14 | IVECO/TECTOR 170E22 CAMINHAO ME. OPERC. | 2013/2014 | TRANSPORTE | ORC-8716 |
15 | VW/GOL TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | EDUCAÇÃO | PZC-1402 |
16 | RETROESCAVADEIRA CABINE FECHADA | 2018/2018 | OBRAS | PAT-4976 |
17 | RETROESCAVADEIRA CABINE FECHADA | 2018/2018 | OBRAS | PAT-4978 |
18 | VW/ONIBUS 15.190 EOD ESC HD | 2012/2013 | EDUCAÇÃO | NXX-1771 |
19 | VW/ONIBUS 15. 190 EOD ESC HD | 2012/2013 | EDUCAÇÃO | OPE-7711 |
20 | VW/ONIBUS 15.190 EOD ESC HD | 2012/2013 | EDUCAÇÃO | OPF-3749 |
21 | SANDERO | 2017/2018 | SAUDE | QNR-1070 |
22 | SANDERO | 2017/2018 | SAUDE | QNR-1063 |
23 | ONIBUS ESCOLAR | 2012/2013 | EDUCACAO | HLF-9264 |
24 | ONIBUS ESCOLAR | 2016/2017 | EDUCACAO | PZP-8389 |
25 | ONIBUS ESCOLAR | 2016/2017 | EDUCACAO | QNG-4127 |
26 | AMBULÂNCIA | SAÚDE | QUG-0334 | |
27 | DUCATO/FURGÃO | SAÚDE | QNZ-8858 | |
28 | VW/ÔNIBUS TRANSPORTE ESCOLAR | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QUN-8322 |
29 | CAMINHONETE FIAT TORO | 2019/2019 | ADMINISTRAÇÃO | QWR-6821 |
30 | CAMINHONETE FIAT TORO | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QWR-6823 |
31 | CAMINHONETE FIAT TORO | 2019/2019 | SAÚDE | QWR-6805 |
32 | AMBULÂNCIA FIAT FIORINO | 2019/2019 | SAÚDE | QWR-6772 |
33 | AMBULÂNCIA FIAT FIORINO | 2019/2019 | SÁUDE | QWR-6775 |
34 | MICROÔNIBUS (RENAULT MASTER) VAN | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QWT-3050 |
35 | MICROÔNIBUS (RENAULT MASTER) VAN | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QWR-3057 |
36 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO/TECTOR | 2019/2019 | OBRAS | QWS-3939 |
37 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO/TECTOR | 2019/2019 | OBRAS | QWS-3930 |
38 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO/TECTOR | 2019/2019 | OBRAS | QWS-3936 |
39 | CAMINHÃO PIPA IVECO | 2019/2019 | OBRAS | |
40 | TRATOR PLUS 90 PLAT | 2019/2019 | OBRAS | |
41 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA | 2019/2019 | OBRAS |
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00/2019
Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG, durante a vigência do contrato, obedecendo a previsão orçamentária.
Aos dias do mês de de 2019, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro, o DD. Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 1602 de 13 de Janeiro de 2.009 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0057-0058/2019, por deliberação da Pregoeira do município, resolve registrar os preços para a Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG, tendo
sido os referidos Preços oferecidos pela empresa estabelecida à
, n.º , bairro , na cidade de , inscrita no CGC sob o n.º , I.E. , representada neste ato, pelo Sr. (a)
, portador de R.G. n.º e CPF n.º e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Para registro de Preços de nº 0057-0058/2019.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 1.602/2009, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0057-0058/2019 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o desconto aplicada a cada Marca constante das propostas apresentadas no Pregão Presencial Para Registro de Preços de nº 0057-0058/2019 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Nos serviços executados, o prazo de atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviços e cronograma elaborado pelo setor competente e entrega/realização dos serviços no prazo estabelecido pelo cronograma.
II - O local da entrega/realização dos serviços, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
II - A CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos produtos entregues ou serviços realizados não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição ou a revisão dos serviços ocorrera no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Todas as Peças a serem fornecidas deverão ser originais ou de 1ª linha de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração.
V - Fornecer no ato de assinatura do Contrato ou de Compromisso de Fornecimento O CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA em Mídia Digita, juntamente com a devida comprovação de sua originalidade, e TABELA “CILIA” (Permissão de a acesso a ser disponibilizado ao Município). Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (tabela) de Preços de Pecas de Veículos a Contratada ficará obrigada a fornecer uma cópia, digital deste ao município.
VI - Executar os serviços através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos e cronograma, em conformidade com os Serviços relacionados no ANEXO I.
VII - Os produtos e serviços realizados deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
VIII - Os preços dos serviços contratados serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Tabela Tempária SINDIREPA/MG – Tempário Automotivo on-line - ou na Tabela do Fabricante do Veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
IX - No caso do vencedor aplicar a quantidade de horas de mão de obra/homem pela tabela do fabricante do veículo, a mesma deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, a tabela oficial de preços da fabricante com os
preços sugeridos vigente, juntamente com o Certificado de Autenticidade ou declaração emitida pela fabricante, para fins de comprovação da originalidade e da autenticidade.
X - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
XI - As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora .
XII -A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, nos setores da Prefeitura Municipal localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista , de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas.
XIII - A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes. CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
contrato.
III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 020101 04122 0001 2.002 339030 – Gabinete do Prefeito Veículos - Ficha 07
020804 26782 0015 2.065 339039 – Coordenação de Estradas Vicinais – Ficha: 417.
020803 15452 0010 2.064 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Ficha: 407.
020403 12361 0007 2.022 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Educação – Ficha: 150.
020101 04122 0001 2.002 339039 – Gabinete do Prefeito – Veículos – Ficha: 9.
020201 28846 0001 0018 339039 – Convênio Polícia Militar – Ficha: 43.
020603 10301 0003 2.046 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde – Ficha: 325.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 0297-0298/2019 modalidade Pregão Presencial n. º 0057- 0058/2019, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 1.602/2009, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se- ão os princípios gerais de Direito.
São Sebastião da Bela Vista , de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Firma CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0297-0298/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0057-0058/2019
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n. .............. e CPF sob
n. ..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0057-0058/2019, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2019.
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0297-0298/2019, modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0057-0058/2019. Empresa
, CNPJ , com sede na .
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2019.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0297-0298/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0057-0058/2019
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(. ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São Sebastião da Bela Vista (MG), .... de de 2019.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0297-0298/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0057-0058/2019
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ,
Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0057-0058/2019, compromete-se fornecer os produtos licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0057-0058/2019 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial Para Registro de Preços n. 0057-0058/2019.
São Sebastião da Bela Vista (MG), ... de de 2019.
(assinatura)
1. OBJETO:
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Constitui o objeto da presente licitação Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), durante a vigência do contrato, obedecendo a planilha de quantitativos, conforme relacionados no ANEXO I.
1.2. Especificação dos Serviços: Os serviços a serem executados, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pelo Setor de Frota, serão os abaixo explicitados:
a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços de lanternagem, pintura, reparos em motor e câmbio, com troca de peças; reparos de suspensão, com troca de peças; regulagem e reparos de embreagem e freio, com troca de peças; serviços de troca de molas com reposição de peças; instalação de acessórios, quando solicitado.
c) SERVIÇOS ELÉTRICOS: Serviços de reparação e revisão da parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, troca de lanterna, colocação de faróis; refazer chicote e o que for necessário para o bom funcionamento do veículo.
d) SERVIÇOS EM GERAL: Reforma geral dos bancos, laterais da porta, tapete do assoalho, forro do teto e demais serviços automotivos.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1. É imperiosa a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de peças para os veículos da frota municipal e a execução dos serviços mecânicos, de manutenção, reparos, solda, funilaria, torno e outros para atender as necessidades das Máquinas e veículos que compõem a frota municipal buscando atender os setores da Administração Municipal. Nossa frota possui uma razoável quantidade de Máquinas e veículos e que são muito utilizados, gerando, portanto, a necessidade de manutenção e aquisição de peças e com isso os serviços mecânicos e outros, aqui principalmente na manutenção dos caminhões e Máquinas na manutenção de estradas e ônibus no transporte de alunos.
2.2. Considerando os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, deverão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, em especial, a exigência de que disponibilizem, no raio máximo de 50 km (cinquenta quilômetros) do Almoxarifado da frota de veículos situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) oficina mecânica para realização dos serviços. O referido requisito se faz necessário em virtude da restrita quantidade de veículos da frota municipal, conclui-se que o município não dispõe de veículos reserva. Portanto, diante das avarias dos veículos torna-se impossível aguardar o prazo de entrega das peças de empresas distantes do Município, sob pena de comprometimento na prestação dos serviços, acarretando ao Município a necessidade de adquirir as peças na sede das empresas contratadas. Devemos considerar ainda que no raio de
quilômetros estabelecidos existem quantidade expressiva e suficientes de empresas nas condições exigidas e aptas a executar plenamente o objeto da presente licitação.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. Só será aceito a execução dos serviços e fornecimento de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. A Execução dos Serviços de Mão de Obra mecânica e outros e o fornecimento de produtos deverão ser entregues e realizados conforme necessidade e solicitação do MUNICIPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Previsão Orçamentária Estimada;
3.3. Os objetos contratuais serão recebidos provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços realizados.
3.4. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e produtos fornecidos e consequente aceitação e rejeição.
3.5. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados ou produtos fornecidos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
3.6. A Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista (MG), ficará responsável por encaminhar o veículo até a oficina da Empresa Vencedora para a execução dos serviços necessários.
3.7. Após o recebimento do veículo em suas instalações, a empresa vencedora terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar o Orçamento de Peças e Serviços e Cronograma ao setor competente da Prefeitura municipal.
3.8. As manutenções com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas dentro do prazo estipulado no cronograma e previamente aprovado pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
3.9. A Empresa Vencedora e detentora do Registro de Preços não poderá executar quaisquer serviços e/ou substituir peças que não constem do "Pedido de Compra/Ordem de Serviços/Confirmação de Entrega”, devidamente aprovado.
3.10. Os serviços deverão ser prestados em instalações da Empresa Vencedora e detentora do Registro de Preços, em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
3.11. A garantia da Empresa Vencedora detentora do Registro de Preços cobrirá todos os serviços executados por seu pessoal, bem como de todas as peças fornecidas contra defeitos, pelo prazo de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, contados após a entrega dos serviços, sendo que durante este prazo a Empresa Vencedora estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), garantindo ainda motor, caixa e diferencial no limite de 20.000 (vinte mil) quilômetros ou 06 (seis) meses.
3.12. A Empresa Vencedora, detentora do Registro de Preços deverá manter em instalações abrigadas e cobertas para os veículos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) recebidos para manutenção.
3.13. As manutenções com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo definido pelo cronograma previamente aprovado.
3.14. Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao serviço efetuado;
3.15. Os serviços deverão ser prestados em instalações da detentora do Registro de Preços, em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
3.16. A Empresa Vencedora detentora do Registro de Preços deverá entregar, após a execução dos serviços, o veículo lavado e higienizado interna e externamente, sem que incida nenhum ônus para a Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista (MG).
3.17. A Empresa Vencedora detentora do Registro de Preços deverá prestar laudo técnico sobre os veículos sempre que for solicitado pelo setor de Frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
3.18. Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser devolvidas para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída, juntamente com o veículo reparado.
3.19. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Setor de Frota, devendo a contratada permitir livre acesso aos representantes da Prefeitura em suas oficinas, para o acompanhamento e fiscalização dos serviços.
3.20. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será executada quando a Prefeitura Municipal julgar necessária. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo. A Contratada deverá encaminhar ao Setor de Frota, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado à Prefeitura Municipal.
3.21. A Prefeitura Municipal realizará vistoria in loco, antes da homologação do processo, na sede das empresas licitantes vencedoras a fim de conferência do Alvará de Localização e da existência fática dos equipamentos e as condições das instalações físicas.
3.22. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos/máquinas é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos/máquinas possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
0.00.Xx embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora .
3.24. A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, nos setores da Prefeitura localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas.
3.25. A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial Para Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. As empresas contratadas deverão fornecer os produtos do presente procedimento, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo Município, no máximo 03 (três) dias úteis a contar do dia útil subseqüente ao envio da Ordem de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
Lote | Valor estimado de gastos em peças (anual) | Média de descontos (%) | Valor estimado de gastos com peças (estimado-média) |
01 | R$ 50.000,00 | 6,5% | R$ 46.750,00 |
02 | R$ 160.000,00 | 18% | R$ 131.200,00 |
03 | R$ 60.000,00 | 18% | R$ 49.200,00 |
04 | R$ 160.000,00 | 9,25% | R$ 145.200,00 |
05 | R$ 100.000,00 | 9,5% | R$ 90.500,00 |
06 | R$ 160.000,00 | 27,5% | R$ 116.000,00 |
07 | R$ 100.000,00 | 15,33% | R$ 84.670,00 |
08 | R$ 60.000,00 | 9,5% | R$ 54.300,00 |
09 | R$ 160.000,00 | 15% | R$ 136.000,00 |
10 | R$ 160.000,00 | 2,75% | R$ 155.600,00 |
11 | R$ 160.000,00 | 8,75% | R$ 146.000,00 |
8. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS: Em anexo
mapa de
variação de preços praticados no
mercado:
Planilha Estimada de Custo Peças
Planilha Estimada de Custos Mão de Obra Mecânica
Lote | Valor médio | Número de horas estimadas | Valor médio estimado total |
01 | R$ 98,00 | 60 | R$ 5.880,00 |
02 | R$ 98,75 | 400 | R$ 39.500,00 |
03 | R$ 113,25 | 100 | R$ 11.325,00 |
04 | R$ 120,75 | 200 | R$ 24.150,00 |
05 | R$ 138.75 | 150 | R$ 20.812,50 |
06 | R$ 115,00 | 50 | R$ 5.750,00 |
07 | R$ 136,66 | 150 | R$ 20.499,99 |
08 | R$ 138,00 | 100 | R$ 13.800,00 |
09 | R$ 116,25 | 100 | R$ 11.625,00 |
10 | R$ 138,75 | 80 | R$ 11.100,00 |
11 | R$ 101,25 | 80 | R$ 8.100,00 |
12 | R$ 170,00 | 250 | R$ 42.500,00 |
13 | R$ 115,00 | 600 | R$ 69.000,00 |
14 | R$ 121,50 | 600 | R$ 72.900,00 |
15 | R$ 58,33 | 105 | R$ 6.124,99 |
16 | R$ 205,00 | 45 | R$ 9.225,00 |
17 | R$ 21,66 | 420 | R$ 9.099,97 |
18 | R$ 91,25 | 180 | R$ 16.425,00 |
Valor Estimado por Lote Peças Mecânicas + Mão de Obra Mecânica
Lote | Valor Estimado por lote (Peças e Mão de Obra) |
01 | R$ 52.630,00 |
02 | R$ 170.700,00 |
03 | R$ 60.525,00 |
04 | R$ 169.350,00 |
05 | R$ 111.312,50 |
06 | R$ 121.750,00 |
07 | R$ 105.169,99 |
08 | R$ 68.100,00 |
09 | R$ 147.625,00 |
10 | R$ 166.700,00 |
11 | R$ 154.100,00 |
12 | R$ 42.500,00 |
13 | R$ 69.000,00 |
14 | R$ 72.900,00 |
15 | R$ 6.124,99 |
16 | R$ 9.225,00 |
17 | R$ 9.099,97 |
18 | R$ 16.425,00 |
9. DO CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA, DA TABELA/SISTEMA CILIA E DA TABELA TEMPÁRIA SINDIREPA/MG.
9.1. As Empresas Contratadas deverão fornecer no ato de assinatura do Contrato ou de Compromisso de Fornecimento O CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA em Mídia Digita, juntamente com a devida comprovação de sua originalidade, e TABELA “CILIA” (Permissão de a acesso a ser disponibilizado ao Município). Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (tabela) de Preços de Peças de Veículos a Contratada ficará obrigada a fornecer uma cópia, digital deste ao município.
9.2. Os preços dos serviços contratados serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Tabela Tempária SINDIREPA/MG – Tempário Automotivo on-line - ou na Tabela do Fabricante do Veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
9.3 - No caso do vencedor aplicar a quantidade de horas de mão de obra/homem pela tabela do fabricante do veículo, a mesma deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, a tabela oficial de preços da fabricante com os preços sugeridos vigente, juntamente com o Certificado de Autenticidade ou declaração emitida pela fabricante, para fins de comprovação da originalidade e da autenticidade.
9.4. Os produtos e serviços realizados deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
9.5. Todas as Peças a serem fornecidas deverão ser originais ou de 1ª linha de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração.
10. TABELA DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG):
RELAÇAO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
01 | VW/SAVEIRO AMBULANCIA | 2014/2015 | SAÚDE | PUK-0057 |
02 | FIAT/DOBLO /ESSENCE | 2017/2017 | SAÚDE | QNI-1032 |
03 | COROLLA XEI | 2017/2017 | GABINETE | HIV-3694 |
04 | FIAT PALIO/FIRE | 2015/2016 | SAÚDE | PWX-2420 |
05 | VW/GOL TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | SAÚDE | XXX-0000 |
00 | XX/XXX TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | SAÚDE | XXX-0000 |
00 | XX/XXX TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | SAÚDE | PZA-4943 |
08 | FORD/RANGERXL | 2008/2009 | SEGURANÇA POLICIA MILITAR | XXX-0000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XX 000X XXX XXXXXXX | 2013/2013 | TRANSPORTE | PAT-3653 |
10 | TRATOR AGRICOLA A750 4X4 VALTRA | 2013/2013 | TRANSPORTE | PAT-3701 |
11 | ROLO COMPACTADOR | 2017/2018 | ||
12 | VW/CAMINHAO BASCULANTE 26.280 CRM 6X4 | 2013/2014 | TRANSPORTE | OWX-2398 |
13 | FIAT/STRADA WORKING 1.4 | 2016/2017 | TRANSPORTE | PZA-4920 |
14 | IVECO/TECTOR 170E22 CAMINHAO ME. OPERC. | 2013/2014 | TRANSPORTE | ORC-8716 |
15 | VW/GOL TRENDLINE 1.0 | 2016/2017 | EDUCAÇÃO | PZC-1402 |
16 | RETROESCAVADEIRA CABINE FECHADA | 2018/2018 | OBRAS | PAT-4976 |
17 | RETROESCAVADEIRA CABINE FECHADA | 2018/2018 | OBRAS | PAT-4978 |
18 | VW/ONIBUS 15.190 EOD ESC HD | 2012/2013 | EDUCAÇÃO | NXX-1771 |
19 | VW/ONIBUS 15. 190 EOD ESC HD | 2012/2013 | EDUCAÇÃO | OPE-7711 |
20 | VW/ONIBUS 15.190 EOD ESC HD | 2012/2013 | EDUCAÇÃO | OPF-3749 |
21 | SANDERO | 2017/2018 | SAUDE | QNR-1070 |
22 | SANDERO | 2017/2018 | SAUDE | QNR-1063 |
23 | ONIBUS ESCOLAR | 2012/2013 | EDUCACAO | HLF-9264 |
24 | ONIBUS ESCOLAR | 2016/2017 | EDUCACAO | PZP-8389 |
25 | ONIBUS ESCOLAR | 2016/2017 | EDUCACAO | QNG-4127 |
26 | AMBULÂNCIA | SAÚDE | QUG-0334 | |
27 | DUCATO/FURGÃO | SAÚDE | QNZ-8858 | |
28 | VW/ÔNIBUS TRANSPORTE ESCOLAR | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QUN-8322 |
29 | CAMINHONETE FIAT TORO | 2019/2019 | ADMINISTRAÇÃO | QWR-6821 |
30 | CAMINHONETE FIAT TORO | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QWR-6823 |
31 | CAMINHONETE FIAT TORO | 2019/2019 | SAÚDE | QWR-6805 |
32 | AMBULÂNCIA FIAT FIORINO | 2019/2019 | SAÚDE | QWR-6772 |
33 | AMBULÂNCIA FIAT FIORINO | 2019/2019 | SÁUDE | QWR-6775 |
34 | MICROÔNIBUS (RENAULT MASTER) VAN | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QWT-3050 |
35 | MICROÔNIBUS (RENAULT MASTER) VAN | 2019/2019 | EDUCAÇÃO | QWR-3057 |
36 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO/TECTOR | 2019/2019 | OBRAS | QWS-3939 |
37 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO/TECTOR | 2019/2019 | OBRAS | QWS-3930 |
38 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO/TECTOR | 2019/2019 | OBRAS | QWS-3936 |
39 | CAMINHÃO PIPA IVECO | 2019/2019 | OBRAS | |
40 | TRATOR PLUS 90 PLAT | 2019/2019 | OBRAS | |
41 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA | 2019/2019 | OBRAS |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Pregoeira Oficial
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA........................................
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), com sede administrativa à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa .............., inscrita no CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual. , neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre
si como justo e acertado o presente Contrato Para Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 0297-0298/2019, Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0057-0058/2019 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO realizar-lhe comercialmente o Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial Com Registro de Preços e conforme Quadro de apuração e lances a que corresponde este pacto.
1.2 A Execução dos Serviços e fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nos Veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior e em conformidade ao cronograma elaborado pelo setor competente.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Fornecer bens, produtos ou serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, garantindo que todas as Peças a Serem Fornecidas deverão ser originais ou de 1ª linha de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração;
1.4.2 Apresentar O CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA em Mídia Digita, juntamente com a devida comprovação de sua originalidade, e TABELA “CILIA” (Permissão de a acesso a ser disponibilizado ao Município.
1.4.3 Executar os serviços e o fornecimento através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos e cronograma, em conformidade com os Serviços e produtos relacionados no ANEXO I.
1.4.4 Calcular os preços dos serviços a serem contratados que serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Tabela Tempária SINDIREPA/MG – Tempário Automotivo On-Line – ou na Tabela do Fabricante do veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
1.4.5 Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (tabela) de Preços de Peças de Veículos a Contratada ficará obrigada a fornecer uma cópia, digital mantendo a permissão de acesso a Tabela/Sistema Cilia, ao município.
1.4.6. O fornecimento dos produtos e execução dos serviços relacionados no ANEXO I deverão ser executados de forma parcelada, conforme necessidade do município e cronograma a ser elaborado pelo setor competente, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos.
1.4.7 Oferecer garantia nos serviços e produtos, sendo que nos produtos a garantia mínima contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos mesmos.
1.4.8 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado e serviços prestados em conformidade com a solicitação do Contratante;
1.4.9 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.4.10 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.4.11 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.4.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0057-0058/2019 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Ata de Registro de Preços.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de ........., até ... de de 2.020.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços e produtos, objeto deste contrato, deverão ser executados e fornecidos dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade, seguindo as normas vigentes e aplicáveis quanto a execução dos serviços.
4.2 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.3 Havendo paralisação justificada dos serviços, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal.
4.4 A CONTRATADA deverá Executar os serviços integralmente, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
4.6 Os preços dos serviços contratados serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Tabela Tempária SINDIREPA/MG – Tempário Automotivo on-line - ou na Tabela do Fabricante do Veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
4.7 No caso do contratado aplicar a quantidade de horas de mão de obra/homem pela tabela do fabricante do veículo, a mesma deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, a tabela oficial de preços da fabricante com os preços sugeridos vigente, juntamente com o Certificado de Autenticidade ou declaração emitida pela fabricante, para fins de comprovação da originalidade e da autenticidade.
4.8 Fornecer bens, produtos ou serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, garantindo que todas as Peças a Serem Fornecidas deverão ser originais ou de 1ª linha de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração;
4.9 Apresentar O CATÁLOGO COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MONTADORA em Mídia Digita, juntamente com a devida comprovação de sua originalidade, e TABELA “CILIA” (Permissão de a acesso a ser disponibilizado ao Município.
4.10 Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento e serviços efetuados, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS.
4.11 Realizar a correção dos serviços efetuados ou produtos fornecidos em desacordo com as normas legais no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
4.12 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.13 O MUNICIPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e produtos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
4.14 O MUNICIPIO reserva-se o direito de não receber os Serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.15 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 O fornecimento de produto(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços.
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
6.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os produtos a serem adquiridos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nas repartições ou setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), ou nos veículos que compõem a frota municipal, em até 03 (três) dias úteis, em entrega parcelada, conforme Ordem de Fornecimento de Material – OFM, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara o material contratado que estiver em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Ordem de Fornecimento de Material – OFM, Requisição ou documento equivalente;
7.3 Os produtos que a Contratada está obrigada a fornecer o será de forma parcelada, conforme requisite o MUNICÍPIO.
7.4 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.5 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.6 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação dos custos para realização dos serviços, antes e depois da redução ou reajuste.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0057-0058/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0297-0298/2019.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2019.
020101 04122 0001 2.002 339030 – Gabinete do Prefeito Veículos - Ficha 07
020804 26782 0015 2.065 339039 – Coordenação de Estradas Vicinais – Ficha: 417.
020803 15452 0010 2.064 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Ficha: 407.
020403 12361 0007 2.022 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Educação – Ficha: 150.
020101 04122 0001 2.002 339039 – Gabinete do Prefeito – Veículos – Ficha: 9.
020201 28846 0001 0018 339039 – Convênio Polícia Militar – Ficha: 43.
020603 10301 0003 2.046 339039 – Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde – Ficha: 325.
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2019.
Contratante
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CNPJ:
Contratada
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0057 - 0058/2019 - Processo Administrativo Nº 0297-298/2019 – Objetivando Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota Da Prefeitura Municipal De São Sebastião Da Bela Vista/MG. As Propostas Serão Recebidas até as 09:00 horas do dia 19 de novembro 2019. São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de novembro de 2019. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.
Publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Em / /