RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0105/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 0024/2019
Processo Administrativo n.º : 0105/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX/XX.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2019.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG
PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0105/2019 PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0024/2019
TIPO: Menor Preço Global
SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/04/2019 às 09:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, através de sua Comissão de Licitação, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. º 8.666/93, normas e regulamentos da ANATEL, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0105/2019, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2019, tipo MENOR PREÇO global, em que a sessão pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 16 de abril de 2019, em sua sede situada à em sua sede situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX/XX,
definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Pâmela Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx. ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 16/04/2019 HORA: Às 09:00 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) DATA LIMITE: DIA: 16/04/2019 HORA: Às 09:00 Horas |
fazendo parte integrante: e Projeto Básico;
(Documento Preliminar); (Documento Preliminar);
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa 02 - Anexo II – Minuta Contratual;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. 04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência.
05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia.
Obs.:
Os Anexos III e IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO
PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados aa Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
– Habilitação;
– Proposta Comercial.
O Anexo V deverá ser acondicionados no envelope n. 02 O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à Pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista (MG), cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA/MG, sendo provedor de Internet, para prestação de serviços de acesso permanente, dedicado e compartilhado a internet, com provimento de canal de comunicação IP, durante a vigência do contrato, obedecendo à planilha de quantitativos e especificações técnicas, conforme relacionados no ANEXO I.
2. DAS ÀREAS SOLICITANTES
2.1. Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.2. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.3. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues aa Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias após emissão ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta, também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4.7. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG)
– Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não serão objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A PREGOEIRA e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
PREGÃO PRESENCIAL N. 0024/2019 SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/04/2019 às 09:00 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
da abertura da licitação.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora,
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.4.4 - Descrição do objeto Ofertado com MARCA, PROCEDÊNCIA e demais características necessárias dos equipamentos que serão instalados nos
pontos designados pela contratante e pertencentes ao Centro de Gerência de Rede (CGR) da contratada, submetendo-os à aprovação da Prefeitura.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6
(seis) deste EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”, conforme modelo referencial do Anexo VI.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (Duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado (deverá conter todos o preço de todos os itens do Lote), conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
contrato; Individual;
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
xxxxx, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
7.1.2.2 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
7.1.2.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda
Estadual; Municipal.
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda
7.1.3 – Habilitação Econômico Financeira:
7.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, do domicilio da pessoa física, expedida a pelo menos 30 (trinta) dias da data de realização deste certame, ou dentro do prazo de validade expresso na certidão;
7.1.4 – Qualificação Técnica:
7.1.4.1 – Cópia autenticada do Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou termo no DOU (Diário Oficial da União) celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço objeto deste edital.
7.1.5 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá sem compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A PREGOEIRA e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
PREGÃO PRESENCIAL N. 0024/2019 SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/04/2019 às 09:00 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ENVELOPES E DA ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença
dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, A Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado A Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, A Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, A Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, A Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, A Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, A Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço Global, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
9.3. Apurado o valor final, a equipe verificará a margem de desconto em relação ao preço oferecido inicialmente, e procederá ao desconto proporcionalmente em todos os itens do lote na seguinte formula:
ONDE: Equação 1.) PF = PREÇO FINAL
PI = PREÇO INICIAL
X = VALOR APURADO
Equação 2.) Y = Porcentagem a ser utilizada como
Desconto nos itens do lote.
1.) PF *100 = X PI
2.)100 − X = Y
10. IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 10:00h às 16:00hs. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e impugnações enviados e-mail.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da
Pregoeira terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Xxxxxxx e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá A Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. O Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato, implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não realização dos serviços no prazo assinalado sobre o
valor do Serviço não Realizado. Os Serviços realizados fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não execução.
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com a Administração;
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2 – Executar os serviços através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, em conformidade com os Serviços relacionados no ANEXO I e no termo de Referência e determinados pela Administração;
13.2.3 – Utilizar exclusivamente pessoal habilitado á prestação a contento do objeto deste Pregão Presencial;
13.1.4 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos Serviços ofertados;
13.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais.
13.1.6 – Executar e fornecer os serviços dentro de um padrão
de qualidade e confiabilidade;
13.1.7 – Efetuar a Revisão dos Serviços em desacordo com as
normas vigentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena
de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual;
13.1.8 - Efetuar troca técnica do equipamento instalado, quando verificar-se que o mesmo não está atendendo a contento, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO;
13.1.9 – Arcar com todas as despesas com empregados para
execução do contrato;
13.1.10 - Realizar a instalação no prazo não superior a 5 (
cinco) dias, a partir da assinatura do contrato;
13.1.11 - Instalar os equipamentos e disponibilizar os serviços sem nenhum custo adicional à contratante;
131.12 - Fornecer em comodato os equipamentos que forem necessários a boa execução dos serviços;
13.1.13 – Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal;
13.1.14 – Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas técnicas legais vigentes de serviços, existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento as necessidades da Administração;
13.1.15 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) aos serviços executados, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS;
13.1.16 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
13.1.17 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos serviços executados, arcando e responsabilizado-se pelas condições técnicas relativas ao funcionamento e disponibilidades mínimas dos serviços;
13.1.18 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
13.1.19 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite
estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A Administração reserva-se o direito de não receber os Serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
14.2. O recebimento dos serviços será feito obedecendo ao disposto no artigo 73, inciso II -b, da Lei nº 8.666, de 1993, ou seja, mediante termo de aceitação ou atestado aposto na nota fiscal/fatura por comissão especialmente constituída (ou servidor designado) que tenha realizado minuciosa conferência do objeto.
Contrato, a Administração se obriga a:
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste
edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
15.1.4 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pela execução dos serviços decorrentes da presente Licitação será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais (Cada Nota Fiscal/Fatura deve ser apresentada acompanhada dos relatórios de tráfego e atendimentos, previsto no Projeto Básico) e mediante a execução dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços –OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93.
16.6. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis dentro do período do contrato, sendo reajustável apenas após o término do prazo inicial, sendo reajustado de acordo com o índice proposto pela ANATEL.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17. DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1. É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à Contratada com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
17.2. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2019, discriminadas como se segue:
Secretaria Municipal de Cultura: 020704 133920009 2035 339039 - Ficha 355.
Secretaria Municipal de Administração: 020101 041220001 2009 339039 - Ficha 27.
Secretaria Municipal de Administração: convênio policia civil 020101 041220001 2008 339039 - Ficha
27.
Secretaria Municipal de Administração: convênio policia militar 020101 041220001 2008 339039 -
Ficha 43.
Secretaria Municipal de Assistência Social: conselho tutelar: 021102 082430002 2056 339039 - Ficha
488.
Secretaria Municipal de Assistência Social: 021101 082440002 2084 339039 - Ficha 477.
Secretaria Municipal de Educação: 020402 121220005 2018 339039 - Ficha 85.
Secretaria Municipal de Obras, viação e serviços urbanos: 020801 151220010 2057 339039 – Ficha 366.
Secretaria Municipal de Saúde: 020602 1030400032.081 339039 – Ficha 268.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
19.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
19.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
19.6. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação se assim for do interesse da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
19.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
19.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
19.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
19.10. O licitante deverá participar da presente licitação orçando todos os itens em conformidade ao ANEXO I, deste EDITAL.
19.11. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá reincidir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
19.12. As omissões e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
19.13. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), das 08:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
19.14. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 02 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0105/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 0024/2019
TIPO: Menor Preço do Lote
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0105/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
BELA/MG, sendo provedor de Internet, para prestação de serviços de acesso permanente, dedicado e compartilhado a internet, com provimento de canal de comunicação IP, durante a vigência do contrato, conforme discriminados.
EMPRESA: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
CIDADE: | TEL.: | ||||
CNPJ: | |||||
LOTE 01 | |||||
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL. | VALOR ANUAL |
1 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 10MB Full (mínimo de 10MB download e 05 upload), COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. Incluindo 2 rádios com antena setorial de 11DBI e potência de 630MW. SE. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
2 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. SEC. MUN. DE CULTURA - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
3 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. |
4 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. CONSELHO TUTELAR, SEC. MUN. DE AGRICULTURA E EMATER - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX e Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
5 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. POLICIA CIVIL - Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
6 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. POLICIA MILITAR - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
7 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 10MB (mínimo de 10MB download e 05 upload), COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
8 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 10MB (mínimo de 10MB download e 05 upload), COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. SEC. MUN. DE SAÚDE - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx , Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
9 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 5MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. CRECHE MUNICIPAL (CEMEI) - Rua Wilson Openheimer nº 000, Xxxxxx , Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
10 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - equipamentos em comodato. |
GARAGEM MUNICIPAL - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX | |||||
11 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - CEM – Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
12 | 12 | Mês | Link de internet via Fibra óptica com banda de 4MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação - ALMOXARIFADO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. | ||
TOTAL |
A estrutura de rede deverá contar com fornecimento de acesso via fibra óptica do ponto de fornecimento ao ponto de recepção do sinal (ponto a ponto), não contendo na estrutura nenhum ponto de rádio ou cabo UTP, visando garantia de fluxo e qualidade de sinal.
ATENÇÃO
LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES A SEGUIR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NA MENOR DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE LICITAÇÕES PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SEGUE EM ARQUIVOS DIGITAVEÍS ANEXOS E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CD, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA, DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS.
APÓS O PREENCHIMENTO PELA EMPRESA LICITANTE, A MESMA DEVERÁ IMPRIMIR A PROPOSTA QUE CONSTARÁ O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DO ARQUIVO SALVO NO CD E JUNTAR COM ESTE ANEXO ASSINADO E DATADO COM A DECLARAÇÃO ABAIXO.
- Descrever com MARCA/MODELO os Equipamentos a serem utilizados (Obrigatório):
- Prestar assistência técnica, compreendendo manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos que serão utilizados para a execução do objeto.
- Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas.
- Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos periódicos nos quais o técnico de suporte ao hardware, da licitante vencedora fará testes nos equipamentos, antecipando possíveis problemas.
- Fornecer todos os materiais, peças, bem como se responsabilizar com gastos relativos a deslocamento de seus técnicos, caso haja problemas com o fornecimento do link.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS
Prazo de instaalação: 5 ( cinco) dias, a partir da assinatura do contrato.
Condição de Pagamento: 10 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E EXECUÇÃO/FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
Continuação do Anexo I:
PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de provedor de internet visando o fornecimento de links para conectar a Prefeitura e seus Setores à rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Projeto Básico compreende a prestação de serviço de conexão e acesso permanente à Internet em banda larga, utilizando IP público, com velocidades nominais mínimas de conexão para uso na área urbana, incluindo todos os elementos necessários ao perfeito funcionamento da solução, tais como provedor de acesso à Internet, antenas, roteadores, modems, gerenciador de banda, IPs, ou outro meio físico, entre outros, de acordo com as condições e demais exigências expressas nestas especificações e os demais anexos deste Processo.
1.1.1 Infraestrutura de rede de acesso e equipamentos: A infraestrutura para a rede de acesso na sede da Prefeitura e nos pontos designados por ela, como, cabos externos e equipamentos necessários (roteador, servidor de acesso, nobreaks, antena, modems, etc) a disponibilização do acesso será de responsabilidade do fornecedor licitante.
1.2 Os acessos à internet nos pontos designados pela Prefeitura deverão ser providos através de empresas que possuem a licença SCM (Serviço Comunicação Multimidia) expedida pelo órgão competente ANATEL.
1.3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível aceitação.
1.4 Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado.
1.5 A qualidade do circuito de acesso à Contratante deverá estar dentro das recomendações da ANATEL.
1.6 A empresa prestadora de serviços deverá ter Centro de Gerência de Rede (CGR) próprio, com infraestrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário.
1.7 As empresas interessadas em participar do certame deverão responsabilizar- se pelo cumprimento da legislação pertinente ao objeto licitado, de âmbitos federal, estadual e
municipal, como também o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo Órgão regulador dos serviços de telecomunicações.
1.8 Recomenda-se as empresas interessadas em participar da presente licitação, a visitar o local onde serão desenvolvidos os serviços, após exame, estudo e comparação de toda documentação constante deste Projeto, a fim de se familiarizar com a natureza, o vulto da prestação de serviço, conhecer a localização, características, as facilidades e os recursos existentes de cada local. Para tanto, o representante da Prefeitura , estará à disposição dos interessados para visita até o dia 15 de abril de 2019, em horário das 08:00 às 16:00 horas . Alegações relacionadas com o desconhecimento dos elementos acima mencionados, não serão argumentos válidos para reclamações futuras.
2. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Link principal dedicado ou compartilhado para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando a Sede da Prefeitura e Setores com a Rede Mundial de Computadores/Internet; incluindo sem custos um bloco de endereços IP (Internet Protocolo), válidos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço de conexão deverá ser prestado por meio de tecnologia para transmissão dos sinais via fibra ótica, das conexões que a empresa possui até a dependência da sede da prefeitura ou pontos verificados pela visita técnica.
3.2 Os acessos a internet nos pontos designados pela Prefeitura poderão ser providos através de empresas detentoras de SCM (serviço comunicação multimídia).
3.3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível alteração.
3.4 Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços de licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado.
3.5 A qualidade do circuito de acesso à Contratante deverá estar dentro das recomendações da ANATEL.
3.6 A empresa prestadora de serviços licitante deverá ter Centro de Gerência de Rede (CGR) próprio, com infraestrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário.
3.7 A Contratada deverá garantir a taxa de velocidade contratada tanto para
download como para upload.
3.8 O serviço deverá ser executado todos os dias (7x24x365), ininterruptamente, ou seja, (24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias por ano, inclusive sábados, domingos e feriados) e ainda, oferecer suporte técnico especializado no mesmo período.
3.9 Os valores das propostas deverão incluir TODOS os custos necessários ao pleno funcionamento do acesso à Internet, tais como instalação, habilitação ou outro serviço (caso necessário), provedor de acesso (caso necessário), equipamentos tipo modem, roteador, cabos, antenas, suporte técnico especializado, qualquer outro recurso necessário à conexão da Prefeitura e outros locais designados por ela à rede mundial de computadores (internet).
3.10 A garantia dos serviços fornecidos deverá compreender, no mínimo, os defeitos decorrentes de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e insumos da infraestrutura para o Serviço de Transmissão de Dados com Acesso Dedicado.
3.11 Todos os equipamentos, bem como todos os canais de comunicação necessários à conexão entre a Prefeitura, os locais designados por ela e a Contratada devem funcionar com folga suficiente para garantir a completa utilização da linha de comunicação, ou seja; a taxa de comunicação do canal contratado não pode ser comprometida por gargalos no canal de comunicação nem nas instalações da contratada.
3.12 O serviço deverá funcionar sem qualquer restrição a endereços e/ou portas.
3.13 Os eventos que não serão de responsabilidade da Contratada consistirão naqueles relacionados à ocorrência de caso fortuito (ocorrência que não seja proveniente ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou aqueles que venham a ser causados, comprovadamente, por culpa da Prefeitura.
3.14 Considera-se paralisação programada da Contratada a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço.
3.15 Considera-se paralisação de urgência a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito.
3.16 Quando for necessária ação da Contratada nas dependências da Prefeitura ou de seus prepostos, a Prefeitura deverá ser avisada com a antecedência de 24 horas.
3.17 A licitante deverá informar em sua proposta o nome do fabricante, marca, modelo e características técnicas de todo(s) o(s) equipamentos(s) a serem instalado(s), na execução dos serviços bem como registro dos equipamentos e componentes relacionados deverão ser homologados pela ANATEL ou órgão competente.
3.18 Durante a vigência contratual não será permitida a substituição de equipamento com características e qualidade inferiores à apresentada na proposta vencedora.
3.19 Local onde deverão ser instalados os serviços:
LOCAIS DE INSTALAÇÃO |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
SEC. MUN. DE CULTURA - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
CONSELHO TUTELAR, SEC. MUN. DE AGRICULTURA E EMATER - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX e Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
POLICIA CIVIL - Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX Telefone (00) 0000 0000 |
POLICIA MILITAR - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. (00) 0000 0000 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
CRECHE MUNICIPAL (FUTURA INSTALAÇÃO) - Rua Wilson Openheimer nº , Bairro , São Sebastião da Bela Vista/MG |
GARAGEM MUNICIPAL - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX (00) 0000 0000. |
ALMOXARIFADO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. |
CEM – Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. |
WIFREE PRAÇA - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000. |
4. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
4.1 A Contratada é a responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho, a segurança e a operacionalidade dos serviços contratados.
4.2 Pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da “aceitação”, a Contratada, às suas expensas, por intermédio de seu pessoal técnico especializado ou representante técnico autorizado, estará obrigada, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura, a:
4.2.1 Prestar assistência técnica, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, nos equipamentos, circuitos, hardware, software e sistemas fornecidos;
4.2.1.1 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas;
4.2.1.2 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos periódicos nos quais o técnico de suporte ao hardware da licitante vencedora fará testes nos equipamentos, antecipando possíveis problemas, levantando pendências de atendimento e planejando em conjunto com a equipe disponibilizada pela Prefeitura no fluxo de trabalho da assistência técnica;
4.2.2 Fornecer todos os materiais, peças, bem como se responsabilizar com gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos.
4.3 A Contratada será a única e exclusiva responsável por qualquer equipamento, material ou serviço adquirido de terceiros e fornecido a Prefeitura.
4.4 Em caso de atendimento programado ou de urgência a visita da Contratada deverá ocorrer em prazo máximo de 08 (oito) horas nos dias úteis e em horário comercial (8:00 às 17:00) horas.
4.4.1 Excepcionalmente a Prefeitura poderá permitir o acesso de funcionários ou prepostos da Contratada às instalações da Prefeitura, fora do horário estabelecido no item anterior;
4.4.2 As paralisações programadas e de urgência não poderão ultrapassar os seguintes limites:
4.4.2.1 - 300 (trezentos) minutos;
4.4.2.2 - Caso esse prazo necessite ser ultrapassado, a contratada deverá comunicar previamente a Prefeitura;
4.4.2.3 - A comunicação deverá conter informação expressa do tempo necessário de paralisação da transmissão e recepção de dados;
4.4.2.4 - Frequência máxima de 01 (uma) ocorrência em cada 30 (trinta) dias, não acumulativo.
4.5 As tarefas de manutenção corretiva deverão ser iniciadas no máximo em 06 (seis) horas após a abertura do chamado técnico e finalizadas em prazo máximo de 08 (oito) horas a partir do seu efetivo início, restabelecendo por completo o estado normal de funcionamento e disponibilidade do serviço.
4.6 Caso a Contratada não consiga cumprir o prazo determinado no item anterior, poderão incidir multas compensatórias sobre a fatura mensal.
4.7 Os serviços de operação, manutenção e gerenciamento da rede serão de responsabilidades da Contratada, que deverá possuir sistema remoto reativo de gerenciamento, a partir da abertura de chamado pela Prefeitura.
4.8 Todos os chamados telefônicos ou eletrônicos e visitas técnicas deverão ser documentados pela Contratada, que deverá fornecer relatório dos atendimentos efetuados sempre que solicitados pela Prefeitura; contendo data e hora da abertura do chamado, início e término do atendimento, descrição do diagnóstico do problema, descrição das providências e tarefas efetuadas.
4.9 A Contratada deverá permitir à Prefeitura o acesso para leitura, gerenciamento e análise do tráfego do circuito.
4.10 A Contratada deverá fornecer ao final de cada mês, em anexo a fatura mensal dos serviços, os relatórios de Disponibilidade/Tráfego de cada Circuito e de Registro de Reclamações.
5. DO PRAZO PARA ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo para instalação e início do funcionamento dos serviços será de até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato e do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato vigorará durante 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, caso haja interesse da Contratante pela prorrogação.
7. DO VALOR
7.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante 12 (doze) meses. Após esse período, os preços poderão ser ajustados, para mais, ou para menos, mediante efetiva comprovação da variação dos preços de mercado, caso ocorram.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 02 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Pregoeira Oficial
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX/XX.
REF. Pregão Presencial nº 0024/2019
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), com sede administrativa à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa .............., inscrita no CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual. ,
neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Para o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS XXXXXXX XX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX/XX, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 0105/2019, Pregão Presencial nº. 0024/2019 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA em provedor de internet, devidamente credenciada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de serviços de acesso permanente e dedicado a internet, com provimento de canal de comunicação IP, para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE São Sebastião da Bela Vista (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 0024/2019 e conforme Quadro de apuração e lances a que corresponde este pacto.
1.2 Os Serviços Específicos serão composto em:
1.2.1 Link principal dedicado ou compartilhado para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando a Sede da Prefeitura e Setores com a Rede Mundial de Computadores/Internet; incluindo sem custos um bloco de endereços IP (Internet Protocolo), válidos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Empresa contratada para a execução do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Executar os serviços contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo Município, através de requisição, em estrita observância da(s) especificação(ões) técnica(s) e do(s) detalhamento(s) constante(s) do Projeto Básico.
1.4.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes aos serviços executados em conformidade com a solicitação do Município;
1.4.3 Realizar e Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas legais, existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.4.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.4.5 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
1.4.6 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, Efetuando a Revisão dos Serviços em desacordo com as normas vigentes nos prazos máximo estipulados no Tremo de Referencia , que é parte integrante deste contrato, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual;
1.4.7 Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação.
1.4.8 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado á prestação a contento do objeto deste contrato.
1.4.9 Efetuar troca técnica do equipamento instalado, quando verificar-se que o mesmo não está atendendo a contento, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO;
1.4.10 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas técnicas legais vigentes de serviços, existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento as necessidades da Administração;
1.4.11 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos serviços executados, arcando e responsabilizado-se, relativas ao funcionamento e disponibilidades mínimas dos serviços;
1.4.12 Realizar a instalação no prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato;
1.4.13 Instalar os equipamentos e disponibilizar os serviços sem nenhum custo adicional à contratante;
1.4.14 Fornecer em comodato os equipamentos que forem necessários a boa execução dos serviços;
1.4.15 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do a execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial nº 0024/2019 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA e Projeto Básico,
c- Quadro Resumo das Propostas.
2.2 Os Documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará terá validade de 12 (doze) meses, de .... de ... de 2019 a -- de --- de 2020, e podendo ser renovado em conformidade com a Lei 8.666/93.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade, seguindo as normas vigentes e aplicáveis quanto a execução dos serviços.
4.2 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.3 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.4 O MUNICIPIO disporá no prazo para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e conseqüente aceitação e rejeição.
4.5 O MUNICIPIO reserva-se o direito de não receber os Serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4.7 Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não execução dos serviços no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos Serviços Não Realizados.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 A execução dos de serviços fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a não execução.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICIPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pela execução dos serviços, objeto decorrentes da presente Licitação, serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e conforme apurado no Quadro Resumo das Propostas, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor de R$ ..... (_ ), sendo R$ para o Lote I.
6.3 O preço retro referido, é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos serviços a serem executados deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais (Cada Nota Fiscal/Fatura deve ser apresentada acompanhada dos relatórios de tráfego e atendimentos, previsto no Projeto Básico) e mediante a execução dos serviços objeto da presente licitação, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de Serviços quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis dentro do período do contrato, sendo reajustável apenas após o término do prazo inicial, sendo reajustado de acordo com o índice proposto pela ANATEL.
6.9 O MUNICIPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços a serem executados deverão ser prestados pela CONTRATADA diretamente nos locais a serem indicados pelos setores competentes da Prefeitura Municipal, conforme determinação, por autoridade competente Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara os serviços executados que estiverem em desacordo com o ANEXO I do Edital, o Projeto Básico e com a necessária Ordem de Serviços – OS, Requisição ou documento equivalente;
7.3 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.4 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, o Projeto Básico, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.5 O prazo para instalação e início do funcionamento dos serviços será de até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato e do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
7.6 O contrato vigorará durante 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, caso haja interesse da Contratante pela prorrogação.
7.7 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICIPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços executados, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos serviços, tenham adulterado ou executados os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0105/2019.
12.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício:
Secretaria Municipal de Cultura: 020704 133920009 2035 339039 - Ficha 355.
Secretaria Municipal de Administração: 020101 041220001 2009 339039 - Ficha 27.
Secretaria Municipal de Administração: convênio policia civil 020101 041220001 2008 339039 - Ficha
27.
Secretaria Municipal de Administração: convênio policia militar 020101 041220001 2008 339039 -
Ficha 43.
Secretaria Municipal de Assistência Social: conselho tutelar: 021102 082430002 2056 339039 - Ficha
488.
Secretaria Municipal de Assistência Social: 021101 082440002 2084 339039 - Ficha 477.
Secretaria Municipal de Educação: 020402 121220005 2018 339039 - Ficha 85.
Secretaria Municipal de Obras, viação e serviços urbanos: 020801 151220010 2057 339039 – Ficha 366.
Secretaria Municipal de Saúde: 020602 1030400032.081 339039 – Ficha 268.
13.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
13.1 É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
13.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
13.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
13.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
14.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICIPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando o MUNICIPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
15.0 DA TOLERÂNCIA
15.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
16.0 DO VALOR DO CONTRATO
16.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato, o valor global de R$ (
........), para todos os legais e jurídicos efeitos.
16.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante 12 (doze) meses. Após esse período, os preços poderão ser ajustados, para mais, ou para menos, mediante efetiva comprovação da variação dos preços de mercado, caso ocorram.
16.3 Os preços a serem cotados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, em conformidade com a estimativa de custo da administração para 12 (doze) meses no valor de R$ --- ( reais) para o Objeto descrito.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Sebastião da Bela Vista (MG), ........ de de 2019.
Contratante
Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
CNPJ:
Contratada
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0105/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0024/2019
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n.
.............. e CPF sob n. ..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 0024/2019, supra- referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2019.
(assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 0105/2019, modalidade Pregão Presencial nº 0024/2019. Empresa , CNPJ , com sede na .
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2019.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0105/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. 0024/2019
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em
atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2019.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0105/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. 0024/2019
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n , com sede
na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(..............., (CPF..........), (RG. ), representante devidamente credenciado nos
autos do Pregão Presencial n. 0024/2019, compromete-se executar o objeto da Presente Licitação, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial n. 0024/2019 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma o presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório Pregão Presencial n. 0024/2019.
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2019.
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
BELA/MG, sendo provedor de Internet, para prestação de serviços de acesso permanente, dedicado e compartilhado a internet, com provimento de canal de comunicação IP, durante a vigência do contrato, conforme discriminados.
2. JUSTIFICATIVA: É imperiosa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX/XX. Para melhor funcionamento dos setores, eficiência no envio de dados aos órgãos competentes. Portanto fica claramente demonstrada a real necessidade de tal contratação. Os serviços que a Prefeitura disponibiliza para a sociedade não podem prescindir da utilização da Internet e de tecnologias afins, sendo necessários todos os dias da semana, visando a realização das atividades administrativas da Municipalidade.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS :
3.1. Só será aceito a execução dos serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, inclusive o Projeto Básico abaixo descrito, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes;
3.2. A Execução dos Serviços deverão ser nos locais indicados para a realizar os serviços solicitados em conformidade as orientações e suscitações dos Setores competentes da Prefeitura Municipal, conforme determinação, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior;
3.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor Administrativo conjuntamente com as Secretarias competentes os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços executados, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta execução).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato vigorará durante 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, caso haja interesse da Contratante pela prorrogação.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos serviços no prazo assinalado sobre o valor dos serviços não Realizados. A execução de serviços fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a não execução.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. As empresas contratadas deverão realizar os serviços solicitados em conformidade as orientações, projeto Básico e solicitações dos Setores competentes da Prefeitura Municipal, conforme determinação, por autoridade competente de São Sebastião da Bela Vista (MG).
7.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais (Cada Nota Fiscal/Fatura deve ser apresentada acompanhada dos relatórios de tráfego e atendimentos, previsto no Projeto Básico) e mediante a execução dos serviços objeto da presente licitação, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS: Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado.
9. PROJETO BÁSICO:
PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de provedor de internet visando o fornecimento de links para conectar a Prefeitura e seus Setores à rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Projeto Básico compreende a prestação de serviço de conexão e acesso permanente à Internet em banda larga, utilizando IP público, com velocidades nominais mínimas de conexão para uso na área urbana, incluindo todos os elementos necessários ao perfeito funcionamento da solução, tais como provedor de acesso à Internet, antenas, roteadores, modems, gerenciador de banda, IPs, ou outro meio físico, entre outros, de acordo com as condições e demais exigências expressas nestas especificações e os demais anexos deste Processo.
1.1.1 Infra-estrutura de rede de acesso e equipamentos: A infra estrutura para a rede de acesso na sede da Prefeitura e nos pontos designados por ela, como, cabos externos e equipamentos necessários (roteador, servidor de acesso, nobreaks, antena, modems, etc) a disponibilização do acesso será de responsabilidade do fornecedor licitante .
1.2 Os acessos à internet nos pontos designados pela Prefeitura deverão ser providos através de empresas que possuem a licença SCM (Serviço Comunicação Multimidia) expedida pelo órgão competente ANATEL.
1.3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível aceitação.
1.4 Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado.
1.5 A qualidade do circuito de acesso à Contratante deverá estar dentro das recomendações da ANATEL.
1.6 A empresa prestadora de serviços deverá ter Centro de Gerência de Rede (CGR) próprio, com infra-estrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário.
1.7 As empresas interessadas em participar do certame deverão responsabilizar- se pelo cumprimento da legislação pertinente ao objeto licitado, de âmbitos federal, estadual e municipal, como também o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo Órgão regulador dos serviços de telecomunicações.
1.8 Recomenda-se as empresas interessadas em participar da presente licitação, a visitar o local onde serão desenvolvidos os serviços, após exame, estudo e comparação de toda
documentação constante deste Projeto, a fim de se familiarizar com a natureza, o vulto da prestação de serviço, conhecer a localização, características, as facilidades e os recursos existentes de cada local. Para tanto, o representante da Prefeitura, estará à disposição dos interessados para visita até o dia 15 de abril de 2019, em horário das 08:00 às 16:00 horas. Alegações relacionadas com o desconhecimento dos elementos acima mencionados, não serão argumentos válidos para reclamações futuras.
2. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Link principal dedicado ou compartilhado para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando a Sede da Prefeitura e Setores com a Rede Mundial de Computadores/Internet; incluindo sem custos um bloco de endereços IP (Internet Protocolo), válidos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço de conexão deverá ser prestado por meio de tecnologia para transmissão dos sinais via fibra ótica, das conexões que a empresa possui até a dependência da sede da prefeitura ou pontos verificados pela visita técnica.
3.2 Os acessos a internet nos pontos designados pela Prefeitura poderão ser providos através de empresas detentoras de SCM (serviço comunicação multimídia).
3.3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível alteração.
3.4 Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços de licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado.
3.5 A qualidade do circuito de acesso à Contratante deverá estar dentro das recomendações da ANATEL.
3.6 A empresa prestadora de serviços licitante deverá ter Centro de Gerência de Rede (CGR) próprio, com infraestrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário.
3.7 A Contratada deverá garantir a taxa de velocidade contratada tanto para
download como para upload.
3.8 O serviço deverá ser executado todos os dias (7x24x365), ininterruptamente, ou seja, (24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias por ano, inclusive sábados, domingos e feriados) e ainda, oferecer suporte técnico especializado no mesmo período.
3.9 Os valores das propostas deverão incluir TODOS os custos necessários ao pleno funcionamento do acesso à Internet, tais como instalação, habilitação ou outro serviço (caso necessário), provedor de acesso (caso necessário), equipamentos tipo modem, roteador, cabos, antenas, suporte técnico especializado, qualquer outro recurso necessário à conexão da Prefeitura e outros locais designados por ela à rede mundial de computadores (internet).
3.10 A garantia dos serviços fornecidos deverá compreender, no mínimo, os defeitos decorrentes de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e insumos da infraestrutura para o Serviço de Transmissão de Dados com Acesso Dedicado.
3.11 Todos os equipamentos, bem como todos os canais de comunicação necessários à conexão entre a Prefeitura, os locais designados por ela e a Contratada devem funcionar com folga suficiente para garantir a completa utilização da linha de comunicação, ou seja; a taxa de comunicação do canal contratado não pode ser comprometida por gargalos no canal de comunicação nem nas instalações da contratada.
3.12 O serviço deverá funcionar sem qualquer restrição a endereços e/ou portas.
3.13 Os eventos que não serão de responsabilidade da Contratada consistirão naqueles relacionados à ocorrência de caso fortuito (ocorrência que não seja proveniente ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou aqueles que venham a ser causados, comprovadamente, por culpa da Prefeitura.
3.14 Considera-se paralisação programada da Contratada a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço.
3.15 Considera-se paralisação de urgência a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito.
3.16 Quando for necessária ação da Contratada nas dependências da Prefeitura ou de seus prepostos, a Prefeitura deverá ser avisada com a antecedência de 24 horas.
3.17 A licitante deverá informar em sua proposta o nome do fabricante, marca, modelo e características técnicas de todo(s) o(s) equipamentos(s) a serem instalado(s), na execução dos serviços bem como registro dos equipamentos e componentes relacionados deverão ser homologados pela ANATEL ou órgão competente.
3.18 Durante a vigência contratual não será permitida a substituição de equipamento com características e qualidade inferiores à apresentada na proposta vencedora.
3.19 Local onde deverão ser instalados os serviços:
LOCAIS DE INSTALAÇÃO |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
SEC. MUN. DE CULTURA - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
CONSELHO TUTELAR, SEC. MUN. DE AGRICULTURA E EMATER - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX e Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
POLICIA CIVIL - Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX Telefone (00) 0000 0000 |
POLICIA MILITAR - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. (00) 0000 0000 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 |
CRECHE MUNICIPAL (FUTURA INSTALAÇÃO) - Rua Wilson Openheimer nº , Bairro , São Sebastião da Bela Vista/MG |
GARAGEM MUNICIPAL - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX (00) 0000 0000. |
ALMOXARIFADO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. |
CEM – Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. |
WIFREE PRAÇA - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000. |
4. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
4.1 A Contratada é a responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho, a segurança e a operacionalidade dos serviços contratados.
4.2 Pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da “aceitação”, a Contratada, às suas expensas, por intermédio de seu pessoal técnico especializado ou representante técnico autorizado, estará obrigada, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura, a:
4.2.1 Prestar assistência técnica, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, nos equipamentos, circuitos, hardware, software e sistemas fornecidos;
4.2.1.1 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas;
4.2.1.2 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos periódicos nos quais o técnico de suporte ao hardware da licitante vencedora fará testes nos equipamentos, antecipando possíveis problemas, levantando pendências de atendimento e planejando em conjunto com a equipe disponibilizada pela Prefeitura no fluxo de trabalho da assistência técnica;
4.2.2 Fornecer todos os materiais, peças, bem como se responsabilizar com gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos.
4.3 A Contratada será a única e exclusiva responsável por qualquer equipamento, material ou serviço adquirido de terceiros e fornecido a Prefeitura.
4.4 Em caso de atendimento programado ou de urgência a visita da Contratada deverá ocorrer em prazo máximo de 08 (oito) horas nos dias úteis e em horário comercial (8:00 às 17:00) horas.
4.4.1 Excepcionalmente a Prefeitura poderá permitir o acesso de funcionários ou prepostos da Contratada às instalações da Prefeitura, fora do horário estabelecido no item anterior;
4.4.2 As paralisações programadas e de urgência não poderão ultrapassar os seguintes limites:
4.4.2.1 - 300 (trezentos) minutos;
4.4.2.2 - Caso esse prazo necessite ser ultrapassado, a contratada deverá comunicar previamente a Prefeitura;
4.4.2.3 - A comunicação deverá conter informação expressa do tempo necessário de paralisação da transmissão e recepção de dados;
4.4.2.4 - Frequência máxima de 01 (uma) ocorrência em cada 30 (trinta) dias, não acumulativo.
4.5 As tarefas de manutenção corretiva deverão ser iniciadas no máximo em 06 (seis) horas após a abertura do chamado técnico e finalizadas em prazo máximo de 08 (oito) horas a partir do seu efetivo início, restabelecendo por completo o estado normal de funcionamento e disponibilidade do serviço.
4.6 Caso a Contratada não consiga cumprir o prazo determinado no item anterior, poderão incedir multas compensatórias sobre a fatura mensal.
4.7 Os serviços de operação, manutenção e gerenciamento da rede serão de responsabilidades da Contratada, que deverá possuir sistema remoto reativo de gerenciamento, a partir da abertura de chamado pela Prefeitura.
4.8 Todos os chamados telefônicos ou eletrônicos e visitas técnicas deverão ser documentados pela Contratada, que deverá fornecer relatório dos atendimentos efetuados sempre que solicitados pela Prefeitura; contendo data e hora da abertura do chamado, início e término do atendimento, descrição do diagnóstico do problema, descrição das providências e tarefas efetuadas.
4.9 A Contratada deverá permitir à Prefeitura o acesso para leitura, gerenciamento e análise do tráfego do circuito.
4.10 A Contratada deverá fornecer ao final de cada mês, em anexo a fatura mensal dos serviços, os relatórios de Disponibilidade/Tráfego de cada Circuito e de Registro de Reclamações.
5. DO PRAZO PARA ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo para instalação e início do funcionamento dos serviços será de até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato e do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato vigorará durante 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, caso haja interesse da Contratante pela prorrogação.
7. DO VALOR
7.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante 12 (doze) meses. Após esse período, os preços poderão ser ajustados, para mais, ou para menos, mediante efetiva comprovação da variação dos preços de mercado, caso ocorram.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 02 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL Nº
0024/2019 - Processo Administrativo Nº 0105/2019 – Objetivando a Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA OS XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX/XX. As
Propostas Serão Recebidas até as 09:00 horas do dia 16 de abril de 2019. São Sebastião da Bela Vista (MG), 02 de abril de 2019. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.