DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar, ao PODER CONCEDENTE, OUTORGA correspondente ao montante anual em R$ (reais), resultante da aplicação de alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA. 8.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, devendo o valor apurado ser depositado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apuração, em Conta-Corrente previamente informada para este fim, pelo PODER CONCEDENTE. 8.3. As parcelas da OUTORGA serão pagas anualmente, com base nos “Relatórios Semestrais de Verificação e Conformidade”, conforme estabelecido no item 19 do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos 12 (doze) meses antecedentes. 8.4. A base de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anteriores, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou o valor de referência proporcional aos meses transcorridos, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1. 8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA: 8.5.1. Considera-se como RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA; 8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO; 8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada; 8.5.4. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos valores indicados ou pagos pela CONCESSIONÁRIA e solicitar sua correção e complementação, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa; 8.5.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATO.
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DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.1. 30.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE as PARCELAS DE OUTORGA FIXA e VARIÁVEL, conforme os valores, percentuais e condições indicadas no EDITAL e no ANEXO 12 do EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
30.1.1 O valor da parcela da OUTORGA FIXA ofertada não poderá ser inferior a R$ 259.771,53 (duzentos e cinquenta e nove mil, setencentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos).
30.2 No caso de atraso do pagamento de quaisquer das PARCELAS DE OUTORGA, o PODER CONCEDENTE poderá adotar as medidas e sanções previstas no ANEXO 12 do EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
30.3 Para a fiscalização do valor pago a título de PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar, apresentar ao PODER CONCEDENTE:
a) em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim de cada trimestre, OUTORGA correspondente ao montante anual suas demonstrações financeiras trimestrais completas;
b) anualmente, em R$ até 90 (reaisnoventa) dias contados do encerramento do exercício social, demonstrações financeiras anuais, contendo relatório auditado de sua situação contábil, incluindo o balanço patrimonial em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), resultante Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), quando aplicável, com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da aplicação Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de alíquota Administração, os pareceres dos auditores independentes, bem como o balancete de 5% encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos; e
c) anualmente, em até 90 (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA.
8.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, devendo o valor apurado ser depositado, no prazo de até 30 (trintanoventa) dias após contados do encerramento do exercício social, relatório anual de conformidade, contendo a apuração, em Conta-Corrente previamente informada para este fim, pelo PODER CONCEDENTE.
8.3. As parcelas da OUTORGA serão pagas anualmente, com base nos “Relatórios Semestrais descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) dos investimentos e dos desembolsos realizados; (iii) das obras realizadas; (iv) das atividades de Verificação e Conformidade”, conforme estabelecido no item 19 do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos 12 manutenção; (dozev) meses antecedentes.
8.4. A base de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anteriores, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou o valor de referência proporcional aos meses transcorridos, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesados contratos vigentes, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIAos celebrados com PARTES RELACIONADAS;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada;
8.5.4. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos valores indicados ou pagos pela CONCESSIONÁRIA e solicitar sua correção e complementação, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.5.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.123.1. Em razão da exploração da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE a OUTORGA FIXA, observadas as normas, valores, percentuais e condições estipuladas nesta cláusula.
23.1.1. Os valores correspondentes a OUTORGA FIXA deverão ser destinados diretamente ao Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (FUNPROAMB), instituído pela Lei nº 6.628, de 4 de julho de 1990.
23.2. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar, OUTORGA FIXA corresponde ao PODER CONCEDENTE, OUTORGA correspondente ao montante anual em valor de R$ [•] (reais[•]), resultante conforme ofertado pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA COMERCIAL cujo pagamento é condição de celebração deste CONTRATO, nos termos do item 19.12 b) do EDITAL.
23.3. A critério do PODER CONCEDENTE o pagamento da aplicação de alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da OUTORGA FIXA poderá ser convertida em intervenções ou serviços prestados, total ou parcialmente, pela CONCESSIONÁRIA, que não constem como sua obrigação, nos termos do ANEXO 3 – CADERNO DE ENCARGOS, desde que devidamente comunicada à CONCESSIONÁRIA.
8.223.4. O cálculo da OUTORGA será feito PODER CONCEDENTE fará avaliação dos documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e emitirá documento de arrecadação oficial, devendo o valor apurado ser depositado, no prazo de em até 30 (trinta) dias após contados da apresentação do cálculo indicado na subcláusula Erro! Fonte de referência não encontrada..
23.5. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento em prazo superior a apuração90 (noventa) dias da emissão do documento de arrecadação, em Conta-Corrente previamente informada para este fimserá acionada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTEsem prejuízo da aplicação das demais sanções prevista neste CONTRATO.
8.323.6. As parcelas da OUTORGA serão pagas anualmenteO PODER CONCEDENTE deverá contratar e remunerar empresa especializada de auditoria independente, com base nos “Relatórios Semestrais devidamente registrada na Comissão de Verificação e Conformidade”Valores Mobiliários – CVM, conforme estabelecido no item 19 do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos 12 (doze) meses antecedentespara auditorias que o PODER CONCEDENTE julgar necessárias em sua atividade fiscalizatória, cabendo a esse último o direito de veto na indicação realizada pela CONCESSIONÁRIA.
8.423.6.1. A base cada 5 (cinco) anos da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar uma nova empresa especializada de cobrança será o resultado auferido auditoria independente, diferente daquela responsável pela auditoria nos 12 (doze) meses cinco anos anteriores, nos termos do item anterior.
23.6.2. Caso haja, por parte da empresa especializada de auditoria independente descumprimento do CONTRATO e seus ANEXOS ou da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE poderá requerer a partir CONCESSIONÁRIA a contratação de nova empresa especializada de auditoria independente, antes do 13º (décimo terceiro) mês, ou o valor prazo de referência proporcional aos meses transcorridoscinco anos previsto no subitem 23.6.1 acima.
23.7. A CONCESSIONÁRIA se compromete a inserir, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como contratos firmados com terceiros que venham explorar FONTES DE RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL cláusula que os obrigue a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada;solicitado, suas demonstrações financeiras e contábeis, que comprovem a receita percebida com a atividade na ÁREA DA CONCESSÃO.
8.5.423.8. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos utilizar, a seu critério, o auxílio de auditoria contratada, a fim de apurar os valores indicados efetivamente arrecadados, ou pagos para fiscalizar os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA e solicitar sua correção e complementaçãocom subcontratadas, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.5.5. Caso prestadores ou tomadores de serviço ou quaisquer terceiros a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data ela vinculados, sem prejuízo de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATOaplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Concession Agreement
DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.123.1. Em razão da exploração da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE a OUTORGA FIXA, observadas as normas, valores, percentuais e condições estipuladas nesta cláusula.
23.1.1. Os valores correspondentes a OUTORGA FIXA deverão ser destinados diretamente ao Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (FUNPROAMB), instituído pela Lei nº 6.628, de 4 de julho de 1990.
23.2. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar, OUTORGA FIXA corresponde ao PODER CONCEDENTE, OUTORGA correspondente ao montante anual em valor de R$ [•] (reais[•]), resultante da aplicação conforme ofertado pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA COMERCIAL cujo pagamento é condição de alíquota de 5% (cinco por centocelebração deste CONTRATO, nos termos do item 19.12 b) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIAdo EDITAL.
8.223.3. O cálculo A critério do PODER CONCEDENTE o pagamento da OUTORGA será feito FIXA poderá ser convertida em intervenções ou serviços prestados, total ou parcialmente, pela CONCESSIONÁRIA, devendo o valor apurado ser depositadoque não constem como sua obrigação, no prazo nos termos do ANEXO 3 – CADERNO DE ENCARGOS, desde que devidamente comunicada à CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR DE CONFORMIDADE.
23.4. O PODER CONCEDENTE fará avaliação dos documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, caso aplicável, e emitirá documento de arrecadação oficial, em até 30 (trinta) dias após contados da apresentação do cálculo indicado na subcláusula Erro! Fonte de referência não encontrada..
23.5. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento em prazo superior a apuração90 (noventa) dias da emissão do documento de arrecadação, em Conta-Corrente previamente informada para este fimserá acionada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTEsem prejuízo da aplicação das demais sanções prevista neste CONTRATO.
8.3. As parcelas da OUTORGA serão pagas anualmente, com base nos “Relatórios Semestrais de Verificação e Conformidade”, conforme estabelecido no item 19 do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos 12 (doze) meses antecedentes.
8.423.6. A base de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anteriores, CONCESSIONÁRIA se compromete a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou o valor de referência proporcional aos meses transcorridosinserir, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como contratos firmados com terceiros que venham explorar FONTES DE RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL cláusula que os obrigue a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada;solicitado, suas demonstrações financeiras e contábeis, que comprovem a receita percebida com a atividade na ÁREA DA CONCESSÃO.
8.5.423.7. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos utilizar, a seu critério, o auxílio de auditoria contratada, a fim de apurar os valores indicados efetivamente arrecadados, ou pagos para fiscalizar os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA e solicitar sua correção e complementaçãocom subcontratadas, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.5.5. Caso prestadores ou tomadores de serviço ou quaisquer terceiros a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data ela vinculados, sem prejuízo de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATOaplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Concession Agreement
DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.122.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar, se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE a OUTORGA FIXA, como condição para a assinatura deste CONTRATO e anualmente, caso aplicável, o ADICIONAL DE DESEMPENHO, conforme os valores, percentuais e condições indicados neste CONTRATO, no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA correspondente ao montante anual em R$ (reais), resultante da aplicação de alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIAe no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
8.2. 22.1.1 Na hipótese de instituição de taxa de regulação, o montante devido a título de REMUNERAÇÃO DA SPOBRAS deverá ser destinado à entidade reguladora, nos termos do subitem 1.6 do ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
22.1.2 O cálculo ágio da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIAPROPOSTA COMERCIAL, devendo ou seja, a diferença entre o valor apurado da PROPOSTA COMERCIAL e VALOR MÍNIMO DA OUTORGA FIXA, excluídos o pagamento devido a título de REMUNERAÇÃO DA SPURBANISMO, que deverá ser depositadoquitado como condição precedente à assinatura deste CONTRATO, no prazo de nos termos do EDITAL, poderá ser pago pela CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias após a apuração, em Conta-Corrente previamente informada para este fim, pelo PODER CONCEDENTE.
8.3. As parcelas da OUTORGA serão pagas anualmente, com base nos “Relatórios Semestrais de Verificação e Conformidade”, conforme estabelecido no item 19 do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos 12 (doze) meses antecedentesparcelas, devendo o primeiro pagamento ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia útil da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
8.422.2. A base No caso de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anteriores, a partir atraso do 13º (décimo terceiro) mêspagamento do ágio da OUTORGA FIXA, ou do ADICIONAL DE DESEMPENHO, que incide anualmente, o valor de referência proporcional aos meses transcorridos, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada;
8.5.4. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos valores indicados ou pagos adotar as medidas e sanções previstas neste CONTRATO e no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
22.3. O ADICIONAL DE DESEMPENHO corresponde à parcela adicional que poderá ser eventualmente paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em função do atendimento dos padrões de qualidade e solicitar sua correção disponibilidade desempenhados durante a CONCESSÃO, conforme disciplinado pelo ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
22.4. O montante do ADICIONAL DE DESEMPENHO será aferido com base no resultado do FATOR DE DESEMPENHO, a ser mensurado segundo os indicadores e complementaçãoperiodicidade previstos no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, garantido à podendo resultar no pagamento de, no máximo, R$ 318.844,00 (trezentos e dezoito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), valor que será reajustado anualmente a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
22.5. O pagamento do ADICIONAL DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório será anual devendo ser observados os prazos e à ampla defesa;
8.5.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA procedimentos previstos no ANEXO IV – MECANISMO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATOPAGAMENTO DA OUTORGA.
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Samples: Concessão a Título Oneroso
DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.120.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar, se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE a OUTORGA FIXA e a OUTORGA VARIÁVEL, OUTORGA correspondente ao montante anual em R$ (reais)conforme os valores, resultante da aplicação de alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIApercentuais e condições indicados no EDITAL, neste CONTRATO e no seu ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
8.220.2. O cálculo da A PARCELA DE OUTORGA FIXA 1 será feito pela CONCESSIONÁRIApaga em momento imediatamente anterior à assinatura do CONTRATO, devendo o valor apurado como condição precedente a tal ato, nos termos do item 21 do EDITAL.
20.3. A PARCELA DE OUTORGA FIXA 2 deverá ser depositadopaga, no prazo de integralmente, em até 30 (trinta) dias após da assinatura do CONTRATO.
20.3.1. Em não se concretizando o pagamento da PARCELA DE OUTORGA FIXA 2 nos termos fixados pela subcláusula anterior e pelo ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA, a apuraçãoCONCESSIONÁRIA se sujeita às consequências estabelecidas no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA, em Conta-Corrente previamente informada para este fim, sem prejuízo da possibilidade de execução pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além da aplicação de sanções conforme este CONTRATO e de eventual declaração da CADUCIDADE.
8.320.4. As parcelas da A OUTORGA serão pagas anualmente, com base nos “Relatórios Semestrais de Verificação e Conformidade”, conforme estabelecido no item 19 do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos VARIÁVEL deverá ser paga pela CONCESSIONÁRIA a cada 12 (doze) meses antecedentesmeses, após a conclusão das OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO nos termos dispostos no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
8.420.5. A base Para a fiscalização do valor pago a título de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anterioresOUTORGA VARIÁVEL, após a conclusão das OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou o valor de referência proporcional aos meses transcorridos, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue apresentar ao PODER CONCEDENTE:
a) em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim de cada trimestre, quando solicitadasuas demonstrações financeiras trimestrais completas;
8.5.4. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos valores indicados ou pagos pela CONCESSIONÁRIA e solicitar sua correção e complementação, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.5.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.122.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar, se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE a OUTORGA FIXA, como condição para a assinatura deste CONTRATO e anualmente, caso aplicável, o ADICIONAL DE DESEMPENHO, conforme os valores, percentuais e condições indicados neste CONTRATO, no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA correspondente e no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
22.1.1 Na hipótese de instituição de taxa de regulação, o montante devido a título de REMUNERAÇÃO DA SPOBRAS deverá ser destinado à entidade reguladora, nos termos do subitem 1.6 do ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
22.1.2 O ágio da PROPOSTA COMERCIAL, ou seja, a diferença entre o valor da PROPOSTA COMERCIAL e VALOR MÍNIMO DA OUTORGA FIXA, excluídos o pagamento devido a título de REMUNERAÇÃO DA SPURBANISMO, que deverá ser quitado como condição precedente à assinatura deste CONTRATO, nos termos do EDITAL, poderá ser
22.2. No caso de atraso do pagamento do ágio da OUTORGA FIXA, ou do ADICIONAL DE DESEMPENHO, que incide anualmente, o PODER CONCEDENTE poderá adotar as medidas e sanções previstas neste CONTRATO e no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
22.3. O ADICIONAL DE DESEMPENHO corresponde à parcela adicional que poderá ser eventualmente paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em função do atendimento dos padrões de qualidade e disponibilidade desempenhados durante a CONCESSÃO, conforme disciplinado pelo ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
22.4. O montante anual em do ADICIONAL DE DESEMPENHO será aferido com base no resultado do FATOR DE DESEMPENHO, a ser mensurado segundo os indicadores e periodicidade previstos no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, podendo resultar no pagamento de, no máximo, R$ 318.844,00 (trezentos e dezoito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), resultante valor que será reajustado anualmente a partir da aplicação de alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIADATA DA ORDEM DE INÍCIO.
8.222.5. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, devendo o valor apurado ser depositado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apuração, em Conta-Corrente previamente informada para este fim, pelo PODER CONCEDENTE.
8.3. As parcelas da OUTORGA serão pagas anualmente, com base nos “Relatórios Semestrais de Verificação e Conformidade”, conforme estabelecido no item 19 pagamento do CADERNO ADICIONAL DE ENCARGOS e entregues nos 12 (doze) meses antecedentes.
8.4. A base de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anteriores, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou o valor de referência proporcional aos meses transcorridos, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, será anual devendo ser observados os valores recebidos com TARIFAS, RENDA prazos e procedimentos previstos no ANEXO IV – MECANISMO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada;
8.5.4. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos valores indicados ou pagos pela CONCESSIONÁRIA e solicitar sua correção e complementação, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.5.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATOPAGAMENTO DA OUTORGA.
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Samples: Concessão a Título Oneroso
DO PAGAMENTO DA OUTORGA. 8.125.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE a OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme os valores, percentuais e condições indicadas no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
25.2. No caso de atraso do pagamento da OUTORGA FIXA ou da OUTORGA VARIÁVEL, o PODER CONCEDENTE poderá adotar as medidas e sanções previstas no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
25.3. Para a fiscalização do valor pago a título DA OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar demonstrações financeiras anuais e relatório anual de conformidade, nos termos da subcláusula 13.1, alíneas ‘iii)’ e ‘jjj)’.
25.4. Caso a CONCESSIONÁRIA constitua subsidiária(s) integral(is), suas demonstrações financeiras e contábeis deverão estar consolidadas nas demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA.
25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá pagarcontratar e remunerar empresa especializada de auditoria independente, ao devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para auditar os valores devidos a título de OUTORGA VARIÁVEL, bem como para outras auditorias que o PODER CONCEDENTECONCEDENTE julgar necessárias em sua atividade fiscalizatória, OUTORGA correspondente ao montante anual em R$ (reais), resultante da aplicação cabendo a esse último o direito de alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da veto na indicação realizada pela CONCESSIONÁRIA.
8.225.6. O cálculo A cada 5 (cinco) anos da OUTORGA será feito CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar uma nova empresa especializada de auditoria independente, diferente daquela daquela responsável pela CONCESSIONÁRIAauditoria nos cinco anos anteriores, devendo o valor apurado ser depositado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apuração, em Conta-Corrente previamente informada para este fim, pelo PODER CONCEDENTEnos termos da subcláusula anterior.
8.325.7. As parcelas Caso haja, por parte da OUTORGA serão pagas anualmenteempresa especializada de auditoria independente, com base nos “Relatórios Semestrais descumprimento do CONTRATO e seus ANEXOS ou da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA a contratação de Verificação e Conformidade”nova empresa especializada de auditoria independente, conforme estabelecido no item 19 antes do CADERNO DE ENCARGOS e entregues nos 12 (doze) meses antecedentesprazo previsto na subcláusula anterior.
8.425.8. A base CONCESSIONÁRIA se compromete a inserir, nos contratos firmados com subcontratadas, prestadores de cobrança será o resultado auferido nos 12 (doze) meses anterioresserviços, a partir do 13º (décimo terceiro) mêsterceiros que venham explorar FONTES DE RECEITAS, ou o valor de referência proporcional aos meses transcorridosoutros contratados, nos primeiros 12 (doze) meses do início da operação da FASE 1.
8.5. São diretrizes relativas ao pagamento da OUTORGA:
8.5.1. Considera-se como RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL cláusula que os obrigue a somatória de toda a RECEITA OPERACIONAL BRUTA efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses do ano civil, incluído, mas não se limitando, os valores recebidos com TARIFAS, RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO, excluídas as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, sem o desconto de qualquer verba, valor ou despesa, inclusive tributos pagos pela CONCESSIONÁRIA;
8.5.2. O cálculo da OUTORGA será feito pela CONCESSIONÁRIA, com base nos levantamentos da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO;
8.5.3. A memória de cálculo deverá ser entregue disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, quando solicitada;solicitado, suas demonstrações financeiras e contábeis que comprovem a receita percebida com a atividade.
8.5.425.9. O PODER CONCEDENTE poderá discordar dos utilizar, a seu critério, o auxílio de auditoria contratada, a fim de apurar os valores indicados efetivamente arrecadados, ou pagos para fiscalizar os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratadas, prestadores ou tomadores de serviço ou quaisquer terceiros a ela vinculados, bem como a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e solicitar sua correção INSTITUTO DE PESQUISA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e complementação, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório incidência dos juros e à ampla defesa;
8.5.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a OUTORGA na data de vencimento, incorrerá em da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo, o PODER CONCEDENTE, executar a GARANTIA previstos no ANEXO V – MECANISMO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, nas condições previstas no CONTRATOPAGAMENTO DA OUTORGA.
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