DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor do Comitente.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail os dados bancários da Prefeitura e da Leiloeira para os respectivos depósitos. 10.1.1-Os arrematantes (presencial) firmarão o Termo de Compromisso de arrematação e receberão os dados bancários para os respectivos pagamentos.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1 – Deverá o arrematante prestar caução por meio de dois cheques nominais a vista, em favor da Prefeitura Municipal referente ao valor da arrematação e para o Leiloeiro Oficial à título de comissão.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 11.1. Os lotes arrematados serão pagos à vista, por meio de depósito bancário em conta, a ser informada pelo Leiloeiro em favor do Comitente.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail o Termo de Compromisso de arrematação e os dados bancários da Prefeitura para os respectivos depósitos. Os depósitos deverão ser feito sempre identificados, podendo ser através de TED, TEV ou Depósito. 10.1.1-Os arrematantes (presencial) firmarão o Termo de Compromisso de arrematação e receberão os dados bancários da Prefeitura para os respectivos depósitos. Os depósitos deverão ser feito sempre identificados, podendo ser através de TED, TEV ou Depósito.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail os dados bancários do Município de Manhumirim, do SAAE e da Leiloeira para os respectivos depósitos.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pela Leiloeira em favor do Comitente, a comissão da leiloeira não compondo, portanto, o lance oferecido.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário na seguinte conta em favor da Administração Pública: CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS CONTA CORRENTE: 6.257- X, AGÊNCIA: 0000-0 XX XXXXX XX XXXXXX, por meio de:
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 12.1 Os bens serão vendidos somente à vista e o leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo:
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 9.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor da Prefeitura Municipal.