DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor do Comitente.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail os dados bancários da Prefeitura e da Leiloeira para os respectivos depósitos. 10.1.1-Os arrematantes (presencial) firmarão o Termo de Compromisso de arrematação e receberão os dados bancários para os respectivos pagamentos.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1 – Deverá o arrematante prestar caução por meio de dois cheques nominais a vista, em favor da Prefeitura Municipal referente ao valor da arrematação e para o Leiloeiro Oficial à título de comissão.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário na seguinte conta em favor da Administração Pública: CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS CONTA CORRENTE: 6.257- X, AGÊNCIA: 0000-0 XX XXXXX XX XXXXXX, por meio de:
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail os dados bancários do Município de Manhumirim, do SAAE e da Leiloeira para os respectivos depósitos.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 12.1 Os bens serão vendidos somente à vista e o leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo:
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 9.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor da Prefeitura Municipal.
DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS. 10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail o Termo de Compromisso de arrematação e os dados bancários da Prefeitura para os respectivos depósitos. Os depósitos deverão ser feito sempre identificados, podendo ser através de TED, TEV ou Depósito. 10.1.1-Os arrematantes (presencial) firmarão o Termo de Compromisso de arrematação e receberão os dados bancários da Prefeitura para os respectivos depósitos. Os depósitos deverão ser feito sempre identificados, podendo ser através de TED, TEV ou Depósito.

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.