Do Patrimônio Tangível e Intangível. Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Armada, Sob O Regime De Empreitada Global, Termo De Confidencialidade E Não Divulgação, Termo De Confidencialidade E Não Divulgação
Do Patrimônio Tangível e Intangível. Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.. CAPÍTULO VII
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