SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 08/2019
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 977-44.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU
NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a Empresa XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.234/0001-44, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, CEP: 60130-301, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão
Eletrônico nº 06/2019, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A contratação para execução dos serviços de reparação e adaptação, dentre outros, no EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL, EM FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ, em conformidade com as condições, quantitativos, exigências e especificações técnicas discriminadas no Termo de Referência e seus respectivos anexos:
1.1.1. Recomposição (envolvendo demolição, remoção, instalação, reaproveitamento e/ou fornecimento de materiais) de piso e contrapiso de concreto, piso de porcelanato, revestimento de parede com laminado decorativo de alta pressão - tipo fórmica ou similar (e = 1,3 mm ou superior), forro de gesso acartonado e modular, impermeabilização;
1.1.2. Fornecimento e instalação de divisórias em granito cinza andorinha de espessura de 2 cm e remoção de módulos em PVC existentes;
1.1.3. Reparos com substituição (envolvendo fornecimento de materiais e instalação) das instalações hidráulicas e sanitárias;
1.1.4. Instalação do sistema de reuso de águas pluviais, instalação do sistema de reuso da água de condensação dos condicionadores de ar e instalação do sistema de reuso da água do poço, para utilização da água reaproveitada nas descargas dos mictórios e vasos sanitários dos banheiros;
1.1.5. Instalação de nova central de detecção e alarme de incêndios para atender do subsolo ao 15º andar;
1.1.6. Substituição e Instalação de corrimão, guarda-corpo e portas
corta fogo;
1.1.7. Reparos da guarita de acesso ao estacionamento do subsolo;
1.1.8. Reparos com substituição de pisos e execução de
impermeabilização;
1.1.9. Instalação de grades/gradil de fechamento externo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes: O Termo de Referência e seus anexos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2019 e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados serão executados no Edifício Sede da Justiça Federal, em Fortaleza, localizado na Xxx Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
3.2. A Estrutura do EDIFÍCIO SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ apresenta as seguintes características:
a) inaugurado em 1982;
b) composto de uma estrutura em concreto armado com subsolo, térreo, 15 (quinze) pavimentos tipo e 2 (dois) entrepisos, totalizando uma área construída de 21.000 m²;
c) fachada em concreto aparente com brises verticais;
d) prédio refrigerado por meio de água gelada – Chiller; com três reservatórios - 1 (um) na cobertura, 01 (um) no 2º entrepiso e outro no 1º entrepiso;
e) instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, as prumadas são de ferro fundido tipo barbará;
f) possui sistema de descarga tipo válvula hidro nas bacias sanitárias, dentre outras características conforme os projetos anexos.
3.3. O arquivo fica localizado no 13º andar com área de aproximadamente de 1.045 m².
3.4. O sistema de combate a incêndio, em todos os pavimentos, possui os hidrantes de parede e o sistema de sprinklers que não estão operando corretamente (bombas com automação, tubulações, registros, válvulas e sprinklers), já em relação ao sistema de alarme só funciona do subsolo ao 7º (sétimo) andar.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços será sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
4.1.1 A necessidade de se adotar o regime de empreitada por preço unitário decorre em razão de que, para o presente objeto, por se tratar de reforma de edificação, por sua natureza, as quantidades dos serviços a serem executados na fase contratual possuem imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, conforme orientação exarada no Acórdão TCU nº 1.977/2013- Plenário.
4.2. A necessidade da execução do serviço ser da forma indireta se deve ao fato de que, considerando a especificidade técnica do serviço, este deve ser realizado por empresa especializada em execução dos serviços, a partir da utilização de materiais e equipamentos específicos para sua execução, não dispondo a JFCE de corpo técnico e equipamentos compatíveis com a necessidade do empreendimento;
4.3. Apresenta-se como melhor opção, a contratação dos serviços de forma indireta, através de licitação, conforme preconiza o art. 2, da Lei nº 8.666/93 com a participação de empresas especializadas que possuam as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, além de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com habilitação para emissão de ART ou RRT, dos seus respectivos Conselhos;
CLÁUSULA QUINTA - DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto de execução dos reparos e adaptações no Prédio-Sede da JFCE será contratado em item único, em razão do parcelamento não ser viável tecnicamente, pois, evidentemente, haveria prejuízo para o conjunto da solução o fracionamento dos reparos e adaptações necessários no imóvel em itens individuais, o que demandaria a sincronia das contratações advindas para a realização de todos os ajustes demandados no tempo e com os custos que atendessem de forma razoável o interesse da Administração, que é a necessidade de se concluir esses serviços no exercício financeiro vigente.
5.2. Para o sucesso da sincronia necessária, não haveria possibilidade de ocorrência de adversidades no curso do processo, o que na prática é quase inviável.
5.3. Ressalte-se, ainda, que o objeto deste contrato trata-se de reparos e adaptações,
serviços esses comuns para empresas do ramo, a serem executados em um único imóvel, com área construída de 21.000,00 m².
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30%, sendo vedada a subcontratação total, nas seguintes condições:
6.1.1. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação do Gestor do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
6.1.2. É vedada a subcontratação dos serviços de pintura e dos serviços típicos de construção civil, como, por exemplo, pavimentação, revestimento comum de paredes e pisos, instalação de água e esgoto.
6.1.3. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
6.1.4. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas.
6.1.5. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
6.1.6. Não alterar substancialmente as cláusulas pactuadas.
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços deverá obedecer a todas as normas técnicas vigentes da ABNT. A execução deverá ser norteada pelo projeto básico e projeto executivo. A CONTRATADA não deve executar serviços em desacordo com os projetos, exceto em casos fortuitos, nestes casos, sob a autorização da comissão de obra.
7.2. Durante a execução das obras e serviços a CONTRATADA deverá:
7.2.1. Seguir as instruções do Memorial Descritivo, anexo do Termo de Referência, ao executar os serviços contemplados nos projetos;
7.3. Antes do início das obras, apresentar à comissão de obras, o plano de execução de obras com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência da obra no fluxo normal de atividades da edificação. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza não serão interrompidas durante a execução dos serviços;
7.4. Submeter à aprovação da comissão de obras, nos termos definidos no contrato, os projetos de instalações provisórias ou canteiro de obras compatível com o porte e características do objeto contratado, definindo todas as áreas de uso da fiscalização, quando previstas em projeto;
7.5. Providenciar as ligações provisórias de água, esgotos, energia elétrica e comunicações, bem como responder pelas despesas de consumo até a entrega definitiva das obras ou serviços;
7.6. Manter no local das obras e serviços, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
7.7. Cuidar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução dos trabalhos, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução das obras e serviços objetos do contrato;
7.8. Submeter previamente à aprovação da comissão de obras, por intermédio da fiscalização contratada, eventuais ajustes no cronograma e plano de execução das obras e serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o andamento dos trabalhos;
7.9. Submeter previamente à comissão de obras, por intermédio da fiscalização contratada, qualquer modificação dos métodos construtivos originalmente previstos
no plano de execução das obras e serviços;
7.10. Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente as atividades realizadas;
7.11. Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas em projetos;
7.12. Retirar em até 15 dias após a entrega definitiva do objeto, todo pessoal, máquinas, equipamentos e instalações provisórias dos locais de trabalho, deixando todas as áreas de canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e resíduos de materiais de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO “AS BUILT”
8.1. Projeto “Como Construído” ou Projeto “As built”
8.1.1. O Projeto “As built” deverá ser elaborado baseado nas alterações que foram decorrentes de fatos imprevisíveis durante a execução dos serviços;
8.1.2. Deverá ser entregue ao final da execução dos serviços, mostrando exatamente como os serviços foram executados (as retificações dos projetos deverão ser feitas sobre as cópias dos originais, devendo constar, acima do selo de cada prancha, a alteração da respectiva data);
8.1.3. A elaboração do Projeto “As built” é de total responsabilidade da CONTRATADA e será elaborado às suas expensas;
8.1.4. Deverá ser entregue à comissão de obras, ART ou RRT do referido projeto “As built” com as suas respectivas assinaturas pelos responsáveis técnicos;
8.1.5. Deverão ser entregues, à comissão de obras, as pranchas do Projeto “As built”, bem como os arquivos em formato .pdf e .dwg (versão do CAD 2016, no mínimo);
8.1.6. Deve contemplar caderno com as retificações e complementações das discriminações técnicas do memorial descritivo e Termo de Referência, compatibilizando-se as alterações introduzidas nas plantas;
8.1.7. Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas discriminações técnicas. O projeto “como construído” expressará todas as modificações, acréscimos ou reduções que
ocorrerem durante a construção, devidamente autorizadas pela CONTRATANTE.
8.2. Da Apresentação de desenhos e Documentos
8.2.1. Os desenhos e documentos referentes ao projeto “as built”, a serem elaborados, deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico.
8.2.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
8.2.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
8.2.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
8.2.2.3. Identificação da edificação: nome e localização
geográfica;
número de revisão;
8.2.2.4. Identificação da etapa de projeto;
8.2.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e
8.2.2.6. Demais dados pertinentes.
8.2.3. Os desenhos do Projeto “Como Construído” ou “As built” deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão, no mínimo, do ano de 2016).
8.2.4. A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel.
CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da contratada:
9.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
10.1. Aplicam-se a presente contratação, as disposições contidas na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de sustentabilidade ambiental), Resoluções nºs 114/2010 do CNJ, nº 339/2015 do CJF e as disposições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos.
10.2. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados terão como referências, todas as Normas Técnicas da ABNT atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas até a data do início da execução dos serviços.
10.3. A execução dos serviços pertencente ao contrato deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
10.3.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
10.3.2. Normas da ABNT e do INMETRO;
10.3.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros, das
concessionárias de serviços públicos e de segurança do trabalho;
10.3.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
11.1.1. Execução, no Prédio Sede da Justiça Federal no Ceará - JFCE em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, em 17/12/2018, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
11.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
11.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
11.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da licitante adjudicatária, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
11.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
12.1. Dos participantes da gestão de contrato: Fiscalização Técnica;
Fiscalização Administrativa (membro da comissão de obras);
Gestão de Contrato (membro da comissão de obras)
12.1.1. Os participantes acima mencionados serão designados por Portaria de nomeação específica, podendo ser assessorados por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
12.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio eletrônico, diário de obras, telefone e correspondência.
12.3. As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas na Portaria n° 923, de 23 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, e de acordo com o art. 10 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12.5. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética).
12.5.1. A referida regra se justifica por força do menor grau de precisão do regime e da existência de maiores riscos para a Administração. Assim, é possível que os quantitativos de um item de uma reforma predial necessitem de aumento em razão de circunstâncias não plenamente conhecidas por ocasião de elaboração dos projetos. Portanto, desde que se mantenham a vantagem econômica auferida pela administração com a licitação, a compatibilidade dos custos unitários propostos no contrato inicial, a finalidade pública e o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato é possível a ampliação dos quantitativos por meio de aditivo contratual ou, em casos específicos, sem a formalização de termo de aditivo contratual, em se tratando de pequenas variações (Item 22, TCU Ac. nº 1.977/2013- Plenário).
12.6. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada item da planilha orçamentaria sintética, notificar a Contratante da conclusão dos serviços e apresentar a respectiva Planilha de Medição por cada item de serviço realizado.
12.6.1. Da planilha de medição por item (unidade certa e determinada) constarão os percentuais de execução de cada serviço no mês e o valor proposto para cada unidade executada, não se aplicando, a partir da assinatura do Contrato e para efeito de execução, medição e fiscalização, os custos unitários do Orçamento Detalhado (analítico).
12.7. Expirado o prazo para notificação, sem que essa ocorra, a fiscalização contratual efetuará a vistoria.
12.8. Em caso de conformidade, o gestor do contrato informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
12.9. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a fiscalização contratual discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
12.10. Os serviços não aceitos pela Fiscalização serão glosados na Planilha de Medição por item.
12.11. À contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação da fiscalização técnica do Contrato.
12.12. Os serviços executados só serão medidos e pagos após a constatação da completa execução dos serviços solicitados para medição. Caberá ao gestor do contrato, que será designado dentre os membros da comissão de obras, a verificação da execução dos serviços requisitados no boletim de medição. Não serão medidos, em nenhuma hipótese, serviços que não forem executados até o momento da medição. Apenas serão pagos serviços que foram plenamente executados, mediante constatação da fiscalização técnica de posse dos respectivos boletins de medição.
12.13. O prazo de execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA com a devida aprovação da CONTRATANTE. Caso o prazo de execução não seja obedecido, e tal fato não apresente justificativa plausível, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades estipuladas no Termo de Referência e no contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
13.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
13.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
13.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
13.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
13.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo;
13.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
13.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico- financeiro de execução dos serviços;
13.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis;
13.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
13.11.6. Analisar e opinar, com auxílio da fiscalização técnica, sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada;
13.11.7. Acompanhar a elaboração do projeto, como construído –
as built – ao longo da execução dos serviços;
13.11.8. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas por intermédio da fiscalização técnica;
13.11.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
a)Na Constituição Federal;
b) Na Constituição Estadual;
c) Na Lei n. 8.666/93;
d) Na Lei n. 5.194/66;
e) Nas Resoluções e atos do sistema
CREA/CONFEA;
f) Nas demais leis, decretos, resoluções
e normas pertinentes, inclusive, as normas de segurança do trabalho;
g) Nos projetos, especificações e outros documentos constantes no edital, no contrato e neste Termo de Referência.
13.12. O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n. 262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que determina o art. 67, §1º, da Lei n. 8.666/93.
13.13. A CONTRATADA deve providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
13.3.1. Registro da obra no CREA da região onde serão realizados os serviços;
13.3.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
13.3.3. Comprovação da matrícula da obra junto à Previdência Social – Matrícula CEI (art. 256, § 1º, inciso II, Decreto 3.048/1999);
13.3.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após a assinatura do contrato;
13.3.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho);
13.3.6. Cronograma físico-financeiro;
13.3.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
13.14. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
13.15. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
13.16. Caso haja necessidade o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
13.17. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
13.18. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE.
13.19. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do termo de referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
13.20. O gestor poderá rejeitar, auxiliado pela fiscalização, quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do
Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
13.21. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.22.O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.23. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital;
13.24. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
13.25. A CONTRATADA fornecerá máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
13.26. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA, CAU) para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
13.27. A CONTRATADA deverá respeitar o andamento das atividades do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza, principalmente nos dias de segunda a quinta- feira, das 13h às 17h30min, a fim de evitar que a execução dos serviços atrapalhe o pleno funcionamento das atividades exercidas pelos magistrados, servidores e jurisdicionados que utilizam o edifício-sede em questão. Quaisquer solicitações, quanto a este item, deverão ser direcionadas ao gestor do contrato que consultará a direção do foro para averiguar a possibilidade da execução dos respectivos serviços,
conforme plano de ação estabelecido no item 15.5.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
14.1.O recebimento dos serviços deve ser efetuado pela Comissão de Obras que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
14.2.A CONTRATANTE realizará a inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica da comissão de obras, com a finalidade de averiguar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
14.3. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega de Projeto “Como Construído” ou “As Built”, que deve representar fielmente o objeto construído, com os registros das alterações verificadas durante a execução, do caderno de especificações, dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia. O Projeto “Como Construído” ou “As Built” deverá ser elaborado as expensas da CONTRATADA.
14.4. Quando o serviço contratado, objeto do presente Termo de Referência, for concluído, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato ao gestor do contrato da CONTRATANTE, que terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
14.5. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pelo gestor, auxiliado pela fiscalização, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
14.6. Caso os serviços sejam aprovados pelo gestor do contrato, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes;
14.7. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios construtivos, defeitos ou incorreções,
cabendo à Comissão de obras não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências.
14.8.O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pela comissão de obras, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
14.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
14.10. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406 de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada;
15.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
15.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com este Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
15.1.6. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados no Termo de Referência e neste Contrato;
15.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da CONTRATANTE;
15.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
15.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência e de outras imposições previstas neste Contrato;
15.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato;
15.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto deste contrato;
15.1.12. A CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
15.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
15.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
15.1.15. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
15.1.16. Efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula décima nona deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução deste Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
16.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como deste Termo de Referência e do Contrato;
16.1.2.Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
16.1.3. Apresentar garantia contratual, conforme disciplinado neste
Termo;
16.1.4. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do(s)
profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) para habilitação da CONTRATADA;
16.1.5. Fornecer e instalar no local as placas de obra exigidas pelos órgãos de fiscalização e licenciamento;
16.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
16.1.7. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
16.1.8. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Fiscalização Técnica e Administrativa, constituída pela CONTRATANTE;
16.1.9.Atender prontamente todas as solicitações do gestor do contrato previstas no Termo de Referência e outras estabelecidas neste Contrato;
16.1.10. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados;
16.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
16.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
16.1.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
16.1.14. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.1.15. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10
/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
16.1.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
16.1.17. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
16.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
16.1.19. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
16.1.20. A CONTRATADA deverá possuir conhecimento de todas as informações contidas no Projeto Básico e Executivo dos referidos serviços e a execução de tais serviços, deverá, obrigatoriamente, respeitar e obedecer a todas as exigências e informações contidas no edital, contrato, especificações técnicas e projetos pré-concebidos. Quaisquer dúvidas deverão ser levadas ao conhecimento da fiscalização para eventuais esclarecimentos;
16.1.21. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.22. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
16.1.23. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE.
16.1.24. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da execução dos referidos serviços;
16.1.25. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, emitida juntamente com o comprovante de quitação;
16.1.26. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até
o recebimento definitivo dos incidentes ou que xxxxxx a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA/CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
16.1.27. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais;
16.1.28. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE;
16.1.29. Notificar a fiscalização por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados;
16.1.30. Acatar as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
16.1.31. Prestar esclarecimentos à JFCE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
16.1.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.1.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
16.1.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
16.1.35. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.36. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.37. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.38. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Proteção Coletiva - EPC;
16.1.39. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
16.1.40. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.1.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
16.1.42. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.1.43. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.1.44. Ter representantes no local do serviço, que assumam perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
Elaborar o Plano de Ação, conjuntamente com a fiscalização e o gestor do contrato, conforme item 15.5.1.
16.1.45. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato;
16.1.46. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
16.1.47. Fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente material de primeira mão e qualidade, bem como atender as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP – Manual de Construção;
16.1.48. Sempre que pretender aplicar na execução dos serviços material ou equipamento “similar” ao especificado, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;
16.1.49. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
16.1.50. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
16.1.51. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
16.1.52. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
16.1.53. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nºs. 6.496/77 e 12.378/2010);
16.1.54. Obter aprovação do projeto nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os
respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis e os regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
16.1.55. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.1.56. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
16.1.57. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial técnico descritivo;
16.1.58. Submeter à previa aprovação do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do item a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, com a comprovação da sua regularidade fiscal, e no caso de serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada de sua Certidão de Registro no respectivo Conselho (CAU ou CREA);
16.1.59. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
16.1.60. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus apêndices, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo, durante a execução dos serviços, se constatado pelo fiscal da Contratante;
16.1.61. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b)
supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
16.1.62. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
d) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual;
16.1.63. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
1) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
2) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
3) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
4) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
16.1.64. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO
nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental;
16.1.65. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
16.1.66. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
16.1.67. Apresentar junto com as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados a cópia dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e do recolhimento das contribuições ao FGTS referentes a todos os trabalhadores envolvidos nos serviços;
16.1.68. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
16.1.69. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços relativos a cada fase e apresentar a respectiva Planilha de Medição do item da planilha sintética;
16.1.70. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços e acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo;
16.1.71. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término dos serviços e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer dos trabalhos;
b) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outrosque sejamnecessários)dos equipamentos instalados;
c) os projetos “as built”, em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções.
16.1.72. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, danificar as áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ou mesmo, prejudicar o funcionamento ou operação das demais unidades do prédio, ela (CONTRATADA) deverá recuperá-las deixando-as conforme o seu estado original;
16.1.73. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, interno ou externo ao prédio;
16.1.74. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da CONTRATANTE e áreas adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original;
16.1.75. A CONTRATADA deverá retirar e transportar o entulho gerado durante a execução dos serviços para o local apropriado, sob inteira responsabilidade da Contratada, sendo vedada a estocagem desses materiais nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O prazo para a entrega do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos,
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gestor do Contrato;
17.2. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado ao gestor do contrato por meio de comunicação oficial, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato;
17.3. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O Prazo de vigência contratual será de 220 (duzentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste contrato, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
19.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
contrato;
19.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do
19.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração
decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.2.4. Obrigações trabalhistas eprevidenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado
pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
19.4. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
19.5. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
19.6. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.
19.7. A garantia será considerada extinta:
19.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
19.7.2. Após o prazo estabelecido no subitem 27.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
19.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
19.9. A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
19.10. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4°, da Lei 8.666/1993;
19.11. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. cometer fraude fiscal;
20.1.6. não mantiver a proposta.
20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2. Multa moratória de:
a) até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução contratual, até o limite de 10%, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
b) até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia, observado o percentual máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 28 (vinte e oito) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
c) Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
d) O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
e) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
f) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido na alínea “d”, do item 20.2.2, deste Termo, as hipóteses em que a
CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
20.2.3. Multa compensatória de:
a) até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada no subitem
28.2.2 desse Termo de Referência;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
20.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos, em conformidade com o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
20.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, em conformidade com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos
da licitação;
20.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
20.6. A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais sanções.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO DO PAGAMENTO
21.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
21.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
21.1.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
b) Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
g) Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada.
21.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sala nº 02 - da Comissão de Obras da JFCE, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
21.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
21.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
21.2. DO PAGAMENTO
21.2.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, em parcelas mensais, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
21.2.2.A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal.
21.2.3. Antes de efetivar cada pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
21.2.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco
(5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
21.2.5. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
21.2.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.2.7. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
21.2.8. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.2.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente junto ao SICAF;
21.2.10. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
21.2.11. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal, a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
21.2.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
21.2.13. A JFCE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Termo ou Contrato e seus anexos.
21.2.14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
21.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I =
0,00016438
21.2.16. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
21.2.17. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação
às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
21.2.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
21.2.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
21.2.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
21.2.21. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, no Programa de Trabalho 02.122.0569.15GE.1048 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 4490.51.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 2.085.000,00 (dois milhões e oitenta e cinco mil reais), irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. Será fornecido pela CONTRATANTE modelo de placa de obra e esta deverá ser executada pela CONTRATADA. A placa deverá estar colocada na obra antes do
começo dos serviços. O local de colocação deverá ser definido pela CONTRATANTE;
24.2. A CONTRATADA deverá manter na obra, para consulta, uma pasta com todos os projetos assinados, além dos projetos de uso diário dos funcionários durante toda a execução da obra;
24.3. Para execução dos serviços, a CONTRATADA, impreterivelmente, terá que atender e assumir todas as normas técnicas de segurança do trabalho, meio ambiente e acessibilidade, da legislação vigente, tudo isto às suas expensas, inclusive a dos seus terceirizados e visitantes que forem permitidos o seu ingresso à obra;
24.4. A execução dos serviços e elaboração dos projetos, objeto deste Termo de Referência, deverão cumprir as seguintes diretrizes:
24.4.1. Solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
24.4.2.Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
24.4.3.A execução dos serviços deverá ser desenvolvida de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
24.4.4. Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
24.4.5. Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
24.4.6. A execução e a fiscalização dos serviços deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAP) e com este Termo de Referência;
24.4.7. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
24.4.8. Os projetos deverão ser entregues de forma impressa e por meio magnético. Os arquivos dos projetos deverão estar em formato “dwg” e os elementos de projeto tais como mobiliários, cotas e texto deverão estar separados e organizados por camadas ou layers.
24.5. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
24.6. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
24.7. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
24.8. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
24.9. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
24.10. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
24.11. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
24.12. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
24.13. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
24.14. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
24.15. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse,
detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
24.16. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto, técnicas ou componentes não constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
24.17. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RESCISÃO
25.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
25.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente, aplicada à construção civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Diretor do Foro/Contratante
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação,
propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis. CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 08/04/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 08/04/2019, às 23:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0906627 e o código CRC FE2C1581.
0000977-44.2019.4.05.7600 0906627v33
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2019
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 0000855-16.2019.4.04.8002; Objeto: contratação da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina - AJUFESC, CNPJ 01.993.909/0001-50; para inscrição de 05 servidores no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Jurisdição Federal - ESMAFESC 2019 - turmas Balneário Camboriú e Florianópolis; carga horária total de 409 horas/aula; valor total de R$ 25.000,00; Fundamento legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em 26.03.2019, por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, e.e; Ratificação em 26.03.2019, por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 12/2019
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 0004104- 06.2018.4. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração dos Planos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP s) dos edifícios-sede das Subseções Judiciárias do Paraná.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIDEC - 09/04/2019) 090018-00001-2019NE000050
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 08/2019; Processo: 977-44.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Construções e Empreendimentos Ltda - ME (CNPJ nº 97.550.234/0001-44); Objeto: Execução dos serviços de reparação e adaptação do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Pregão Eletrônico 06/2019; Vigência Contratual: 220 (duzentos e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de serviço; Data Ass.: 08/04/2019; Do valor total: R$ 2.085.000,00; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elementos de Despesa: 4490.51; Nota de Empenho: 2019NE000272, de 04/04/2019, no valor global de R$ 2.085.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2017; Processo: 1572- 43.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Forjas Taurus S/A; Objeto: Alteração contratual em decorrência da supressão de 30 unidades de pistola calibre 9mm, passando o quantitativo de 36 para 6 unidades, passando o valor global de R$ 165.692,16 para R$ 27.615,36; Fundamentação: Artigo 65, inciso I, alínea "b", e inciso II do parágrafo 2º, da Lei 8.666/93; Data Ass.: 09/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx e Eduardo Minghelli, diretores.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CFMV nº 07/2019, firmado em 22/03/2019 (vigência a partir de 16/04/2019), com a empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 37.994.043/0001-40).
Objeto: Prestação de serviço de acesso, manutenção, suporte técnico e hospedagem dos sistemas XXXXXXX.XXX, XXXXXXX.XXX e XXXXXX.XXX, com possibilidade de customização e implementação de melhorias evolutivas. Fundamento Legal: artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93. Processo: 656/2019. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.021 - Manutenção e Conservação de Software e 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 - Outros Serviços Prestados. Nota de Empenho: nº 307 (Ref: abr-dez/19). Valor anual do contrato: R$ 644.793,00. Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente, e, pela Contratada, Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Sócio-Diretor.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio (Termo de Auxílio) nº 003/2019. Concedente: CFMV. Convenente: Termo de Colégio Brasileiro de Médicos-Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA). Objeto: Apoio financeiro no valor de R$ 30.000,00 para auxílio na realização do IX Congresso Latino-americano e XV Congresso Brasileiro de Higienista de Alimentos. Vigência: 12 meses. Fundamento: Art. 116, Lei n° 8.666/93, Resolução CFMV nº 964/2010 e PA nº 4980/2018.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 05/2019 ao Contrato CFMV nº 14/2016, firmado em 29/03/2016 (vigência a partir de 04/04/2016), com a empresa R M XX XXXXXXX XXXXXXX E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ: 15.278.975/0001-53). Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses. Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Processo: 354/2019 (originário: 6890/2015 - Pregão eletrônico nº 07/2016 - UASG 389185). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.082 - Locação de Mão de Obra de Limpeza e Conservação - Serviço Terceirizado - PJ. Nota de Empenho: nº 401 (Ref: abr-dez/19). Valor anual do contrato: R$ 295.729,80. Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx, Xxxxx. Data de assinatura: 04/04/2019.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 7/2019
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 26/03/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços gráficos.
XXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 09/04/2019) 389185-00047-2019NE000047
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2019
Objeto: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, conforme discriminação do Anexo I (Termo de Referência). Tipo de Licitação: Técnica e Preço. Data: 29 de maio de 2019 Horário: 10 horas. Local: Sede do CFO. Consulta e/ou aquisição do Edital: XXXX XX 0 Xxxx 0 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, Telefone - (61) 0000- 0000, ou pelo portal xxx.xxx.xxx.xx. Cadastramento: de 10/04/2019 a 28/05/2019 para fins de retirada do Envelope nº 1: Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada quanto a técnica. Credenciamento e apresentação das propostas de técnica e de preço: 29 de maio de 2019 às 10 horas. Local: Xxxx xx XXX (XXXX XX 0 Xxxx 0 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX). Dúvidas: xxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2019 - UASG 389438
Nº Processo: 7255/2018. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Documentos Profissionais, de uso contínuo, visando suprir as necessidades dos Conselhos Regionais de Farmácia, em regime de empreitada por menor preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/04/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxx Xx 00 - Xxxx x - Xxxx Xxx, Xxxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/04/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/04/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no Comprasnet e as estabelecidas neste edital, prevalecerão as deste último..
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do CFF
(SIASGnet - 08/04/2019) 389438-00001-2019NE000027
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
PA: 052/2017. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO - 3º Contrato. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: CREATECH COMÉRCIO E SOLUÇÕES CORPORATIVAS
EIRELI-ME, CNPJ n° 25.406.063/0001-73. OBJETO: Aquisição de Scanners Departamentais com mesa digitalizadora. VIGÊNCIA: 11/03/2018 a 11/07/2021. VALOR GLOBAL: R$ 138.510,00. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.2.44.90.52.004 - Equipamentos de
Informática. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, decreto Federal nº 3.931/2001 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2019.
ADITIVO -PA: 001/2016. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ n° 34.028.316/0007-07. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EM 12 MESES. VIGÊNCIA: 19/04/2019 A 19/04/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62211332039024 -
Serviços de Correios e Telégrafos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2019.
2º TERMO ADITIVO- PA: 002/2016. ESPÉCIE: TOMADA DE PREÇOS. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: MACIEL AUDITORES S/S, CNPJ n° 13.098.174/0001-80. OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES) E DÉCIMA (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 03/04/2019 A 03/04/2020. VALOR ANUAL: R$ 38.445,95. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.35.004 - AUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 13
de março de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 - UASG 389476
Nº Processo: 181/2018-72 . Objeto: Fornecimento de serviço especializado em Tecnologia da Informação para a realização de eleições via Internet, compreendendo software específico (Sistema Eletrônico Computacional de Eleições em ambiente Web) e toda a infraestrutura e suporte necessários à realização do pleito eleitoral de 2019 do Sistema Conselhos de Psicologia (CFP e CRPs) de forma segura e em ambiente seguro.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/04/2019 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Saf Sul Xxxxxx 0, Xxxxx x - Xxxx 000 - Xxx. Xxx Xxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/04/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/04/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 09/04/2019) 389476-02019-2019NE000556
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
EDITAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 2019 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
A Diretora Secretária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 19ª Região, torna público a convocação de aprovada no Concurso Público nº 1/2017, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no CRTR 19ª Região AM/RR. A convocada deverá comparecer à sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 19ª Região (Rua Xxxxxx Xxxxxx (antiga rua 08), nº 11, Quadra Q, Conjunto Shangrilar
IV. Parque 10 de Novembro - CEP: 00000-000 - Manaus/AM - Tel. (00) 0000-0000), no dia 11 de abril de 2019, no horário especificado a seguir, munido da documentação exigida no edital de concurso nº 01/2017. 1. Relação de candidato convocado e horário para apresentação no órgão: 1.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. Classificação: 1º - LOIANE XXXXXXX XXXXX às 10h00min. (horário local).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
121
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
TNR. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 08/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa Alves Freitas Construções e Empreendimentos Ltda, representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 977-44.2019.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo ficam prorrogados os prazos de vigência e execução dos serviços do CONTRATO Nº 08/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Os efeitos das prorrogações da vigência e do prazo de execução contratuais correrão a partir dos dias 14/11/2019 e 12/10/2019, respectivamente.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
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Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 14/10/2019, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 16/10/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0000977-44.2019.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2019
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Proc. nº 0026626-26.2019.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de energia elétrica para o Fórum de São João da Boa Vista, pelo período de 60 meses; c)Contratada: ELEKTRO REDES S.A.; d)CNPJ: 02.328.280/0001-97; e) Valor total: R$ 616.405,80; f)Fundamento Legal: Art. 24, Inc. XXII da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h) Ratificação: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2019 - SRP
Processo n. 0001061-60.2019.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente no Registro de Preços para contratação de serviços de mudança com transporte rodoviário de bens e mobiliários patrimoniais, entre as instalações prediais (Fóruns, Juizados e unidades administrativas) da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, foi adjudicado à empresa CTE - Serviços e Transportes EIRELI, ao preço total de R$301.800,00.
São Paulo, 16 de outubro de 2019.
XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2019-RP
Processo n. 0004004-50.2019.4.03.8001. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação de persianas horizontais entrevidros, em alumínio, com os acessórios necessários para o perfeito funcionamento. Obtenção do edital: a partir de 17/10/2019, às 13h00, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos / Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo) ou na Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, situada na Rua Peixoto Gomide nº 768 - mezanino. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/6379/6380 das 09h00 às 19h00. Recebimento das propostas: até 04/11/2019, às 11h00, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura das propostas: 04/11/2019, às 11h00.
São Paulo, 16 de outubro de 2019. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2019
Processo n. 0011128-84.2019.4.03.8001. Objeto: Aquisição de materiais gráficos. Obtenção do edital: a partir de 18/10/2019, às 13h00, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos / Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo) ou na Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, situada na Rua Peixoto Gomide nº 768 - mezanino. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/6379/6380 das
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019
A pregoeira abaixo, designada pela Portaria 348/2019-GDF, torna público que realizará a licitação em epígrafe, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS pertinente à aquisição de materiais e equipamentos diversos para esta Seção Judiciária da Paraíba. Sessão pública eletrônica na internet no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; Início da disputa de preços: às 14 horas (horário de Brasília) do dia 30/10/2019; Edital: sala de licitações desta JFPB, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx/XX, ou pelos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx (link Transparência Pública; Editais e Licitações) e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sem ônus. Informações: (00) 0000-0000; e-mail xxx@xxxx.xxx.xx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx- Xxxxxxxxx.
Em 16 de outubro de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Supervisora-Assistente da Seção de Licitações e Contratos
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 34/2019-JF/SE. CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Justiça Federal
- Seção Judiciária de Sergipe; CNPJ: 05.426.567/0001-48. CONTRATADA: LVD SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA EIRELI; CNPJ: 30.780.665/0001-26; OBJETO: aquisição de equipamentos de infraestrutura de backup em fita. VALOR TOTAL: R$ 20.850,00; PROC ADM: 0002083- 68.2019.4.05.7300; FUND. LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.538/05, Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.174/10 e suas alterações, Instrução Normativa nº 04/14-SLTI/MPOG, Resolução nº CF-RES-2013/00279 e Lei nº 8.666/93; PT: 085322; EL DESP: 339040 e 449052; NE: 2019NE000693; DT
ASSINATURA: 08/10/2019; VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de assinatura. ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 33/2019-JF/SE. CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Justiça Federal
- Seção Judiciária de Sergipe; CNPJ: 05.426.567/0001-48. CONTRATADA: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA.; CNPJ: 07.880.897/0001-34; OBJETO: aquisição de
equipamentos de infraestrutura de backup em fita e treinamento, sob demanda. VALOR TOTAL: R$ 226.608,27; PROC ADM: 0002083-68.2019.4.05.7300; FUND. LEGAL: Lei n.º
10.520/02, Decreto n.º 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.538/05, Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.174/10 e suas alterações, Instrução Normativa nº 04/14-SLTI/MPOG, Resolução nº CF-RES-2013/00279 e Lei nº 8.666/93; PT: 085322; EL DESP: 339040 e 449052; NE: 2019NE000691, 2019NE000694 e 2019NE000698; DT ASSINATURA:
11/10/2019; VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de assinatura. ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
09h00 às 19h00. Recebimento das Propostas: até o dia 05/11/2019, às 10h00, no endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura das Propostas: 05/11/2019, às 10h00.
São Paulo, 16 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXX COMPOLT
Pregoeira
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2019 - UASG 90018
Nº Processo: 0003017-78.2019. Objeto: Registro de Preços de Servidores de Rede dos tipos Blade, Rack Milestone e Rack BriefCam para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 17/10/2019 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Anita Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/10/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/10/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 16/10/2019) 90018-00001-2019NE000050
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2019 - UASG 90018
Nº Processo: 0003232-54.2019. Objeto: Registro de Preços de microcomputadores padrão mini desktop e monitores de 23 polegadas para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/10/2019 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Anita Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000- 2019. Entrega das Propostas: a partir de 17/10/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/10/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 16/10/2019) 90018-00001-2019NE000050
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019101700133
133
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2019; Processo: 977- 44.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Alves Freitas Construções e Empreendimentos Ltda; Objeto: prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato 08/2019 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14/11/2019 e 12/10/2019, respectivamente; Fundamentação: Artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93; Data Ass.: 16/10/2019; Signatários: Pela Contratante, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 16/2019
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 003522/2019-
88. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados em solução integrada de TI, com disponibilização de ativos de microinformática (desktops, notebooks e monitores) para atender demandas novas, com fornecimento dos serviços e recursos de: gestão de entrega, desinstalação e movimentação de equipamentos, relatórios com informações gerenciais, rastreamento dos equipamentos, gestão de inventário, gestão de dados do usuário, limpeza de disco.
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
(SIDEC - 16/10/2019) 389133-02019-2019NE000016
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019 - UASG 383500
Nº Processo: 37.000011/2019-81. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza, higienização, desinfecção dos reservatórios de água potável e não potável, e caixas de gordura do Edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), localizado no SAUS, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/10/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Saus Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxx, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/10/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/10/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/10/2019) 383500-02019-2019NE001340
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato de Registro de Preços. PAD Cofen nº 418/2017. Espécie: Atas de Registro de Preços n° 10/2019 e 11/2019, oriundas do Pregão Eletrônico nº 10/2019. Registrador: Conselho Federal de Enfermagem - UASG: 389320. Objeto: Aquisição de notebooks, com garantia de 36 meses e suporte técnico on-site, mouse e maleta para notebook com garantia de 12 meses e licenças de software de suíte de escritório, por Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem. VALOR GLOBAL DAS ATAS: R$ 1.748.832,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais), conforme ata da sessão disponibilizada no site do Comprasnet. Empresas Vencedoras: ATA N° 10/2019 - TORINO INFORMÁTICA LTDA, CPNJ Nº 03.619.767/0005-
15. Valor global: R$ 1.716.272,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais); ATA N° 11/2019 - D & R COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ Nº 09.674.711/0001-16. Valor global: R$ 32.560,00 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta reais). Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto n° 7.892/13 e Lei nº 8.666/93. Vigência das Atas: 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 16/10/2019.