Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de março de 2021, estavam planejadas 153 ações de manutenção preventiva para equipamentos de baixa criticidade, sendo todas atendidas no prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 153 Valor da Medição: 100,00% # Manut. Realizadas: 153 Nota: 4,00 Premissas e Pontos de Atenção ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Não Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Não foram realizadas verificações in loco a respeito da execução de ações de manutenção preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.
DO PEDIDO Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretora pedagógica do Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social (CEEDS), sediado no município de Maracanaú, pelo processo protocolado sob o nº 08252447/2020, solicita deste Conselho de Educação, o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente. Ao processo foi anexada a seguinte documentação: - Requerimento; - Informações da Assessoria Técnica no NESP; - Portaria nº 95/2020, designando a especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para avaliação das condições de funcionamento. - Relatório da Avaliadora; e - CNPJ. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho está inserido no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF): Instrumentos de Gestão; Plano de Curso; Corpo Docente e Técnico-Administrativo; Instalações e Equipamentos; Acervo Bibliográfico, Laboratórios, Certidões, Alvará de funcionamento, laudos técnico de segurança e salubridade, e demais informações cadastrais. O Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social, sediado à Rua 05 – Conjunto Jereissati I, nº 128, no município de Maracanaú, é uma instituição de direito privado, adota como nome de fantasia, CEEDS, e está registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21810994/0001-81. O processo foi submetido à análise da Assessora Técnica deste Conselho para análise documental e, em seguida, foi nomeada pela Presidência, a avaliadora/especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para proceder à avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso. Responde pela coordenação pedagógica Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Secretaria Escolar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Registro nº 008 e orientador de Estágio Curricular, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O corpo docente do curso é constituído por 7 (sete) professores dos quais, 2 (dois) são bacharéis e 05 (cinco) especialistas. O Projeto Pedagógico apresentado define a identidade da Instituição e estabelece políticas para suas ações, indicando os caminhos para a consolidação da sua missão, de seus objetivos, de seus princípios e de suas diretrizes para alcançar com qualidade o seu propósito final. O processo foi baixado em Diligência no dia 17 de março do corrente ano para definir e utilizar a nomenclatura correta da instituição, bem como, adequar o Regimento à oferta da educação profissional técnica de nível médio. O Regimento Xxxxxxx reapresentado fora devidamente adequado, e fundamentado na legislação vigente. É composto de Títulos, Capítulos e 90 artigos. Os critérios de avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos dos cursos também são comuns. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do ensino-aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do processo de aprendizagem sobre as eventuais provas finais. O resultado do processo de avaliação será expresso sob forma de notas na escala de zero a dez. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75%. O Plano do Curso apresentado contempla: identificação, justificativa, objetivos gerais e específicos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento, procedimentos de avaliação, biblioteca, instalações e equipamentos, perfil dos professores, certificação, projeção de uma turma com 20 alunos, no turno noturno de 2ª a 6ª feira, aspectos de inclusão e atendimento apropriado para estudantes com deficiências. O curso apresenta como objetivo geral habilitar o técnico em enfermagem a desenvolver ações de saúde cabíveis ao técnico de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. E como objetivos específicos: • proporcionar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de atividades de Enfermagem, como membro de equipe multiprofissional da área da saúde; • contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem no sistema de atenção à saúde do Município de Maracanaú; • formar profissionais, a fim de que os mesmos desenvolvam competências cognitivas, psicomotoras e afetivas para executar ações de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, fundamentadas nos conhecimentos técnico científicos, éticos e educacionais, a fim de contribuir para a qualidade do CUIDAR EM ENFEMAGEM; • qualificar profissionais que já atuam na área de saúde, sub-área de enfermagem. Os requisitos mínimos para o ingresso nos cursos técnicos é estar cursando o ensino médio ou possuir certificado de conclusão do ensino médio. O ingresso do aluno por transferência far-se-á com base nos conhecimentos e habilidades adquiridas e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, atendendo, inclusive, a legislação vigente e o que determina o Regimento Escolar. O Curso Técnico em Enfermagem propõe-se a formar profissional para realizar ações que visem à recuperação e reabilitação do indivíduo e da coletividade, executar cuidados de enfermagem a pacientes com psicopatologias, em tratamento clínico/cirúrgico, ginecológico/obstétrico, pediátrico, de urgência/ emergência e em estado grave. A organização curricular do curso possui carga horária de 1800 horas/aula e está estruturada em quatro módulos articulados: Módulo I 300h/aula Módulo II 280h/aula Módulo III 300h/aula Módulo IV 320h/aula Estágio Curricular 600h/aula Carga horaria Total 1800h/aula O Plano de Curso apresenta a ementa de cada disciplina, com suas respectivas competências, habilidades e conteúdos programáticos que orientam a organização do trabalho pedagógico do docente. As bases tecnológicas que constituem o conteúdo dos módulos e contemplam as competências gerais e específicas apontadas nos Planos de Cursos serão registradas em Diários de Classe ou documento análogo, na medida e na sequência em que forem desenvolvidas. A Escola dispõe de Biblioteca, contendo espaços para estudo individual e em grupo. A Biblioteca opera com um sistema informatizado, possibilitando fácil acesso via terminal ao acervo da biblioteca. Apresenta Termos de Convênios para a realização do Estágio Curricular obrigatório com o Hospital Campos Elísios e Associação – Hospital São Francisco de Canindé. De acordo com avaliação final, a especialista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados nos aspectos avaliados os seguintes conceitos: COORDENADOR DO CURO EXCELENTE PLANO DE CURSO BOM CORPO DOCENTE BOM INSTALAÇÕES BOM BIBLIOTECA EXCELENTE LABORATÓRIOS BOM RECURSOS AUDIO VISUAIS BOM ASPECTOS DE INCLUSÃO BOM
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.
DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
Modelo De Execução Do Contrato Condições de execução 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias úteis da assinatura do contrato; 6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 6.1.2.1. Inicialização do contrato 6.1.2.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 6.1.2.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 6.1.2.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 6.1.2.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 6.1.2.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 6.1.2.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 6.1.2.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 6.1.2.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 6.1.2.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 6.1.2.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 6.1.2.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 6.1.2.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 6.1.2.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 6.1.2.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 6.1.2.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos. 6.1.3. Local e horário da prestação dos serviços 6.2. Os serviços serão prestados de forma remota. 6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 09:00h às 18:00h. 6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 6.4.1. Fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia. 6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 6.5.1. Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosas ou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços. Cabe destacar que os volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR. 6.5.2. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" do Termo de Referência. 6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.
DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não