DO PPP Cláusulas Exemplificativas

DO PPP. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A Empresa acordante deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
DO PPP. A EMPRESA acordante deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), abrangendo as atividades desenvolvidas pelo Condutor de Máquinas - CDM, conforme as normas do MTE e Instituto da Previdência Social.
DO PPP. A SAAM XXXX deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme normas da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego, abrangendo as atividades desenvolvidas pelos Marítimos e fornecer a este cópia autêntica deste documento.
DO PPP. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A Empresa acordante deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme as normas da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego, abrangendo especificamente as atividades
DO PPP. Fica a empresa, obrigada a entregar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário - devidamente preenchido, bem como, cópia do LTCAT, a todos os trabalhadores que se desligarem, juntamente com os demais documentos no ato da rescisão.

Related to DO PPP

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FACEPE e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

  • DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E COLOCAÇÃO DE MÁRMORES, VIDROS E ACESSÓRIOS, COM O INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 015863 VIDRO COMUM INCOLOR 4MM - Marca.: VIDRO METRO QUADRADO 15,00 220,000 3.300,00 015864 Espessura 4 mm. VIDRO BLINDEX INCOLOR TEMPERADO 8MM - Marca.: BLIND METRO QUADRADO 15,00 450,000 6.750,00 015865 ESPESSURA 8MM VIDRO BLINDEX FUME TEMPERADO - 8MM - Marca.: BLINDEX METRO QUADRADO 15,00 500,000 7.500,00 015867 ESPESSURA 8MM MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTAS DE VIDRO. - Marc UNIDADE 2,00 1.299,000 2.598,00 015872 a.: DORMA MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTAS DE VIDRO. INSU-FILME OU PELICULA 100%. - Marca.: INSUFILME METRO QUADRADO 10,00 125,000 1.250,00 015873 INSU-FILME OU PELICULA 100%. INSU-FILME OU PELICULA 75% - Marca.: INSUFILME METRO QUADRADO 10,00 125,000 1.250,00 015884 INSU-FILME OU PELICULA 75% GRANITO PRETO INDIANO - Marca.: GRANITO METRO QUADRADO 10,00 500,000 5.000,00 015885 GRANITO PRETO INDIANO GRANITO PRETO SÃO GABRIEL - Marca.: GRANITO METRO QUADRADO 6,00 600,000 3.600,00 015887 GRANITO PRETO SÃO GABRIEL VIDRO COMUM FUME 4MM - Marca.: VIDRO METRO QUADRADO 10,00 270,000 2.700,00 VIDRO COMUM FUME 4MM VALOR GLOBAL R$ 33.948,00