DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.6. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da Data de Eficácia. 2.7. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato. 2.8. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas: 2.8.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 2.8.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União. 2.8.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos: i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.; ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.6. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da Data de Eficácia.
2.7. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.8. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.6. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da Data de Eficácia.
2.7. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.8. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos atendimento às seguintes documentoscondições:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.42.19.8.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Inicial à Concessionária Anterior e/ou ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, nos termos dos itens 2.11 e seguintes.
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Samples: Contract for Concession, Concession Agreement
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.6. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 25 (trintavinte e cinco) anosanos para o Aeroporto do Galeão, sendo sempre contado a partir da sua Data de Eficácia.
2.7. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.8. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.1. Constituem requisitos Constitui requisito para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X IX do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.6. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo sempre contado a partir da sua Data de Eficácia.
2.7. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.8. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
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Samples: Contrato De Concessão
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.62.7. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 25 (trintavinte e cinco) anos, sendo sempre contado a partir da sua Data de Eficácia.
2.72.8. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.82.9. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.12.9.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.22.9.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.12.9.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X IX do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Fixa Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
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Samples: Contrato De Concessão
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.62.7. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo sempre contado a partir da sua Data de Eficácia.
2.72.8. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.82.9. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.12.9.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.22.9.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.12.9.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X IX do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Fixa Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
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Samples: Concessão