BREVE RESUMO Cláusulas Exemplificativas

BREVE RESUMO. 1.1. Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de empresa especializada para elaboração de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral (LEPAC) do Parque Municipal Linear Fazenda da Juta, conforme discriminados no Anexo II – Espe- cificações Técnicas do Objeto, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 11:20:44 horas do dia 24 de Janeiro de 2019. Para participar da retomada de etapa do certame, 04 (quatro) empresas do ramo foram classificadas para a re- tomada de negociação. Abertos e conduzidos os trabalhos na sessão pública, apenas a empresa PROJESOLOS TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA-ME negociou sua proposta com o valor total de R$ 11.540,00. Assim, no transcurso da sessão e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, as empre- sas REVIDE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME e D.P.GREMES ENGENHARIA E TOPOGRAFIA - ME, recorreu da decisão, via Sistema BEC.
BREVE RESUMO. 1.1. Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de serviços de segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais Urbanos e Lineares Do Grupo Oeste, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 09h00 do dia 11/02/2021. Para participar do certame, 39 (trinta e nove) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os tra- balhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se em diversas sessões públicas, a aná- lise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 17/03/2021 a empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli , foi habilitada após classificação de sua proposta pelo valor de 15.519.331,00 (quinze milhões quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e um reais).
BREVE RESUMO. O projeto do estado do Acre apoia a sua política de valorização do ativo ambiental e florestal por meio do fortalecimento da gestão territorial integrada, do fomento às cadeias produtivas florestais e agroflorestais e do incentivo técnico e financeiro aos serviços ambientais. Esse plano está sendo implementado de acordo com o princípio de que o pagamento por serviços ambientais (incentivos financeiros e econômicos) seja vinculado à adoção de práticas sustentáveis e critérios ambientais. Contempla ações de aprimoramento do sistema de monitoramento, controle e fiscalização das áreas alteradas por meio do fortalecimento das instituições responsáveis pela gestão territorial, bem como incentivos aos serviços ambientais voltados à inserção e consolidação de práticas produtivas sustentáveis; ao manejo florestal de produtos madeireiros e não madeireiros; e à captura de carbono via reflorestamento de áreas degradadas. O apoio às associações indígenas para a elaboração de planos de gestão territorial, construção de postos de vigilância, formação de equipes e marcação física dos limites de 15 terras indígenas também está contemplado no projeto.

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  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;