DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 15.3. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato; 15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 15.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA 15.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
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DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.114.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatórionesta Ata, se a licitante vencedora contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.214.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;.
15.314.3. O pagamento pela prestação do (sdo(s) serviço (sserviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à contratadaContratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fiscal/ Fatura e Relatório Mensal de Consumo devidamente atestada atestados pelo Gestor do Contrato;.
15.414.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratanteda CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 15.3 14.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365 TX/100)/365 TX = Índice Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
15.514.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;.
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DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.114.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste no instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.214.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.314.3. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
15.414.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 15.3 14.3. e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
15.514.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.1. 8.1 - O empenhamento somente será efetuadoprazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, e consequentemente paga a despesadevidamente atestada pela Administração, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.3. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 15 (trintaquinze) dias, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação necessária (certidões de regularidades: do mês subsequente à prestação FGTS, federal, estadual e municipal; certidões negativas de serviçosdébitos fiscais e trabalhistas; relatório atestado pelo fiscal do contrato, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;a descrição dos serviços efetivamente executados com seus respectivos valores).
15.4. 8.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados verificado por culpa única e exclusiva do ContratanteCONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre a data referida o prazo referido no item 15.3 8.1 desta Cláusula e a correspondente ao efetivo adimplemento da de parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: OndeEM = N x VP x I, onde: EM = Encargos Moratórios moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga paga; I = Índice de atualização financeira. Assim financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX TX/100)I/365 = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (6/100)I/365 = 0,0001644
8.3 - IPCA
15.5. A atualização Atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
8.5 - A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, n° 395, Poço da Panela, Recife – PE.
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Samples: Service Agreement
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.3. O pagamento pela prestação do (sdo(s) serviço (sserviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à contratadaContratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item subitem 15.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - – IPCA
15.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 15.116.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatórionesta Ata, se a licitante vencedora contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.216.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;.
15.316.3. O pagamento pela prestação do (sdo(s) serviço (sserviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à contratadaContratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fiscal/ Fatura e Relatório Mensal de Consumo devidamente atestada atestados pelo Gestor do Contrato;.
15.416.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratanteda CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 15.3 16.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
15.516.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;.
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