DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR. 10.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques pagos a Prefeitura Municipal, conforme estabelecido na cláusula 7. deste edital durante o horário de expediente, quando lhe será entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por parte da Prefeitura.
DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR. 11.1- O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira.

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