ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 20.1. Sem prejuízo da cobrança de eventuais penalidades devidas nos termos da legislação aplicável ou previstas no CUSD, o encerramento da relação contratual entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR deve ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Solicitação do CONSUMIDOR.
b) Término da vigência do CONTRATO.
c) Pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo consumidor ou demais usuários para as mesmas instalações, conforme artigo 140, II, da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021.
d) Inadimplência do CONSUMIDOR, nos termos da legislação vigente.
e) O desligamento do CONSUMIDOR inadimplente na CCEE, o que importa em extinção automática do CUSD.
f) Por falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de quaisquer das PARTES, ou alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONSUMIDOR, o que implicará extinção automática, independente de aviso prévio.
g) Pelo CONSUMIDOR, em caso de continuidade de um caso fortuito ou força maior, que impossibilite a DISTRIBUIDORA decumprir as obrigações previstas no CUSD por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
h) Por quaisquer das PARTES, caso uma PARTE venha a ter revogada ou, caso vencida, não seja renovada qualquer aprovação ou autorização regulatória necessária à condução de seus negócios e cumprimento de suas obrigações contratuais.
20.1.1. Faculta-se à DISTRIBUIDORA encerrar o contrato quando ocorrer o decurso do prazo de 2 (dois) ciclos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento de energia elétrica, desde que o consumidor e demais usuários sejam notificados com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, do artigo 140, da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021.
20.1.2. A notificação de que trata o § 1º, do artigo 140, da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021, pode ser impressa em destaque na própria fatura, observados o § 3º do art. 360 da mesma Resolução Normativa.
20.2. O encerramento antecipado do CUSD implica, sem prejuízo de outras estabelecidas pelas normas vigentes, as seguintes cobranças:
a) Valor correspondente aos faturamentos de toda DEMANDA CONTRATADA subsequente à data prevista para o encerramento verificados no momento da solicitação, limitado a 3 meses para os subgrupos AS ou A4 e 6 meses para os demais; e
b) Valor correspondente ao faturamento do montante mínimo disposto no artigo 148 da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021 pelos meses que faltam para o término da vigência do co...
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 9.6.1. Compete ao Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gerenciamento do Contrato, previsto no subitem 9.4.7, avaliar, com base nos princípios da economicidade e da oportunidade, as eventuais necessidades de aditivos contratuais. Para tal, o Gestor do Contrato deverá solicitar, mediante justificativa técnica, os citados aditivos à Autoridade Administrativa.
9.6.1.1. Em se tratando de serviços continuados, caberá ao Fiscal Requisitante subsidiar o Gestor do Contrato, quando da necessidade de aditivos e/ou renovação contratual, devendo ser verificado a necessidade, economicidade e oportunidade da renovação da contratação.
9.6.2. Ao final do período de vigência contratual ou nos casos de inexecução do objeto, o Gestor do Contrato encaminhará o Histórico de Gerenciamento do Contrato, relatando as razões de seu encerramento, acompanhado também do Termo de Encerramento do Contrato para ser assinado pela Autoridade Administrativa e, posteriormente, devolvido ao Gestor do Contrato.
9.6.3. O Termo de Encerramento do Contrato assinado será encaminhado ao preposto da CONTRATADA pelo Gestor do Contrato para formalizar o processo de encerramento contratual.
9.6.4. Após o a confirmação de recebimento do Termo de Encerramento do Contrato, por parte do preposto da CONTRATADA, o Gestor do Contrato irá finalizar o Histórico de Gerenciamento do Contrato e arquivá-lo.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 23.1. O encerramento contratual é a providência formal, adotada em conjunto pelas partes, que determina o fim das relações entre elas, em virtude ou do termo final do instrumento contratual ou do cumprimento de todas as obrigações de parte a parte.
23.1.1. O mero término da vigência do instrumento contratual não se equipara, obrigatoriamente, ao encerramento, que só se opera quando as partes declararem, reciprocamente, o cumprimento das obrigações contraídas.
23.1.2. Poderão as partes admitir, em que pese o disposto no subitem 23.1.1 anterior, que certas obrigações, ainda que não adimplidas por inteiro, não impedem, por sua natureza, o encerramento contratual, podendo ser adimplidas em data posterior, desde que o façam por meio de cláusula específica no documento que firmarão para encerrar a contratação.
23.2. Em 15 (quinze) dias corridos após encerrada a execução dos serviços e-ou o fornecimento dos materiais contratados, os Gestores nomeados pelas partes, ou seus Fiscais, avaliarão o integral e adequado cumprimento da contratação, considerando-se os requisitos a que se referem estas Condições Gerais e o instrumento contratual, especialmente em relação à qualidade das atividades e dos materiais nelas utilizados ou empregados.
23.3. Da avaliação será lavrado um Termo de Encerramento Contratual, assinado pelos respectivos Gestores, ou assinados por seus Fiscais e vistado pelos Gestores, e por duas testemunhas, que serão qualificadas, passando este Termo a fazer parte integrante do instrumento contratual.
23.4. O Termo será lavrado em apenas 2 (duas) vias, em tudo iguais, cada uma delas sendo entregue à parte correspondente.
23.5. Entre os demais itens que poderão ser considerados naquela avaliação, os seguintes são de averiguação obrigatória:
a) Cumprimento dos prazos contratualmente estabelecidos, ou as razões pelas quais não foram observados;
b) Plena adequação dos serviços, ou as razões de sua ausência e as medidas para sua regularização;
c) Integral adimplemento das obrigações contratuais, em especial as de natureza trabalhista, fundiária, social, fiscal, previdencial, tributária, administrativa e outras;
d) Atendimento, pela contratada, dos requisitos da contratação, no que se refere a serviços e a materiais;
e) Ausência de pendências junto aos trabalhadores alocados aos serviços contratados, sendo o caso;
f) Ausência de pendências financeiras de parte a parte; e
g) Inexistência de autuações de qualquer espécie, principalmente trabalhistas, previdencia...
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 30.1. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, aos técnicos da DPRJ ou aos da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, conforme disposto no item “13 - Transferência do conhecimento”.
30.2. Havendo necessidade de transição contratual, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimento, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a DPRJ e a nova CONTRATADA.
30.3. A CONTRATADA deverá estar disponível no último mês de contrato para transferência do serviço à nova CONTRATADA. Isso inclui acesso às contas de usuários, transferência da base de conhecimento e ao espaço físico que eventualmente venha a ser utilizado pela mesma.
Item 1 Equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 1 monitor
ENCERRAMENTO CONTRATUAL a) Entradas: Termo de Referência, contrato, histórico de gerenciamento do contrato.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. As obrigações contraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto quando do término da sua vigência, devendo a CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Antes do final de vigência do contrato de serviço, este Poder Judiciário deverá elaborar novo projeto que viabilize nova contratação, a fim de manter ou mudar a funcionalidade dos serviços descritos neste Estudo, vez que contratação de alta complexidade.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 20.1. Sem prejuízo da cobrança de eventuais penalidades devidas nos termos da legislação aplicável ou previstas no CUSD, o encerramento da relação contratual entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR deve ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Solicitação do CONSUMIDOR.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 3.1.1. É composto de atividades que visam, eminentemente, à transição operacional e dos ativos, de forma a garantir qualidade, continuidade e atualidade da prestação do serviço, bem como a adequada reversão à União dos Bens Reversíveis, nos termos da Lei nº 8.987, de 1995.
3.1.2. O estabelecimento de diretrizes, com xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx, para o encerramento contratual, visa garantir a conformidade acerca das ações de gestão e fiscalização contratual, equilibrando as obrigações em período adequado que antecede o encerramento do contrato de concessão, de maneira a assegurar a continuidade do serviço e o atendimento ao interesse público, conferindo segurança jurídica ao processo de encerramento contratual.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Entradas: Termo de Referência, contrato, histórico de gerenciamento do contrato. Envolvidos: No mínimo, equipe de fiscalização do contrato e preposto. Requisitos: Impossibilidade de continuidade do contrato.