DO PROCEDIMENTO GERAL. 7.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas. 7.2 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato do PODER CONCEDENTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 7.3 A LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento. 7.4 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedido da etapa de pré-qualificação dos licitantes, desclassificando-se aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL, conforme previsto nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES, os quais não participarão das etapas seguintes. 7.5 Na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES serão classificados na ordem crescente de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) apresentado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS de cada LICITANTE. 7.6 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, observado o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.7 Em razão do porte e da complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na construção e gestão do COMPLEXO PENAL, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida metodologia de execução que, na fase de habilitação, será elaborada conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e, na fase de pré- qualificação, conforme DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, anexos a este EDITAL . 7.8 As sessões públicas de abertura dos envelopes poderão ser assistidas por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas. 7.9 Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes nas respectivas sessões. 7.10 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal diário de grande circulação nacional, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet etc.). 7.11 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. 7.12 Após a fase de habilitação, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 7.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
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DO PROCEDIMENTO GERAL. 7.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
7.2 5.1. Esta LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato do PODER CONCEDENTEConselho de Administração da CONTRATANTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
7.3 A LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento.
7.4 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedido da etapa de pré-qualificação dos licitantes, desclassificando-se aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL, conforme previsto nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES, os quais não participarão das etapas seguintes.
7.5 Na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES serão classificados na ordem crescente de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) apresentado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS de cada LICITANTE.
7.6 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, observado o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
7.7 5.2. Em razão do porte grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na construção exploração do SDO, a LICITAÇÃO será processada e gestão do COMPLEXO PENALjulgada com inversão de fases e em duas etapas, sendo a primeira relativa à análise das PROPOSTAS TÉCNICAS e, a segunda, das PROPOSTAS ECONÔMICAS, para, em seguida, ser feita a análise dos documentos de habilitação dos três LICITANTES melhor classificados.
5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES que tenham sido qualificados na fase da PROPOSTA TÉCNICA.
5.4. No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública, cada LICITANTE interessado, por meio de seu representante devidamente identificado, entregará três envelopes à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo um relativo à sua PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “A”), outro referente à sua PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE “B”), e tendo o outro referente aos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “C”).
5.4.1. Cada envelope consistirá em vista invólucro fechado, opaco e inviolado, com a declaração no anverso: do nome da empresa, entidade ou consórcio LICITANTE; do número e objeto do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, “ENVELOPE A - PROPOSTA TÉCNICA”; “ENVELOPE B - PROPOSTA ECONÔMICA” e “ENVELOPE C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
5.4.2. Somente será admitido envelope entregue direta e pessoalmente por representante do LICITANTE, munido de instrumento de mandato, nos termos do Anexo 06, não sendo admitida documentação remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
5.4.3. Os documentos serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
5.4.4. Todas as folhas dos documentos apresentados estarão numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do LICITANTE.
5.4.5. Todos os documentos estarão organizados na seqüência indicada nos Anexos 01, 02 e 03 deste EDITAL, adotando-se, inclusive, a mesma numeração dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários, desde que atendida a sistematização adotada nos referidos Anexos.
5.4.6. Todos os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação dos mesmos que permita fácil manuseio sem risco de perda.
5.4.7. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos ao procedimento da LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português.
5.4.8. Os documentos dos LICITANTES estrangeiros, redigidos em idioma estrangeiro, deverão estar acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado e devidamente notarizados e consularizados.
5.4.9. No caso de divergência entre o disposto documento no § 8º do artidioma nacional e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
5.4.10. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, Não será exigida metodologia a tradução de execução quecatálogos, na fase de habilitaçãopublicações e informações adicionais, será elaborada conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e, na fase de pré- qualificação, conforme DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, anexos a este EDITAL desde que redigidas em Espanhol ou em Inglês.
7.8 As sessões públicas 5.5. É possível o saneamento de falhas, de complementação de insuficiência ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o LICITANTE possa satisfazer às exigências dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual poderá fazê-lo em qualquer das fases da LICITAÇÃO.
5.5.1. Os documentos que poderão ser juntados no prazo referido no item 5.5 são aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente e demonstrada na data da apresentação da proposta.
5.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.7. O ato de abertura dos envelopes poderão envelopes, nas respectivas sessões, poderá ser assistidas assistido por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e manifestação dos só poderão participar os representantes credenciados legais ou indicados por mandatos dos LICITANTES, credenciados por escrito nos termos do Anexo 06, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas pessoas, exceto de advogados portadores de procurações pública ou privada que não estejam devidamente credenciadasacompanhando os LICITANTES.
7.9 5.7.1. Só será admitido um único representante credenciado por LICITANTE.
5.7.2. Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES credenciados presentes às sessões.
5.7.3. Será facultado aos LICITANTES o exame das documentações.
5.7.4. Na hipótese do subitem anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão, lavrando-se ata dessa decisão, a ser assinada por todos os representantes credenciados, e, no caso de suspensão, a retomará em dia, local e hora a serem publicados no Diário Oficial do Estado, e ou em jornal de grande circulação, de modo a dar ciência a todos os LICITANTES de seu prosseguimento, ocasião em que deverão comparecer obrigatoriamente.
5.7.5. Cada LICITANTES terá o prazo de um dia, se requerido na respectiva sessão, para exame da documentação, em local a ser definido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sede da CONTRATANTE, no horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de conformidade com escala de presença proposta unanimemente pelos LICITANTES e aprovada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
5.8. Após exame dos documentos, os representantes credenciados dos LICITANTES presentes poderão usar da palavra nas respectivas sessõessessões para solicitar esclarecimentos e registrar protestos ou observações.
7.10 5.9. Ao final de cada sessão, bem assim daquelas convocadas para divulgações dos resultados de julgamentos dos recursos administrativos interpostos pelos LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será, por todos, assinada.
5.10. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal diário de grande circulação nacionalna imprensa oficial, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet Internet, etc.), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência de seus atos.
7.11 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
7.12 Após a fase de habilitação, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
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DO PROCEDIMENTO GERAL. 7.1 11.1. Caberá a cada ao LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
7.2 11.2. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL), podendo, ainda, contar com assessoria, qualificada e especializada, sendo esta devidamente designada, por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
7.3 11.3. A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento.
7.4 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedido da etapa de pré-qualificação dos licitantes, desclassificando-se aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL, conforme previsto nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES, os quais não participarão das etapas seguintes.
7.5 Na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES serão classificados na ordem crescente de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) apresentado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS de cada LICITANTE.
7.6 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, observado o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
7.7 Em razão do porte e da complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na construção e gestão do COMPLEXO PENAL, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida metodologia de execução que, na fase de habilitação, será elaborada conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e, na fase de pré- qualificação, conforme DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, anexos a este EDITAL .
7.8 As sessões públicas de abertura dos envelopes poderão poderá ser assistidas assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas será permitida a participação e manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, e vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas., devendo ser lavrada ATA OFICIAL, que posteriormente será assinada por todos os presentes
7.9 Os 11.4. Todos os envelopes e documentos apresentados serão rubricados pelos por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes nas respectivas sessõesCREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
7.10 A intimação e a divulgação dos 11.5. Todos os atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais sítio eletrônico oficial, e em jornal diário de grande circulação nacionalas decisões, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet etc.)julgamentos e intimações serão publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
7.11 11.6. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a na correta apresentação de da documentação e respectivas propostas propostas, e na aceitação incondicional dos de todos os termos deste instrumento convocatório.
7.12 11.7. Após a fase de habilitaçãoHABILITAÇÃO, o LICITANTE não caberá ao LICITANTE poderá desistir de e/ou retirar sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
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DO PROCEDIMENTO GERAL. 7.1 11.1. Caberá a cada ao LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
7.2 11.2. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), podendo, ainda, contar com assessoria, qualificada e especializada, sendo esta devidamente designada, por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
7.3 11.3. A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento.
7.4 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedido da etapa de pré-qualificação dos licitantes, desclassificando-se aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL, conforme previsto nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES, os quais não participarão das etapas seguintes.
7.5 Na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES serão classificados na ordem crescente de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) apresentado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS de cada LICITANTE.
7.6 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, observado o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
7.7 Em razão do porte e da complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na construção e gestão do COMPLEXO PENAL, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida metodologia de execução que, na fase de habilitação, será elaborada conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e, na fase de pré- qualificação, conforme DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, anexos a este EDITAL .
7.8 As sessões públicas de abertura dos envelopes poderão poderá ser assistidas assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas será permitida a participação e manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, e vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas., devendo ser lavrada ATA OFICIAL, que posteriormente será assinada por todos os presentes
7.9 Os 11.4. Todos os envelopes e documentos apresentados serão rubricados pelos por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes nas respectivas sessõesCREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
7.10 A intimação e a divulgação dos 11.5. Todos os atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais sítio eletrônico oficial, e em jornal diário de grande circulação nacionalas decisões, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet etc.)julgamentos e intimações serão publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
7.11 11.6. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a na correta apresentação de da documentação e respectivas propostas propostas, e na aceitação incondicional dos de todos os termos deste instrumento convocatório.
7.12 11.7. Após a fase de habilitaçãoHABILITAÇÃO, o LICITANTE não caberá ao LICITANTE poderá desistir de e/ou retirar sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
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DO PROCEDIMENTO GERAL. 7.1 10.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
7.2 10.2 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL), podendo, ainda, contar com assessoria, qualificada e especializada, sendo esta devidamente designada, por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
7.3 10.3 A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento.
7.4 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedido da etapa de pré-qualificação dos licitantes, desclassificando-se aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL, conforme previsto nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES, os quais não participarão das etapas seguintes.
7.5 Na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES serão classificados na ordem crescente de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) apresentado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS de cada LICITANTE.
7.6 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, observado o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
7.7 Em razão do porte e da complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na construção e gestão do COMPLEXO PENAL, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida metodologia de execução que, na fase de habilitação, será elaborada conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e, na fase de pré- qualificação, conforme DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, anexos a este EDITAL .
7.8 As sessões públicas de abertura dos envelopes poderão poderá ser assistidas assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas, devendo ser lavrada ATA OFICIAL, que posteriormente será assinada por todos os presentes.
7.9 Os 10.4 Todos os envelopes e documentos apresentados serão rubricados pelos por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes nas respectivas sessõesCREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
7.10 A intimação e a divulgação dos 10.5 Todos os atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais sítio eletrônico oficial, e em jornal diário de grande circulação nacionalas decisões, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet etc.)julgamentos e intimações serão publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
7.11 10.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a na correta apresentação de da documentação e respectivas propostas propostas, e na aceitação incondicional dos de todos os termos deste instrumento convocatório.
7.12 10.7 Após a fase de habilitação, HABILITAÇÃO o LICITANTE não caberá ao LICITANTE poderá desistir de e/ou retirar sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
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