DO PRODUTO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRODUTO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A composiça4 o financeira do valor global devera7 ser detalhada em planilha especí7fica a constar na docúmentaça4 o a ser apresentada como planilha de formaça4 o de preços. ▪ 01 (úm) me7 dico responsa7vel te7 cnico com jornada mí7nima de 4 horas dia7 rias, podendo acúmúlar o papel de me7 dico rotineiro, com habilitaça4 o em Terapia Intensiva Adúlta comprovada por tí7túlo; ▪ 01 (úm) me7 dico rotineiro, com jornada de 04 (qúatro) horas dia7 rias, para a únidade, com habilitaça4 o em Terapia Intensiva Adúlta comprovada por tí7túlo, para no ma7 ximo 10 (dez) leitos oú fraça4 o, nos túrnos matútino e vespertino; ▪ 01 (úm) me7 dico plantonista, para cada 10 (dez) leitos oú fraça4 o, em cada túrno; ▪ 01 (úm) enfermeiro coordenador, com jornada mí7nima de 04 horas dia7 rias, podendo acúmúlar o papel de enfermeiro rotineiro, com habilitaça4 o em Terapia Intensiva comprovada por tí7túlo; ▪ 01 (úm) enfermeiro rotineiro, com jornada de 04 (qúatro) horas dia7 rias, para a únidade, com habilitaça4 o em Terapia Intensiva comprovada por tí7túlo; ▪ 01 (úm) enfermeiro plantonista para no ma7 ximo 05 (cinco) leitos oú fraça4 o, em cada túrno, conforme Parecer Normativo nº 002/2020/COFEN – Exclúsivo para vige7ncia da Pandemia – COVID – 19; ▪ 01 (úm) fisioterapeúta responsa7vel te7cnico, com jornada dia7 ria mí7nima de 06 horas, com no mí7nimo 02 anos de experie7 ncia profissional, comprovada em Unidade de Terapia Intensiva; ▪ 01 (úm) fisioterapeúta plantonista, para cada 10 (dez) leitos oú fraça4 o, em cada túrno, perfazendo úm total de 24 horas dia7 rias, conforme estabelecido na Lei Estadúal Nº 11.223/2020; ▪ 01 (úm) fonoaúdio7 logo disponí7vel para a únidade; ▪ 01 (úm) psico7 logo 08 horas dia7 rias, disponí7vel para a únidade; ▪ Te7cnicos de enfermagem: no mí7nimo 01 (úm) para cada 02 (dois) leitos em cada túrno; ▪ Aúxiliares administrativos: no mí7nimo 01 (úm) exclúsivo da únidade; ▪ Fúnciona7 rios exclúsivos para serviço de limpeza da únidade, em cada túrno, 24h por dia; ▪ O me7 dico e o enfermeiro podera4 o assúmir responsabilidade te7 cnica oú coordenaça4 o em, no ma7 ximo, 02 (dúas) UTI. ▪ Farmace7útico exclúsivo para a únidade, responsa7vel pela dispensaça4 o e manútença4 o do estoqúe de medicamentos e materiais da UTI. paciente, sendo qúe os serviços diagno7 sticos e terape7úticos a segúir elencados, devera4 o estar disponibilizados na estrútúra hospitalar oú atrave7 s de acesso formalizado, dúrante toda a vige7ncia do contrato, sob a responsabilidade da Secretaria...

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  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.