Common use of DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Clause in Contracts

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores. 20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores. 20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.4. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará adotarão as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores. 20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará adotarão as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico8.1 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso. 8.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados e comprovados. 8.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 8.4 Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados nos Contratos de Serviços de Terceiros – CST, de acordo com a Instrução Normativa DDPE nº 01/2006 (alterada pela IN TE nº 01/2012) e o Decreto nº 44.365, de 23 de março de 2006. 8.5 Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação. 8.6 A proponente poderá apropriar para fins de apuração dos custos a depreciação dos equipamentos, respeitado o fracionamento da vida útil, considerando-financeiro se, ainda, o valor residual do contrato em face dos aumentos de custo que não possambem. 8.7 É vedada, por vedação legalocasião da repactuação, ser refletidos através a inclusão de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimentobenefícios não previstos originariamente. 20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores. 20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores. 20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: : I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; ; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico