DO REEMBOLSO. 6.1. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste instrumento das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, dentro da abrangência geográfica do plano, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados para o plano.
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Samples: Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde Individual/Familiar, Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde Individual/Familiar, Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde Individual/Familiar
DO REEMBOLSO. 6.1Art. 43. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste instrumento das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, dentro da abrangência geográfica do plano, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados para o plano.
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Samples: www.centralnacionalunimed.com.br, www.centralnacionalunimed.com.br, www.centralnacionalunimed.com.br
DO REEMBOLSO. 6.1Art. 46. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste instrumento das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, dentro da abrangência geográfica do plano, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados para o plano.
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