MEIOS DE DIVULGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MEIOS DE DIVULGAÇÃO. O Beneficiário poderá optar em receber o Guia do Usuário do plano, com a rede dos pres- tadores de serviços, além de acessar o Portal da ASSIM Saúde – endereço eletrônico: www. xxxxx.xxx.xx para o mesmo fim ou para outras informações pertinentes aos procedimen- tos utilizados e a outros serviços.
MEIOS DE DIVULGAÇÃO. O beneficiário receberá o MANUAL DO USUÁRIO do plano, contendo a rede dos prestadores de serviços, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, os quais conterão no mínimo: - prazos de carência; - vigência contratual; - critérios de reajuste; - segmentação assistencial; e - abrangência geográfica. (artigo 24 e § único da RN 195/2009, alterada pela RN 200/2009). Também poderá acessar o site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx) para o mesmo fim ou para outras informações pertinentes às mensalidades, procedimentos utilizados e outros serviços médicos. Para dirimir dúvidas a respeito do seu plano, o beneficiário da CONTRATANTE, além do site da CONTRATADA, poderá fazê-lo, através do Call Center. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar os serviços credenciados de médicos, laboratórios e demais atendimentos, obrigando-se a nomear novos serviços de atendimento do mesmo padrão. A CONTRATADA aceitará proposta da CONTRATANTE para analisar novos credenciamentos em áreas consideradas carentes.
MEIOS DE DIVULGAÇÃO. O beneficiário receberá o MANUAL DO USUÁRIO do plano, contendo a rede dos prestadores de serviços. Também poderão acessar o site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para o mesmo fim ou para outras informações pertinentes às mensalidades, procedimentos utilizados e outros serviços médicos.
MEIOS DE DIVULGAÇÃO. O Beneficiário receberá o Manual do Usuário do plano, com a rede dos prestadores de serviços. Também poderá acessar o site do Contratado (xxx.xxxxx.xxx.xx) para o mesmo fim ou para ou- tras informações pertinentes às mensalidades, pro- cedimentos utilizados e outros serviços.
MEIOS DE DIVULGAÇÃO. O beneficiário receberá o MANUAL DO USUÁRIO do plano, contendo a rede dos prestadores de serviços, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, os quais conterão no mínimo:

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  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DA DIVULGAÇÃO 19.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).