Common use of DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATO. 30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 30.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2. 30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership (Ppp) Agreement

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.131.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO do CONTRATOOBJETO. 30.1.131.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 30.231.3. A Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar , mediante solicitação a utilização ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade em caso de extinção da CONCESSÃO. 30.2.231.4. O Para fins da autorização de que trata a subcláusula 31.3, o PODER CONCEDENTE também poderá deverá exigir que o respectivo CONTRATO contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esses indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso entre as PARTES. 30.331.5. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, São bens cuja reversão não é obrigatória e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção não dependem da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação autorização prévia de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere trata a subcláusula 31.1.1.31.3, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidadesendo, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendooutra forma jurídica prevista na legislação, para tantoa sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais e mobiliário de escritório, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE equipamentos e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores, servidores etc.) e 30.3.2. 30.6.1. Qualquer alienação licenças de uso ou substituição códigos fonte de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.softwares;

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Samples: Concessão De Espaço Público, Concession Agreement

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.1. 47.1 Integram a CONCESSÃO: 47.1.1 Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, obras de arte e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos à CONCESSIONÁRIA; 47.1.2 Os BENS VINCULADOS À bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO. 47.1.2.1 Todas as especificações quanto aos bens a serem integrados à CONCESSÃO são também estão relacionados nos ANEXOS e deverão ser observadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de verificação de inadimplemento contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 47.2 Todos os bens integrantes que integrem ou não do patrimônio venham a integrar está CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e da CONCESSIONÁRIAlegislação aplicável, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATOsendo-lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se 47.3 Extinta a manterCONCESSÃO, serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 47.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de funcionamento, conservação e segurançaem pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃOdos serviços, nos termos previstos neste CONTRATO. 30.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam 47.5 Ao final da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão vida útil dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃOBENS REVERSÍVEIS, a mantê-lo e CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste 47.6 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 47.6.1 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA DE PREÇO e PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, razão pela qual concorda que o valor da Remuneração nos termos deste CONTRATO é suficiente para tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis. 47.7 Todos os investimentos previstos originalmente neste CONTRATO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do PRAZO DA CONCESSÃO, quanto a esses bens. 47.8 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à infraestrutura Rodoviária e exploração do serviço público de transporte (incluindo direitos de autor, patentes, marcas, segredos comerciais e outros em condições direitos de operacionalidade propriedade) permanecem como propriedade da parte que os elaborou. 47.9 A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosdefinitivamente, devendo, para tanto, comunicar previamente o ao PODER CONCEDENTE e proceder à futuras sucessoras deste SISTEMA RODOVIÁRIO, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos de propriedade intelectual (incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados), inclusive em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de serviços, sua atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2e/ou revisão. 30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que 47.9.1 A CONCESSIONÁRIA anui com a CONCESSIONÁRIA pretenda realizarutilização, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.,

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Samples: Contrato De Concessão

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.138.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO do CONTRATOOBJETO. 30.1.138.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 30.238.3. A Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços do OBJETO em caso de extinção da CONCESSÃO. 30.2.138.4. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de dos bens de terceirosterceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que não se coloque em reste comprovada a inexistência de risco a à continuidade do OBJETO do CONTRATOOBJETO, bem como e não reste prejudicada a reversão prejudicado o retorno dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade BENS REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO. 30.2.238.5. O Para fins da autorização de que trata a subcláusula 38.3 o PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo manter tal contrato e a sub-sub- rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esse indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso, entre as PARTES. 30.338.6. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, São bens cuja reversão não é obrigatória e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção não dependem da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação autorização prévia de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere trata a subcláusula 31.1.136.3 sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc., relatório circunstanciado que retrate a situação ) e programas de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições computador; equipamentos e aparelhos de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃOsom, de acordo com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições projeção e de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2. 30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.audiovisual;

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Samples: Contratação De Concessão Onerosa

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.1. 47.1 Integram a CONCESSÃO: 47.1.1 Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, obras de arte e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos à CONCESSIONÁRIA; 47.1.2 Os BENS VINCULADOS À bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO. 47.1.2.1 Todas as especificações quanto aos bens a serem integrados à CONCESSÃO são também estão relacionados nos ANEXOS e deverão ser observadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de verificação de inadimplemento contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 47.2 Todos os bens integrantes que integrem ou não do patrimônio venham a integrar está CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e da CONCESSIONÁRIAlegislação aplicável, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATOsendo-lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se 47.3 Extinta a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias serão revertidos ao bom desempenho da CONCESSÃO. 30.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidadeREVERSÍVEIS, utilização livres e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. 47.4 Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados REVERSÍVEIS deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela mantidos em bom estado de conservação e em 47.5 Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com deverá proceder a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, observadas as disposições contratuais pertinentes. 47.6 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 47.6.1 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA DE PREÇO e PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, razão pela qual concorda que o valor da Remuneração nos termos deste CONTRATO é suficiente para tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis. 47.7 Todos os investimentos previstos originalmente neste CONTRATO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do PRAZO DA CONCESSÃO, quanto a esses bens. 47.8 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à infraestrutura Rodoviária e exploração do serviço público de transporte (incluindo direitos de autor, patentes, marcas, segredos comerciais e outros em condições direitos de operacionalidade propriedade) permanecem como propriedade da parte que os elaborou. 47.9 A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosdefinitivamente, devendo, para tanto, comunicar previamente o ao PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2.futuras sucessoras deste SISTEMA RODOVIÁRIO, licença para usar os estudos, projetos 30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que 47.9.1 A CONCESSIONÁRIA anui com a CONCESSIONÁRIA pretenda realizarutilização, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, AGER/MT e VERIFICADOR INDEPENDENTE, de todas as informações compartilhadas e coletadas, no âmbito de suas atividades de fiscalização, inclusive daquelas que tenham sido geradas, armazenadas e disponibilizadas por meio dos Sistemas Digitais de que trata o presente CONTRATO, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento e transparência, além de melhoria nas suas atividades de regulação e fiscalização.

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Samples: Contrato De Concessão

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.1. 47.1 Integram a CONCESSÃO: 47.1.1 Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, obras de arte e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos à CONCESSIONÁRIA; 47.1.2 Os BENS VINCULADOS À bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO. 47.1.2.1 Todas as especificações quanto aos bens a serem integrados à CONCESSÃO são também estão relacionados nos ANEXOS e deverão ser observadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de verificação de inadimplemento contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 47.2 Todos os bens integrantes que integrem ou não do patrimônio venham a integrar está CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e da CONCESSIONÁRIAlegislação aplicável, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATOsendo-lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se 47.3 Extinta a manterCONCESSÃO, serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 47.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de funcionamento, conservação e segurançaem pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃOdos serviços, nos termos previstos neste CONTRATO. 30.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam 47.5 Ao final da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão vida útil dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃOBENS REVERSÍVEIS, a mantê-lo e CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, observadas as disposições contratuais pertinentes. 47.6 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 47.6.1 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em condições sua PROPOSTA DE PREÇO e PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, razão pela qual concorda que o valor da Remuneração nos termos deste CONTRATO é suficiente para tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de operacionalidade suas respectivas vidas úteis. 47.7 Todos os investimentos previstos originalmente neste CONTRATO, inclusive a manutenção e funcionamento idênticas substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou superiores aos substituídosreivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do PRAZO DA CONCESSÃO, devendoquanto a esses bens. 47.8 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à infraestrutura Rodoviária e exploração do serviço público de transporte (incluindo direitos de autor, para tantopatentes, 47.9 A CONCESSIONÁRIA cede, comunicar previamente o sem ônus e definitivamente, ao PODER CONCEDENTE e proceder à futuras sucessoras deste SISTEMA RODOVIÁRIO, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos de propriedade intelectual (incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados), inclusive em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de serviços, sua atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2e/ou revisão. 30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que 47.9.1 A CONCESSIONÁRIA anui com a CONCESSIONÁRIA pretenda realizarutilização, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, AGER/MT e VERIFICADOR INDEPENDENTE, de todas as informações compartilhadas e coletadas, no âmbito de suas atividades de fiscalização, inclusive daquelas que tenham sido geradas, armazenadas e disponibilizadas por meio dos Sistemas Digitais de que trata o presente CONTRATO, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento e transparência, além de melhoria nas suas atividades de regulação e fiscalização.

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Samples: Contrato De Concessão

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são 8.1 Integram a Concessão Administrativa toda e qualquer obra, construção, edificação, mobiliário, equipamento e todos os demais bens, inclusive imateriais, essenciais à prestação dos Serviços “Bata Cinza”, assim como os bens integrantes ou não essenciais à operação do patrimônio da CONCESSIONÁRIAHMIPV, cujo fornecimento seja objeto deste Contrato. 8.1.1 Caberá à Concessionária elaborar todos os estudos e projetos necessários à implantação adequada construção, manutenção e contínua operação do OBJETO HMIPV, observadas as disposições da Cláusula 10.1 deste Contrato e do CONTRATOAnexo II. 30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga8.1.2 Todas as especificações quanto aos bens a serem integrados à Concessão Administrativa também estão relacionados no Anexo II e deverão ser estritamente observadas pela Concessionária, sob pena de verificação de inadimplemento contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 8.2 Todos os bens que integrem ou venham a integrar esta Concessão serão considerados Bens Reversíveis, para fins deste Contrato e da legislação aplicável, sendo-se a manter, lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 8.2.1 Todos os Bens Reversíveis deverão ser mantidos em bom estado de funcionamento, conservação e segurançaem pleno funcionamento pela Concessionária, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho por todo o Prazo da CONCESSÃOConcessão. 30.2. A utilização direta 8.2.2 Ao final da vida útil dos Bens Reversíveis, ou quando este Contrato estabelecer de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃOmodo diverso, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, Concessionária deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo proceder com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições bens novos e semelhantes, de operacionalidade qualidade igual ou superior, observada as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2os Indicadores de Desempenho. 30.6.18.2.3 A substituição dos Bens Reversíveis ao longo do Prazo da Concessão, quando realizada nos termos da Cláusula 8.2.2 acima, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por qualquer das Partes. Qualquer alienação A Concessionária declara, desde já, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de Bens Reversíveis já foram considerados em sua Proposta de Preço, razão pela qual concorda que o valor da Contraprestação Mensal paga pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato é suficiente para tais substituições, reposições ou manutenções. 8.2.4 Todo o investimento, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizarBens Reversíveis, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃOprevisto originalmente neste Contrato de Concessão Administrativa, deverá ser amortizado pela Concessionária no Prazo da Concessão, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao final do Prazo da Concessão, quanto a esses bens. 8.3 Depende de anuência prévia e expressamente do Poder Concedente a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos Bens Reversíveis, pela Concessionária a terceiros. 8.3.1 A alienação ou transferência de Bens Reversíveis a terceiros somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos, não obstante outras exigências que possam ser formuladas pelo Poder Concedente, observados os limites legais: (i) Prova de não comprometimento da continuidade, na prestação dos serviços objeto deste Contrato; (ii) Prova de não comprometimento da qualidade, na prestação dos serviços objeto deste Contrato; e (iii) Obrigação da Concessionária, em realizar a imediata substituição dos bens a serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior. 8.3.2 O Poder Concedente emitirá sua decisão sobre a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos Bens Reversíveis, pela Concessionária a terceiros em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da solicitação da Concessionária. 8.4 Com o encerramento do Período de Investimentos na Concessão, a Concessionária celebrará com o Poder Concedente Termo de Arrolamento Definitivo dos Bens Reversíveis, em substituição do Termo de Transferência Inicial, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Contrato, e no qual serão acrescidos aos bens transferidos pelo Termo de Transferência Inicial, aqueles Bens Reversíveis construídos, adquiridos ou de qualquer forma modificados pela Concessionária. 8.4.1 O Termo de Arrolamento Definitivo dos Bens Reversíveis à Concessionária constituirá o Inventário de Bens Reversíveis da Concessão, devendo ser mantido atualizado pela Concessionária, durante todo o Prazo da 8.5 O Poder Concedente, a seu critério, respeitados os limites da legislação e do Contrato, poderá pleitear adaptações ou acréscimos às obras e investimentos realizados pela Concessionária, os quais deverão respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme as disposições da Cláusula Vigésima Quarta abaixo. 8.5.1 A solicitação do Poder Concedente de emprego de nova tecnologia ou técnica, nos serviços prestados pela Concessionária, ou nos bens utilizados para a prestação dos serviços, ensejará procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da Cláusula Vigésima Quarta, quando os Indicadores de Desempenho já estivessem sendo cumpridos pela Concessionária com a tecnologia/técnica anteriormente empregada.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.110.1. Integram a CONCESSÃO os bens cedidos pelo PODER CONCEDENTE e os que pertencem à CONCESSIONÁRIA ou vierem a ser adquiridos por ela para a execução da CONCESSÃO, tais como, sem se limitar: a) A ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no Anexo IV, incluindo todas as edificações e instalações existentes; b) Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral, assim como todos os demais bens necessários à prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e à manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela incorporados à ÁREA DA CONCESSÃO ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO; c) Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporados à ÁREA DA CONCESSÃO, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios e que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e na operação e manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO; d) A COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA integrantes do JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO. 10.2. Todos os bens que integram ou venham a integrar esta CONCESSÃO, com exceção daqueles identificados pelo PODER CONCEDENTE como prescindíveis à continuidade das atividades na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 59, serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e da legislação aplicável, sendo-lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 10.2.1. Todos os bens considerados neste CONTRATO como BENS REVERSÍVEIS deverão ser de propriedade da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, observada a disciplina legal e contábil pertinente. 10.3. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, que deverá ser precedido do Inventário de que trata a Cláusula 5.5.2. 10.4. O Inventário mencionado supra, o qual deve detalhar os bens cedidos/entregues pelo PODER CONCEDENTE, deve ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA em até 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 para a aprovação formal do PODER CONCEDENTE e incorporação a este CONTRATO como Anexo XIX. 10.5. O inventário dos bens, instalações, equipamentos e edificações existentes na ÁREA DA CONCESSÃO que ficarão sob cuidado, manutenção, vigilância e gestão da CONCESSIONÁRIA deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a CONCESSÃO, de modo que os BENS REVERSÍVEIS sejam permanentemente inventariados e, ao final da CONCESSÃO, o documento seja apresentado ao PODER CONCEDENTE devidamente atualizado. 10.5.1. O inventário atualizado poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo PODER CONCEDENTE e deverá ser entregue pela CONCESSIONÁRIA em até 10 (dez) dias do recebimento da solicitação formal. 10.6. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da concessão, exceto a COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA, que seguirão as respectivas legislações específicas, deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 10.6.1. Os bens exclusivamente privados poderão ser livremente utilizados e contínua transferidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do OBJETO do dever de atendimento aos indicadores de desempenho e demais disposições deste CONTRATO. 30.1.110.7. A COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA são considerados bens da CONCESSÃO, sendo dever da CONCESSIONÁRIA a permanente atualização de inventário específico, bem como a sua reversão ao PODER CONCEDENTE ao final do PRAZO DA CONCESSÃO. 10.7.1. O inventário completo da COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA, a ser entregue pela CONCESSIONÁRIA ao final da CONCESSÃO deverá conter, inclusive, todo e qualquer termo, acordo e/ou contrato que tenha sido firmado com qualquer pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, que afete a situação jurídica de quaisquer dos integrantes da COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA. 10.8. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do inventário dos BENS REVERSÍVEIS em condições atuais, e qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na caracterização dos bens integrantes da CONCESSÃO, será considerada infração sujeita às penalidades descritas neste CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da legislação em vigor. 10.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a guardar e manter, em bom estado de funcionamento, conservação conservação, higiene, vigilância, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃOREVERSÍVEIS, durante toda a vigência do CONTRATOsua vigência, efetuando para tanto as reparações, manutenções, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 30.210.10. A utilização direta Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de equipamentosmedidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade durante o prazo da CONCESSÃO. 30.2.210.11. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, exceto a COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA, que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃOseguirão regramento próprio, a mantê-lo CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a sub-rogar obrigatória atualização tecnológica e o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentesatendimento aos indicadores de desempenho, observadas as disposições contratuais pertinentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 30.610.12. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que tais bens se mostrarem, comprovadamente, não mais necessários à execução das OBRAS e serviços remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e obter sua autorização para, caso obtida, proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2inventário. 30.6.110.12.1. Qualquer O resultado da alienação dos BENS REVERSÍVEIS será considerado como receita bruta para fins de cálculo da OUTORGA ANUAL VARIÁVEL. 10.13. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 10.13.1. A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA COMERCIAL, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não será configurado desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição pela CONCESSIONÁRIA. 10.14. A alienação, oneração ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos BENS REVERSÍVEIS, dependerá de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, salvo para reposição de bens móveis, visando à manutenção da respectiva vida útil, nos termos previstos supra. 10.14.1. O PODER CONCEDENTE poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência prévia de que trata a Cláusula supra, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na referida comunicação. 10.15. Todos os investimentos previstos originalmente neste CONTRATO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do PRAZO DA CONCESSÃO, quanto a esses bens. 10.16. Todos os negócios jurídicos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, que envolvam os BENS REVERSÍVEIS, deverão mencionar expressamente sua vinculação ao PODER CONCEDENTE. 10.17. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia. 10.18. A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e em caráter definitivo, ao PODER CONCEDENTE, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos patrimoniais de propriedade intelectual, incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados, notadamente em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação dos serviços, sua atualização e/ou revisão. 10.18.1. A CONCESSIONÁRIA anui, desde já, com a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todas as informações compartilhadas e coletadas, no âmbito de suas atividades de fiscalização, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento e transparência, além de melhoria nas suas atividades de fiscalização. 10.19. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas pelo PODER CONCEDENTE, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto do CONTRATO dependerá de comunicação prévia, específica e expressa ao PODER CONCEDENTE, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços em caso de extinção da CONCESSÃO. 10.19.1. O PODER CONCEDENTE poderá proibir a utilização, pela CONCESSIONÁRIA, dos bens de que trata a subcláusula supra na execução do objeto do CONTRATO, desde que reste comprovada a existência de risco à continuidade do objeto do CONTRATO ou reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução da CONCESSÃO. 10.19.2. Para fins da utilização dos bens de terceiros pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA pretenda realizarcontenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final em caso de extinção da CONCESSÃO, deverá a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por ele indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser prévia e expressamente autorizada pelo ajustado em cada caso. 10.20. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, ao término do CONTRATO, em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, livres de quaisquer ônus ou encargos. 10.21. Caso a CONCESSIONÁRIA não possibilite a reversão dos bens de acordo com as condições estabelecidas nesta Cláusula, o PODER CONCEDENTE terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.

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Samples: Concessão De Bem Público

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são 8.1 Integram a Concessão Administrativa toda e qualquer obra, construção, edificação, mobiliário, equipamento e todos os demais bens, inclusive imateriais, essenciais à prestação dos Serviços “Bata Cinza”, assim como os bens integrantes ou não essenciais à operação do patrimônio da CONCESSIONÁRIAHMIPV, cujo fornecimento seja objeto deste Contrato. 8.1.1 Caberá à Concessionária elaborar todos os estudos e projetos necessários à implantação adequada construção, manutenção e contínua operação do OBJETO HMIPV, observadas as disposições da Cláusula 10.1 deste Contrato e do CONTRATOAnexo II. 30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga8.1.2 Todas as especificações quanto aos bens a serem integrados à Concessão Administrativa também estão relacionados no Anexo II e deverão ser estritamente observadas pela Concessionária, sob pena de verificação de inadimplemento contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 8.2 Todos os bens que integrem ou venham a integrar esta Concessão serão considerados Bens Reversíveis, para fins deste Contrato e da legislação aplicável, sendo-se a manter, lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 8.2.1 Todos os Bens Reversíveis deverão ser mantidos em bom estado de funcionamento, conservação e segurançaem pleno funcionamento pela Concessionária, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho por todo o Prazo da CONCESSÃOConcessão. 30.2. A utilização direta 8.2.2 Ao final da vida útil dos Bens Reversíveis, ou quando este Contrato estabelecer de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃOmodo diverso, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, Concessionária deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo proceder com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observada as obrigações de continuidade da prestação dos serviços 8.2.3 A substituição dos Bens Reversíveis ao longo do Prazo da Concessão, quando realizada nos termos da Cláusula 8.2.2 acima, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por qualquer das Partes. A Concessionária declara, desde já, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de Bens Reversíveis já foram considerados em condições sua Proposta de operacionalidade e funcionamento idênticas Preço, razão pela qual concorda que o valor da Contraprestação Mensal paga pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato é suficiente para tais substituições, reposições ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2manutenções. 30.6.1. Qualquer alienação ou 8.2.4 Todo o investimento, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizarBens Reversíveis, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃOprevisto originalmente neste Contrato de Concessão Administrativa, deverá ser amortizado pela Concessionária no Prazo da Concessão, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao final do Prazo da Concessão, quanto a esses bens. 8.3 Depende de anuência prévia e expressamente do Poder Concedente a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos Bens Reversíveis, pela Concessionária a terceiros. 8.3.1 A alienação ou transferência de Bens Reversíveis a terceiros somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos, não obstante outras exigências que possam ser formuladas pelo Poder Concedente, observados os limites legais: (i) Prova de não comprometimento da continuidade, na prestação dos serviços objeto deste Contrato; (ii) Prova de não comprometimento da qualidade, na prestação dos serviços objeto deste Contrato; e (iii) Obrigação da Concessionária, em realizar a imediata substituição dos bens a serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior. 8.3.2 O Poder Concedente emitirá sua decisão sobre a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos Bens Reversíveis, pela Concessionária a terceiros em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da solicitação da Concessionária. 8.4 Com o encerramento do Período de Investimentos na Concessão, a Concessionária celebrará com o Poder Concedente Termo de Arrolamento Definitivo dos Bens Reversíveis, em substituição do Termo de Transferência Inicial, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Contrato, e no qual serão acrescidos aos bens transferidos pelo Termo de Transferência Inicial, aqueles Bens Reversíveis construídos, adquiridos ou de qualquer forma modificados pela Concessionária. 8.4.1 O Termo de Arrolamento Definitivo dos Bens Reversíveis à Concessionária constituirá o Inventário de Bens Reversíveis da Concessão, devendo ser mantido atualizado pela Concessionária, durante todo o Prazo da Concessão, com as informações pertinentes, sob pena das penalizações cabíveis. 8.5 O Poder Concedente, a seu critério, respeitados os limites da legislação e do Contrato, poderá pleitear adaptações ou acréscimos às obras e investimentos realizados pela Concessionária, os quais deverão respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme as disposições da Cláusula Vigésima Quarta abaixo. 8.5.1 A solicitação do Poder Concedente de emprego de nova tecnologia ou técnica, nos serviços prestados pela Concessionária, ou nos bens utilizados para a prestação dos serviços, ensejará procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da Cláusula Vigésima Quarta, quando os Indicadores de Desempenho já estivessem sendo cumpridos pela Concessionária com a tecnologia/técnica anteriormente empregada.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 30.142.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO do CONTRATOOBJETO. 30.1.142.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, manter em bom estado de funcionamento, conservação conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 30.242.3. A Ressalvadas as hipóteses previstas na subcláusula 42.6, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços do OBJETO em caso de extinção da CONCESSÃO. 30.2.142.4. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de dos bens de terceirosterceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que não se coloque em reste comprovada a inexistência de risco a à continuidade do OBJETO do CONTRATOOBJETO, bem como e não reste prejudicada prejudicado a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade BENS REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO. 30.2.242.5. O Para fins da autorização de que trata a subcláusula 42.3, o PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esse indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso entre as PARTES. 30.342.6. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução São bens cuja reversão não é obrigatória e à continuidade do OBJETO do CONTRATOque não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 42.3, integrantes do patrimônio sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores, servidores etc.) e programas de computador; equipamentos e aparelhos de som, de projeção e de audiovisual, utilizados exclusivamente nas atividades administrativas da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2. 30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.;

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)