DO REAJUSTE 8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contando da data limite para a apresentação das propostas; 8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; 8.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo; 8.5. Caso o índice estabelecendo para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação; 8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = Parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
DO OBJETO E DO VALOR 1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura aquisição de medicamentos, insumos, penso, material hospitalar e odontológio, equipamento ondontológico e cosméticos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, através do sistema de registro de preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses. Tipo: menor preço por lote, conforme abaixo: LOTE 9 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 ACIDO ACETICO A 2%. EMBALAGEM COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L (LITRO) FACILIMPE / ISENTO L 10 21,62 216,20 2 AGUA, OXIGENADA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 100 7,71 771,00 3 ALCOOL ETÍLICO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA, TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO O ÁLCOOL ETÍLICO A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, COM AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA STAPHUYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA: LAUDO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA BACTÉRIAS CITADAS, LAUDO DO PRODUTO ASSINADO PELO QUÍMICO RESPONSÁVEL, EMBALAGEM: DE 01 LITRO, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE SAFRA / 355060001 UND 3.000 9,89 29.670,00 4 ALCOOL, ABSOLUTO, MÍNIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. GREENTEC / ISENTO UND 2.500 46,00 115.000,00 5 ÁLCOOL ETÍLICO 96 GL (92,8º INPM) HIDRATADO, PARA USO NAS LAMPARINAS. - FRASCO COM 1000 ML (1 LITRO) JALLES MACHADO / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 2.500 10,58 26.450,00 6 ÁGUA DESTILADA ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS, PARA USO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. - FRASCO COM 5000ML (5L) ASFER / ISENTO UND 1.000 15,64 15.640,00 7 DESINFETANTE, HOSPITALAR, CONCENTRADO, INODORO, A BASE DE CLORETO DE BENZALCÔNIO, NONILFENOL ETOXILADO , COM DILUÍDO AUTOMÁTICO ACOPLADO, TEOR ATIVO 10% PH PURO 9,1 A 8,5, DILUIÇÃO 1/20. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. CICLO FARMA / 332520010 UND 200 29,90 5.980,00 8 DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, LIQUIDO NEUTRO, A BASE DE PROTEINASE, AMILASE E LIPASE, PARA DESCONTAMINAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. ASFER / 332040004 GL 100 253,46 25.346,00 9 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%; ANTISSÉPTICO PARA OS MICROORGANISMOS GRAM POSITIVOS E NEGATIVOS E PARA ALGUMAS LEVEDURAS. AUXILIA NA ELIMINAÇÃO DOS GERMES CAUSADORES DE PLACA BACTERIANA, GENGIVITE E MAU HÁLITO. SABOR MENTA. VÁLVULA TIPO PUMP. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU IODONTOSUL / ISENTO L 100 32,14 3.214,00 NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO) 10 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ-OPERATÓRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 100 ML FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FRASCO 1.000 4,14 4.140,00 11 FORMOL, PA, 40%. EMBALAGEM: FRASCO DE VIDRO COM 1000 ML , COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FR (FRASCO). QUIMESP / ISENTO L 10 115,00 1.150,00 12 FORMOL A 10% TAMPONADO PH 6,8 A 7,2. EM LÍQUIDO. SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO A 10% UTILIZADA COMO O MELHOR MEIO PARA FIXAR E PRESERVAR PEÇAS CIRÚRGICAS OU TECIDOS BIOLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO. EMBALEGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. - FRASCO DE 1 LITRO. QUIMESP / ISENTO L 5 57,50 287,50 13 GLUTARALDEIDO ATIVADO, SOLUCAO 20MG/ML, GALAO 5000 ML, A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSAO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". CINORD / 333010004 FR 100 113,67 11.367,00 14 LUGOL, FORTE, A 5%. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. GREENTEC / ISENTO FR 50 182,85 9.142,50 15 SOLUÇÃO DESINFETANTE E DESOBSTRUTORA DE LINHAS DE DRENAGENS E SUCTORES. DESINFETANTE E SOLVENTE DE RESÍDUOS NO SISTEMA DE EVACUAÇÃO DO EQUIPAMENTO. DISSOLVE RESÍDUOS SÓLIDOS COMO SANGUE COAGULADO, SALIVA, GÉIS FLUORETADOS, MATERIAIS DE MOLDAGEM, RESTOS DE CIMENTOS E RESINAS COMPOSTA, DIMINUI A NECESSIDADE DE LIMPEZA OU TROCA DE SIFÃO, AUMENTA A SUCÇÃO PELA DESOBSTRUÇÃO DOS DUTOS, LIBERA UM AGRADÁVEL AROMA DE LIMÃO, EMOLIENTE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, ÁCIDO HIDROACÉTICO, ÁCIDO FOSFÓRICO E ÁGUA DESTILADA Q.S. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - EMBALAGEM COM 1 LITRO. DFL / 320390081 L 100 94,30 9.430,00 16 SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%. DESINFETANTE E ANTISSÉPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - FRASCO 50 ML. GROW / 344070005 FR 1.000 4,37 4.370,00 17 SOLUCAO DE PVPI, DEGERMANTE, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 200 40,25 8.050,00 18 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 1000ML- FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 17,65 17.650,00 19 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 100ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 3,45 3.450,00 20 SOLUÇÃO AQUOSA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 11,73 5.865,00 21 SOLUÇÃO DEGERMANTE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 27,60 13.800,00 22 ÁLCOOL ETÍLICO 70% ANTISSÉPTICO 1000ml. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 10.000 9,89 98.900,00 23 VASELINA EM PASTA 500 GR. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA POTE 30 37,46 1.123,80 24 VASELINA LÍQUIDA 1 LT. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FR 50 39,74 1.987,00 TOTAL> 413.000,00 LOTE 15 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE DE 70 ATE 90 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. 2 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO MEDIO DE 40 ATE 70 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 3 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE DE 05 ATE 10 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,97 970,00 4 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO GRANDE DE 10 ATE 15 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,83 830,00 5 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO PEQUENA DE 03 ATE 05 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,67 670,00 6 ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE AGE (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A E E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA QUE REVITALIZAM A PELE E AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. PREVINE E TRATA FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS MESMO COM PERDA DE TECIDO SUPERFICIAL. DBS / 80175820001 UND 50 71,06 3.553,00
DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.
DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
DO REAJUSTE DE PREÇO 11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado. 11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame. 11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial. 11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: Nota fiscal e relatório médico caracterizando a urgência e emergência. O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.