Do serviço de instalação e configuração Cláusulas Exemplificativas

Do serviço de instalação e configuração. As atividades de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução deverão ocorrer na sede do CONTRATANTE e a execução deve ser realizada em horários que não coincidam com o expediente do CONTRATANTE.
Do serviço de instalação e configuração. (ITEM 2) 7.3.1. Os serviços de instalação serão executados preferencialmente via acesso remoto, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE. 7.3.2. A CONTRATADA será responsável pela execução de todas as atividades necessárias para substituição da solução atual pela nova fornecida, devendo contemplar: 7.3.2.1. Instalação da solução fornecida no ambiente virtual da CONTRATANTE. 7.3.2.2. Migração ou adaptação das regras e configurações da solução atual para a nova solução fornecida. 7.3.2.3. Elaboração e execução de procedimentos, scripts, políticas e/ou quaisquer outras aplicações necessárias para o funcionamento pleno da solução fornecida, inclusive eventuais ajustes necessários no ambiente virtual e servidores da CONTRATANTE, tais como, Exachange, DNS, AD, entre outros. 7.3.2.4. Desativação da solução atual. 7.3.3. Caso seja necessário qualquer tipo de intervenção presencial nos equipamentos onde serão instalados a solução fornecida, caberá à CONTRATADA orientar os técnicos da CONTRATANTE de todos os procedimentos a serem executados. 7.3.4. Os serviços de instalação e configuração devem ser realizados com licença de avaliação e somente após sua conclusão as licenças fornecidas devem ser ativadas, considerando o prazo de vigência estabelecido no item 2.5 7.3.5. Os serviços de instalação não terão qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, e a seu critério, poderão ser executados fora do horário comercial e/ou em finais de semana ou feriados, visando minimizar os transtornos aos usuários pela eventual indisponibilidade dos serviços de TI. 7.3.6. Ao final dos serviços de instalação a CONTRATADA deverá entregar documentação, compreendendo as seguintes atividades e condições: 7.3.6.1. Deverá ser entregue em meio digital, formato compatível com o MS-Office 2013 e editável pela CONTRATANTE. 7.3.6.2. Se houver documentos que não possam ser elaborados com o MS-Office, deverá ser fornecido o arquivo digital no formato original. 7.3.6.3. A Contratante poderá solicitar a conversão da documentação para formato PDF. 7.3.6.4. Deverá ser gerada a documentação as-built, contemplando todas as características do ambiente da CONTRATANTE após a implementação da solução de segurança, além de um relatório final contendo todas as atividades realizadas durante o projeto. JFESEOF202100122V03 JFESEOF202100122V04 7.3.6.5. A documentação deverá contemplar os procedimentos básicos para a operação diária da solução, incluindo as rotinas de manutenção necessárias e os procedimentos a serem ...

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  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.