Recuperação de desastres Cláusulas Exemplificativas

Recuperação de desastres. O Cliente é o único responsável por recuperação de desastres, continuidade do negócio e estruturas de backup para seus equipamentos e seus Dados de Cliente.
Recuperação de desastres. O RPO (OBJETIVO DE PONTO DE RECUPERAÇÃO) representa o período máximo de tempo entre o último backup disponível e qualquer possível ponto de falha. Ele é determinado pelo volume de dados cuja perda a empresa poderá suportar se ocorrer uma falha. o Tempo estimado: 01 dia. • O RTO (OBJETIVO DE TEMPO DE RECUPERAÇÃO) representa a duração máxima de um processo de recuperação de dados. Ele é determinado pelo tempo que a empresa poderá suportar se o site ou o serviço ficar indisponível. o Tempo estimado: 07 dias. O não cumprimento dos prazos contidos neste item serão penalizados conforme cláusula de Penalidade contida no contrato.
Recuperação de desastres. No caso de o IBM SaaS não estar disponível devido a um evento catastrófico ou causa além do controle da IBM, a IBM fornecerá o hardware, o software e a infraestrutura de rede na rede do datacenter da IBM, para permitir que o Cliente retome seu o acesso ao IBM SaaS dentro de 14 dias corridos.
Recuperação de desastres. A Nutanix está construindo um conjunto de serviços de nuvem híbrida sob o nome de marca Xi Cloud Services. O primeiro caso de uso suportado pelo Xi é o Leap, um serviço de recuperação de desastre integrado, projetado para replicar a infraestrutura do cliente local na infraestrutura hospedada da Nutanix. Casos de uso adicionais para o Xi estão planejados para implementação posterior.
Recuperação de desastres. Em caso de evento catastrófico, sendo catastrófico definido como "Força Maior", que significa força maior, caso fortuito, terrorismo, questões trabalhistas, incêndio, enchente, terremoto, desordens, guerra, atos governamentais, ordens ou restrições, vírus, ataques de recusa de serviço e outras condutas mal- intencionadas, falhas dos serviços públicos e de conectividade de rede ou qualquer outra causa de indisponibilidade do IBM SaaS que esteja fora do controle razoável da IBM, a IBM irá restaurar o acesso do Cliente ao IBM SaaS conforme a seguir:

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.