DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 4.2.1. Os serviços de instalação dos equipamentos deverão ser executados nos locais a serem designados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e terão início a partir da entrega dos equipamentos; 4.2.2. Os serviços de instalação obedecerão a cronograma pré-estabelecido pela Secretaria de Segurança em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, onde ficarão estabelecidas as Unidades Operacionais contempladas bem como as viaturas, inclusive seu quantitativo; 4.2.3. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à instalação e ativação do módulo, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas; 4.2.4. A instalação deverá ser realizada sob responsabilidade da CONTRATADA, sendo, igualmente, de sua responsabilidade todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios e customização. A CONTRATADA também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da instalação, adaptação e ativação junto às operadoras de serviço, sendo imprescindível sua instalação de forma velada; 4.2.5. O projeto de instalação deverá ser apresentado juntamente com um cronograma de atividades e uma amostra funcional para cada tipo de veículo em 30 (trinta) dias após assinatura do contrato; 4.2.6. A amostra da solução deve representar a integração de todo o sistema, onde será analisada e auditada todas as funcionalidades e especificações dos produtos ofertados;
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as seguintes obrigações: 4.1.1. O prazo máximo de instalação é até o dia 10/05/2018 (dez de maio de dois mil e dezoito) e a CONTRATADA deverá executar a instalação dos serviços e equipamentos especificados dentro do prazo acordado, garantindo um bom desempenho. 4.1.2. Cumprir fielmente as especificações técnicas. 4.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sobre quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. 4.1.4. Responsabilizar-se diretamente por todo e qualquer dano que causar, mesmo que tenha transferido esse encargo à Companhia Seguradora, quando esta, por qualquer motivo, não cumprir a obrigação ou retardar em fazê-lo por mais de 30 (trinta) dias corridos. 4.1.5. Submeter à aprovação do CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuidade na execução dos serviços. 4.1.6. Fornecer a lista dos funcionários que participarão na execução dos serviços, contendo o n. do RG, o nº. de matrícula, o nome completo e a função, para que o CONTRATANTE, bem como providenciar os crachás de identificação que permitirão o livre acesso às suas dependências. 4.2. Planejar a instalação dos seus equipamentos e serviços, devendo, em conjunto com o CONTRATANTE, definir cronogramas e prioridades na execução das etapas. 4.3. Todo o serviço de instalação deve observar fielmente o preconizado no termo de referência acoplado ao edital do Pregão Presencial n° 08/2018, que integra o presente contrato, de tal forma que todo seu conteúdo deve ser observado nesta avença.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 3.1 A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física da solução AVL nos veículos viaturas. De igual maneira, a CONTRATADA será inteiramente responsável por fornecer e configurar toda a solução de transmissão e recepção dos dados, disponibilizando-os à CONTRATANTE, devendo para tanto efetuar: 3.1.1 Montagem, fixação, eventuais configurações e energização do módulo nas viaturas; 3.1.2 Instalação, configuração e customização de todos os equipamentos destinados à integração ao ambiente computacional denominado Geosite, de responsabilidade da CONTRATANTE, destinado ao monitoramento dos veículos, incluindo os links de dados e APNs; 3.1.3 Instalação de software(s) eventualmente necessários em equipamentos para o perfeito funcionamento da solução; 3.2 A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE o diagrama da montagem e instalação dos equipamentos e acessórios de acordo com cada marca/modelo de veículo; 3.3 O equipamento deverá permanecer alimentado pela bateria do veículo enquanto este se encontrar desligado. A exemplo do módulo, todo o cabeamento necessário deverá ser instalado em local sigiloso e de difícil acesso a ser validado pela equipe responsável pela emissão do termo de aceitação. 3.4 A instalação dos equipamentos deve observar as exigências do fabricante dos veículos onde serão instalados, conforme normas vigentes aplicáveis, utilizando para tanto chicotes elétricos independentes, quando cabível. Em resumo, os equipamentos e materiais que compõem a solução devem ser fornecidos montados, totalmente conectados, ensaiados, configurados e prontos para operação, incluindo os acessórios, materiais de instalação, hardwares, softwares de programação e supervisão/gerenciamento.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as seguintes obrigações: 4.1.1. O prazo de instalação é até o dia 15/11/2017 (quinze de novembro de dois mil e dezessetes) e a CONTRATADA deverá executar a instalação dos serviços e equipamentos especificados dentro do prazo acordado, garantindo um bom desempenho.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física nos veículos e máquinas. De igual maneira, a CONTRATADA será inteiramente responsável por fornecer e configurar toda a transmissão e recepção dos dados, disponibilizando-os ao Contratante, devendo para tanto efetuar:
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 5.1. Deverão estar inclusos nas propostas de preços para os serviços de instalação das centrais de ar os acessórios e materiais necessários para a devida execução dos serviços. 5.2. Entende-se por acessórios e materiais para execução dos serviços de instalação aqueles necessários para a fixação dos aparelhos na parede ou base a serem fornecidos pela contratada quando preciso for, na forma de kit correspondente a marca do equipamento a ser instalado, tais como: suportes, linha frigorígena de cobre de até 5 metros de comprimento (tubo de cobre flexível) com flange e porcas, isolante térmico, cabo PP, acabamento de parede e fita de acabamento. 5.3. Quando solicitados, os serviços de instalações de aparelhos de ar condicionados deverão ser executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h, podendo, em caráter excepcional e a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora do horário estipulado. Os resíduos retirados deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município. 5.4. Os serviços de instalação somente serão pagos quando houver utilização.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTDE VALOR. UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 2.1. Instalação de Sistema de ar-condicionado tipo Split Systen, modelo Hi Wall, com capacidade de 9.000 Btu’s, ponto de força e drenagem, seguidos de testes, ajustes e balanceamento do sistema. Inclusa tubulação de cobre e todos os materiais necessários, exceto evaporadora e condensadora. Serviço 01 630,00 630,00 2.2. Instalação de Sistema de ar-condicionado tipo Split Systen, modelos Hi Wall, com capacidade de 12.000 Btu’s. Descrição complementar igual à do item 2.1 desta Tabela. Serviço 02 710,00 1.420,00 2.3. Instalação de Sistema de ar-condicionado tipo Split Systen, modelos Cassete, com capacidade de 24.000 Btu’s. Descrição complementar igual à do item 2.1 desta Tabela. Serviço 01 950,00 950,00 2.4. Instalação de Sistema de ar-condicionado tipo Split Systen, modelos Cassete, com capacidade de 48.000 e 60.000 Btu’s. Descrição complementar igual à do item 2.1 desta Tabela. Serviço 02 2.500,00 5.000,00 2.2. Nos valores indicados na planilha de preços acima, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos equipamentos e serviços do objeto do presente Contrato, bem como todos os componentes, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física da solução AVL nos veículos viaturas. De igual maneira, a CONTRATADA será inteiramente responsável por fornecer e configurar toda a solução de transmissão e recepção dos dados, disponibilizando-os à CONTRATANTE, devendo para tanto efetuar:
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 6.1 O prazo máximo para o término da instalação do serviço é de 90 (noventa) dias corridos, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço. 6.2 É de responsabilidade da CONTRATADA o planejamento, instalação e manutenção de toda a infraestrutura necessária para a prestação deste serviço de interconexão entre duas UOs do CONTRATANTE de acesso do circuito (cabos, equipamentos, conectores, adaptadores, condutores, etc), sem custo adicional. Isso envolve também qualquer obra de infraestrutura civil nas dependências do CONTRATANTE ou fora dela que deva ser feita ou adequada para a entrega do serviço. 6.3 Em caso de haver necessidade de alguma obra de infraestrutura civil nas dependências do CONTRATANTE ou fora dela, a CONTRATADA deverá elaborar um projeto detalhado e assinado por profissional responsável com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE. 6.3.1 O prazo da execução da obra deve ser considerado como inserido dentro do prazo de instalação do circuito. 6.4 Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá agendar visita prévia às instalações do CONTRATANTE com o intuito de vistoriá-la. 6.5 As providências necessárias à instalação e operação do serviço, incluindo mão de obra, são de responsabilidade única da CONTRATADA e não devem representar ônus para o CONTRATANTE. 6.6 Antes do início das instalações, a CONTRATADA deverá apresentar projeto descrevendo as atividades, equipe envolvida, funções de cada integrante e cronograma de instalação dos serviços para a DTIC do CONTRATANTE. Essa apresentação deverá ser presencial e executada na sede do CONTRATANTE em data a ser combinada após a assinatura do contrato. 6.6.1 A CONTRATADA deverá oferecer um status semanal do andamento do projeto. Esse status deverá ser breve, porém completo, identificando todas as tarefas que foram executadas durante a semana e aquelas que serão executadas na próxima semana, com a anotação de qualquer questão importante que possa impactar negativamente o projeto. 6.7 O CONTRATANTE disponibilizará local seguro, energia elétrica 127 VAC/60 Hz ou 220 VAC/60Hz e malha de aterramento para instalação dos equipamentos.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 3.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física da solução Tablet nos veículos. 3.2. O equipamento deverá permanecer alimentado pela bateria do veículo enquanto este se encontrar desligado ou bateria auxiliar caso necessite. 3.3. O aparelho deverá ser novo e a instalação do equipamento deve observar as exigências do fabricante dos veículos onde serão instalados, conforme normas vigentes aplicáveis, utilizando para tanto, chicotes elétricos independentes, quando cabível. 3.4. Em resumo, os equipamentos e materiais que compõem a solução devem ser fornecidos montados, totalmente conectados. 3.5. Da fixação do Tablet no veículo: 3.5.1. O Aparelho Tablet deverá ser fixado no painel do veículo de forma que não prejudique a visibilidade do motorista, por meio de membranas adesivas, flexíveis e industrial, capazes de suportar impactos como de uma colisão entre o veículo e outro ponto de impacto, e não poderá se soltar do ponto de ancoragem para não impactar em nenhum tipo de acidente para os ocupantes do veículo.