DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as seguintes obrigações:
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 3.1 A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física da solução AVL nos veículos viaturas. De igual maneira, a CONTRATADA será inteiramente responsável por fornecer e configurar toda a solução de transmissão e recepção dos dados, disponibilizando-os à CONTRATANTE, devendo para tanto efetuar:
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física nos veículos e máquinas. De igual maneira, a CONTRATADA será inteiramente responsável por fornecer e configurar toda a transmissão e recepção dos dados, disponibilizando-os ao Contratante, devendo para tanto efetuar:
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 6.1 O prazo máximo para o término da instalação do serviço é de 90 (noventa) dias corridos, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 3.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física da solução Tablet nos veículos.
DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. 4.2.1. Os serviços de instalação dos equipamentos deverão ser executados nos locais a serem designados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e terão início a partir da entrega dos equipamentos;

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.