Do sistema AUDATEX Cláusulas Exemplificativas

Do sistema AUDATEX. O Sistema AUDATEX é um software para elaboração de orçamentos de colisão, composto por um completo banco de dados de peças e serviços, que possibilita a confecção de orçamentos em poucos minutos, com total transparência para clientes particulares e seguradoras. O banco de dados do sistema é composto pelas referências das peças, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras e pelos tempos de mão de obra, que foram testados e homologados pelas mesmas. Esse banco de dados é atualizado frequentemente (via CD-ROM e Internet), de acordo com as alterações efetuadas pelas montadoras. O sistema proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo a ocorrência de erros nos orçamentos, reduzindo o tempo do veículo parado na oficina. Os valores de peças contidos do Sistema AUDATEX são preços públicos sugeridos pelas próprias montadoras de veículos e pelas concessionárias, e possibilita a confecção de orçamentos com transparência e segurança. O sistema não fornece preços de peças do mercado paralelo. O sistema AUDATEX é reconhecido no mercado pela sua precisão e facilidade na preparação de orçamentos, abaixo imagem ilustrativa do sistema: Será utilizado o sistema AUDATEX para base de elaboração dos orçamentos para veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus), fixando o preço dos produtos e a quantidade de hora de serviço utilizada na execução dos serviços. No caso das máquinas pesadas a fixação do valor das peças a serem adquiridas pela Prefeitura de Mantena será estabelecido com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante. Para participação do certame não é necessário que a licitante adquira o software AUDATEX; A licitante vencedora para as máquinas, obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas (catálogo) vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato. A licitante vencedora para as máquinas deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças cópia da página da tabela (catálogo) vigente elaborada/fornecida pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes constantes da nota fiscal. A licitante vencedora para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus...
Do sistema AUDATEX. 2.3.1 O Sistema AUDATEX é um software para elaboração de orçamentos de colisão, composto por um completo banco de dados de peças e serviços, que possibilita a confecção de orçamentos em poucos minutos, com total transparência para clientes particulares e seguradoras. 2.3.2 O banco de dados do sistema é composto pelas referências das peças, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras e pelos tempos de mão de obra, que foram testados e homologados pelas mesmas. Esse banco de dados é atualizado frequentemente (via CD-ROM e Internet), de acordo com as alterações efetuadas pelas montadoras. 2.3.3 O sistema proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo a ocorrência de erros nos orçamentos, reduzindo o tempo do veículo parado na oficina. 2.3.4 Os valores de peças contidos do Sistema AUDATEX são preços públicos sugeridos pelas próprias montadoras de veículos e pelas concessionárias, e possibilita a confecção de orçamentos com transparência e segurança. O sistema não fornece preços de peças do mercado paralelo. 2.3.5 O sistema AUDATEX é reconhecido no mercado pela sua precisão e facilidade na preparação de orçamentos, abaixo imagem ilustrativa do sistema: 2.3.6 Será utilizado o sistema AUDATEX para base de elaboração dos orçamentos para veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro- ônibus), fixando o preço dos produtos e a quantidade de hora de serviço utilizada na execução dos serviços. 2.3.7 No caso das máquinas pesadas a fixação do valor das peças a serem adquiridas pela Prefeitura de Mantena será estabelecido com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante (catálogo). 2.3.8 Para participação do certame não é necessário que a licitante adquira o software AUDATEX;

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .