MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. 2.4.1 Realizar todo o controle de manutenção da frota, devendo ser corretiva ou preventiva. 2.4.2 O sistema deverá gerar alerta automático dias antes do vencimento da manutenção. 2.4.3 Deverá permitir em tela única analisar grid com todas as manutenções programadas, bem como estipular a quantidade máxima de veículos que podem parar por dia. 2.4.4 O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período. 2.4.5 O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções próximas de vencimento e as já vencidas. 2.4.6 Deverá permitir a emissão de 5 (cinco) relatórios das manutenções atrasadas. Deverá no mínimo permitir serem cadastrados 100 (cem) tipos diferentes de manutenções.
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. Conhecimento do funciona- mento, principais sistemas e equipamentos dos veículos. De- teção de avarias e perceção das suas consequências.
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. “Salientamos que nos casos de manutenções, as locadoras desenvolvem fornecedores nas localidades informadas pela contratante, devendo a própria contratante levar os veículos para serem realizadas as manutenções, pois as locadoras não possuem serviço de leva e traz nesses casos R: Em se tratando de manutenções preventivas, garantia ou as corretivas, desde que o veículo apresente condições de deslocamento, a CONTRATANTE fará o deslocamento até a oficina indicada na região de uso da frota. Nos casos em que as manutenções ultrapassem 24 horas, os veículos são substituídos para que a contratante não fique sem atendimento. De acordo? “
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. 2.7.1 – Todos os custos decorrentes de manutenção, quer seja ela preventiva ou corretiva, exceto as despesas comprovadamente decorrentes de mau uso por parte dos empregados/prepostos da BHTRANS, correrão por conta da Contratada. 2.7.2 – As manutenções e eventuais correções imputáveis à BHTRANS, inclusive as decorrentes de danos por acidente, mediante orçamento prévio autorizado pela BHTRANS, deverão ser realizadas pela Contratada, mas serão reembolsadas posteriormente pela BHTRANS (ver item 7.1). 2.7.2.1 – A Contratada deverá apresentar 3 (três) orçamentos e submetê-los à aprovação da BHTRANS antes da realização de qualquer despesa relativa às manutenções ou correções, nos casos de ocorrências de sinistros com BO, conforme estabelecido no subitem 2.11.4.2. 2.7.2.1.1 – Fica assegurado à BHTRANS o direito de realizar coleta de orçamentos, caso não concorde com os apresentados pela Contratada. 2.7.3 – A Contratada será responsável pela orientação e fiscalização dos condutores que irão fazer o deslocamento de veículos em manutenção para que estes cumpram rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 2.7.3.1 – Os veículos em deslocamento deverão utilizar manta magnética com a informação de “Em Manutenção”, sendo 3 (três) mantas por veículo (uma na lateral direita, uma na lateral esquerda e uma no capô). 2.7.3.2 – As mantas magnéticas deverão ser fornecidas pela Contratada em quantidade suficiente para que nenhum veículo deixe de deslocar por falta da mesma, sendo, no mínimo, 30 (trinta) mantas magnéticas. 2.7.4 – O alojamento dos veículos na execução dos serviços de manutenção será por conta da Contratada, sendo terminantemente proibida tal execução ou estacionamento de veículos desmontados em vias públicas. 2.7.5 – Os veículos levados para manutenção devem ser entregues limpos e prontos para o uso.
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. 5.1. A CONTRATADA executará manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. 37. O LOCATÁRIO que perceber qualquer anormalidade no funcionamento do carro deve registrar um pedido de revisão e manutenção do veículo por meio do formulário disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx e aguardar o retorno da LOCADORA, com o agendamento da revisão. 38. O LOCATÁRIO se compromete a apresentar o veículo, no local indicado pela LOCADORA, para manutenção preventiva ou corretiva, sempre que for solicitado, sob pena de rescisão do contrato. 39. As manutenções dos veículos serão realizadas em endereço e cidade indicados pela LOCADORA, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta. 40. É expressamente proibido a utilização de oficina para manutenção do veículo que não seja indicada ou que tenha a concordância prévia e expressa da LOCADORA, sob pena de rescisão do contrato, pagamento de taxa adicional e ainda eventuais prejuízos apurados. 41. A despesa de deslocamento para realização da manutenção é de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou indenização. 42. A LOCADORA procederá com o desconto no valor da locação pelo período em que o carro estiver parado para manutenção, sendo: 42.1. No caso de manutenção preventiva, durante o período em que o carro estiver em manutenção, conforme agendamento prévio, desde que o período parado seja superior a 3 (três) horas; 42.2. No caso de manutenção corretiva, originada de desgaste natural, a partir da comunicação do problema que impossibilitou o uso adequado do veículo até a conclusão da manutenção.
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. Realizar todo o controle de manutenção da frota, devendo ser corretiva ou preventiva. O sistema deverá gerar alerta automáticos dias antes do vencimento da manutenção. Deverá permitir em tela única analisar grid com todas as manutenções programadas, bem como estipular a quantidade máxima de veículos que podem parar por dia. O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período. O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções próximas de vencimento e as já vencidas. Deverá permitir a emissão de 5 (cinco) relatórios das manutenções atrasadas. Deverá no mínimo permitir serem cadastrados 100 (cem) tipos diferentes de manutenções.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 19.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente “LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seus empregados, colaboradores e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) na extensão autorizada na referida LGPD e exclusivamente para fins específicos do objeto deste CONTRATO. 19.2. A CONTRATADA declara-se cientes que, em decorrência deste CONTRATO, poderá ter acesso a informações e dados prestados pela CONTRATANTE, ou por terceiros a seu pedido, e comprometem-se por si e por seus empregados, colaboradores e subcontratados, a somente utilizar, manter e/ou processar, eletrônica e/ou manualmente, conforme o caso, nos termos e para os fins deste CONTRATO 19.3. Caso haja compartilhamento de Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) coletados, manuseados e/ou tratados pela CONTRATADA e/ou por seus terceirizados em razão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais que venha a ter acesso em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à LGPD, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual e ressarcimento de prejuízos por perdas e danos que a CONTRATANTE experimente; (ii) não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão deste CONTRATO, exceto se for imprescindível para ao de suas obrigações contratuais; (iii) adotar medidas de segurança razoáveis para assegurar que os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) não sejam acessados, compartilhados ou transferidos a terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, filiadas, coligadas, subsidiárias, controladora e controladas) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste CONTRATO. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões, realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD), como se as tivesse realizado; e, (iv) manter, devidamente atualizados, os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que deverão conter: a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária. 19.4. Na hipótese de ocorrência de incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) envolvendo dados pessoais disponibilizados por ou relacionado à CONTRATANTE, ou ainda feito por conta e ordem da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato imediatamente à CONTRATANTE, informando todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento. 19.5. Ao término do CONTRATO, seja a que título for, a CONTRATADA deverá realizar a exclusão definitiva dos dados pessoais compartilhados em razão das finalidades pactuadas neste CONTRATO. Caso a CONTRATADA tenha base legal para o tratamento destes dados, independentemente da relação regulada por este CONTRATO e desde que mantida a sua finalidade, se elas continuarem a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATANTE, as obrigações aqui estipuladas permanecerão em vigor até sua exclusão definitiva. 19.6. Caso a CONTRATADA receba ordem judicial, comunicação oficial ou requisição do titular relacionadas a dados pessoais, elas deverão notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, oportunizando a adoção, em tempo hábil e quando cabível, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição, obrigando-se, ainda a auxiliar a CONTRATANTE a responder tais requisições, fornecendo os insumos necessários, quando cabível. 19.7. Caso a CONTRATADA exerça o papel de co-controladora de Xxxxx Xxxxxxxx com a CONTRATANTE, ele deverá observar, ainda, as demais obrigações legais atribuídas ao controlador de dados pessoais, nos termos da legislação e regulação vigentes. 19.8. Para fins do disposto nesta CLÁUSULA, entende-se por “incidente” qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados. Os demais termos terão seu conceito definido à luz do art. 5º da LGPD.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.