DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1) Na proposta comercial, a Proponente deverá discriminar, no mínimo, o modelo e a versão do(s) produto(s) ao(s) qual(is) prestará os serviços. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração de que, na data da contratação, possui parceria vigente com o fabricante da solução, bem como capacidade de manter o produto identificado no objeto do presente edital, conforme descrito no item 7.1.2.14. 4.3.2) A comprovação da exigência contida no item anterior se dará pela apresentação de declaração emitida pelo fabricante em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, juntamente com a documentação das funcionalidades da solução. 4.3.3) A Proponente deverá entregar a seguinte documentação: 4.3.3.1) O Proponente deverá entregar toda documentação do software, assim como as de suas atualizações no decorrer do contrato. A documentação de 4.3.3.2) Concessão de acesso ao portal de serviços do próprio fabricante, onde será possível acessar a documentação e os termos de atualização de software emitidos conforme item anterior. 4.3.3.3) Proposta de modelo de relatório de atividades e serviços a serem desempenhados (vide item 9.3.2). 4.3.3.4) A proposta solicitada no item anterior será analisada pela equipe do Banco e deverá ser ajustada, caso avaliada necessidade de ajustes, em até 5 (cinco) dias úteis, para o “de acordo” das partes. 4.3.3.5) Documento de iniciação do serviço, contendo todo o modelo e fluxo de atendimento (sites do fabricante e Proponente, e-mails e telefones de contato para o suporte técnico do Proponente, contatos do(s) Gerente(s) de Suporte e Manutenção do Proponente que atenderão o Banco, chaves de acesso aos ambientes de suporte web do fabricante e da Proponente e demais informações pertinentes). O fluxo de atendimento deve contemplar minimamente os passos definidos no item 7.3 - Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico, e prever todo o atendimento definido no item 10 - Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE).
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1) Na proposta comercial2.1.1 A PROPONENTE deve possuir as seguintes habilitações, que poderão ser exigidas em uma eventual licitação:
2.1.1.1 Certificações ISO/IEC 27001:2013, ISO/IEC 27017:2015 e ISO/IEC 27018:2014, ou versões posteriores, com validade vigente na data de apresentação da proposta.
2.1.1.2 Alternativamente a ISO/IEC 27018:2014, poderá ser apresentada a CSA STAR Certification LEVEL TWO.
2.1.1.3 No caso de empresa representante oficial de provedor de nuvem, as certificações acima deverão ser apresentadas em nome do provedor de nuvem.
2.1.1.4 Em caso de empresa representante oficial do provedor de nuvem, a Proponente PROPONENTE deve comprovar:
2.1.1.4.1 Ser representante oficial e autorizada a comercializar os serviços do provedor. Essa comprovação deverá discriminarser feita por meio de declaração do provedor ou através do site oficial desse;
2.1.1.4.2 Que terá acesso ao suporte do provedor, quando necessário, sem custos adicionais para o SOLICITANTE, de forma a garantir os níveis mínimos de serviço exigidos previstos neste documento.
2.1.1.5 Comprovação de que os profissionais responsáveis pelo suporte técnico são certificados pelo provedor.
2.1.1.6 As certificações poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês.
2.1.1.7 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa (Brasil) efetuada por tradutor juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no mínimocartório de
2.1.1.8 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
2.1.1.9 A PROPONENTE deverá apresentar documentação referente as suas políticas de segurança e diretrizes para garantir o modelo controle do acesso físico e lógico do ambiente do provedor, para que o Banco do Brasil possa analisar, previamente,
2.1.1.10 Relação dos países e regiões onde os serviços serão prestados.
2.1.1.10.1 É necessária a existência de convênio para troca de informações entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde os serviços poderão ser prestados. Assim, a proponente deverá encaminhar documentação que comprove ser conveniada ao BACEN.
2.1.1.10.2 No caso de inexistência do convênio, a futura utilização do serviço estará condicionada à autorização do Banco Central do Brasil, sem a qual a proposta não será válida.
2.1.1.11 Comprovação de que a prestação dos serviços não causará prejuízos ao funcionamento regular do SOLICITANTE nem embaraço à atuação do Banco Central do Brasil, assegurando que a legislação e a versão do(s) produto(s) ao(s) qual(is) prestará regulamentação nos países e nas regiões em cada país onde os serviços. Caso serviços poderão ser prestados não restringem nem impedem o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração de que, na data da contratação, possui parceria vigente com o fabricante da solução, bem como capacidade de manter o produto identificado no objeto do presente edital, conforme descrito no item 7.1.2.14.
4.3.2) A comprovação da exigência contida no item anterior se dará pela apresentação de declaração emitida pelo fabricante em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, juntamente com a documentação das funcionalidades da solução.
4.3.3) A Proponente deverá entregar a seguinte documentação:
4.3.3.1) O Proponente deverá entregar toda documentação do software, assim como as de suas atualizações no decorrer do contrato. A documentação de
4.3.3.2) Concessão de acesso ao portal de serviços do próprio fabricante, onde será possível acessar a documentação e os termos de atualização de software emitidos conforme item anterior.
4.3.3.3) Proposta de modelo de relatório de atividades e serviços a serem desempenhados (vide item 9.3.2).
4.3.3.4) A proposta solicitada no item anterior será analisada pela equipe do Banco do Brasil e deverá ser ajustada, caso avaliada necessidade de ajustes, em até 5 (cinco) dias úteis, para o “de acordo” das partesdo Banco Central do Brasil aos dados e às informações.
4.3.3.5) Documento de iniciação do serviço, contendo todo o modelo e fluxo de atendimento (sites do fabricante e Proponente, e-mails e telefones de contato para o suporte técnico do Proponente, contatos do(s) Gerente(s) de Suporte e Manutenção do Proponente que atenderão o Banco, chaves de acesso aos ambientes de suporte web do fabricante e da Proponente e demais informações pertinentes). O fluxo de atendimento deve contemplar minimamente os passos definidos no item 7.3 - Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico, e prever todo o atendimento definido no item 10 - Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE).
Appears in 1 contract
Samples: Request for Proposal (Rfp)
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1) Na proposta comercial6.2.1 - A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo da central geradora de energia elétrica e submetê-lo a aprovação do SECRETÁRIA DE OBRAS DE ÁGUA CLARA - MS. Após aprovação, o mesmo deverá ser submetido a Proponente concessionária local para os trâmites legais de conexão com a rede de distribuição;
6.2.2 - Ao final dos trabalhos a CONTRATADA deverá discriminarentregar a versão “como construído” do projeto executivo original em formato Autocad 2017;
6.2.3 - A CONTRATADA também deverá fornecer, ao término das atividades, um manual de operação e manutenção da central geradora contendo, no mínimo, os seguintes itens:
6.2.3.1 - Diagrama em blocos do sistema;
6.2.3.2 - Diagrama unifilar geral;
6.2.3.3 - Diagrama trifilar dos quadros elétricos;
6.2.3.4 - Planta baixa da edificação contendo a localização de cada parte integrante a central geradora de energia elétrica;
6.2.3.5 - Diagrama contendo a identificação, descrição e funcionalidade de cada parte integrante do sistema;
6.2.3.6 - Protocolo de teste de aceitação contendo todas as medidas obtidas durante a fase de comissionamento da central geradora;
6.2.3.7 - Relação de procedimentos para a execução de manutenção preventiva nas partes do sistema, onde deverá conter a periodicidade mínima, valores de referência e lista de ferramentas e instrumentos necessários para a sua execução.
6.2.4 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Secretária de Obras de Água Clara - MS o modelo e do protocolo de testes a ser utilizado no comissionamento do sistema. O Secretária de Obras reserva-se ao direito de, a qualquer momento, alterar os testes previamente contidos no protocolo. Esses deverão constar na versão do(s) produto(s) ao(s) qual(is) prestará os serviços. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração de que, na data da contratação, possui parceria vigente com o fabricante da solução, bem como capacidade de manter o produto identificado no objeto final do presente edital, conforme descrito no item 7.1.2.14.documento;
4.3.2) A comprovação da exigência contida no item anterior se dará pela apresentação de declaração emitida pelo fabricante em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, juntamente com 6.2.5 - Toda a documentação das funcionalidades da solução.
4.3.3) A Proponente deverá entregar a seguinte documentação:
4.3.3.1) O Proponente deverá entregar toda documentação do software, assim como as de suas atualizações no decorrer do contrato. A documentação de
4.3.3.2) Concessão de acesso ao portal de serviços do próprio fabricante, onde será possível acessar a documentação e os termos de atualização de software emitidos conforme item anterior.
4.3.3.3) Proposta de modelo de relatório de atividades e serviços a serem desempenhados (vide item 9.3.2).
4.3.3.4) A proposta solicitada no item anterior será analisada pela equipe do Banco e técnica deverá ser ajustadagerada no formato Word 2017, caso avaliada necessidade de ajustesExcel 2017, Visio 2017 e/ou Autocad 2017 e ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis, para o “de acordo” das partes.
4.3.3.5) Documento de iniciação do serviço, contendo todo o modelo meio impresso e fluxo de atendimento (sites do fabricante e Proponente, e-mails e telefones de contato para o suporte técnico do Proponente, contatos do(s) Gerente(s) de Suporte e Manutenção do Proponente que atenderão o Banco, chaves de acesso aos ambientes de suporte web do fabricante e da Proponente e demais informações pertinentes). O fluxo de atendimento deve contemplar minimamente os passos definidos no item 7.3 - Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico, e prever todo o atendimento definido no item 10 - Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE).eletrônico;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1) Na 5.3.1. Deverá ser fornecido um Plano Básico de Implementação da rede para as localidades definidas na Planilha de Localidades que será entregue ao contratado. O Plano Básico de Implementação deverá conter: • Topologia da rede proposta comercial, • Cronograma de implantação • Descrição técnica dos equipamentos a Proponente serem utilizados • Endereçamento IP dos equipamentos.
5.3.2. A instalação dos equipamentos deverá discriminar, no mínimo, o modelo e a versão do(s) produto(s) ao(s) qual(is) prestará os serviços. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração ser precedida de que, na data da contratação, possui parceria vigente um projeto detalhado com o fabricante desenho esquemático indicando o local da soluçãoinstalação e energização, relação de equipamentos a serem utilizados, aterramento, quando houver, cronograma de execução dos serviços, bem como capacidade de manter o produto identificado no objeto do presente edital, conforme descrito no item 7.1.2.14demais informações necessárias que sejam solicitadas pela PJF.
4.3.2) A comprovação da exigência contida 5.3.3. Todo projeto deverá ser submetido à SRED para aprovação e, caso não seja aprovado, a CONTRATADA deverá refazê-lo no item anterior se dará pela apresentação prazo de declaração emitida pelo fabricante em até 05 5 (cinco) dias úteis após a convocaçãodias, juntamente com submetendo à avaliação da SRED novamente. Secretaria de Transformação Digital e Administrativa Assessoria Jurídica Local
5.3.4. Toda a documentação das funcionalidades da soluçãotécnica deverá ser redigida em português.
4.3.3) A Proponente deverá entregar a seguinte documentação:
4.3.3.1) O Proponente deverá entregar toda documentação do software, assim como as de suas atualizações no decorrer do contrato5.3.5. A documentação de
4.3.3.2) Concessão Contratada deverá fornecer, a qualquer tempo, à SRED a comprovação da regularização da sua infraestrutura de acesso ao portal de serviços do próprio fabricanterede, onde será possível acessar bem como a documentação que demonstre a permissão de uso da infraestrutura de terceiros, concessionárias ou outras organizações, licenças ambientais e os termos de atualização de software emitidos conforme item anterioroutros.
4.3.3.3) Proposta de modelo de relatório de atividades e serviços a serem desempenhados (vide item 9.3.2).
4.3.3.4) A proposta solicitada 5.3.6. O prazo para apresentação, pela Contratada, da documentação mencionada no item anterior será analisada pela equipe do Banco e deverá ser ajustada, caso avaliada necessidade de ajustes, em até 5 15 (cincoquinze) dias úteisúteis contados a partir do pedido efetuado pela SRED. Assinado por 21 ppeessssooaas:ALRIGMIAANADPOARDEACSIIDLAVAINBHAARNBMOASTAOS e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, para acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//E91D7095--177AA4F1--E5B05841--6BF45E12 e informe o “de acordo” das partes.
4.3.3.5) Documento de iniciação do serviço, contendo todo o modelo e fluxo de atendimento (sites do fabricante e Proponente, ecódigo E9D17095-mails e telefones de contato para o suporte técnico do Proponente, contatos do(s) Gerente(s) de Suporte e Manutenção do Proponente que atenderão o Banco, chaves de acesso aos ambientes de suporte web do fabricante e da Proponente e demais informações pertinentes). O fluxo de atendimento deve contemplar minimamente os passos definidos no item 7.3 - Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico, e prever todo o atendimento definido no item 10 - Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE).-177AA4F1--E50B5841--6BF45E12
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1) Na proposta comercial, a Proponente deverá discriminar, no mínimo, o modelo e a versão do(s) produto(s) ao(s) qual(is) prestará os serviços. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, 10.9.1 A LICITANTE deverá apresentar declaração documentação técnica, em atendimento às condições de queparticipação deste Edital, na data da contrataçãotoda em língua portuguesa, possui parceria vigente para exame de compatibilidade dos equipamentos e sistemas com o fabricante da soluçãoos requisitos técnicos deste termo de referência.
10.9.2 Todas as características técnicas, bem como capacidade incluindo denominações de manter o produto identificado no objeto do presente marca e modelo das soluções (equipamentos e sistemas) relacionados nesta documentação devem ser exatamente aquelas que serão utilizadas para fins de contratação deste edital, conforme descrito segue:
10.9.3 Para os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica:
10.9.3.1 Para equipamentos fabricados no item 7.1.2.14exterior deverá ser apresentada documentação comprobatória, em português, de representante comercial no Brasil, autenticado pela repartição consular ou serviço consular brasileiro no país de origem de fabricação do equipamento.
4.3.2) A comprovação 10.9.3.2 Portaria de aprovação de modelo do instrumento medidor de velocidade, em conformidade com o RTM – Regulamento Técnico Metrológico da exigência contida no item anterior se dará pela apresentação Portaria INMETRO nº 544 de declaração emitida pelo fabricante 12 de dezembro de 2014 ou ainda em até 05 (cinco) dias úteis após a convocaçãoconformidade com o RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022.
10.9.3.2.1 O RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022 não traz mudanças significativas quando comparado ao RTM presente na Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014. Desta forma, juntamente para fins desta contratação, serão admitidos, igualmente, os instrumentos aprovados por ambos os regulamentos.
10.9.3.3 Número do Registro de Objeto do Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito – SAnMFT, em conformidade com a documentação das funcionalidades da soluçãoPortaria INMETRO nº 492, de 10 de dezembro de 2021.
4.3.3) A Proponente deverá entregar 10.9.3.4 Devido à natureza deste regulamento, a seguinte documentação:Portaria de Concessão não é suficiente para avaliar a conformidade do instrumento da LICITANTE. Desta forma, será verificada, no ato da sessão de habilitação, a situação do Registro de Objeto, através de consulta ao sítio xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
4.3.3.1) O Proponente deverá entregar toda documentação 10.9.3.4.1 É considerado apto o equipamento que, no ato da avaliação da proposta de preços, estiver assinalado com a situação “Ativo” no sítio do softwareINMETRO e ainda cujo escopo da fiscalização das infrações for compatível com àquelas exigidas por este Instrumento.
10.9.3.4.2 Manual técnico do produto ofertado, assim como as de suas atualizações no decorrer do contrato. A documentação de
4.3.3.2) Concessão de acesso ao portal de serviços do próprio ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e fabricante, onde será possível acessar a documentação e os termos que permita ainda o exame de atualização sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de software emitidos conforme item anteriordesclassificação.
4.3.3.3) Proposta 10.9.3.5 Carta de modelo Garantia do Fabricante comprometendo-se em fornecer os equipamentos na quantidade e prazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, incluindo fornecimento de relatório de atividades peças e serviços acessórios para manutenção e autorizando a serem desempenhados mesma a efetuar a assistência técnica em Santarém.
10.9.3.5.1 Caso o equipamento ofertado possua sensoriamento óptico, deverá ser apresentado o Laudo Técnico do equipamento, emitido por entidade competente nacional ou estrangeira, comprovando que o equipamento utiliza sensor Classe 1 (vide item 9.3.2seguro para os olhos).
4.3.3.410.9.3.5.1.1 O laudo poderá ser tanto do equipamento quanto do sensor óptico incorporado ao instrumento que é utilizado para fins de sensoriamento.
10.9.3.5.1.2 Caso existam mais de um tipo de sensor (marca / modelo) incorporados no equipamento, serão aceitos o laudo único do instrumento ou o laudo de cada marca / modelo de sensor utilizado.
10.9.3.5.1.3 Caso o laudo seja expedido em nome do sensor óptico utilizado para fins de sensoriamento ao invés do laudo expedido para o próprio equipamento, a LICITANTE deverá relacionar em seus manuais, de forma expressa, qual(is) é ou são o(s) tipo(s), marca(s) e modelo(s) do(s) sensor(es) utilizado(s) por seu equipamento.
10.9.3.6 Laudo Técnico de Utilização de Tecnologia Computacional, emitido por instituições públicas ou privadas, indicando as técnicas de criptografia e assinatura digital utilizadas pelos equipamentos.
10.9.3.6.1 Tais técnicas devem contemplar os requisitos mínimos obrigatórios de criptografia e assinatura digital constantes neste instrumento.
10.9.3.6.2 O laudo deve contemplar os requisitos de segurança (algoritmos e tamanhos de chaves) de forma a comprovar o atendimento às exigências constantes neste Termo.
10.9.3.7 A proposta solicitada apresentação da documentação cujas especificações não atendam aos requisitos constantes no item anterior será analisada pela equipe “10.9.3” e seus subitens resultará na não habilitação da LICITANTE do Banco e processo licitatório.
10.9.4 Para os equipamentos portáteis de fiscalização eletrônica:
10.9.4.1 Para equipamentos fabricados no exterior deverá ser ajustada, caso avaliada necessidade de ajustesapresentada documentação comprobatória, em até 5 (cinco) dias úteisportuguês, de representante comercial no Brasil, autenticado pela repartição consular ou serviço consular brasileiro no país de origem de fabricação do equipamento.
10.9.4.2 Portaria de aprovação de modelo do instrumento medidor de velocidade, em conformidade com o RTM – Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014 ou ainda em conformidade com o RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022.
10.9.4.3 O RTM constante na Portaria INMETRO nº 158 de 31 de março de 2022 não traz mudanças significativas quando comparado ao RTM presente na Portaria INMETRO nº 544 de 12 de dezembro de 2014. Desta forma, para o “de acordo” das partesfins desta contratação, serão admitidos, igualmente, os instrumentos aprovados por ambos os regulamentos.
4.3.3.5) Documento de iniciação 10.9.4.4 Manual técnico do serviçoproduto ofertado, contendo todo o ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e fluxo fabricante, que permita ainda o exame de atendimento (sites do fabricante e Proponentesua compatibilidade com o especificado neste instrumento, e-mails e telefones sob pena de contato para o suporte técnico do Proponente, contatos do(s) Gerente(s) de Suporte e Manutenção do Proponente que atenderão o Banco, chaves de acesso aos ambientes de suporte web do fabricante e da Proponente e demais informações pertinentes). O fluxo de atendimento deve contemplar minimamente os passos definidos no item 7.3 - Condições desclassificação.
10.9.4.5 Carta de Garantia do Fabricante comprometendo-se em fornecer os equipamentos na quantidade e Assistência Técnicaprazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, Manutenção incluindo fornecimento de peças e Suporte Técnicoacessórios para manutenção e autorizando a mesma a efetuar a assistência técnica em Santarém.
10.9.5 Para o sistema para talonário eletrônico:
10.9.5.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e prever todo desenvolvedor, que permita ainda o atendimento definido exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.5.2 Comprovação da homologação do sistema pela Portaria Nº 99/2017 pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN.
10.9.5.3 Carta de Garantia do Sistema (Fornecedor/ Desenvolvedor) comprometendo-se em disponibilizar o sistema nas especificações e prazos estabelecidos no item 10 - Acordo presente Instrumento para a licitante, incluindo atualização tecnológica e assistência.
10.9.6 Para o videomonitoramento:
10.9.6.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de nível sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de serviço desclassificação.
10.9.6.1.1 Inclui os manuais, catálogos, folha de dados ou Nível Mínimo documento técnico equivalente, que permita o exame de Serviço Exigido (NMSE)compatibilidade das Câmeras dos Tipos I, II, III, IV e V.
10.9.7 Para o Módulo Portátil de Pesagem Estática:
10.9.7.1 Portaria de Homologação INMETRO para a solução ofertada.
10.9.7.2 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.8 Para o Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito
10.9.8.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.9 Para o Painel de Mensagem Variável
10.9.9.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação.
10.9.9.2 Carta de Garantia do Fabricante comprometendo-se em fornecer os equipamentos na quantidade e prazos estabelecidos no presente Instrumento para a licitante, incluindo fornecimento de peças e acessórios para manutenção e autorizando a mesma a efetuar a assistência técnica em Santarém.
10.9.10 Para o Sistema de Processamento de Dados – SPD
10.9.10.1 Manual técnico da solução ofertada, ou documento equivalente, indicando sua marca, modelo e desenvolvedor, que permita ainda o exame de sua compatibilidade com o especificado neste instrumento, sob pena de desclassificação. 10.9.10.1.1 Deve estar contemplada na documentação todos os módulos descritos: Módulo de Apoio a Engenharia de Trânsito – Fiscalização Eletrônica, Módulo de Apoio a Engenharia de Trânsito – Fiscalização Eletrônica, Módulo de Pré-Classificação de Registros, Módulo de Processamento de Infrações de Trânsito, Módulo de Gerenciamento de Câmeras de Videomonitoramento e Módulo de Gerenciamento de PMVs.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência