Documentos para embarque Cláusulas Exemplificativas

Documentos para embarque. Os documentos necessários para embarque, inclusive de crianças e adolescentes são: • Passaporte brasileiro válido e os previstos no Decreto nº 5.978/2006. • Crianças e adolescentes acompanhadas dos pais ou responsáveis devem observar as demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF. • Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis necessitam ainda de autorização judicial (além dos demais documentos), nos termos da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça. • Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. Além desses documentos, devem ser observadas as disposições do Conselho Nacional de Justiça, as determinações da Vara da Infância e Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal (DPF). O passageiro de nacionalidade estrangeira deverá apresentar algum dos documentos a seguir: • Passaporte válido para todos; • Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, o passageiro de nacionalidade estrangeira deve adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada de seu país. Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas com as empresas aéreas, no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal. • O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos • Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem • Informar que será negado o acesso à Área Restrita de Segurança (ARS), bem como o embarque na aeronave no caso de recusa por parte do passageiro em submeter-se à inspeção de segurança da aviação civil, sob responsabilidade do operador do Aeroporto.

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.