Objetos Proibidos Cláusulas Exemplificativas

Objetos Proibidos. Devido aos regulamentos internacionais, e para garantir a segurança dos nossos clientes, há várias restrições nos itens que podem ser incluídos na bagagem. Mercadorias perigosas são artigos ou substâncias que podem causar problemas de saúde ou segurança aos passageiros. O transporte desses itens é controlado pelas Regulamentações da Aviação Civil. Geralmente eles não são permitidos como bagagem de cabine nem como bagagem despachada, com algumas exceções. Por motivos de segurança, não podemos aceitar veículos motorizados pessoais, como hoverboards, mini-Segways e rodas inteligentes ou de autoequilíbrio, em nossos voos. Também não podemos levá-los como bagagem despachada nem como bagagem de mão, pois eles contêm baterias de lítio. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza na página “O que posso transportar?” uma lista exemplificativa dos itens proibidos e permitidos nos embarques com origem no Brasil. Para verificar eventuais restrições impostas por outros países ou exigências de outras autoridades nacionais (como órgãos ligados à vigilância sanitária e à agropecuária), entre em contato com a empresa aérea contratada.
Objetos Proibidos. É proibido o envio de encomendas que contenham objetos Perigosos ou cuja importação não seja autorizada pelas autoridades aduaneiras, de acordo com a legislação brasileira vigente. Serão considerados como Perigosos todos os objetos relacionados nas normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA – Internacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Aviação Civil, DGR – Dangerous Goods Regulations, IMDG-Code – International Maritime Dangerous Goods, ADR – Agreement concerning International Carriage of Dangerous Goods by Road, ou outras). A lista das proibições e restrições postais está disponível no portal dos CORREIOS e no site da Receita Federal do Brasil. Sempre que necessário, os CORREIOS se reservam o direito de proceder a abertura da encomenda e a verificação do seu conteúdo. Os CORREIOS podem, a critério da autoridade competente ou por força de lei, confiscar, destruir, refugar, devolver ao país de origem ou encaminhar para local designado o material apreendido, sendo as informações disponibilizadas no Portal Minhas Importações e/ou no sistema de rastreamento. No caso de haver custos decorrentes das atividades listadas acima, todas as despesas pagas pelos CORREIOS serão repassadas integralmente para a CONTRATANTE por meio de débito no seu saldo financeiro com os CORREIOS. Caso a devolução da encomenda ao país de origem seja determinada pela autoridade aduaneira, o procedimento deve ser adotado mesmo na existência de opção de tratamento divergente indicada pelo CONTRATANTE via integração tecnológica (API) ou no rótulo do pacote. ORGANIZAÇÃO E ENVIO DAS CARGAS AOS CORREIOS As encomendas deverão ser organizadas em unitizadores, de acordo com as instruções do Guia Operacional Correios Packet. Cada unitizador deverá conter encomendas de uma única modalidade (serviço), conforme indicado no subitem 2.1 deste termo. Os unitizadores tipo mala ou saco não poderão apresentar peso bruto superior a 30 kg (trinta quilogramas). Os unitizadores tipo caixa de papelão montadas em pálete não poderão apresentar peso bruto superior a 500 kg (quinhentos quilogramas) e obedecerão orientações conforme legislação vigente. Cada unitizador deverá ser identificado por meio da afixação do Rótulo de Unitizador. Deverá ser utilizado o modelo de rótulo de unitizador constante no Guia Operacional Correios Packet, de acordo com a modalidade de envio (Expresso, Standard ) e modalidade de recolhime...

Related to Objetos Proibidos

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • OBJETIVOS Apresentar os procedimentos para a coleta de informações referentes às interrupções de fornecimento de energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC. Também são descritos a forma e os procedimentos para envio destes indicadores ao órgão regulador.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.