Common use of DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados; 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, na forma estabelecida no Manual de Gestão de Parcerias e Concessões. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.12. Caso o CGP não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do Conselho. 5.13. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.14. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 5.14.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 ANEXO 4 TERI TER deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a execução dos serviços e os bens relacionados aos projetos associados; 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.125.13, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à PODER CONCEDENTE, quanto a condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 5 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados; 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, na forma estabelecida no Manual de Gestão de Parcerias e Concessões. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.111.1. Integram a presente Concessão de Uso A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim considerados todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 11.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao cumprimento longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO. 11.3. Os bens afetos à CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE. 11.3.1. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da destinação específica do equipamentoCONCESSIONÁRIA, já disponibilizado ou na relação de bens recebidos relacionado no relatório de BENS REVERSÍVEIS de modo a permitir a sua fácil identificação pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE. 11.4. Ato contínuo ao recebimento da ordem de ASSUNÇÃO definitiva dos serviços, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão gerenciados pela entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 5.211.4.1. Os O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens integrantes da afetos à CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis inteiramente livres e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados; 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, na forma estabelecida no Manual de Gestão de Parcerias e Concessões. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO livres desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.1011.5. Todos os negócios jurídicos bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam no prazo da CONCESSÃO. 11.6. Na extinção da CONCESSÃO todos os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienaçãoa ela afetos, substituição recebidos, construídos ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.12. Caso o CGP não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do Conselho. 5.13. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.14. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADOe integrados diretamente à CONCESSÃO, através do CMOGreverterão ao PODER CONCEDENTE, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOCONTRATO. 5.14.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.16.1. Integram a presente Concessão de Uso CONCESSÃO DE USO os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamentoprojeto, já disponibilizado pelo GOVERNO pela SECRETARIA DE ESTADO DO ESTADO TURISMO - SETUR e que serão gerenciados a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA. 5.26.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. a) Aqueles entregues pelo GOVERNO pela SECRETARIA DE ESTADO DO ESTADOTURISMO - SETUR, conforme inventário constante do Termo termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. b) Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a gestão e operação do HOTEL SERRA DA CAPIVARA e dos projetos associados; c) Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.36.3. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamentoexploração. 5.46.4. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente.; 5.56.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão CONCESSÃO quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.66.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOCMOG, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da CONCESSÃO. 5.76.7. Os bens reversíveis serão transferidos a SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, ao GOVERNO DO ESTADO final da CONCESSÃO, livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.86.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.16.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.12. Caso o CGP não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do Conselho. 5.13. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.14. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 5.14.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.16.1. Integram a presente Concessão de Uso CONCESSÃO os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamentoDESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO PROJETO, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO indicados no TERI que será assinado entre a CONCESSIONÁRIA e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIAo CMOG. 5.26.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO e REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. a) Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOESTADO DO PIAUÍ por meio da SEMAR, conforme inventário constante inclusive o terreno que servirá de aporte aos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA para consecução do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumentoobjeto do presente CONTRATO, nos termos da Cláusula Oitava; 5.2.2. b) Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na CONCESSÃO, bem como todos os bens móveis necessários ao funcionamento do PARQUE, assim como os direitos utilizados para a gestão e operação do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO; c) Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessãoCONCESSÃO, que sejam necessários para DESTINAÇÃO ESPECÍFICA do projeto, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.36.3. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO que não façam parte dos bens reversíveis serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamentoexploração. 5.46.4. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA e reversíveis ao final da CONCESSÃO deverão ser amortizados no prazo da Concessãodo CONTRATO, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.56.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contratoCONTRATO, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão CONCESSÃO quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.66.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃOGESTÃO - CMOG, na forma estabelecida no Manual anualmente, através de Gestão de Parcerias e Concessões.relatório 5.76.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE, ao final da CONCESSÃO, livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.86.7.1. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, deverá instituir Comissão de Reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 6.7.2. A Comissão de Reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a entrega. 6.7.3. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da CONCESSÃO, que deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 6.7.4. Emitido o Relatório de Vistoria da CONCESSÃO pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 6.7.5. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 6.7.6. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 6.7.5, elaborar o termo definitivo de reversão. 6.7.7. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 6.7.8. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas acima, a reversão dos bens reversíveis processar- se-á independentemente da anuência do PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA. 6.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.16.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.outros 5.8.26.9. No caso de dano, quebra ou extravio Ao final da vida útil dos bens reversíveis, ou quando este Contrato estabelecer de modo diverso, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o consertodeverá proceder com sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, substituição de qualidade igual ou superior, observada as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato e, especialmente, a reposição do bem no menor prazo possívelobrigatória atualização tecnológica. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.116.10. A alienação, substituição ou descarte substituição dos bens reversíveis deverá ser autorizadoao longo do prazo da CONCESSÃO, previamentequando realizada nos termos da Cláusula 6.9 acima, pelo GOVERNO DO ESTADOnão autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por qualquer das Partes. A CONCESSIONÁRIA declara, através CGPdesde já, com base que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de bens reversíveis já foram considerados em análise técnica realizada pelo CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições proposta de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídospreços. 5.126.11. Caso Todo o CGP não concorde com investimento, inclusive a alienação manutenção e substituição de bens reversíveis, previsto originalmente neste Contrato de Concessão, deverá ser amortizado pela CONCESSIONÁRIA no prazo da Concessão, não cabendo qualquer pleito ou com reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado quanto a substituição esses bens ao final do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências prazo do Conselhocontrato. 5.136.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADODepende de anuência prévia do CMOG a alienação, ao final da concessãoconstituição de ônus ou transferência, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.14. Para recebimento qualquer natureza, dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da pela CONCESSIONÁRIA. 5.14.16.13. A comissão alienação ou transferência de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão a terceiros somente será autorizada pelo CMOG quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos, não obstante outras exigências que possam ser promovidas pela formuladas pelo COMITÊ, observados os limites legais : 1. Prova de não comprometimento da continuidade na prestação dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; 2. Prova de não comprometimento da qualidade na prestação dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; e 3. Obrigação da CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.4. Caberá realizar a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.5. Caso a reversão imediata substituição dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumentoa serem alienados ou transferidos, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contratopor bens novos, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOfuncionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior. 5.14.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 4 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a execução dos serviços e os bens relacionados aos projetos associados; 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e CONCESSIONÁRIAe apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a à CONCESSIONÁRIAa proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com CONCESSIONÁRIAcom terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no PODER CONCEDENTEno prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula Subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será CONCESSIONÁRIAserá penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à PODER CONCEDENTE, quanto a condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.110.1. Integram a presente Concessão de Uso A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim considerados todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 10.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao cumprimento longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO. 10.3. Os bens afetos à CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE. 10.3.1. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da destinação específica do equipamentoCONCESSIONÁRIA, já disponibilizado ou na relação de bens recebidos relacionado no relatório de BENS REVERSÍVEIS de modo a permitir a sua fácil identificação pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE. 10.4. Ato contínuo ao recebimento da ordem de ASSUNÇÃO definitiva dos serviços, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão gerenciados pela entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 5.210.5. Os Todos os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados; 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da ConcessãoCONCESSÃO, de acordo com os nos termos do artigo 2º, inciso III da legislação vigenteLei Federal n.º 8.987/95. 5.510.6. A CONCESSIONÁRIANa extinção da CONCESSÃO, visando obtenção de financiamento e recursos para todos os bens a execução do contratoela afetos, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus recebidos, construídos ou gravame, prescindindo da anuência do CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e apresentados integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual de Gestão de Parcerias e Concessões. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.12. Caso o CGP não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do Conselho. 5.13. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.14. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOno CONTRATO. 5.14.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão concessão de Uso uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO concessão compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a prestação do Ginásio e dos projetos associados; 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, judiciais eventualmente cabíveis, cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizadoautorizada, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão comissão de Reversãoreversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula sub cláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas sub cláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso CONCESSÃO os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamentoobjeto contratado, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO indicados no TERI que será assinado entre a CONCESSIONÁRIA e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIAo CMOG. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO, conforme inventário constante que não façam parte dos bens reversíveis serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração e execução do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;projeto PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da ConcessãoCONCESSÃO, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.55.4. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão CONCESSÃO quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.65.5. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOGESTÃO - CMOG, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da CONCESSÃO. 5.75.6. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO ESTADO, ao final da CONCESSÃO, livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.85.7. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.15.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.25.7.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.95.8. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.105.9. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessãoCONCESSÃO. 5.115.10. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá deverão ser autorizadoautorizados, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e somente será permitida serão permitidos quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.10.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE, através do CMOG, não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoCOMITÊ. 5.135.11. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessãoCONCESSÃO, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.12. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessãoCONCESSÃO, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.12.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.12.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório Relatório de vistoria Vistoria da concessãoCONCESSÃO, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.12.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão CONCESSÃO pela comissão Comissão de reversãoReversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.12.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, CMOG e acarretarão nova vistoria pela comissão Comissão de reversãoReversão. 5.14.45.12.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12desta subcláusula, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.12.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 5.14.65.13. Caso o relatório Ao final da vida útil dos bens reversíveis, ou quando este Contrato estabelecer de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4modo diverso, a reversão CONCESSIONÁRIA deverá proceder com sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observada as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica. 5.14. A substituição dos bens reversíveis processar-se-á independentemente ao longo do prazo da anuência CONCESSÃO, quando realizada nos termos da Cláusula 5.14. acima, não autoriza qualquer pleito de recomposição do GOVERNO DO ESTADO equilíbrio econômico financeiro do Contrato por qualquer das Partes. A CONCESSIONÁRIA declara, desde já, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de bens reversíveis já foram considerados em sua proposta de preços. 5.15. Todo o investimento, inclusive a manutenção e substituição de bens reversíveis, previsto originalmente neste investimento, deverá ser amortizado pela CONCESSIONÁRIA no que toca à condição e qualidade prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado quanto a esses bens ao final do prazo do contrato. 5.16. Depende de anuência prévia do CMOG a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos bensbens reversíveis, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da pela CONCESSIONÁRIA. 5.17. A alienação ou transferência de bens reversíveis a terceiros somente será autorizada pelo CMOG quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos, não obstante outras exigências que possam ser formuladas pelo COMITÊ, observados os limites legais: 1. Prova de não comprometimento da continuidade dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; 2. Prova de não comprometimento da qualidade na execução dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; e 3. Obrigação da CONCESSIONÁRIA em realizar a imediata substituição dos bens a serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior.

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DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram Integram, a presente Concessão de Uso Uso, os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a prestação do Ginásio e dos projetos associados; 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão concessão de Uso uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente.vigente e em observância ao Plano de Negócios da Concessionária; 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizadoautorizada, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo do CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE, através do CMOG, não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula sub cláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas sub cláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão concessão de Uso uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente.vigente e em observância ao Plano de Negócios da Concessionária; 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizadoautorizada, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula sub cláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas sub cláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 5 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a prestação do TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE e dos projetos associados; 5.2.3. Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOPODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da concessão. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.16.1. Integram a presente Concessão de Uso CONCESSÃO DE USO os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamentoprojeto, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO pela REDE RIMO e que serão gerenciados a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA. 5.26.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. a) Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOESTADO por meio da REDE RIMO, conforme inventário constante do Termo termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. b) Todas as melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na Concessão, bem como todos os bens móveis, assim como os direitos utilizados para a gestão e operação do HOTEL SERRA DA CAPIVARA e dos projetos associados; c) Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;. 5.36.3. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamentoexploração. 5.46.4. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente.; 5.56.5. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão CONCESSÃO quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.66.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOCMOG, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da CONCESSÃO. 5.76.7. Os bens reversíveis serão transferidos a REDE RIMO, ao GOVERNO DO ESTADO final da CONCESSÃO, livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.86.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.16.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.12. Caso o CGP não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do Conselho. 5.13. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.14. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 5.14.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso CONCESSÃO os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamentoobjeto contratado, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO indicados no TERI que será assinado entre a CONCESSIONÁRIA e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIAo CMOG. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO, conforme inventário constante que não façam parte dos bens reversíveis serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração e execução do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados;projeto PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão CONCESSÃO decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da ConcessãoCONCESSÃO, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.55.4. A CONCESSIONÁRIA, visando a obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão CONCESSÃO quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.65.5. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOGESTÃO - CMOG, na forma estabelecida no Manual semestralmente, através de Gestão relatório atualizado de Parcerias e Concessõesbens da CONCESSÃO. 5.75.6. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO ESTADO, ao final da CONCESSÃO, livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.85.7. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.15.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.25.7.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.95.8. Fica expressamente autorizada a à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.105.9. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessãoCONCESSÃO. 5.115.10. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá deverão ser autorizadoautorizados, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e somente será permitida serão permitidos quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.10.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE, através do CMOG, não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoCOMITÊ. 5.135.11. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADO, ao final da concessãoCONCESSÃO, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidadeutilidade por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 5.145.12. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessãoCONCESSÃO, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.12.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.12.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório Relatório de vistoria Vistoria da concessãoCONCESSÃO, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.12.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão CONCESSÃO pela comissão Comissão de reversãoReversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.12.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, CMOG e acarretarão nova vistoria pela comissão Comissão de reversãoReversão. 5.14.45.12.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12desta subcláusula, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.12.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 5.14.65.13. Caso o relatório Ao final da vida útil dos bens reversíveis, ou quando este Contrato estabelecer de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4modo diverso, a reversão CONCESSIONÁRIA deverá proceder com sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observada as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica. 5.14. A substituição dos bens reversíveis processar-se-á independentemente ao longo do prazo da CONCESSÃO, quando realizada nos termos da Cláusula 5.14. acima, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato por qualquer das Partes. A CONCESSIONÁRIA declara, desde já, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de bens reversíveis já foram considerados em sua proposta de preços. 5.15. Todo o investimento, inclusive a manutenção e substituição de bens reversíveis, previsto originalmente neste investimento, deverá ser amortizado pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado quanto a esses bens ao final do prazo do contrato. 5.16. Depende de anuência prévia do GOVERNO DO ESTADO no que toca à condição e qualidade CMOG a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos bensbens reversíveis, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da pela CONCESSIONÁRIA. 5.17. A alienação ou transferência de bens reversíveis a terceiros somente será autorizada pelo CMOG quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos, não obstante outras exigências que possam ser formuladas pelo COMITÊ, observados os limites legais: 1. Prova de não comprometimento da continuidade dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; 2. Prova de não comprometimento da qualidade na execução dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; e 3. Obrigação da CONCESSIONÁRIA em realizar a imediata substituição dos bens a serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior.

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DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 3 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados; 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOGPODER CONCEDENTE, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, na forma estabelecida no Manual de Gestão de Parcerias e Concessões. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais, eventualmente cabíveis, para assegurar ou recuperar a posse dos bens reversíveis. 5.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens reversíveis deverão mencionar expressamente sua vinculação à concessão. 5.11. A alienação, substituição ou descarte dos bens reversíveis deverá ser autorizado, previamente, pelo GOVERNO DO ESTADO, através CGP, com base em análise técnica realizada pelo CMOG, PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 5.125.11.1. Caso o CGP PODER CONCEDENTE não concorde com a alienação ou com a substituição do bem, a CONCESSIONÁRIA deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do ConselhoPODER CONCEDENTE. 5.135.12. Os bens revertidos ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, ao final da concessão, deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilidade. 5.145.13. Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da concessão, o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE deverá instituir comissão de reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 5.14.15.13.1. A comissão de reversão deverá iniciar os trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a quitação. 5.14.25.13.2. O resultado da inspeção será lavrado através de relatório de vistoria da concessão, que deverá ser entregue ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 5.14.35.13.3. Emitido o Relatório de Vistoria da Concessão pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 5.14.3.15.13.3.1. As eventuais substituições ou alterações nos bens reversíveis deverão ser promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 5.14.45.13.4. Caberá a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 5.12, elaborar o termo definitivo de reversão. 5.14.55.13.5. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE. 5.14.65.13.6. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOGPODER CONCEDENTE, na forma das subcláusulas 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.4, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do GOVERNO DO ESTADO PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.

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