Common use of DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos; d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva; e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 13.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva; c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; cd) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos; d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva; e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 13.2 12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "e" do subitem 13.112.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.2.1 12.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Locação, Termo Aditivo Ao Contrato De Locação

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 Em caso de empateempate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta 60 anos, nos termos do Artaté o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, do da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetivaprova objetiva de conhecimentos específicos; c) obtiver a o maior nota no Módulo número de Conhecimentos Específicosacertos na prova objetiva de conhecimentos específicos; d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursivaprova objetiva de conhecimentos básicos; e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos; f) obtiver maior nota na prova discursiva (quando houver); g) tiver maior idade; h) tiver exercido efetivamente a função de jurado, jurado (conforme o art. 440 do Código de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velhoProcesso Penal). 13.2 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 13.3 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do citada no subitem 13.113.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais Tribunais de justiça estaduais Justiça Estaduais e regionais federais Regionais Federais do paísPaís, relativos à ao exercício da função de juradojurado a partir de 10 de agosto de 2008 (data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008), nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008CPP. 13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.

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Samples: Termo De Adesão

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 11.1 Em caso de empateempate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, a) tiver idade igual ou superior a sessenta 60 anos, nos termos do Artaté o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idosoda Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx); b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetivaprova discursiva (P3); c) obtiver a maior nota no Módulo na prova objetiva de Conhecimentos Específicosconhecimentos específicos (P2); d) obtiver a tiver maior nota na Prova Escrita Discursivaidade; e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, jurado (conforme o art. 440 do Código de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velhoProcesso Penal). 13.2 11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "d" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 11.3.1 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do citada no subitem 13.111.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais Tribunais de justiça estaduais Justiça Estaduais e regionais federais Regionais Federais do paísPaís, relativos à ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo PenalCPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da alterado pela Lei nº 11.689, de 200811.689/2008. 13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003; b) obtiver a Obtiver maior nota pontuação na Prova Escrita ObjetivaDiscursiva; c) obtiver a Obtiver maior nota no Módulo de pontuação em Conhecimentos Específicos; d) obtiver a Obtiver maior nota pontuação em Conhecimentos Básicos - Fluência em Dados na Prova Escrita DiscursivaObjetiva; e) tiver Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa na Prova Objetiva; f) Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de acordo com a Lei nº 11.689/2008Processo Penal; e fg) persistindo o empate, terá preferência For o candidato mais velhovelho (no caso de ainda persistir o empate). 13.2 14.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” "f" do subitem 13.114.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais pelo Ministério Público, Tribunais de justiça Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artArt. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.2.1 14.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 14.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.

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Samples: Termo De Quitação

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na Prova Escrita ObjetivaDiscursiva; c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos EspecíficosEspecíficos da Prova Objetiva; d) obtiver a maior nota na no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova Escrita DiscursivaObjetiva; e) tiver exercido efetivamente a função área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de acordo com a Lei nº 11.689/2008; eProcesso Penal; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velhode maior idade. 13.2 Para fins de comprovação da função condição de jurado a que se refere a alínea " e" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função área de atuação de jurado, nos termos do artArt. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.2.1 13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicosna Prova Escrita Discursiva; d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursivano Módulo de Conhecimentos Específicos; e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 13.2 12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 13.112.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.2.1 12.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.

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Samples: Pregão Eletrônico